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Texto do edital

Solicitamos ata de registro de preços para aquisição de placar eletronico esportivo para uso nos campeonatos de bochas realizados pela administração municipal

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GIRUÁ OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAR ELETRÔNICO ESPORTIVO PARA USO NOS CAMPEONATOS DE BOCHAS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE GIRUÁ-RS . VALOR TOTAL DA CONTRATA ÇÃO: R$ 25.150,00(vinte e cinco mil cento e cinquenta reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 23 de outubro de 2026 às 09 horas (horário de Brasília) DIVULGAÇÃO DISPONÍVEL: PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO E PLATAFORMA PREGÃO ONLINE BANRISUL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: M ENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Acesse o portal de licitações Pregão Online Banrisul CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNIC O Nº 059/2026 REGISTRO DE PREÇOS Município de Giruá Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 059 /2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços para eventual aquisição de placar eletrônico esportivo para uso nos campeonatos de bochas realizados pela administração municipal no município de Giruá-RS . O PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o Registro de Preços para eventual aquisição de placar eletrônico esportivo para uso nos campeonatos de bochas realizados pela administração municipal no município de Giruá-RS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço www.pregaoonlinebanrisul.com.br , no dia 23 de outubro de 2026, às 09 (nove) horas , podendo as propostas e os documentos serem enviados até data de abertura da sessão pública, às 08h59 min (oito horas e cinquenta e nove minutos ), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. OBS.: O s itens desta licitação são exclusivos à participação para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Sociedades Cooperativas que atendam à disposição do art. 34, da Lei nº 11.488, em virtude das alterações contidas no Art. 48, Inc. I, da Lei Complementar 123/2006, levando-se em consideração que o julgamento desta licitação será menor preço por item, sendo que a empresa deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte (Anexo IV). 1. DO OBJETO: CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 1.1. Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços para a eventual aquisição de placar eletrônico esportivo para uso nos campeonatos de bochas realizados pela administração municipal no município de Giruá-RS, cujas descrições e condições dos itens estão detalhadas neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo I-A): Item UND Quant. máxima Especificação dos itens Valor unitário máximo admitido Total 001 UN 25,00 00033379 - PLACAR ELETRÔNICO ESPORTIVO 38X12 COM BOTOEIRA - Descrição adicional : Tipo de cronômetro Digital, Material Plástico, Com relógio em tempo real , Com indicador LED, Com alarme. DESCRIÇÃO DO PRODUTO : Placar Eletrônico c om Botoeira e controle sem fio, 6 dígitos em LEDs de alta visibilidade. Marca a pontuação para duas equipes. Possui cronômetro com 1 e 2 ciclos de tempo, para o tempo de jogo e intervalo, permite até 99 repetições de ciclo. Possui alto falante para indicar o final da contagem programada. É possível intercalar a exibição entre placar e cronômetro. Não exibe as duas informações juntas, somente alternadas. Acompanha um controle sem fio para a marcação de pontos e programação dos tempos. Acompanha botoeira para marcação de pontuação. Simples de operar, eficiente e muito versátil. Ideal para quadras poliesportivas, ginásios de escolas, futebol society, futsal, academias de lutas, entre outros esportes. O painel também possui função para exibir o round/série/ciclo de tempo atual. Este está disponível quando R$ 1.006,00 R$ 25.150,00 CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS o cronômetro é utilizado em exibição de 4 dígitos para o tempo e os outros 2 dígitos correspondem ao round/série/ciclo. Além do placar e cronômetro, o painel possui FUNÇÃO de relógio com data e hora, contador de dias e despertador com opções de escolher os dias da semana para o alarme. Ao alterar as funções o tempo do cronômetro deve ser reajustado. ITENS INCLUSOS: 01 - Painel 6 dígitos Placar Eletrônico na cor vermelha; 01 - Botoeira com 6m de cabo, conector dB9; 01 - Controle de RF; 01 - Fonte de alimentação bivolt (110/220V); 01 - Manual de instruções. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Dimensões/tamanho do painel: 38cm x 12cm x 3,5cm; Tamanho dos dígitos: 6,5cm x 4cm; Tensão: 7,5Vcc; Frequência RF: 433.92MHz; Intensidade sonora do alto falante: 77dB em 1m de distância Total: R$ 25.150,00(vinte e cinco mil cento e cinquenta reais) 1.2. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, estar em perfeitas condições de funcionamento e atender às características técnicas necessárias à utilização em competições esportivas, proporcionando boa visibilidade, facilidade de operação e versatilidade para diferentes modalidades. 1.3. O equipamento deverá apresentar no mínimo as seguintes características: placar eletrônico esportivo com 6 (seis) dígitos em LEDs de alta visibilidade, na cor vermelha, capacidade de marcação da pontuação de duas equipes, controle da pontuação por meio de botoeira e controle sem fio, cronômetro com possibilidade de programação de 1 (um) e 2 (dois) ciclos de tempo, para controle do tempo de jogo e intervalo, possibilidade de programação de até 99 (noventa e nove) repetições de ciclo, alto-falante para indicação do término da contagem programada, possibilidade de alternância entre a exibição do placar e do cronômetro, controle sem fio para marcação de pontos e programação dos tempos botoeira para marcação da pontuação função para exibição do round, série ou ciclo de tempo atual, função de relógio, com indicação de data e hora, função de contador de dias, função de despertador, com possibilidade de seleção dos dias da semana para acionamento do alarme, possibilidade de reajuste do CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS tempo do cronômetro quando houver alteração entre as diferentes funções, operação simples e adequada à utilização em competições esportivas, adequação para utilização em quadras poliesportivas, ginásios, escolas, futebol society, futsal, academias de lutas e outras modalidades esportivas. 1.4. Dos itens inclusos cada unidade deverá ser acompanhada, no mínimo, de: 01 painel eletrônico de 06 dígitos para utilização como placar eletrônico, na cor vermelha, 01 botoeira com aproximadamente 06 metros de cabo e conector DB9, 01 controle remoto sem fio/RF; 01 fonte de alimentação bivolt (110/220 V), e 01 manual de instruções. 1.5. Especificações técnicas mínimas: Dimensões do painel 38 cm x 12 cm x 3,5 cm, quantidade de 06 dígitos, tecnologia de LEDs de alta visibilidade, cor Vermelha, tamanho dos digitos 6,5 cm x 4 cm, tensão de operação 7,5 Vcc, frequência 433,92 MHz, Intensidade sonora 77 dB a 1 metro, alimentação fonte bivolt 110/220 V, controle sem fio/RF, cabo de aproximadamente 6 metros e conector DB9. 1.6. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses , contados a partir da data do recebimento definitivo do produto pela Administração. A garantia deverá abranger defeitos de fabricação e falhas de funcionamento não decorrentes de utilização inadequada, contemplando o painel eletrônico, botoeira, controle sem fio, fonte de alimentação e demais componentes que acompanham o equipamento. Durante o período de garantia, constatado defeito de fabricação ou falha de funcionamento abrangida pela garantia, a contratada deverá providenciar, sem qualquer ônus adicional a administração, o reparo ou a substituição do equipamento ou componente defeituoso. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital, as demais: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. A conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei . 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, e stando apto a usufruir do tratamento favorecido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, se for o caso. 3.2.4. Declaração que no corrente exercício financeiro não celebrou contratos administrativos que em conjunto superem os valores do limite do enquadramento da empresa enquanto “empresa de pequeno porte” (Art. 3º, II, Lei Complementar nº 123/06), cumprindo, assim, a condição do Art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes vencedores deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial , com a indicação completa do item ofertado, CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos no sistema eletrônico no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do Pregoeiro: 5.1.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO III ; 5.1.2. Declaração, conforme modelo do ANEXO IV se a licitante pretende usufruir dos benefícios descritos no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital. 5.1.3. No caso do licitante ser MEI, deverá apresentar o CCMEI respectivo, sendo dispensado de apresentar a declaração do ANEXO IV, ressalvadas as declarações legalmente exigidas para usufruir dos benefícios aplicáveis. 5.1.4. A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ COMPROVAR NÃO CONSTAR: A empresa licitante deverá comprovar a inexistência de sanção vigente que impeça sua participação na licitação ou contratação com o Município de Giruá-RS, mediante apresentação dos comprovantes de consulta aos seguintes cadastros: I. Cadastro de Licitante inidôneos do Tribunal de Contas da União, referente às sanções previstas no Art.46, da Lei 8.443/1992. II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), para verificação de sanções impeditivas aplicáveis ao certame, inclusive aquelas previstas no art. 156, III e IV, da lei 14.133/2021, observado o respectivo alcance. [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; III. No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; IV. No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional da Justiça: [ https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ]. 5.1.4.1. A apresentação dos documentos referentes ao item 5.1.4 observará as seguintes regras: a) A licitante deverá apresentar obrigatoriamente , no sistema eletrônico e no prazo estabelecido no item 5.1 deste edital, os documentos comprobatórios das consultas aos cadastros indicados nos incisos I,II,III e IV do item 5.1.4. b) A comprovação poderá ser realizada em documento único , mediante apresentação da consulta consolidada de pessoa jurídica emitida no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ , ou mediante apresentação dos comprovantes individuais de consulta aos respectivos cadastros. 5.1.4.2. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema mantido pelo Tribunal de Contas da União para emissão da consulta consolidada de que trata o item 5.1.4.1, o licitante deverá apresentar os comprovantes individuais de consulta aos respectivos cadastros. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 5.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.5.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele presta-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. Exemplificativamente, poderão ser colacionados os seguintes documentos para comprovação: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.6. HABILITAÇÃO FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos federais, estaduais e/ou municipais, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.1.7. HABILITAÇÃO TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.8. HABILITAÇÃO SOCIAL: a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; (ANEXO III) b) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO III) 5.1.9. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº 012/2002; porém, não há óbice que a empresa em recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para execução do objeto. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município ou no registro cadastral unificado do Portal Nacional de Compras Públicas, a documentação poderá ser substituída pelo seu certificado respectivo (que deverá ser apresentado no momento requerido), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição referida no item 5.2., somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. No caso dos documentos necessários à habilitação não constarem nos cadastros citados, deverão os mesmos serem enviados no sistema eletrônico simultaneamente à ficha cadastral de forma complementar. 5.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.4.1. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”