Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de laboratórios, para realização de exames laboratoriais

Página 1 de 31ver no PDF ↗

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 79 /20 26 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 0 2 /20 26 O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETIVO O CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. O MUNICIPIO DE PLANALTO /RS, por seu Prefeito Municipal S r. CRISTIANO GNOATTO , no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO a todos os interessados que estará recebendo a a partir de 04 de agosto de 202 6 , das 7 :30 às 11:30 e das 13:00 às 1 7 :00, na Prefeitura do Município, sito á Rua Humberto de Campos , nº 732 – Centro – Planalto /RS, Envelopes contendo a documentação de prestadores de serviços ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE para fins de CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, para realização de serviços de exames laboratoriais. 1-DO OBJETO CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. 1.1. Considerando que se trata de Credenciamento, onde é o beneficiário quem escolhe o Laboratório no qual deseja realizar seus exames, será formalizado termo de credencimanto da totalidade da estimativa dos exa mes para os próximos 12 meses para todos os Credenciados apenas por aspectos formais. 1.2. Ainda, considerando que o quantitativo de exames constantes no anexo I trata - se de uma estimativa, realizada com base nos anos anteriores, a administração reserva - se o d ireito de não realizar os mesmos em sua totalidade, estando ciente a credenciada que receberá somente pelos exames efetivamente realizados . 2. DO EDITAL DE LICITAÇÃO: 2.1. No ato do conhecimento do Edital de Licitação, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. 2.2. São partes integrantes deste Edital: Anexo I - Termo de Referência ; Anexo II - Minuta do Termo de Credenciamento; Anexo III – Formulário para Inscrição no Credenciamento nº 0 2 /202 6 Anexo IV - Modelo declaração - art. 7º. Constituição; Anexo V - Modelo - de declaração de enquadramento (ME's ou EPP's) 2.3. A participação neste Credenciamento implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 3-DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1 Pessoas Jurídicas interessadas em prestar os serviços de exames laboratoriais para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO /RS, poderão se credenciar para tal, apre sentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê - los. Os documentos obtidos via Internet terão sua veracidade confirmada em seus respectivos sites.

Página 2 de 31ver no PDF ↗

3.1.2 Os documentos para credenciamento, deverão ser entregues em envelope lacrado , diretamente no Setor de Licitações desta Prefeitura, a partir do dia 04 de agosto de 202 6 . 3. 2 Não poderão participar do credenciamento ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.2.1 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.2., supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.2 Durante a vigência do termo de credenciamento, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3.2. 3 . Que não possuam posto de coleta estabelecido na cidade de Planalto /RS. 4. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE: 4.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com seguinte descrição: Ao Município de Planalto/RS Edital de Credenciamento nº 0 2 /202 6 . Envelope nº 01 Documentação (Nome da Empresa ou Profissional). 5-DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste Credenciamento, a proponente deverá apresentar, dentro do ENVELOPE os seguintes documentos: 5.1.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica: a) ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Página 3 de 31ver no PDF ↗

b) cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual; c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.1.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade com o Município de Planalto/RS, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.1.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada pa ra apresentação do documento; 5.1.5. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Técnica : a) Cópia do Alvará de Licença Sanitária segundo a legislação vigente; b) Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Farmácia/Biomedicina; c) Prova de inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde); d) Formulário, conforme modelo constante no anexo III concordando com os preços constantes no Edital. OBS: As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido exp edidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. OBS: A prova de autenticidade de cópi a de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 6. DO PROCEDIMENTO: 6.1 . Recebidos os envelopes de documentos, o Agente de Contratação e equipe de apoio farão a apreciação da documentação jurídica habilitatória num prazo de até 3 ( três ) dias úteis, contados da data do recebimento; 6.2. A Comissão decidirá sobre a habilitação do (s) proponente (s) ao credenciamento, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos

