Texto do edital
Aquisição de materiais esportivos, convênio 2026/1627
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, CONVÊNIO 2026/1627 Município de Cândido Godói Secretaria Municipal de Administração Edital de Pregão Eletrônico nº 26/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto *Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, sendo assim EXCLUSIVO à Micro e Pequenas Empresas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para fornecimento, com a entrega imediata e integral, de materiais esportivos, convênio 2026/1627 conforme descrito neste edital e seus anexos, e ainda, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 530/2023 e demais legislações pertinentes. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://pregaobanrisul.com.br/ no dia 23 de outubro de 2026, às 8h , podendo as propostas e documentos serem enviados até às 7h59min desta mesma data , sendo que todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília/DF. As empresas que desejam participar do Certame n°26/2026, deverão acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS) pelo sítio https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/home e fazer o CFE/CRC para habilitação. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de materiais esportivos, convênio 2026/1627 observadas as especificações deste Edital, de seus anexos e das condições gerais abaixo: Item Un Qtd. Descrição Valor Valor
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 2 Unitário Máximo Total 01 Un 15 Bola de vôlei aprovada pela FIVB com as seguintes características Peso aproximado : 260-280g Circunferência aproximada : 65-67cm Gomos : 18 Confeccionada em laminado de microfibra de alta durabilidade Construção 100% termofusionada, garantindo zero absorção de água Composta por 6 discos posicionados simetricamente, possui estrutura de anéis, que deixam a bola mais esférica Deve possuir um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, garantindo resistência, uniformidade e estabilidade da bola. Deve possuir miolo lubrificado e substituível Marca de Referência: Penalty ou equivalente. R$ 538,50 R$ 8.077,50 02 Un 10 Bola de vôlei aprovada pela FIVB e pela CBV, com as seguintes características: Peso aproximado: 260-280 g Circunferência aproximada: 65-67 cm Gomos: 18 Confeccionada em laminado de microfibra de alta durabilidade. Construção 100% termofusionada, garantindo zero absorção de água. Câmara de borracha butílica, composta por 6 discos posicionados simetricamente para equilíbrio total da bola. Camada de amortecimento interno a base de borracha com alta elasticidade. Calibragem aproximada: 4-5 libras. Possui miolo lubrificado e substituível Marca de Referência: Penalty ou equivalente. R$ 588,86 R$ 5.888,60 03 Kit 2 KIT com 15 coletes esportivos, fabricados em 100% poliéster. Material leve, resistente e respirável. Secagem rápida. Ajuste confortável com laterais elásticas Material: 100% Poliéster - Tamanho aproximado: 68 cm x 42 cm - Indicação: Adulto - Gola: Redonda com viés - Laterais: Abertas com elástico. R$ 226,48 R$ 452,96 04 Kit 2 Kit com 20 Cones (10 Agilidade + 10 Tartaruga) Características do Cone: Material: polipropileno Peso: 60g Dimensões: 18cm x 11cm x 11cm. Características dos Chapéus: Dimensões: 19cm x 5cm Peso: 35g Material: polipropileno. Em cores variadas. R$ 137,55 R$ 275,10 05 Kit 1 Kit Estacas para Treinamento e Agilidade. R$ R$
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 3 Quantidade: 06 estacas Material: PVC e aço Cor: Amarelo neon Altura: 1,62 metros. A base integrada permite adaptação a diversos terrenos. 344,42 344,42 06 Kit 2 Kit com 4 Barreiras de Treinamento Funcional. Com 23cm de altura cada, em material PVC, cores variadas. R$ 202,08 R$ 404,16 07 Kit 1 Kit de Argolas de Agilidade, contendo 8 argolas em PVC, com 42 cm de diâmetro cada, peso aproximado de 100g cada, multicoloridas. R$ 93,58 R$ 93,58 08 Un 10 Rede esportiva confeccionada em fio de polietileno de 2,0 mm de espessura, com dimensões oficiais de 9,50 metros de comprimento por 1,00 metro de altura. R$ 374,60 R$ 3.746,00 09 Un 2 Escada de agilidade, medindo 4 metros de comprimento, com duas tiras de nylon com degraus em PVC, medindo 52 cm de largura, na cor amarela. R$ 71,74 R$ 143,48 10 Un 10 Colchonete medindo 100x60X3Cm, revestimento em napa impermeável sem zíper. R$ 58,82 R$ 588,20 11 Kit 2 Kit de Caneleiras de Peso, com três pares de caneleiras (2kg, 3kg e 4kg), feitas com 75% PVC e 25% poliéster, e costura reforçada. R$ 331,44 R$ 662,88 12 Kit 3 Kit 4 Elásticos Extensores (Leve, Moderado, Pesado e Extra) material látex, em formato circular. R$ 168,81 R$ 506,43 1.1. Todas as especificações acima discriminadas são as mínimas exigidas para a apresentação das propostas, referentes aos materiais esportivos, que deverão ser entregues, sem custo adicional, na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, sito à Rua Liberato Salzano, nº 387, centro, no horário das 8h às 11h30min ou das 13h30min às 17h ou conforme horário de expediente da secretaria solicitante. 1.2. A contratada deverá fornecer os itens em conformidade integral com as especificações qualitativas e quantitativas fixadas pela Administração. 1.3. Os materiais esportivos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagem resistente, apropriada ao transporte, armazenamento, de modo a assegurar a integridade dos itens. 1.4. A entrega dos materiais esportivos deverá ser realizada, em no máximo 15 (quinze) dias após a solicitação , em horário de expediente, devendo a empresa comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 1.4.1. No ato da entrega, os produtos serão submetidos à conferência quantitativa e qualitativa pela fiscalização contratual, que verificará a conformidade do estado e condições gerais dos materiais.
