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Texto do edital

Execução de obra de implantação de academia ao ar livre, no município de planalto/RS, a ser executado em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no termo de referência e memoriais

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 92/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026 Edital de CONCORRÊNCIA para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NO MUNICÍPIO DE PLANALTO/RS, A SER EXECUTADO EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAIS. O Município de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados que estará realizando a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026 , do tipo menor preço, regime de execução empreitada por preço global, modo de disputa aberto, através do site https://www. bllcompras.com.br . A sessão pública será realizada no site no dia 26/10/2026, com início às 08:30, horário de Brasília – DF, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 065/2022, de 09 de setembro de 2022, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1- DO OBJETO: O objeto do presente Edital é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NO MUNICÍPIO DE PLANALTO/RS, A SER EXECUTADO EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAIS. 2. – DA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atenderem todas as exigências constantes neste Edital. 2.2. VEDAÇÕES: 2.2.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.2.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.2.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante

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ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.3 Condições para participação: 2.3.1. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site www.bllcompras.com , até às 08:30 horas do dia 26/10/2026. 2.3.2. Poderá participar da presente Concorrência Eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bllcompras.com. 2.3.3. Como requisito para participação na Concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 - Para participar da Concorrência Eletrônica, o licitante deverá se credenciar no Sistema “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA” através do site www.bllcompras.com. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. As instruções para cadastro estão contidas no site. 3.2 - O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica, devendo acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda do negócio diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Planalto/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao bllcompras, acessando o seguinte endereço: https://www.bllcompras.com, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal. 3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.6. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4 – ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública . 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como

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condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. 4.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 horas. OBS.: Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.2. Valor unitário e total do item, sendo admitido somente 2 casas decimais ; 5.3. Marca e modelo se for o caso; 5.4. Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.5. E-mail para fins de comunicação com o proponente. 5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.9. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos. 5.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 6 - CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O agente e contratação, auxiliado pela equipe de apoio, verificara as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do

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menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 6.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 6.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de um centavo, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 6.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 6.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 7. MODO DE DISPUTA 7.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 3. 7.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 7.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes. 8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 4.2.3 e 4.2.4 deste Edital; 8.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.1.4. O disposto no item 8.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 8.2. Se não houver licitante que atenda ao item 8.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros

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cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Agente de Contratação. 9.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 9.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 9.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos, discriminada em preços unitários, bem como seus totais e somatório, de acordo com o orçamento estimado em planilha quantitativa e de preços constante no Projeto da Obra, e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso, contendo ainda: b) Cronograma físico–financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, levando-se em consideração o projeto da obra e o prazo máximo de execução da obra que será de 60 (sessenta) dias. c) Deverá ser apresentada a planilha detalhada de composição do BDI. Não será aceita planilha de composição do BDI superior ao adotado pelo Município para essa obra. Se a mesma for inferior a tabela do Município, a planilha orçamentária deverá ser adequada ao BDI adotado. 9.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 9.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, sendo admitido somente 2 casas decimais . 9.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 9.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 9.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação nesta Concorrência, a licitante deverá enviar os documentos abaixo listados. 10.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica, quando solicitado. OBS: Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.

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10.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica: a) ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual; c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 10.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para apresentação do documento; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula: AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: -------- = índice mínimo: (1,00) PC AC LIQUIDEZ CORRENTE: -------- = índice mínimo: (1,00) PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL:------------------- = índice mínimo: (1,00) PC + PELP PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: ---------------- = índice máximo: (1,00) PL PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ---------------- = índice máximo: (1,00) AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. 10.4.1.. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 10.4.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação

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do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 10.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 10.4.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.4.5. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação e equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11 - Documentos que deverão ser apresentados relativos à qualificação técnica: a) Certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do estado de Origem, domicílio ou sede do licitante e dentro do seu prazo de validade e/ou Certidão de Registro no CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil caso a empresa mantenha como responsável técnico profissional da área; b) Comprovação de aptidão da empresa proponente, mediante atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha desempenhado atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico do Responsável Técnico da Empresa; c) Certidão de visita ao local da obra emitido pela Prefeitura Municipal de Planalto ou Declaração de Pleno Conhecimento do Local e de suas Condições, assinado pelo responsável técnico da empresa licitante, conforme item 21 do presente edital. 12 - VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 10.2., 10.3. e 10.4., enviados nos termos do item 4.1, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação e equipe de apoio, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 4.2.3 e 4.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação e equipe de apoio examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação.