Página 4 de 31ver no PDF ↗

documentos exigidos, cabendo recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 6.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 6.5. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6. 6 . O resultado do Julgamento da Habilitação e do julgamento dos r ecursos administrativos interpostos pelos interessados deste processo será publicado no Site do Município no endereço: http:/ / www.planalto.rs.gov.br 6.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.8. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação e equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7. DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO : 7.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o Termo de Credenciamento ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.2 . O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcu rso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 8 - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 8.1 . O s Termos de Credenciamento firmado s com o s credenciados te rão vigência por 12 (doze) meses , podendo ser prorr ogado, mediante termo Aditivo acordado entre as partes de conformidade com o estabelecido na Lei n.º 14.133/2021. 9-DO PAGAMENTO 9.1 . Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, conforme a prestação dos serviços, respeitadas as regras de cr onologia, mediante Nota Fiscal em nome do Município de Planalto/RS. (Na nota fiscal obrigatoriamente deverá constar: a modalidade de licitação, o número do contrato ou Ata e número da ordem de compras). O pagamento será efetuado em conta corrente específi ca da CONTRATADA, vinculada ao CNPJ ou CPF da mesma. 9.2 . Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí - lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

Página 5 de 31ver no PDF ↗

9.3 . Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 9 . 4 . Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.5. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relação dos pacientes atendidos com o nome do exame que cada um realizou, até o dia 30 do mês anterior, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde; OBS: No caso de incorreção da nota fiscal, a mesma será devolvida e o prazo para pagamento contar - se - á da data de reapresentação da mesma. 10-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas com a execução do presente edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Despesa 2067 - FMS - FMS - RECURSO FEDERAL - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3390.39.50.00.00.00 SERVICOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS Projeto Despesa 2025 - FMS - RECURSO MUNICIPAL 3390.39.50.00.00.00 SERVICOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 11. DO REEQUILÍBRIO E REAJUSTE: 11.1. Os preços não sofrerão reajustes no período de vigência deste Credenciamento. 12-DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12. 1. A autorização para realização do exame será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde; 12. 2. A Secretaria Municipal de Saúde Planalto /RS reserva - se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciad os, sendo - lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa; 12. 3. O credenciamento se caracter iza como relação contratual de prestação de serviços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na elaboração dos exames serão de responsabilidade da empresa contratada ; 12. 4. Os serviços serão distribuídos aos credenciados a critério da Secretaria Municipal de Saúde , respeitando a escolha do beneficiário ; 12. 5 . A coleta dos materiais para exame deverá ser feita por laboratório estabelecido nesta cidade de Planalto , diariamente até as 11h e o resultado deverá ser entregue ao paciente nesta mesma cidade e no mesmo dia da coleta, exceto aqueles que necessitem de análises mais aprofundadas ou que são considerados exames especiais e necessitem de envio à laboratórios terceiros, os quais poderão ser entregues em até dez dias. 13- DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS. 13.1 . O CREDENCIADO não poderá cobrar do paciente, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados; 13.2 . Obriga - se a colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto , para a realização dos exames necessários. Caso o credenciado não disponha de estrutura própria para realização de alguns dos exames solicitados, poderá subcontratar outro laboratório para fazê - lo. 13.3 . Obriga - se a atender todos os encaminha mentos para os serviços de diagnóstico feitos pela rede Municipal de Saúde.

Página 6 de 31ver no PDF ↗

13.4 . Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo - se a qualidade na prestação de serviços; 13.5 . Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal; 13.6 . Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência; 13.7 . Colher na 2ª via do relatório de atend imento, a assinatura do paciente ou de seu representante legal, devendo este documento ser arquivado no Prontuário da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto ; 13.8 . Responsabilizar - se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço; 13.9 . Responsabilizar - se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier c ausar ao SUS, ao Município e ao paciente; 13.10 . São ainda obrigações dos p restadores de serviços à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Planalto : 13.10.1 . Informar à Secretaria Municipal de Saúde eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas; 13.10. 2. E xecutar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas; 13.10.3 . C umprir, de ntro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital; 13.10.4 . P ermitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde para supervisionar e acompanhar a execução da pre stação dos serviços especializados do contrato . 13.10 . 5 . Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 14-DO PESSOAL DO CREDENCIAMENTO 14.1. A responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestador do serviço credenciado, para execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública concedente do credenciamento ou mesmo para o Ministério da Saúde. 15- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o credenciado será responsabilizado administrativamente pelas segu intes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Página 7 de 31ver no PDF ↗

15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administra tivas previstas no item anterior deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 15.3. A aplicação de multa de mora não impedirá qu e a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. - A aplicação das sanções previstas no item anterior não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. - Na aplicação da sanção prevista no item anterior, alínea “b”, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item anterior o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item anterior exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. A contratação será realizada por meio de credenciamento, nos termos dos artigos 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. - A Administração Municipal de Planalto , poderá revogar o presente ed ital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado.

