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Texto do edital

Transporte de passageiros, destinado ao deslocamento de membros de entidades, associações, agremiações e grupos do município de iraí-RS, previamente cadastrados junto às secretarias municipais competentes, para para participação em eventos oficiais e/ou reconhecidos como de interesse público, conforme disposições da lei municipal nº3.655/2026,

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2026. Processo nº 180/2026. Abertura: dia 19/10/2026. Horário: 08h Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 087/2026 , do tipo MENOR PREÇO, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Federal nº 1.024/2019, bem como as condições, a seguir estabelecidas: 1 - LOCAL, DATA E HORA A sessão pública será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , dia 19 de outubro de 2026, com início às 08h, horário de Brasília/DF. 1.1. O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do pregoeiro, de acordo com as necessidades provindas do andamento do referido pregão. 1.2. Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 08 horas do dia aprazado. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DESTINADO AO DESLOCAMENTO DE MEMBROS DE ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, AGREMIAÇÕES E GRUPOS DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, PREVIAMENTE CADASTRADOS JUNTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES, PARA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS E/OU RECONHECIDOS COMO DE INTERESSE PÚBLICO, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº3.655/2026, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO ADEQUADO, MOTORISTA HABILITADO OBSERVADOS OS LIMITES DE QUILOMETRAGEM E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as descrições e especificações do Termo de Referência e conforme descrito abaixo: Item I – Prestação de serviços de transporte de passageiros para viagens municipais, intermunicipais e interestaduais, com veiculo tipo MICRO ÔNIBUS, com capacidade para no

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ minimo 28 passageiros, com ar condicionado para viagens em estrada mista. Item II – Prestação de serviços de transporte de passageiros para viagens municipais, intermunicipais e interestaduais, com veículo tipo ÔNIBUS, com capacidade para no minimo 46 passageiros, com ar condicionado para viagens em estrada mista. Nº DESCRIÇÃO UNID. DE MEDIDA QUANT. A SER CONSUMIDA VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 Item I KM 15.000 R$ 6,32 94.800,00 2 Item II KM 15.000 R$ 6,71 100.650,00 TOTAL R$ 195.450,00 3 PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências desteEdital e seu Anexo, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.2. A empresa participante, deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 3.3. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito delicitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal dalicitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de IRAÍ, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, contendo marca dos produtos, e VALOR UNITÁRIO DO ITEM, objeto licitado, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ 5.1.1. A proposta de preço deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública dopregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 5.5. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário do item, objeto licitado, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; 5.6. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6 ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado. 7 - FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo valor. 7.2As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.2. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.4. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.6 A etapa de lances da sessão pública será conforme Decreto Federal nº 10.024/2019, o qual o site se baseia para o processo licitatório. 7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ realizados. 7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 7.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.9 - Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno portee as cooperativas, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 7.9.1 A ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.9.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.9.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos itens 7.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 7.9.4 O sorteio de empate de melhor proposta somente será aplicado quando as melhores ofertas não tiverem sido apresentadas por ME e EPP. 7.9.5 A ME e EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o enceramento dos lances de cada item, sob pena de preclusão. 7.10. Após comunicado do Pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora. 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pelaempresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3.1 O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 8.4 Depois de encerrados e ordenados os lances, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados na referência, decidindo, motivadamente, a respeito. 9 - HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos: DECLARAÇÃO FIRMADA POR CONTADOR QUE A EMPRESA SE ENQUADRA EM ME OU EPP;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS); c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; e) Certidão Negativa de Falência e/ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do licitante; f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011; i) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF. 9.2. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 7.3. DECLARAÇÕES: 7.3.1 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, Declaração de Inidoneidade, (Anexo III) e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva para contratar com o Poder Público. 7.3.2 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (is) da empresa. 7.3.3. Declaração da empresa aceitando todas as condições do edital; 7.3.4 Declaração de que na data de contratação terá disponível veículo habilitado e qualificado para prestar os serviços de transporte escolar seguro a serem atestados por responsabilidade do órgão, entidade ou empresa, autorizada pelo DETRAN, mediante vistoria; 7.3.5 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.3.6 Declaração da licitante de Conhecimento e Ciência, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.3.7 Declaração informando o tipo de veículo, marca, placa e n.º do chassi, que será utilizado na prestação dos serviços, compatível com o objeto desta licitação, sob pena de não-assinatura do mesmo. 7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para prestação dos serviços, o proponente ainda deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: 7.6.1. Os veículos participantes deverão ter ano/modelo no mínimo 2011 (QUINZE anos de uso). a) Veículo: Se Proprietário: I Certidão de Registro expedido pelo DETRAN, ou; II- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV, ou ainda;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ III Nota Fiscal de Fatura da revenda do veículo em favor da licitante (pessoa jurídica), com emissão inferior a 30 (trinta) dias. b) Veículo: Se não Proprietário: (Excepcionalmente, em face das reiteradas dificuldades de mercado verificadas em licitações anteriores, em caso de inexistência de licitantes proprietários dos veículos indicados, poderão ser aceitos contrato de locação, em face das garantias do seguro exigido.) I - Comprovante de Disponibilidade feito mediante contrato particular, com firma reconhecida em cartório, ou; II Declaração de Disponibilidade, com firma reconhecida em cartório. § 2º Na hipótese de não proprietário, deverá ser anexado cópia da Certidão de Registro expedido pelo DETRAN ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV. c) Declaração constando o(s) veículo(s) e relacionando em que linha será(ão) utilizado(s), para efeito de análise 7.6.2 O número de veículos disponíveis deve ser compatível com as linhas e horário pretendido, sob pena de desclassificação da proposta para o item onde se constatou a irregularidade. Havendo compatibilidade de horários, pode ser utilizado o mesmo veículo em mais de um trajeto. 7.6.3 É vedada a apresentação de um mesmo veículo disponibilizado por mais de um licitante, sob pena de desclassificação de ambos os licitantes, para as respectivas linhas cotadas. DA EXECUÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 10.1 Concluída a Licitação, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, que se ultimará somente após a devida vistoria que deverá ser realizado em até 10 (dez) dias após a mencionada convocação. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo, devendo o Licitante Vencedor adequar o veículo conforme as características abaixo citadas: a) Adequação dos veículos a serem utilizados às determinações do CONTRAN (Código Nacional de Trânsito), registrados como veículos de passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN; b) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; c) Cintos de Segurança em número igual à lotação; d) Tacógrafo, que deverá estar de acordo com o Art. 105, II, da Lei 9.503/97, mediante comprovação da existência de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo, devidamente regulamentado pelo INMETRO, mediante apresentação de Certificado; e) Seguro do veículo que contemple: seguro contra terceiros, seguro para os passageiros (morte, invalidez e danos morais), de no mínimo R$300.000,00. e.1) O contratado deverá apresentar comprovação da quitação da apólice. Em caso de parcelamento do valor do seguro, deverá ser apresentada comprovação do pagamento das parcelas mensalmente. f) Laudo das condições do veículo, firmado por Engenheiro Mecânico devidamente apresentado ao CRVA. 10.3 Após o cumprimento dos itens 8.1 e 8.2, o Licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, o que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da documentação acima, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.3.1 Os serviços iniciarão em 18 de fevereiro de 2026 com vigência por doze meses. 10.4 Comprovação que os empregados (motoristas) da Licitante atendam o disposto nos Arts. 138, 145 e 329 da Lei 9503/97 e outras exigências, que assim dispõe: 10.4.1 O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Habilitação do Condutor):

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ a) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; b) Ser habilitado na categoria D ou E; c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses, salvo estarem estas suspensas e aguardando decisão de recurso interposto pelo interessado; d) 10.4.2 A comprovação da documentação referida acima deverá se dar com a apresentação dos seguintes documentos: I Cédula de Identidade; II Carteira Nacional de Habilitação; III -Negativa do Detran; IV Certificado expedido pelo DENATRAN de frequência em curso de transporte escolar. 11.0 DO CONTRATO: 11.1 No contrato deverão constar as seguintes obrigações da Contratada: a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; b) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município; c) Iniciar os serviços em até 02 (dois) dias após a convocação efetivada pelas Secretarias Competentes da Prefeitura Municipal de Iraí - RS; d) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo; e) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município; f) Submeter os veículos semestralmente a vistorias técnicas determinadas pelo Município, além da autorização prevista no Art. 136 da Lei 9.503/97, sendo essas acompanhadas e certificadas pelas Secretarias; g) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança; h) Os motoristas deverão estar devidamente identificados; i) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados; j) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida; k) Apresentação de Laudo de Vistoria das condições do veículo, firmado por engenheiro mecânico, a cada seis meses. 11.2 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, independentemente da conclusão de seu prazo, nos seguintes casos: I - Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar. II - Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar. III - Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações: a) Manifesta deficiência do serviço; b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos; c) Falta grave ao Juízo do Município; d) Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço; e) Falência ou insolvência; e, f) Não der início às atividades no prazo previsto. 11.3 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços ora contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65 da Lei de Licitações. 11.4 A seleção dos profissionais que prestarão os serviços (motoristas), caberá exclusivamente à

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ CONTRATADA, reservando-se o CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, sempre que o mesmo for considerado insatisfatório. 11.5 Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva e inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais atos, danos e indenizações de qualquer natureza, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE. 12.0 FORMA DE PAGAMENTO 12.1 O pagamento será efetuado mensalmente, conforme serviço prestado durante o mês, devendo ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela secretaria solicitante. 12.2 Em anexo à Nota Fiscal de Fatura, a Contratada deverá apresentar: a) Cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e cópia da GEFIP da empresa, relativa aos empregados utilizados (quando da prestação de serviços). b) Prova de sua regularidade para com a Instrução Normativa IN/MF-RFB nº 971/2009 ou outra que venha a substituí-la, apresentando os Programas de prevenção do trabalhador LTCAT, junto com uma declaração da quantidade de funcionários sujeitos a aposentadoria especial. Estas informações são necessárias para o Município saber se a retenção de INSS é de 11% mais 4, 3 ou 2%, para contribuição de aposentadoria especial. c) No pagamento, será retido do valor da contratação, o ISS conforme legislação vigente. 12.3 O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as notas fiscais de fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente processo licitatório (PE 02/2025), a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para o pagamento. 12.4 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores. 12.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Igpm do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 13.0.1 Não será objeto de Reequilíbrio a ocorrência de Dissídios Coletivos de Categoria. 13.1 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico- financeiro, tendo como indexador o IPCA. 13.3. Será concedido o reequilibrio econômico financeiro referente ao combustível de acordo com o reajuste repassado ao município quando este for superior a 5%. 10 DO PARECER TÉCNICO 10.1 Ocorrendo a desclassificação do bem da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo a ordem de classificação, por menor preço. 10.2 Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação às empresas vencedoras. 11 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 11.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ 12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal n.º 10.520/02, devendo a licitante manifestar-se motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances de cada item. 12.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito quea licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. 12.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 12.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso. 13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13.3. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora perdurará da sua assinatura pelo período de 12 (doze)meses. 14 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA a) Iniciar os trabalhos na data estabelecida, com o veiculo adequado. b) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Adjudicatária; 15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á, a licitante vencedora, à multa de mora de 1% ao mês de juros sobre o valor da nota de empenho; 15.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração anule a homologação e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21. 15.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 15.2.1. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15.3. casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados naentrega do objeto; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços das Secretarias Municipais, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 15.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada aexistência de fatos que a impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão, quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos nodesenvolvimento dos serviços das Secretarias Municipais. 16 - RESCISÃO 16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses na Lei nº 14.133/21 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. 16.2 - A rescisão contratual poderá ser: 16.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados na Lei 14.133/21; 16.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18 PAGAMENTO E FORNECIMENTO 18.1 - A aceitação e o recebimento das mercadorias, objetos desta Licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II letras e da Lei Federal n ° 14.133/21. 18.2 O recebimento será mediante fiscalização, por servidores da Secretaria, devendo ser observados: o perfeito estado das mercadorias, das embalagens e as especificações exigidas, podendo as mesmas serem rejeitadas. Caso alguma mercadoria seja rejeitada, a empresa deverá apresentar a mercadoria solicitada em dois dias, sob pena do valor da mesma ser estornada do montante empenhado. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. É facultado, ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a

Texto do edital: Transporte de passageiros, destinado ao deslocamento de membros de entidades, as — Pregão - Eletrônico 87/2026 | Editais do Brasil