Texto do edital
Prestação de serviços parcelados de iluminação para eventos promovidos pelo Município de São Luiz Gonzaga
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90063/2026 Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Contratação compras.gov.br: 988881 - 65/2026 N° do expediente: 4094/2026. Unidade Administrativa encarregada de licitar: SEMAD. Órgão interessado na licitação: Diversas Secretarias. Modo de Disputa: Aberto. Objeto: Prestação de serviços parcelados de iluminação para eventos municipais O PREFEITO MUNICIPAL de São Luiz Gonzaga, RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , consoante condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 6.872 de 27 de dezembro de 2022, suas alterações (regulamenta o Registro de Preços) e demais legislações pertinentes. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Compras.gov.br (UASG 988881) , no dia 05 de novembro de 2026, às 09 horas , devendo as propostas serem cadastradas exclusivamente via sistema até o horário limite para abertura da sessão pública, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços parcelados de iluminação para eventos promovidos pelo Município de São Luiz Gonzaga. De acordo com as especificações constantes nos Anexos III (dados quantitativos, qualitativos e valores estimados), no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, anexos V e VI do presente Edital. 1.2. O procedimento público para intenção de registro de preços foi realizado, conforme disposto no artigo 86 da Lei n° 14.133/2021. 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital, seus anexos , previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, onde o licitante deverá informa-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.6. Deverá ainda, comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 2.7. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 2.8. Para participação no Pregão, as MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e equiparadas deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico de que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como de que, no ano-calendário de realização da licitação, não possui contratos com a Administração Pública cujo os valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.00,00). 2.9. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 2.9.1 . Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 2.9.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.9.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.4 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.9.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 2.9.6 . Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 2.9.7. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.10. O impedimento de que trata o subitem 2.9.2, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. Durante a vigência da ata de registro de preços/contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3. DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 3.1.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 3.2.2. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.3. Declaração de que a licitante observa o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, que versa sobre a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de dezoito, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ficando ciente que a infração importará em cláusula de rescisão de contrato. 3.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.6. PARA as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas: Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 para enquadramento como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas, de que não ultrapassou o limite de faturamento, sendo apto a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 ao 49 da
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como de que, no ano-calendário de realização da licitação, não possui contratos com a Administração Pública cujo os valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.00,00). 3.2.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. A licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico relativo a declaração constante no subitem 3.2.6. 3.3.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.4. A ordem de classificação ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 3.6. Quando do cadastramento da proposta, o licitante poderá, caso o sistema permita, parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: 3.6.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.6.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 3.7. O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.7.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.8. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.6 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.9. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 3.10. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados, deverão ser encaminhados no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, prorrogável por igual período. 3.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 3.9, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. No cadastramento da proposta o sistema solicitará o preenchimento dos dados elencados abaixo, a formalização das declarações e a inclusão ao final, respeitando as informações contidas no item 03 do Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico dos seguintes campos: 4.2.1. Valor unitário do item; 4.2.2. Marca; 4.2.3. Fabricante. 4.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3.1. Os preços oferecidos deverão ser os mesmos independentemente dos locais de entrega do objeto, local e forma de acondicionamento, cotação variável em razão do tamanho do lote, ou por outros motivos justificados no processo. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe os anexos III, V e VI do Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 4.9. Quando da convocação da licitante mais bem classificada para apresentação da proposta final, esta deverá ser enviada em até 02 (duas) horas, seguir o MODELO DE PROPOSTA constante no anexo IV, e ainda: 4.9.1. Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha pelo proponente ou seu representante legal; 4.9.2. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa; 4.10. Somente serão admitidas propostas com apenas duas casas decimais após a vírgula. 4.11. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário; 4.12. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no edital e no Compras.gov, prevalecerá o descritivo constante no Edital. 4.13 . O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo desse edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Iniciada a fase de lances, observado o modo de disputa adotado no item 07, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos e exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 6.3. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário item. 6.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 (dez reais). 6.6. Observado o disposto no subitem 6.4, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.8. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.9. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6.11. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico Compras.gov.br. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7. MODO DE DISPUTA 7.1. Será adotado o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 6.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 7.2. A etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos (02) dois minutos do período de duração desta etapa. 7.2.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que o subitem 7.2., será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 7.2 e 7.2.1., a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem crescente. 7.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.5. Após o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.6. Encerrada a etapa de que trata o subitem 7.5., o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem crescente. 8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração de que trata o item 3.2.5 deste Edital; 8.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1. A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 8.3.2. Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no subitem 8.3.1 deste item. 8.4. O disposto no subitem 8.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 8.5. Se não houver licitante que atenda aos itens 8.1 a 8.3.2, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.7. Empatadas as propostas iniciais e não havendo envio de lances após o início da fase, aplicam-se os critérios de desempates elencados nos itens anteriores. 8.8. Permanecendo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate de que tratam os subitens anteriores, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (acima ou inferior ao valor estimado), para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.4. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 9.5. A resposta à contraproposta, o envio da proposta atualizada e de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.10 deste Edital. 9.6. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, inclusive quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta no SICAF, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas). 9.7. Verificadas as condições de participação e da utilização ou não do tratamento diferenciado às ME/EPP e equiparadas, o pregoeiro examinará a proposta do licitante em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estimado para a contratação, convocando-o para apresentar proposta atualizada, no prazo estabelecido no subitem 3.10 deste edital. 9.8. Serão desclassificadas as propostas que: 9.8.1. Contiverem vícios insanáveis;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 9.8.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 9.8.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 9.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.8.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.8.6. O não preenchimento no sistema da declaração informada no subitem 3.2.1 do edital. 9.9. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no subitem 9.8.4. do edital. 9.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.11. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação, que comprove: 9.11.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.11.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.12. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. Habilitação jurídica: 10.2.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; 10.2.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.2.3. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; 10.2.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 10.3.1. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.2. Prova de regularidade perante a: 10.3.2.1. Fazenda Federal,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA “Capital Estadual da Música Missioneira” – Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal n.º 5.550/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 10.3.2.2. Fazenda Estadual e/ou 10.3.2.3. Municipal do domicílio ou sede do licitante, e 10.3.2.4. Com o Município de São Luiz Gonzaga-RS, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; OBS 01: o referido documento poderá ser obtido através de realização de cadastro no Setor responsável por meio do telefone (55) 3352-9321 e após sua emissão pelo site oficial; OBS 02: servirá como prova de regularidade com o Município de São Luiz Gonzaga-RS, print da página do site oficial em que conste o licitante como contribuinte inexistente ou bloqueado/ inativo, através do link: Portal do Cidadão (gespamweb.com.br) 10.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 10.3.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10.3.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (realizada diretamente no sistema quando do lançamento da proposta). 10.4. Habilitação econômico-financeira: 10.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 10.5. Habilitação técnica: 10.5.1. Certidão de registro da empresa e de todos os profissionais integrantes de seu quadro técnico no Conselho Competente, com prazo de validade em vigor. 10.5.2 . Atestado de capacitação técnico-operacional em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demostrem a capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (até 50% da quantidade mínima de cada item do objeto da parcela de maior relevância, qual seja, prestação de serviço de iluminação). 10.5.3. Declaração expressa da licitante de disponibilidade de equipamentos adequados e profissionais qualificados, necessários à execução dos serviços previstos na licitação. Observação: os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Administração. 10.6. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor; 10.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos - habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira- podendo estes serem substituídos pelo registro cadastral no SICAF. 10.8. Será verificado, sob pena de inabilitação, se o licitante apresentou em campo próprio do sistema, as declarações mencionadas nos subitens 3.2.2. a 3.2.6 deste Edital. 10.9. A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.10. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo previsto no subitem 3.10 do Edital. 10.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: