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Texto do edital

Aquisição imediata de chromebooks e gabinetes/carrinho de recarga para armazenamento, transporte e recarga simultânea de notebooks, chromebooks, tablets ou dispositivos similares

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2026. Processo nº184/2026 Abertura: dia 04/11/2026. Horário: 08h Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 088/2026 , do tipo MENOR PREÇO, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Federal nº 1.024/2019, bem como as condições, a seguir estabelecidas: 1 - LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 04 de novembro de 2026 , com início às 08:00h , horário de Brasília/DF. 1.2. O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do pregoeiro, de acordo com as necessidades provindas do andamento do referido pregão. 1.3. Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 08 horas do dia aprazado. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 - OBJETO 2.1 AQUISIÇÃO IMEDIATA DE CHROMEBOOKS E GABINETES/CARRINHO DE RECARGA PARA ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E RECARGA SIMULTÂNEA DE NOTEBOOKS, CHROMEBOOKS, TABLETS OU DISPOSITIVOS SIMILARES. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ 1 Notebook Chromebook clamshell de 1,10 GHZ, 4GB RAM, 32 GB eMMC, tela de 11,6 polegadas com webcam integrada . Processador: Quad core, frequência mínima de 1.1 GHz, compatível com arquitetura de 64 bits. Memória RAM: mínimo de 4GB. Armazenamento interno: mínimo de 32 GB eMMC ou SSD. Tela: mínimo 11,6” com resolução HD (1366X768). Conectividade sem fio: Wi-fi integrado, padrão IEEE 802.11ac ou superior; Bluetooth 4.0 ou superior. Portas: pelo menos 1 porta USB Tipo-C (com suporte a carregamento) e 1 porta USB Tipo-A. Áudio e Vídeo: alto-falante integrado, microfone embutido e webcam frontal com resolução mínima HD (720p). Teclado: layout ABNT2. Sistema operacional: ChromeOS atualizado e licenciado pelo Google, com suporte a atualizações automáticas. O equipamento deverá possuir período mínimo de atualizações automáticas garantidas (AUE – Auto Update Experation) de no mínimo 5 (cinco) anos a contar da data da entrega. O equipamento deverá ser fornecido com mouse externo compatível, óptico, com scroll wheel, botões esquerdo/direito e compatibilidade com ChromeOS, na quantidade de 1(um) por unidade. O equipamento deverá possuir touchpad integrado, responsivo, com suporte a gestos multitiuch (scroll, zoom e clique com dois dedos) e compatibilidade total com ChromeOS. O equipamento deverá permitir proteção de dados pessoais, acesso seguro e gerenciamento de usuários compatíveis com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo criptografia, autenticação e controle de permissões. O equipamento deverá possuir conector de fone de ouvido padrão 3,5 mm compatível com fones de ouvido e headsets, garantindo áudio individual e comunicação adequada em aplicações de áudio e videoconferência. O equipamento deverá ser entregue com inicialização verificada, com sistema operacional funcional, atualizado e pronto para uso imediato, incluindo todos os periféricos e interfaces de entrada/saída. Bateria: autonomia mínima de 8 horas de uso continuo. Carregador: Bivolt automático. Garantia mínima de 24 meses, com assistência técnica autorizada em território nacional. Licença permanente do CEU – Chrome Education Epgrade. Serviço de provisionamento incluso, com entrega dos equipamentos prontos para uso. Unid. 120 R$ 1.415,00 R$ 169.800,00

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ 2 Gabinete/carrinho de recarga para armazenamento, transporte e recarga simultânea de até 36 (trinta e seis) notebooks, chromebooks, tablets ou dispositivos similares, com segurança e eficiência energética, para uso em ambiente educacional. Deve suportar o armazenamento e recarga simultânea de 36 a 40 notebooks/chromebooks ou tablets com tela de até 15,6 polegadas. Fabricado em chapa de aço carbono com pintura eletrostática, resistente a impactos e com alta durabilidade. Fabricado em chapa de aço carbono, espessura 0,90mm, acabamento em pintura a pó (epóxi) branca, resistente a corrosão, material antichama, laudo de ensaio em câmara de névoa salina (1000 h), grau enferrujamento F0. Bandejas internas em chapa de aço 0,90mm com reforço longitudinal, com 20 divisórias verticais cada, proteção de borracha macia tipo EVA, totalizando 40 posições. Quatro (4) rodizio com estrutura metálica, giro 360°, 4” diâmetro, rodado emborrachado, sendo 2 com freios. Duas alças laterais tubulares para manuseio/movimentação. Duas portas frontais e uma porta traseira, confeccionadas em chapa de aço 0,90mm, com orifícios para troca térmica, ângulo de abertura superior a 180 graus, com sistema de dobradiças internas; portas frontais com fecho do tipo Cremona com travamento em três pontos (inferior, superior, central), porta traseira com fechadura do tipo fecho único, duas cópias de chave por fechadura. Painéis laterais em chapa de aço 0,90mm, fixados internamente para impedir sua desmontagem pelo lado externo. Superfície-tampo superior com revestimento antiderrapante, para proteção dos equipamentos. Interruptor L/D com indicador luminoso, instalado na lateral externa do gabinete. Sistema eletrônico de recarga modular independente, com microprocessador e programação por software, com dois estágios de alimentação, para leitura de demanda e distribuição de cargas parciais de modo dinâmico aos equipamentos. Recursos de reinício automático a partir do ponto de parada da energia e limitação de corrente máxima de 10A. Bandejas para organização e armazenamento das fontes de alimentação, calhas e dutos para passagem de cabos e fiação elétrica. Sistemas de proteção com disjuntor DIN 10A, e IDR 30mA, contra sobrecargas, surtos e elevação de tensão e choques elétricos. Duas (2) réguas com 20 tomadas cada, total 40 tomadas 2P+T, Unid. 5 R$ 4.700,00 R$ 23.500,00