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 4 1.4.2. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto. O recebimento definitivo dependerá da validação da totalidade dos materiais e da ausência de inconformidades. 1.4.3. Constatadas irregularidades, a contratada ficará obrigada a substituir, complementar ou corrigir, às suas expensas, os itens rejeitados, em prazo fixado pela administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 1.5. Todas as despesas, sejam de frete, carga, descarga, funcionários, impostos ou qualquer outra serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação. 1.6. Para que o preço final proposto seja aceito é necessário que o valor NÃO exceda valor de referência estimado pelo Município. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/ ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 5 2.4. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes. 2.5. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos e condições, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. Os documentos de habilitação, solicitados no item 5, deverão ser anexados em momento adequado após o aceite da proposta final pelo(a) pregoeiro(a), conforme solicitação/liberação na plataforma Banrisul Pregão Online. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo de 2 (duas) horas após o solicitado, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa motivada. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação do produto ofertado, incluindo marca e modelo (caso tiver), bem como a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. A PROPOSTA FINAL deverá ser encaminhada conforme item 11.5. deste edital. 4.4. Até a data e horário limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.5. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 6 4.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.8. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: OBS: Os documentos de habilitação deverão ser anexados em momento adequado após o aceite da proposta final pelo(a) pregoeiro(a) conforme solicitação/liberação da plataforma Banrisul Pregão Online. 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) documento de identificação oficial com foto do representante legal da empresa. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA E DEMAIS DECLARAÇÕES
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 7 a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal . g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (somente para empresas com 100 (cem) funcionários ou mais). h) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. i) Declaração de que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. j) Declaração de que tomou conhecimento do Edital, de seus anexos e das condições necessárias ao fiel cumprimento da execução do objeto licitado. k) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. l) Declaração firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), caso pretende-se utilizar os benefícios da Lei Geral nº123/2006 e Lei Complementar 147/2014. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 8 5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.4.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal , previstos no item 5.2., deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, após a sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 5.8. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.9. Ocorrendo a situação prevista no item 5.7, a sessão do pregão será suspensa, podendo o(a) pregoeiro(a) fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a efetuar o acesso ao sítio www.celic.rs.gov.br, também, www.compras.rs.gov.br e/ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 9 5.10. O benefício de que trata o item 5.7. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.7., implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 12.5., sem prejuízo das penalidades previstas no item 19.1, deste edital. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado admitir, a qualquer título, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 10 dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o(a) pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.2.1. O prazo disponibilizado eletronicamente para envio da proposta final atualizada, documentos de habilitação e/ou outros documentos solicitados, poderá ser encerrado manualmente e antecipadamente, assim que os documentos necessários forem inseridos no sistema. Cabendo aos licitantes permanecerem na sala de disputa e acompanharem a sessão. Não sendo assistida qualquer reclamação posterior em função do não acompanhamento da sessão eletrônica. 7.3. A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7.5. Se ocorrer a desconexão do(a) pregoeiro(a) durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.5.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados. 7.6. No caso de desconexão do licitante, deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES