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Texto do edital

Construção uma Cobertura Metálica na Praça Matriz de Roque Gonzales

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Página 1 de 34 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 09/2026 Município de Roque Gonzales Edital de Concorrência Eletrônica nº 09/2026 Processo licitatório nº 045/2026 Tipo de julgamento: Menor preço global Regime de execução: Empreitada por preço global Modo de disputa: Aberto Orçamento: Não sigiloso Edital de Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada para a execução de cobertura metálica na Praça Matriz do Município de Roque Gonzales/RS, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários à completa execução da obra, conforme projetos, especificações técnicas, orçamento e demais documentos que integram o processo de contratação. Emenda Parlamentar: 202530770005 - Covatti Filho | Plano de ação: 09032025- 082550/2025 . O PREFEITO MUNICIPAL DE ROQUE GONZALES , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de cobertura metálica na Praça Matriz do Município de Roque Gonzales/RS, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários à completa execução da obra, conforme projetos, especificações técnicas, orçamento e demais documentos que integram o processo de contratação. Emenda Parlamentar: 202530770005 - Covatti Filho | Plano de ação: 09032025-082550/2025 . Conforme descrito nesse edital e seus

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Página 2 de 34 anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos Municipais nº: 3336, 3337, 3338 e 3342 de 06 de fevereiro de 2024. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: https://www.compras.rs.gov.br/egov2/index.ctlx?siteContext=Banrisul, no dia 29 de outubro de 2026, às 09:00h , podendo as propostas e os documentos serem enviados até o horário de abertura da sessão, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO E DA VISITA TÉCNICA: 1.1. Constitui objeto da presente licitação: A solução consiste na execução completa de uma cobertura metálica na Praça Matriz de Roque Gonzales/RS, conforme projetos e especificações técnicas, contemplando o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, montagem, fixação e demais serviços necessários à perfeita execução da estrutura. A cobertura será implantada de forma a proporcionar proteção contra chuva e exposição solar, ampliando as condições de uso do espaço para a realização de eventos e atividades comunitárias, além de contribuir para a qualificação e valorização da área pública. 1.2. Quantitativo: 576,69 m² de área coberta, sendo os quantitativos detalhados, na planilha orçamentária e nos projetos executivos que integram o edital. 1.3. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado não exceda o limite máximo de: R$ 619.398,87 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha orçamentária em anexo, incluindo o valor dos materiais e da mão de obra. 1.4. A empresa contratada deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente recolhida (paga) e assinada. 1.5. Obra deverá ser executada em conformidade com os documentos expedidos pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Roque Gonzales/RS, que fazem parte do presente edital. 1.6. Não será autorizada transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados. 1.7. Os materiais, equipamentos e técnicas a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e dentro das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, obedecendo às determinações do responsável técnico da obra. Os serviços e

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Página 3 de 34 materiais serão vistoriados através do Setor de Engenharia do Município. 1.8. O licitante poderá realizar VISITA TÉCNICA, para conhecer o local da realização da obra. 1.8.1. A visita técnica poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data fixada para o envio dos documentos e propostas, devendo para isso, ser agendada junto ao Setor de Projetos e Engenharia da Prefeitura Municipal de Roque Gonzales/RS, através do telefone (55) 3365-3321, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Roque Gonzales/RS. 1.8.2. Após a realização da visita técnica, será redigido termo de visita técnica, sendo que 01 (uma) via deverá ser enviado/anexado via sistema ( http://www.pregaobanrisul.com.br ) junto com os documentos de habilitação. 1.8.3. Caso o licitante desejar não realizar a VISITA TÉCNICA, deverá enviar/anexar via sistema ( http://www.pregaobanrisul.com.br ) junto com os documentos de habilitação declaração que tem pleno conhecimento de todas as condições para a realização das obras, grau de complexidade existentes para a execução, assumindo total responsabilidade para esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuras que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a realização das obras. (nos termos do modelo disponibilizado em anexo ao presente edital). 2. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 2.1. Data e hora da disputa de preços: 29 de outubro de 2026, às 09 horas. 2.2. Endereço Eletrônico da Sessão: https://www.compras.rs.gov.br/egov2/index.ctlx?siteContext=Banrisul, . 2.3. Endereço para formalização de consultas, impugnações recursos: https://www.compras.rs.gov.br/egov2/index.ctlx?siteContext=Banrisul 2.4. Modo de Disputa: Aberto. 2.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais). 2.6. Prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso de 30 (trinta) minutos . 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá

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Página 4 de 34 informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: Portal Pregão Online Banrisul ou pelo telefone nº: (51) 3288-1160. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão/concorrência na forma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos neste edital. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, caso este solicite, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, micro empreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a

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Página 5 de 34 usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 7 deste edital. 4.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 horas da solicitação. 5. DA PROPOSTA 5.1. A partir da publicação deste edital, até o prazo especificado no item 2.1, deverão ser encaminhadas as propostas de preços, dos licitantes interessados, através do endereço eletrônico informado no item 2.3. 5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 5.3. A proposta comercial deverá ser redigida em língua portuguesa preferencialmente em papel timbrado do licitante, devendo preencher, obrigatoriamente, os requisitos exigidos neste Edital, (CONFORME O MODELO DE PROPOSTA DO ANEXO XIII), sob pena de a proponente ser desclassificada. 5.4. A proposta financeira deverá ser rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços objetos desta licitação, incluindo o valor referente a material e mão de obra, em que deverão estar incluídos todos os custos, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.) e deverá conter ainda: 5.4.1. Planilha de quantitativos e custos unitários, sempre respeitando os valores máximos estipulados na planilha do Município para cada item, não podendo superar estes ; 5.4.2. As declarações abaixo exigidas, exceto as letras "c" e "d" do presente item, poderão estar contidos em um único documento, com menção expressa às alíneas