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ (10A) NBR 14136, indicadores LED por linha de alimentação, fixadas no compartilhamento traseiro, com instalação independente, espaçamento 35mm entre as tomadas. Sistema de exaustão com 2 ventiladores-exaustores para retirar o ar quente do interior do gabinete; portas traseiras e frontais com abertura para circulação do ar. Sensores térmicos ou desligamento automático em caso de temperatura crítica. Grades de proteção para evitar contato direto com os ventiladores. Régua adicional na lateral com 3 tomadas 2P+T (10 A) NBR 14136, energizada continuamente. Cabo de energia único, 3m de comprimento, plugue 2P+T, 10 A (NBR 14136) para tomada comum. Porta cabo externo. Sistema de gerenciamento com indicadores de status ou LEDs, mostrando carregamento, dispositivo carregado ou falha. Tensão de alimentação de 110 ~ 240V (bivolt) automático 50/60 Hz. i = 10 A. Capacidade de armazenamento: 40 Chromebooks/notebooks, tablets em baias verticais individuais (Larg x Alt x Prof): 27mm x 220mm x 320mm; Dimensões externas (com rodízios): (Larg x Alt x Prof) 750 x 1100 x 540mm. Compartimento interno para roteador Wifi, notebook: 650mm x 280mm x 100mm (L x P x A). Peso aproximado 60 KG (vazio). Mínimo 24 meses de garantia contra defeitos de fabricação, incluindo assistência técnica e suporte. Manual em português. R$ 193.300,00  PARA ENTREGA TOTAL E IMEDIATA APÓS O ENVIO DO PEDIDO.   DIRETAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPA DA EDUCAÇÃO  3 PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seu Anexo, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante, deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Iraí, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, contendo marca dos produtos, e VALOR UNITÁRIO DO ITEM, objeto licitado, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1. 5.1.1. A proposta de preço deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico . 5.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 5.5. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário do item, objeto licitado , em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; d) o local de entrega será na prefeitura municipal. 5.6. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado. 7 - FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.6 – A etapa de lances da sessão pública será conforme Decreto Federal nº 10.024/2019, o qual o site “portaldecompraspublicas” se baseia para o processo licitatório. 7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 7.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.9 - Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 7.9.1 A ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.9.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.9.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos itens 7.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 7.9.4 O sorteio de empate de melhor proposta somente será aplicado quando as melhores ofertas não tiverem sido apresentadas por ME e EPP. 7.9.5 A ME e EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o enceramento dos lances de cada item, sob pena de preclusão. 7.10. Após comunicado do Pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora. 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 8.4 – Depois de encerrados e ordenados os lances, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados na referência, decidindo, motivadamente, a respeito. 9 - HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS); c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais; d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; f) Certidão Negativa de Falência e/ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do licitante; g) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011; h) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF. i) DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE PRODUTO EM ESTOQUE, SE COMPROMETENDO A ENTREGAR NO PRAZO SOLICITADO NO EDITAL. 9.2. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 9.3 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.4. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 10 – DO PARECER TÉCNICO 10.1 – Ocorrendo a desclassificação do bem da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo a ordem de classificação, por menor preço. 10.2 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação às empresas vencedoras. 11 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ 11.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 11.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal n.º 10.520/02, devendo a licitante manifestar- se motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances de cada item. 12.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. 12.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 12.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso. 13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente . 13.3. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora perdurará da sua assinatura pelo período de 06 (seis)meses.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ 14 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA a) entregar os produtos licitados conforme as especificações deste Edital e em consonância com a proposta de preços; imediato, conforme edital. b) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Adjudicatária; 15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto , sujeitar-se-á, a licitante vencedora, à multa de mora de 1% ao mês de juros sobre o valor da nota de empenho; 15.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração anule a homologação e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21. 15.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência , por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10%(dez por cento) , calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 15.2.1. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública , sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15.3. A sanção de advertência de que trata o item 15.2, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega do objeto; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços das Secretarias Municipais, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 15.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão, quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços das Secretarias Municipais.

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