Página 8 de 31ver no PDF ↗

16.2. - Será facultado a Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do contrato, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão. 16.3. - A (o) credenciada(o) deverá comunicar formalmente a secret aria municipal de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital , mediante plena justificativa técnica; 16.4. - O credenciamento universal será formalizado por decisão da Administração Municipal, e poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência e oportunidade do Município de Planalto /RS , por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse público, ou a pedido da(o) Credenciada(o) , que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 16.5. – E m caso de atraso na entrega da relação dos pacientes atendidos no mês por parte da(o) credenciada(o) , ficará o pagamento da fatura correspondente, retardado proporcionalmente; 16.6. - A remuneração recebida pela(o) credenciada(o) não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária; 16.7. - A (o) credenciada(o) será responsável pela indenização de dano caus ado ao paciente, aos órgãos do SUS ou a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a(o) Credenciada(o) o direit o de regresso. A responsabilidade da(o) credenciada(o) estende - se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do art. 14 da lei nº 8.078/90 (código de defesa do Consumidor); 16.8. - O s casos omissos serã o discutidos e analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob os aspectos da legislação pertinente, visando o melhor Atendimento aos usuários. 17-DAS INFORMAÇÕES 17.1. Informações sobre o andamento do presente Edital e resultados de julgamentos poderão ser obtidas nos dias úteis, das 7 :30 às 11:30 e das 13:00 às 1 7 :00 horas, no endereço constante do preâmbulo do Edital ou através do telefone 0800 055 1122, Whatsapp (55) 99668 - 3700. Planalto/ RS, 30 de julho de 202 6 . Cristiano Gnoatto Prefeito Municipal

Página 9 de 31ver no PDF ↗

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Município de Planalto/RS Secretaria Municipal de Saúde Necessidade da Secretaria: CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de análises clínicas, a serem realizados por laboratórios credenciados, para atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Planalto/RS, conforme encaminhamentos realizados pela rede municipal de saúde. A contratação se faz necessária para assegurar o acesso da população aos exames laboratoriais indispensáveis ao diagnóstico, acompanhamento e tratamento de diversas patologias, garantindo a integralidade do cuidado, a resolutividade da Atenção Primária à Saúde e o suporte adequado à atenção especializada, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, a contratação de serviços de análises clínicas é essencial para a manutenção, ampliação e qualificação da assistência à saúde no município, assegurando a continuidade dos atendimentos prestados à população usuária do SUS. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação, por meio de chamamento público para credenciamento, de laboratórios aptos à prestação de serviços de análises clínicas, com remuneração baseada na produção mensal efetivamente realizada, respeitado o limite financeiro estabelecido. Os serviços deverão ser prestados conforme a tabela padronizada do SUS (SIGTAP), acrescida da complementação financeira municipal, abrangendo exames laboratoriais necessários ao atendimento da demanda da rede municipal de saúde. A execução do objeto ocorrerá de forma contínua, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, com atendimento a todos os usuários encaminhados pelo sistema municipal de regulação, assegurando a integralidade, a continuidade do cuidado e a eficiência na utilização dos recursos públicos. A descrição, estimativa de quantidades e custos dos exames laboratoriais para atender a demanda SUS consta da tabela abaixo:

