Texto do edital
Execução de ponte em concreto armado pré-moldado protendido, com dimensões de 6,50 m x 10,50 m, sobre o Lajeado das Tunas 1, em São Paulo das Tunas, interior do Município de Giruá/RS, com área de intervenção de 68,25 m², incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários à completa execução da obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro
TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO Nº 040/2025 Município de Giruá – RS Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA RURAL Necessidade da Administração: Ponte em concreto armado pré-moldado protendido 6,50 x 10,50 m sobre o Lajeado das Tunas 1, em São Paulo das Tunas Área de intervenção: 68,25 m² 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada PARA EXECU- ÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO PROTENDIDO COM DIMENSÕES DE 6,50 M X 10,50 M, SOBRE O LAJEADO DAS TUNAS 1, EM SÃO PAULO DAS TUNAS, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 68,25M², CON- FORME PROJETOS EM ANEXO, bem como fornecimento de todo material necessário para execução dos serviços. 1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como obra de engenharia, tendo em vista que os serviços a serem executados possuem certo grau de complexidade, para os quais é preci- so estabelecer com maior cuidado as especificações técnicas, os memoriais descritivos dos serviços e os respectivos padrões de qualidade desejados pela Administração. 1.3. O prazo de vigência contratual será de 12 meses, contado da assinatura do contrato, nos ter- mos dos arts. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O prazo de execução da obra será de 150 dias, contado do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, conforme cronograma físico-financeiro. 1.5. O contrato descreve maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a contra- tação: natureza, valor, prazo, prorrogação, possibilidade de prorrogação, entre outros. 1
1.6. Local de Obra: São Paulo das Tunas, ponte sobre o Lajeado das Tunas 1, no município de Giruá/RS. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por objeto a execução de ponte em concreto armado pré- moldado, com área de intervenção de 68,25 m² , localizada em estrada do interior do Município de Giruá/RS, contemplando os serviços iniciais, execução da infraestrutura, mesoestrutura, superestrutura em concreto armado e elementos pré-moldados, bem como os serviços complementares necessários à conclusão da obra. Atualmente, a travessia existente é constituída por tablado de madeira, apoiado em cabeceiras de concreto ciclópico , implantado em cota próxima ao nível da estrada. Essa estrutura apresenta limitações quanto à segurança, durabilidade e capacidade de atendimento ao tráfego existente, principalmente em períodos de chuvas intensas, quando ocorre a elevação do nível do rio. Em situações de aumento do nível da água, a estrutura existente pode ser parcialmente ou totalmente atingida, comprometendo as condições de travessia e podendo ocasionar a interrupção do tráfego de veículos , inclusive de caminhões e máquinas agrícolas. Tal situação prejudica o deslocamento dos moradores e usuários da via, além de comprometer a mobilidade e o acesso às propriedades e atividades existentes na região. Diante dessa necessidade, faz-se necessária a substituição da estrutura existente por uma ponte em concreto armado pré-moldado , dimensionada e implantada em cota superior, conforme os estudos hidrológicos e os projetos técnicos pertinentes. A nova estrutura deverá apresentar condições adequadas de segurança, estabilidade, durabilidade e capacidade de tráfego, com largura compatível com a circulação de veículos de maior porte. A execução da nova ponte permitirá melhorar as condições de segurança e trafegabilidade da via , reduzir os riscos de interrupção da passagem em períodos de elevação do nível do rio e proporcionar maior durabilidade à infraestrutura implantada. A intervenção contribuirá, ainda, para a qualificação da malha viária rural do Município de Giruá/RS , garantindo melhores condições de deslocamento para a população e 2
para o transporte de veículos, caminhões e máquinas agrícolas que utilizam a referida via. Ressalta-se que a ponte está situada em trecho de estrada com pavimentação primária, localizado no interior do Município de Giruá/RS , sendo sua execução necessária para assegurar a continuidade e a segurança do tráfego local, bem como a adequada infraestrutura de transporte na área rural do município. 2.2. Demais detalhes da Fundamentação da Contratação estão pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, onde estão descritas a necessidade de contratação, de acordo com a Lei 14.133/2021. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. Considerando as condições precárias da ponte atualmente existente, constituída em madeira e implantada em cota com nível baixo, faz-se necessária a execução de uma nova ponte em concreto armado e pré-moldado, visando proporcionar maior segurança, durabilidade e melhores condições de trafegabilidade para veículos e pedestres na área rural do Município de Giruá/RS. A substituição da estrutura existente permitirá melhorar as condições de acesso e deslocamento dos moradores e demais usuários da via, especialmente em períodos de chuvas e elevação do nível do curso d’água, contribuindo para a continuidade do tráfego e para a segurança dos usuários. A implantação da nova ponte também proporcionará melhores condições para a circulação de veículos de maior porte, incluindo caminhões e máquinas agrícolas, contribuindo para o adequado deslocamento da população e para o desenvolvimento das atividades realizadas na área rural do município. Dessa forma, a intervenção atende à necessidade de qualificação da infraestrutura viária municipal, proporcionando uma estrutura com maior resistência e vida útil, em substituição à atual ponte de madeira, que apresenta limitações quanto à segurança e às condições de utilização. 3