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13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14 - ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Como forma de garantia de execução será exigido do licitante vencedor, no momento de assinatura do Contrato 5% (cinco por cento) do valor contratado em uma das formas descritas no art. 96, § 1º da Lei 14.133/21. Caso o Licitante Vencedor opte pela modalidade de Seguro garantia, na assinatura do Contrato, deverá apresentar o Contrato firmado com a seguradora e a Ordem de Início da Obra será emitida após a apresentação da respectiva Apólice. 15.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada após a entrega do objeto devidamente aceito pelo Município e, se for feita em dinheiro será feita a sua atualização monetária. 15.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.6. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 5.9 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.5 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital. 16 – DAS OBRIGAÇÕES. 16.1. Da Contratante: 16.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

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16.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 16.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 16.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 16.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 16.2. Da Promitente Fornecedora. 16.2.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; 16.2.2 Evitar o emprego de acessórios/materiais impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título; 16.2.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo; 16.2.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos, devendo a entrega se dar no Município de Planalto conforme cronograma; 16.2.5. Designar profissional responsável pela prestação dos serviços; 16.2.6. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, ao contratante e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito a segurança, quando da execução do objeto licitado; 16.2.7. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços. 16.2.8. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos serviços contratados. 16.2.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 16.2.10. Manter durante toda a execução deste as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme Lei nº 14.133/2021. 16.2.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, contrato social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço. 16.2.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 16.2.13. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento dos serviços a terceiros, sem o expresso consentimento da Contratante; 16.2.14. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e Termo de Referência. 17 - DOS PRAZOS DO CONTRATO E ENTREGA 17.1. A prestação dos serviços se dará conforme cronograma anexo ao presente edital, mediante solicitação dos serviços, emitida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Competência, encaminhada ao Departamento de Compras, contendo a solicitação do respectivo produto, juntamente com a dotação orçamentária. Após a emissão da Nota de Empenho pelo setor, este encaminhará ao licitante a respectiva autorização. 17.2. O prazo de execução da referida obra é de 60 (sessenta) dias, contados da ordem de início, nas quantidades e especificações, conforme requisições de fornecimento emitidas pelo Órgão de compras a pedido da Secretaria Municipal competente. 17.3. O local da prestação do serviço será nos locais indicados no Termo de Referência e Memorial Descritivo anexos ao presente edital, sendo de responsabilidade do setor competente do município fiscalizar a execução. 17.4. Caso seja constatado que os serviços prestados não correspondem em qualidade, descrição e especificação estabelecidos, será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. 17.5. O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo acordado entre as partes de conformidade com o estabelecido na Lei n.º 14.133/2021. Apesar do final da vigência, estende-se seus efeitos enquanto preservar a garantia e assistência técnica obrigatória, bem como, nos casos previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

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18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E REAJUSTE 18.1 - Os recursos orçamentários necessários para cobertura das despesas deste edital serão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto: 2020 – PROGRAMAS DE DESPORTO E LAZER Despesa: 4490.51.99.00.00.00 – Outras Obras e Instalações. Fonte do Recurso 1701.1102 - Academia ao Ar Livre – Emenda nº 1102/2025 18.2 - Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, conforme medição realizada pelo setor competente do município, respeitadas as regras de cronologia, mediante Nota Fiscal em nome do Município de Planalto/RS. (Na nota fiscal obrigatoriamente deverá constar: a modalidade de licitação, o número do contrato ou Ata e número da ordem de compras). O pagamento será efetuado em conta corrente específica da CONTRATADA, vinculada ao CNPJ ou CPF da mesma. 18.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 18.4. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 18.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Obs.: No caso de incorreção da nota fiscal, a mesma será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da mesma. 19- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 18.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 19.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e