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Página 6 de 34 que se referem : a) Declaração de que o proponente concorda com todos os termos deste Edital; b) Declaração do proponente assumindo inteira responsabilidade técnica, civil e tributária pela execução do objeto licitado; c) Estabelecimento do preço em Valor Global, incluindo o valor referente a material e mão de obra. d) Fornecimento de cronograma físico-financeiro de execução da obra e planilha orçamentária de custos e planilha detalhada de composição do BDI e de Encargos Sociais da empresa, mediante o preenchimento em formulário próprio ou nos moldes fornecidos pelo Município; e) Declaração expressa que iniciará os trabalhos no prazo máximo de dez (10) dias após a expedição da Ordem de Serviço pelo Município; f) O prazo de validade da proposta 60 dias úteis; g) Declaração que cumprirá fielmente o cronograma físico-financeiro de execução; h) Declaração de que procederá em um prazo máximo de quinze (15) dias a retirada de todos os seus equipamentos, materiais, e o que mais pertinir do canteiro de obras, contando este da data em que for expedido o termo provisório de recebimento da mesma pelo Município; i) Declaração de que concordará com acréscimos e/ou supressões quanto a extensão dos serviços até o limite máximo permitido na legislação do total do ajuste; j) Declaração de que se responsabiliza cível e criminalmente por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão da obra e/ou de seus trabalhos nela realizados, assegurando o direito regressivo ao Município, caso seja solidário ou individualmente responsabilizado; k) Declaração de que apresentará por ocasião dos recebimentos a que fará jus, em razão da conclusão das etapas dos serviços executados, a devida comprovação de regularidade da empresa contratada para com o sistema de seguridade social (GRPS); l) Declaração indicando o nome e cargo da pessoa da empresa que assinará o contrato; m) Declaração de que a empresa dará garantia dos itens e serviços executados, durante os prazos legais, durante os quais, subsistirá sua responsabilidade; Observação 1: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5.5. Ao final da fase de lances, a empresa vencedora, deverá encaminhar proposta com o valor ajustado, até o horário estipulado pelo Agente de Contratação no sistema utilizado para a licitação, contendo a planilha orçamentária de custos. 5.6. Deverão constar na proposta os dados da empresa, como razão social, CNPJ,

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Página 7 de 34 endereço completo, número de telefone, correio eletrônico e o nome e CPF do responsável por contatar com o Município de Roque Gonzales/RS. 5.7. Não será aceito que o licitante ofereça proposta em quantitativo inferior ao previsto no edital. 5.8. Para fins de proposta final, a licitante que cotar o menor lance deverá adequar o valor cotado de forma que o valor unitário apresente até 02 (duas) casas decimais sem arredondamento, reapresentando a proposta, atualizada conforme o lance vencedor. 5.9. O upload da proposta no site Pregão Online Banrisul, será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Agente de Contratação que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. Obs.: O orçamento com seus quantitativos e custos deve ser elaborado pela empresa licitante, por técnico orçamentista, não cabendo na fase de execução, alegações de erros ou pedidos de correções na planilha de preços. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma da Concorrência Eletrônica), após a solicitação do Agente de Contratações, através de mensagem publicada no chat da plataforma Pregão Eletrônico Banrisul. 6.1.1. Primeiramente será aberto o prazo para anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ DUAS HORAS. 6.1.2. Findado o prazo aberto pelo agente de contratação, será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ DUAS HORAS. 6.1.3. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 6.1.4. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública. 6.1.5. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site Pregão Eletrônico Banrisul salvo solicitado expressamente pelo Agente de Contração. 6.1.6. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de

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Página 8 de 34 toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no Pregão Eletrônico Banrisul e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico. 6.2. Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda; d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera; e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera; f) prova de regularidade perante a Fazenda municipal Município de Roque Gonzales, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; (para empresas não cadastradas no Município de Roque Gonzales, as mesmas deverão entrar em contato pelo fone (whats) (55) 3365-3314 e solicitar o cadastro para posteriormente emitir a negativa no site do Município, disponível pelo link: https://portalcidadaorg.gespamweb.com.br:9443/certidoes-novo ) g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;

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Página 9 de 34 h) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei 12.440/2011); i) as declarações abaixo exigidas que poderão estar contidas em um único documento: - Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. - Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. - Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº. 4.358/02 que regulamenta a Lei nº. 9.854/99, que atende ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Declaração de Menor). - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. - Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. - Declaração de que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. - Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 6.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo = (0,20)

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Página 10 de 34 PC + PNC GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo = (0,95) PC + PNC GRAU ENDIVIDAMENTO: PC + PNC = índice máximo= (0,55) AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Imobilizado; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido. 6.3.1. Será considerada no quesito capacitação econômica financeira a empresa que atingir os índices acima citados. O cálculo destes índices deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço, assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo responsável legal da empresa. 6.3.2. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 6.3.3. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 6.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 6.4.1. Qualificação Técnico-Profissional 6.4.1.1. A licitante deverá indicar, para fins de habilitação, profissional (is) legalmente habilitado(s), devidamente registrado(s) no CREA /CAU, compatível(is) com a execução do objeto. 6.4.1.2. Para a execução da obra, deverá ser indicado profissional da área de Engenharia ou Arquitetura, devidamente registrado no CREA/CAU que será o Responsável Técnico pela execução da obra, sendo admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 6.4.1.3. Para a fabricação da estrutura metálica, deverá ser indicado profissional da área de Engenharia Mecânica ou Engenharia Industrial Mecânica, devidamente registrado no CREA, que será o Responsável Técnico pela fabricação estrutural.