Para a execução da obra, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em obras de engenharia , devidamente capacitada e dotada de equipamentos, mão de obra qualificada e experiência compatível com a complexidade dos serviços, considerando as condicionantes técnicas estabelecidas no projeto. A execução da ponte, com área de intervenção de 68,25 m² , deverá observar integralmente os projetos técnicos, memoriais, especificações e demais documentos que integram este Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Para contratação, além dos requisitos de sustentabilidade eventualmente inseridos na descri- ção do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: I. A presente contratação visa a execução de Ponte em Concreto, o qual já teve sua importância destacada no tópico precedente. II. A vigência contratual deverá abranger o prazo necessário à execução da obra, medições, recebimentos e demais providências de encerramento contratual, podendo ser prorrogada mediante justificativa formal e termo aditivo, observadas as hipóteses admiti- das pela Lei nº 14.133/2021 III. O critério de julgamento será o de menor preço, nos termos do art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021, observadas as especificações técnicas, o regime de execução e as condi- ções estabelecidas no edital e seus anexos. IV. O objeto desta contratação caracteriza-se como obra de engenharia, nos termos do art. 6º, XII, da Lei nº 14.133/2021, consistente na execução de ponte em concreto, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e de- mais anexos técnicos. V. Sobre a Modalidade de Licitação: A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade concorrência, em sua forma eletrônica, nos termos dos arts. 28, II, 6º, XXX- 4
VIII, e 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, adotando-se o critério de julgamento de menor preço, conforme art. 33, I, observada a regra do art. 34 quanto ao julgamento pelo menor dispêndio para a Administração. VI. O regime de execução será o de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, XXIX, e art. 46, II, da Lei nº 14.133/2021. A medição e o pagamento observarão as eta- pas previstas no cronograma físico-financeiro, conforme art. 46, § 9º, quando aplicável. Para a prestação dos serviços pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação e de que não incidem em nenhuma das hipóteses de impedimento de contratar com a administração pública (art. 14, Lei n° 14.133/2021). Para fins de habilitação, deverão ser observadas as disposições dos arts. 62 a 69 da Lei nº 14.133/2021, compreendendo habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme exigências específicas do edital, conforme segue: HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) comprovante de regularidade relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; 5
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº. 012/2002, porém não há óbice que a empresa em recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para execução do objeto. HABILITAÇÃO SOCIAL: a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; b) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. COMPROVAÇÕES DE APTIDÃO PARA CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO: Para fins de contratação, a empresa proponente deverá comprovar não constar: I. No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União (art. 46, Lei 8.443/92); II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), por sanção do art. 156, IV da Lei N° 14.133/21. III. No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); 6
IV. No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional da Justiça. Para comprovação dos itens I, II, III e IV conjuntamente, poderá ser emitida certidão através do site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br VII. Sobre a Sustentabilidade da Contratação: Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resí- duos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se respon- sabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equi- pamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Traba- lho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejei- tos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação; VIII. Será admitida a subcontratação parcial de serviços acessórios ou especializados, desde que previamente autorizada pela Administração, observados os limites estabelecidos no edital e no contrato, permanecendo a contratada principal integralmente responsável pela execução do objeto, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021. IX. Sobre a Garantia da Contratação: será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deve- rá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. O contrato oferece mai- or detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia; X. Para a execução da obra de Ponte em Concreto a empresa contratada se responsabilizará pelo fornecimento de mão de obra e material necessário para a execução do objeto con- 7
