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Texto do edital

Solicitamos a contratação de oficineiro (a) qualificado (a), pessoa física ou juridica para a realização de oficinas diversas com os usuários do centro de referência de assistência social-cras, conforme condições e especificações contidas no termo de referência e estudo técnico preliminar a este pedido

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GIRUÁ OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS OFICINEIROS PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS DIVERSAS PARA ATENDER DEMANDA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GIRUÁ-RS. VALOR UNITÁRIO E UNIDADE DE MEDIDA:  ARTESANATO: R$ 68,33 (SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) POR HORA (UNIDADE);  MUSICALIDADE: R$ 106,67 (CENTO E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) POR HORA (UNIDADE);  EXPRESSÃO CORPORAL: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) POR HORA (UNIDADE) DATA DE ABERTURA DO CREDENCIAMENTO: A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 2026, ÀS 09 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 MUNICÍPIO DE GIRUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS OFICINEIROS PARA REALIZAR OFICINAS DIVERSAS PARA ATENDER DEMANDA D O MUNICÍPIO DE GIRUÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de credenciamento a partir do presente instrumento convocatório, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 c/c Decreto Municipal n° 2.271/2025. O presente credenciamento será realizado por meio de chamamento público em fluxo contínuo , não se submetendo a rito competitivo. O CHAMAMENTO PÚBLICO acontecerá por sessão virtual, a partir da data de 03 de junho de 2026, às 09 (nove) horas ( horário de Brasília ), no seguinte endereço: www.pregaoonlinebanrisul.com.br , de modo que permanecerá aberto por prazo indeterminado , permitindo q ue novos interessados apresentem requerimento de credenciamento a qualquer tempo , desde que atendam integralmente às condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO: CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 1.1. Constitui o objeto do presente CH AMAMENTO PÚBLICO a contratação de profissionais oficineiros para realizar diversas oficinas,visando atender demanda do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Secretaria da Saúde do município de Giruá-RS , cujas descrições e condiç ões do serviço estão detalhadas neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo I-A): ITEM UN QTDE ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 H 42 0,00 0033063 - CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO DE ARTESANATO R$ 68,33 R$ 28.698,60 02 H 21 0,00 0033064 - CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO DE MUSICALIDADE R$ 106,67 R$ 22.400,70 03 H 400,00 00033100 - CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO DE DANÇA E EXPRESSÃO CORPORAL R$ 50,00 R$ 20.000,00 1.2. Os materiais, insumos necessários para ambas as oficinas serão por conta do oficineiro contratado, sem acréscimo no valor da hora já incluída com os custos operacionais definidos pela administração. 1.3 . O deslocamento para oficinas até as comunidades do interior serão por conta do município que disponibilizará de veículo com motorista. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o credenciante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 2.3. É de responsabilidade do credenciante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital, as demais: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o chamamento público e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do credenciamento na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos a qualquer momento. 3.2. O credenciante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o credenciante às sanções legais: 3.2.1. A conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei . 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas 1 . 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido pela Lei Complementar nº 116 de 14 de dezembro de 2006, se for o caso. 3.2.4. Declaração que no corrente exercício financeiro não celebrou termos de credenciamento e/ou contratos administrativos que em conjunto superem os valores do limite do enquadramento da empresa enquanto “empresa de pequeno porte” (Art. 3º, II, Lei Complementar nº 116/06), cumprindo, assim, a condição do Art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021. 1 Art. 63, IV, Lei n° 14.133/2021. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. O credenciante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas . 4. PROPOSTA 4.1. Os credenciantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial , com a indicação completa do item ofertado, incluindo referências e demais dados técnicos se for o caso, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens se for o caso, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS 5.1. Para fins de habilitação neste credenciamento, a credenciante deverá enviar os seguintes documentos no sistema eletrônico: 5.1.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO III ; 5.1.2. Declaração, conforme modelo do ANEXO IV se a credenciante pretende usufruir dos benefícios descritos no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital. 5.1.3. No caso do credenciante ser MEI, deverá apresentar o CCMEI respectivo, sendo dispensado de apresentar a declaração do ANEXO IV . 5.1.4. Para participação do chamamento público a empresa credenciante deverá comprovar não constar: I. No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União (art. 46, Lei 8.443/92) [ https://contas.tcu.gov.br/ords/f? p=1660:3:105712864063122::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO ]; CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), por sanção do art. 156, IV da Lei n° 14.133/21 [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; III. No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; IV. No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional da Justiça [ https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ]. 5.1.4.1. Para comprovação dos itens I, II, III e IV em documento único, poderá ser emitida certidão através do site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . 5.1.4.2. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema mantido pelo Tribunal de Contas da União para emissão da certidão conjunta de que trata o item 5.1.4.1, é responsabilidade do credenciante gerar as comprovações individuais a partir dos sites respectivos. 5.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.5.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o credenciante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele presta-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser Credenciada. Exemplificativamente, poderão ser colacionados os seguintes documentos para comprovação: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou termo de credenciamento social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.6. HABILITAÇÃO FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos federais, estaduais e/ou municipais, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.1.7. HABILITAÇÃO TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.8. HABILITAÇÃO SOCIAL: a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. III, da Constituição Federal; (ANEXO III) b) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO III) 5.1.9. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº 012/2002; porém, não há óbice que a empresa em recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para execução do objeto. PARA PESSOAS FÍSICAS CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 5.2. Para fins de habilitação neste credenciamento, a credenciante deverá enviar os seguintes documentos no sistema eletrônico: 5.2.1. Declaração, conforme modelo do ANEX O IV. 5.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL: a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio do credenciante; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciante; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): para profissionais autônomos que não detêm a condição de empregador fica dispensado a apresentação deste documento, para pessoas físicas que declarem não possuir empregados vinculados ao seu CPF. 5.2.3. HABILITAÇÃO TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.2.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.4.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o credenciante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele presta-se à comprovação dessa regularidade. Exemplificativamente, poderão ser colacionados os seguintes documentos para comprovação: a) documento com foto, que possua informação do número do CPF (ex.: CNH, identidade civil, carteira de registro profissional, etc.); b) No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional da Justiça [ https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ]. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 5.3. Para as empresas cadastradas no Município ou no registro cadastral unificado do Portal Nacional de Compras Públicas, a documentação poderá ser substituída pelo seu certificado respectivo (que deverá ser apresentado no momento requerido), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3.1. A substituição referida no item 5.2., somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data do envio, constante no preâmbulo. 5.3.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o credenciante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. No caso dos documentos necessários à habilitação não constarem nos cadastros citados, deverão os mesmos serem enviados no sistema eletrônico simultaneamente à ficha cadastral de forma complementar. 5.1.10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA 5.1.10.1. O credenciado deverá possuir: - Ensino Médio Completo 5.1.10.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR CARGO PROFISSIONAL Requisitos Oficineiro de artesanato: a) Carteira de Artesão ou declaração de encaminhamento/renovação; b) Experiência Comprovada: experiência prática na técnica artesanal que ministrará; Comprovação por portfólio, declarações de prestação de serviços, contratos anteriores, certificados de cursos, fotos de trabalhos realizados, currículo artístico; c) Cursos na Área: cursos livres de artesanato, cursos técnicos na área artesanal ou artística; d) Habilidades Pedagógicas: experiência em ministrar oficinas, experiência com públicos específicos (idosos, crianças, adolescentes, mulheres, público em vulnerabilidade social), noções básicas de didática. e) O oficineiro deverá atender no mínimo a dois dos requisitos mencionados. EXEMPLO/SUGESTÕES DE OFICINAS A SEREM MINISTRADAS: Artesanato com fios e tecidos crochê tricô bordado (livre, ponto cruz, vagonite etc.) macramê costura criativa patchwork fuxico, artesanato com pintura em tecido, pintura CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS em madeira, pintura em vidro, pintura em cerâmica, pintura em tela decoupage, artesanato em madeira MDF decorado, marcenaria artesanal, entalhe em madeira, pirografia, artesanato com argila e cerâmica modelagem em argila cerâmica utilitária, biscuit- artesanato com recicláveis, a rtesanato com garrafa PET, artesanato com papelão, Papel reciclado customização de roupas, artesanato com latas, artesanato com bijuterias e acessórios, montagem de bijuterias laços e tiaras, acessórios em EVA, resina artesanal, artesanato natural, artesanato com sementes, palha e fibra natural, flores secas, sabonetes artesanais e velas artesanais. Requisitos Oficineiro de musicalidade: a) Apresentar curso técnico em música, curso livre de instrumento musical, certificado de teoria musical, participação em bandas, corais ou grupos musicais; b) Experiência Comprovada em ministrar oficinas de musicalidade, experiência com público específco(crianças, adolescentes, idosos, PCD, público em vulnerabilidade social), experiência como músico, regente, cantor ou instrumentista, Comprovação pode ser feita por portfólio, certificados, declarações de serviços prestados, currículo artístico, vídeos ou registros de apresentações; c) Habilidades Técnicas: conhecimento básico de teoria musical, noções de ritmo e percepção sonora, domínio de instrumentos (violão, teclado, percussão, flauta etc.), experiência com canto coral, capacidade de trabalhar expressão corporal e ritmo. d) O oficineiro deverá atender no mínimo a dois dos requisitos mencionados. EXEMPLO/SUGESTÕES DE OFICINAS A SEREM MINISTRADAS: Musicalização Infantil, percepção sonora ritmo com o corpo (palmas, pés), brincadeiras musicais cantigas e canções populares, introdução a instrumentos, oficina de ritmo e percussão, percussão corporal, uso de instrumentos (tambor, pandeiro, cajón etc.), construção de instrumentos com recicláveis, ritmos brasileiros (samba, maracatu, baião), canto coral, técnica vocal, respiração, afinação formação de coral, repertório popular ou religioso, iniciação instrumental violão, teclado, flauta doce Percussão. Musicalidade e Tecnologia Introdução à produção musical, uso de aplicativos de música noções básicas de gravação, DJ iniciante. Musicalidade Terapêutica Sons e relaxamento música para memória (idosos), expressão emocional através da música. Música e Movimento Ritmo e expressão corporal, dança criativa coordenação motora CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”