Página 10 de 31ver no PDF ↗

Item Nome do exame Código SUS Quantidade Valor Unitário Valor total estimado 1 ACIDO FÓLICO 02.02.01.040-6 50 R$ 27,38 R$ 1.369,00 2 BACTERIOSCOPIA (GRAM) 02.02.08.007-2 15 R$ 4,90 R$ 73,50 3 CLEARANCE DE CREATININA (DCE) 02.02.05.002-5 10 R$ 6,14 R$ 61,40 4 CONTAGEM DE PLAQUETAS - COAGULOGRAMA 02.02.02.002-9 100 R$ 7,78 R$ 778,00 5 CULTURA DE BACTERIAS P/ COM IDENTIFICACAO - (DE VARIOS MATERIAIS, FERIDA DE PELE, SECREÇÕES- URINA) 02.02.08.008-0 10 R$ 9,83 R$ 98,30 6 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO (TIPAGEM SANGUINEA) 02.02.12.002-3 50 R$ 2,40 R$ 120,00 7 DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP - TP ) (INR) - COAGULOGRAMA 02.02.02.014-2 40 R$ 7,78 R$ 311,20 8 DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) 02.02.02.015-0 50 R$ 7,78 R$ 389,00 9 DOSAGEM DE ACIDO URICO (URINA OU SANGUE) (PODE SER DE 24 HORAS) 02.02.01.012-0 50 R$ 3,23 R$ 161,50 10 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA 02.02.03.009-1 10 R$ 26,35 R$ 263,50 11 DOSAGEM DE AMILASE 02.02.01.018-0 10 R$ 3,90 R$ 39,00 12 DOSAGEM DE CALCIO 02.02.01.021-0 50 R$ 3,23 R$ 161,50 13 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 02.02.01.032-5 15 R$ 6,44 R$ 96,60 14 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (LDH) 02.02.01.036-8 10 R$ 6,44 R$ 64,40 15 DOSAGEM DE ESTRADIOL 02.02.06.016-0 10 R$ 17,76 R$ 177,60 16 DOSAGEM DE FERRO SERICO 02.02.01.039-2 50 R$ 6,14 R$ 307,00 17 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 02.02.01.042-2 10 R$ 3,50 R$ 35,00 18 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 02.02.06.024-1 10 R$ 15,70 R$ 157,00 19 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) 02.02.03.016-4 5 R$ 16,18 R$ 80,90 20 DOSAGEM DE INSULINA 02.02.06.026-8 15 R$ 71,80 R$ 1.077,00 21 DOSAGEM DE LIPASE 02.02.01.055-4 15 R$ 3,90 R$ 58,50 22 DOSAGEM DE MAGNESIO 02.02.01.056-2 10 R$ 3,50 R$ 35,00 23 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 02.02.05.009-2 15 R$ 14,21 R$ 213,15 24 DOSAGEM DE POTASSIO (URINA OU SANGUE) 02.02.01.060-0 50 R$ 3,23 R$ 161,50 25 DOSAGEM DE PROGESTERONA 02.02.06.029-2 10 R$ 17,90 R$ 179,00 26 DOSAGEM DE PROLACTINA (POOL) 02.02.06.030-6 50 R$ 17,16 R$ 858,00 27 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 02.02.01.062-7 5 R$ 3,23 R$ 16,15 28 DOSAGEM DE SODIO (Na) 02.02.01.063-5 50 R$ 3,23 R$ 161,50 29 DOSAGEM DE TESTOSTERONA 02.02.06.034-9 5 R$ 18,25 R$ 91,25 30 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 02.02.06.035-7 5 R$ 23,00 R$ 115,00 31 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 02.02.06.037-3 25 R$ 15,33 R$ 383,25 32 DOSAGEM DE TRANSFERRINA 02.02.01.066-0 10 R$ 7,20 R$ 72,00 33 DOSAGEM DE ZINCO 02.02.07.035-2 5 R$ 27,30 R$ 136,50 34 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) 02.02.08.014-5 5 R$ 4,90 R$ 24,50 35 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) 02.02.03.047-4 5 R$ 4,95 R$ 24,75 36 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 02.02.03.062-8 5 R$ 30,00 R$ 150,00 37 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA 02.02.03.072-5 5 R$ 30,00 R$ 150,00 38 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS 02.02.03.074-1 5 R$ 19,25 R$ 96,25