Texto do edital
Execução de ponte em concreto armado pré-moldado protendido. Termo de Convênio Administrativo FPE nº 1955/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Giruá, objetivando a melhoria da infraestrutura municipal, conforme projeto apresentado e aprovado, vinculado ao Processo nº 26/2600-0000518-3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GIRUÁ O BJETO : Contratação de empresa especializada para execução de ponte em concreto armado pré-moldado protendido, com dimensões de 6,50 m x 10,50 m, sobre o Lajeado Giruá, no Rincão dos Mellos, interior do Município de Giruá/RS, com área de intervenção de 68,25 m², incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários à completa execução da obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Termo de Convênio Administrativo FPE nº 1955/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Giruá, objetivando a melhoria da infraestrutura municipal, conforme projeto apresentado e aprovado, vinculado ao Processo nº 26/2600-0000518-3. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 448.096,42 (quatrocentos e quarenta e oito mil e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) . DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 12 de novembro de 2026 , às 09 horas (horário de brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global MODO DE DISPUTA: Aberto . PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim. Acesse o portal de licitações Concorrência eletrônica Online Banrisul CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNIC A Nº 017/2026 Município de Giruá Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 Tipo de julgamento: Menor preço por item Regime de execução: Empreitada por preço global Modo de disputa: aberto Contratação de empresa especializada para execução de ponte em concreto armado pré- moldado protendido, com dimensões de 6,50 m x 10,50 m, sobre o Lajeado Giruá, no Rincão dos Mellos, interior do Município de Giruá/RS, com área de intervenção de 68,25 m², incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários à completa execução da obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Termo de Convênio Administrativo FPE nº 1955/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Giruá, objetivando a melhoria da infraestrutura municipal, conforme projeto apresentado e aprovado, vinculado ao Processo nº 26/2600-0000518-3. O PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, empreitada por preço global, objetivando a c ontratação de empresa especializada para execução de ponte em concreto armado pré-moldado protendido, com dimensões de 6,50 m x 10,50 m, sobre o Lajeado Giruá, no Rincão dos Mellos, interior do Município de Giruá/RS, com área de intervenção de 68,25 m², incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários à completa execução da obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Termo de Convênio Administrativo FPE nº 1955/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Giruá, objetivando a melhoria da infraestrutura municipal, conforme projeto apresentado e aprovado, vinculado ao Processo nº 26/2600-0000518-3 , de forma imediata e integral, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço www.pregaoonlinebanrisul.com.br , no dia 12 de novembro d e 2026 , às 09 (nove) horas, CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS podendo as propostas e os documentos serem enviados até data de abertura da sessão pública, às 08:59 h (oito horas e cinquenta e nove minutos ), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a c ontratação de empresa especializada para execução de ponte em concreto armado pré-moldado protendido, com dimensões de 6,50 m x 10,50 m, sobre o Lajeado Giruá, no Rincão dos Mellos, interior do Município de Giruá/RS, com área de intervenção de 68,25 m², incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários à completa execução da obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Termo de Convênio Administrativo FPE nº 1955/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Giruá, objetivando a melhoria da infraestrutura municipal, conforme projeto apresentado e aprovado, vinculado ao Processo nº 26/2600-0000518-3 , a ser executado em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (ANEXO I). Item Unid Quant Especificação Valor máximo admitido Total Prazo de execução 01 UN 01 00033436 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO PROTENDIDO, COM DIMENSÕES DE 6,50 M X 10,50 M, SOBRE O LAJEADO GIRUÁ, NO RINCÃO DOS MELLOS, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 68,25 M², INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DA OBRA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. R$ 448.096,42 R$ 448.096,42 90 dias TOTAL: R$ 448.096,42 (quatrocentos e quarenta e oito mil, noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) . CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS a) A obra deverá ser executada conforme o Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro, BDI e Encargos Sociais, Croqui, Planta, componentes do Termo de Referência, elaborados pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Giruá, que é parte integrante deste Edital, sob pena de imputação de penalidades. b) O regime de execução do presente edital é o de empreitada global. c) A licitante vencedora deverá apresentar a ART de execução da obra e do projeto estrutural ao técnico/engenheiro do Setor de Engenharia e/ou a Secretaria Municipal de Obras , Infraestrutura e Serviços Urbanos , quando do recebimento da ordem de início dos serviços. d) Os valores máximos admitidos devem respeitar o Item I – DO OBJETO e o ANEXO I – Termo de Referência. e) Sobre a Sustentabilidade da Contratação: Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação; f) Para a execução da obra de Ponte em Concreto a empresa contratada se responsabilizará pelo fornecimento de mão de obra e material necessário para a execução do objeto conforme estabelecido no projeto anexo (memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma de execução e pranchas de projeto). g) Os procedimentos adotados com materiais, equipamentos e aparelhos, deverão seguir as indicações recomendadas pelos fabricantes e pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. h) A empresa contratada deverá comprovar a posse e disponibilidade dos seguintes equipamentos para a execução dos serviços do presente com as respectivas quantidades: Retroescavadeira (1 unidade); Caminhões Basculantes (5 unidades); Rolo Compactador Liso (1 unidade); Perfuratriz rotativa ou mista (1 unidade); CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS Escavadeira hidráulica (1 unidade); Caminhão guindaste (munck) ou guindaste móvel (1unidade); Caminhão prancha ou carreta extensível (1 unidade); Caminhões betoneiras, bombas estacionárias ou lançadoras de concreto e vibradores de imersão (1 unidade); i) No decorrer da execução deverá ocorrer o controle tecnológico das etapas e para isto a empresa deverá disponibilizar de laboratorista e auxiliares. No final da obra deverá ser impresso um caderno com ensaios do controle tecnológico. j) Todos os materiais empregados na obra deverão submeter-se à aprovação de Fiscalização do Município, órgão competente com o qual devem ser tratados todos os detalhes omissos nos projetos e memoriais descritivos. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital, as demais: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência eletrônica na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. A conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei . 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas 1 . 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, se for o caso. 3.2.4. Declaração que no corrente exercício financeiro não celebrou contratos administrativos que em conjunto superem os valores do limite do enquadramento da empresa enquanto “empresa de pequeno porte” (art. 3º, II, Lei Complementar nº 123/06), cumprindo, assim, a condição do Art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da concorrência eletrônica, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes vencedores deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial , com a indicação completa do item ofertado, incluindo marca e modelo (se houver), referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas , identificando o edital, o objeto da licitação, o prazo de execução, a validade das propostas, o valor referente aos materiais utilizados, o valor referente à mão de obra e o valor global da obra, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, considerando: 1 Art. 63, IV, Lei n° 14.133/2021. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS a) Prazo de execução da obra, a contar da autorização para o início da obra, é de acordo com o cronograma físico-financeiro elaborado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Giruá/RS. b) Planilha de quantidades e preços unitários, material e mão de obra (memorial descritivo, orçamento e cronograma físico-financeiro (vide parâmetro no ANEXO I – Termo de Referência); c) Cronograma Físico-Financeiro, demonstrado de forma clara e bem definida as parcelas físicas e financeiras a serem executadas. d) O valor a ser considerado para fins de julgamento da melhor proposta é o menor preço global por item. e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. f) A licitante deverá indicar na proposta o nome(s) da(s) Agência(s) bancária(s), número(s) da(s) Agência(s) bancária(s) e conta(s) para depósito das parcelas contratadas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação nesta concorrência eletrônica, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos no sistema eletrônico no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do agente de contratação: 5.1.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO III ; 5.1.2. Declaração, conforme modelo do ANEXO IV se a licitante pretende usufruir dos benefícios descritos no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital. 5.1.3. No caso do licitante ser MEI, deverá apresentar o CCMEI respectivo, sendo dispensado de apresentar a declaração do ANEXO IV . 5.1.4. Para participação do processo licitatório a empresa licitante deverá comprovar não constar: I. No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União (art. 46, Lei 8.443/92) https://contas.tcu.gov.br/ords/fp=1660:3:105712864063122::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO ; II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), por sanção do art. 156, IV da Lei n° 14.133/21 [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; III. No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; IV. No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional da Justiça [ https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ]. 5.1.4.1. Para comprovação dos itens I, II, III e IV em documento único, poderá ser emitida certidão através do site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . 5.1.4.2. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema mantido pelo Tribunal de Contas da União para emissão da certidão conjunta de que trata o item 5.1.4.1, é responsabilidade do licitante gerar as comprovações individuais a partir dos sites respectivos. 5.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 5.1.5.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele presta-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. Exemplificativamente, poderão ser colacionados os seguintes documentos para comprovação: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.6. HABILITAÇÃO FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos federais, estaduais e/ou municipais, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.1.7. HABILITAÇÃO TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.8. HABILITAÇÃO SOCIAL: a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; (ANEXO III) CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS b) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO III) 5.1.9. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) c ertidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº 012/2002; porém, não há óbice que a empresa em recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para execução do objeto. c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, conforme Anexo VI – Índices de Avaliação de Capacidade Financeira. d) caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no Anexo VI, para fins de habilitação, apresentar comprovação de patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 5.1.9.1 É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.1.9.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital – ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 5.1.9.3. Declaração comprovando que a empresa possui capital social mínimo ou patrimônio líquido, em valor de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme §4° do art. 69 da Lei n° 14.133/2021. 5.1.10. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura . 5.1.11. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.1.12 . A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.1.13 . Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.1.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.1.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.1.16. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento (necessário que o órgão público regulamente essa possibilidade). 5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 5.2. 1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; b) É necessário que a empresa participante e o responsável técnico da empresa desta licitação tenha atestado de capacidade técnica devidamente registrado junto ao CREA, de execução em obra semelhante (Obra Rodoviária), nos serviços de maior relevância em quantidades semelhantes ao licitado (quantidade igual ou superior a 50% do quantitativo do orçamento), nos serviços abaixo listados: Infraestrutura em concreto; Mesoestrutura em concreto armado; Superestrutura em concreto armado e pré-moldado; Aterros; c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) registro ou inscrição na entidade profissional competente; e) Atestado de visita e vistoria técnica ao local das obras que deve ser emitido pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal de Giruá/Setor de Engenharia. e.1) Os interessados, através de seu responsável técnico, deverão agendar previamente à abertura da licitação, no máximo 03 (três) dias antes, a vistoria ao local das obras, a ser efetuada com o acompanhamento de Engenheiro da Prefeitura Municipal de Giruá, e este emitirá o atestado de visita; e.2) O Atestado de visita e vistoria técnica é DISPENSÁVEL caso a empresa licitante apresente, por meio de seu responsável técnico, declaração de que possui conhecimento do local da obra e de que se responsabiliza pela execução do objeto. 5.3. Para as empresas cadastradas no Município ou no registro cadastral unificado do Portal Nacional de Compras Públicas, a documentação poderá ser substituída pelo seu CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”