forme estabelecido no projeto anexo (memorial descritivo, planilha orçamentária, crono- grama de execução e pranchas de projeto). XI. Os procedimentos adotados com materiais, equipamentos e aparelhos, deverão seguir as indicações recomendadas pelos fabricantes e pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. XII. É necessário que a empresa participante e o responsável técnico da empresa desta licita- ção tenha atestado de capacidade técnica devidamente registrado junto ao CREA, de execução em obra semelhante (Obra Rodoviária), nos serviços de maior relevância em quantidades semelhantes ao licitado (quantidade igual ou superior a 50% do quantitativo do orçamento), nos serviços abaixo listados. As exigências de qualificação técnica deve- rão observar o art. 67 da Lei nº 14.133/2021, devendo o Setor de Engenharia justificar, nos autos, as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, bem como a pro- porcionalidade dos quantitativos exigidos Infraestrutura em concreto; Mesoestrutura em concreto armado; Superestrutura em concreto armado e pré-moldado; Aterros; XIII. Sobre a Vistoria: A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultada para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo as- segurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por ser- vidor público municipal designado para tal finalidade, para as empresas participantes o qual pode ser realizado através de seu responsável técnico em data a ser agendadas com o setor técnico da prefeitura. Na visita técnica a empresa deverá sanar as dúvidas técni- cas referentes à obra. O engenheiro da prefeitura expedirá o atestado de visita, quando realizada, a vistoria será comprovada por atestado emitido pelo setor técnico da Prefeitu- ra, podendo ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do 8
licitante, nos termos deste Termo de Referência e do edital. Para a vistoria, o represen- tante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa com- provando sua habilitação para a realização da vistoria. XIV. A não realização da vistoria poderá ser suprida por declaração formal assinada pelo res- ponsável técnico do licitante, afirmando possuir pleno conhecimento das condições lo- cais e das peculiaridades da contratação. XV. A empresa contratada deverá comprovar a posse e disponibilidade dos seguintes equipa- mentos para a execução dos serviços do presente com as respectivas quantidades: Retroescavadeira (1 unidade); Caminhões Basculantes (5 unidades); Rolo Compactador Liso (1 unidade); Perfuratriz rotativa ou mista (1 unidade); Escavadeira hidráulica (1 unidade); Caminhão guindaste (munck) ou guindaste móvel (1unidade); Caminhão prancha ou carreta extensível (1 unidade); Caminhões betoneiras, bombas estacionárias ou lançadoras de concreto e vibradores de imersão (1 unidade); XVI. A obra será demarcada conforme projeto, obedecendo exclusivamente aos serviços e quantitativos previstos no memorial descritivo, na planilha orçamentária, no cronograma físico-financeiro e nas pranchas técnicas anexas. XVII. No decorrer da execução deverá ocorrer o controle tecnológico das etapas e para isto a empresa deverá disponibilizar de laboratorista e auxiliares. No final da obra deverá ser impresso um caderno com ensaios do controle tecnológico. 9
XVIII. Todos os materiais empregados na obra deverão submeter-se à aprovação de Fiscaliza- ção do Município, órgão competente com o qual devem ser tratados todos os detalhes omissos nos projetos e memoriais descritivos. XIX. O valor do orçamento e os preços unitários fornecidos pelo município serão os preços máximos aceitáveis para a obra. XX. A medição final será paga somente após o aceite da equipe de Fiscalização do Municí- pio, através do termo de entrega da obra. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Quanto as condições de execução: I. A vigência contratual observará o disposto nos arts. 92 e 105 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação do art. 111 quando caracterizada contratação por escopo, devendo o prazo contratual abranger a execução, medições, recebimentos e demais providências necessárias ao encerramento do objeto II. O prazo de vigência contratual será de 06 meses, contado da assinatura do contrato, nos termos dos arts. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. III. O prazo de execução da obra será de 90 dias, contado do recebimento da Ordem de Iní- cio dos Serviços, conforme cronograma físico-financeiro. IV. Eventual prorrogação deverá ser formalmente justificada, mediante termo aditivo, obser- vadas as hipóteses admitidas pela Lei nº 14.133/2021. V. Os prazos relativos à entrega das obras serão corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, e a execução da obra deverá ser iniciada, no máximo dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da ordem de início de serviços. VI. O MUNICÍPIO emitirá Ordem de Serviço, através da Secretaria Municipal de Obras, que será enviada à empresa CONTRATADA através de e-mail ou outro meio que julgar conveniente. VII. A CONTRATADA deverá recolher o INSS da obra, em matrícula própria, em nome da Prefeitura Municipal de Giruá, que será encaminhada junto ao PAF-INSS pela CON- TRATADA, vinculando o recolhimento à obra específica. VIII. A Anotação de Responsabilidade Técnica — ART deverá ser apresentada antes do início efetivo da execução da obra, no prazo definido pela Administração, contado da assinatu- 1