Texto do edital
Solicitação de registro de preço para posterior aquisição de gêneros alimenticios para fins de utilização na alimentação dos internos do abrigo provisório aconchego, lanche durante as oficinas promovidas pelos serviços de proteção social básica e especial e demais eventos promovidos por esta secretaria
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GIRUÁ OBJETO: RE GISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FINS DE UTILIZAÇÃO NA ALIMENTAÇÃO DOS INTERNOS DO ABRIGO PROVISÓRIO ACONCHEGO, LANCHE DURANTE AS OFICINAS PROMOVIDAS PELOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL E DEMAIS EVENTOS PROMOVIDOS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO GIRUÁ-RS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 258.979,14(duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e setenta e nove reais e catorze centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 23 de outubro de 2026 às 14 horas (horário de Brasília) DIVULGAÇÃO DISPONÍVEL: PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO E PLATAFORMA PREGÃO ONLINE BANRISUL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: M ENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Acesse o portal de licitações Pregão Online Banrisul CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNIC O Nº 061/2026 REGISTRO DE PREÇOS Município de Giruá Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 061/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços para posterior aquisição de gêneros alimentícios para fins de utilização na alimentação dos internos do Abrigo Provisório Aconchego, lanche durante as oficinas promovidas pelos serviços de proteção social básica e especial e demais eventos promovidos pelas diversas Secretarias do município de Giruá-RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o Registro de Preços para posterior aquisição de gêneros alimentícios para fins de utilização na alimentação dos internos do Abrigo Provisório Aconchego, lanche durante as oficinas promovidas pelos serviços de proteção social básica e especial e demais eventos promovidos pelas diversas Secretarias do município de Giruá-RS , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pr egão eletrônico será realizada no seguinte endereço www.pregaoonlinebanrisul.com.br , no dia 23 de outubro de 2026, às 14 (catorze) horas , podendo as propostas e os documentos serem enviados até data de abertura da sessão pública, às 13h59min (treze horas e cinquenta e nove minutos ), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. OBS.: O s itens desta licitação são exclusivos à participação para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Sociedades Cooperativas que atendam à CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS disposição do art. 34, da Lei nº 11.488, em virtude das alterações contidas no Art. 48, Inc. I, da Lei Complementar 123/2006, levando-se em consideração que o julgamento desta licitação será menor preço por item, sendo que a empresa deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte (Anexo IV). 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços para posterior aquisição de gêneros alimentícios para fins de utilização na alimentação dos internos do Abrigo Provisório Aconchego, lanche durante as oficinas promovidas pelos serviços de proteção social básica e especial e demais eventos promovidos pelas diversas Secretarias do município de Giruá-RS, cujas descrições e condições dos itens estão detalhadas neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo I-A): Item UND Quant. máxima Especificação dos itens Valor unitário máximo admitido Total 001 UN 1.350,00 00023582 - ALFAJOR TRADICIONAL 45 GRAMAS R$ 4,34 R$ 5.859,00 002 UN 530,00 00004239 - LEITE CONDENSADO 395G R$ 5,97 R$ 3.164,10 003 UN 530,00 00004735 - CREME DE LEITE PASTEURIZADO 200G R$ 3,74 R$ 1.982,20 004 UN 260,00 00026673 - COCO RALADO SEM AÇÚCAR 100G R$ 6,08 R$ 1.580,80 005 FR 220,00 00007383 - MAIONESE - EMB. 200G R$ 4,53 R$ 996,60 006 UN 750,00 00033384 - PIPOCA TIPO 01 - EMBALAGEM 400G R$ 3,88 R$ 2.910,00 007 UN 35,00 00021932 - CORANTE ARTIFICIAL COMESTÍVEL Tubo de 10ml R$ 9,14 R$ 319,90 008 UN 800,00 00023583 - BISCOITO SALGADO 144 GRAMAS C/ 06 EMBALAGENS INTERNAS INDIVIDUAIS R$ 6,56 R$ 5.248,00 009 UN 2.800,00 00021991 - SUCO VÁRIOS SABORES SEM CORANTE, CAIXINHA DE 200ML, COM R$ 2,48 R$ 6.944,00 CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS CANUDO 010 UN 800,00 00030674 - BALA DE GOMA , TUBO SORTIDO COM 30 UNIDADES DE 8G CADA R$ 39,79 R$ 31.832,00 011 UN 690,00 00012342 - SUCO CONCENTRADO SABORES: ABACAXI, LARANJA E UVA, EMBALAGEM DE 1 LITRO, REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - DESCRIÇÃO ADICIONAL: ISENTO DE (SUJIDADES, LARVAS, FRAGMENTOS ESTRANHOS E MATÉRIA TERROSA) R$ 10,20 R$ 7.038,00 012 CX 4.020,00 00031889 - BOMBOM WAFER RECHEADO E COBERTO COM CHOCOLATE, TIPO BIS CAIXA 100,8GR, COM 16 UNIDADES R$ 8,23 R$ 33.084,60 013 KG 300,00 00000726 - MELHORADOR PARA PÃES R$ 27,50 R$ 8.250,00 014 UN 510,00 00029703 - PÓ PARA PUDIM, CAIXA DE 50G R$ 3,34 R$ 1.703,40 015 UN 208,00 00016080 - MASSA FRESCA PARA LASANHA 500 GR R$ 7,73 R$ 1.607,84 016 KG 260,00 00010479 - CARNE SUINA, PERNIL CORTADO EM POSTAS DE 4 CM DE ESPESSURA + OU - R$ 22,72 R$ 5.907,20 017 KG 800,00 00004423 - CARNE DE GADO DE 1º PURA R$ 41,91 R$ 33.528,00 018 PAC 200,00 00032889 - AÇUCAR BAUNILHA PACOTE DE 500 GRAMAS R$ 8,20 R$ 1.640,00 019 PAC 300,00 00012258 - MISTURA PARA PÃO DE QUEIJO - 250 GR R$ 8,15 R$ 2.445,00 CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 020 UN 240,00 00032892 - SUCO DE DIVERSOS SABORES DE 18 GRAMAS R$ 0,94 R$ 225,60 021 KG 130,00 00017592 - LINGUIÇA TIPO CALABRESA R$ 32,93 R$ 4.280,90 022 UN 1.120,00 00005134 - REFRIGERANTE DE 2 L - DIVERSOS SABORES R$ 8,19 R$ 9.172,80 023 LT 415,00 00004248 - EXTRATO DE TOMATE 350G R$ 4,00 R$ 1.660,00 024 UN 2.500,00 00030670 - BARRA DE CHOCOLATE AO LEITE, EMBALAGEM DE 80 GRAMAS R$ 6,72 R$ 16.800,00 025 UN 115,00 00004097 - MILHO VERDE EM CONSERVA - 200G R$ 3,01 R$ 346,15 026 UN 115,00 00009229 - ERVILHA EM CONSERVA - 200 GRAMAS R$ 2,48 R$ 285,20 027 UN 350,00 00030661 - SUCO DIVERSOS SABORES, PACOTE DE 170 GRAMAS R$ 4,88 R$ 1.708,00 028 UN 730,00 00032891 - SALGADINHO PACOTE GRANDE DE 230 GRAMAS R$ 10,96 R$ 8.000,80 029 UN 2.600,00 00026237 - PIPOCA DOCE MÍNIMO 50GR CADA R$ 2,75 R$7.150,00 030 UN 305 ,00 00033387 - BOMBOM WAFER RECHEADO DE CACAU, AMENDOIM, FLOCOS DE ARROZ E COBERTO COM CHOCOLATE BRANCO - EMB 1KG R$ 55,57 R$ 16.948,85 031 UN 305 ,00 00033388 - BOMBOM WAFER RECHEADO DE CACAU, AMENDOIM, FLOCOS DE ARROZ E COBERTO COM CHOCOLATE PRETO - EMB 1KG R$ 52,04 R$ 15.872,20 032 KG 8 00,00 00008539 - SALSICHÃO R$ 25,61 R$ 20.488,00 CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS Total: R$ 258.979,14(duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e setenta e nove reais e ca - torze centavos) 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital, as demais: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 3.2.1. A conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei . 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, e stando apto a usufruir do tratamento favorecido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, se for o caso. 3.2.4. Declaração que no corrente exercício financeiro não celebrou contratos administrativos que em conjunto superem os valores do limite do enquadramento da empresa enquanto “empresa de pequeno porte” (Art. 3º, II, Lei Complementar nº 123/06), cumprindo, assim, a condição do Art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes vencedores deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial , com a indicação completa do item ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos no sistema eletrônico no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do Pregoeiro: 5.1.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO III ; 5.1.2. Declaração, conforme modelo do ANEXO IV se a licitante pretende usufruir dos benefícios descritos no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 5.1.3. No caso do licitante ser MEI, deverá apresentar o CCMEI respectivo, sendo dispensado de apresentar a declaração do ANEXO IV, ressalvadas as declarações legalmente exigidas para usufruir dos benefícios aplicáveis. 5.1.4. A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ COMPROVAR NÃO CONSTAR: A empresa licitante deverá comprovar a inexistência de sanção vigente que impeça sua participação na licitação ou contratação com o Município de Giruá-RS, mediante apresentação dos comprovantes de consulta aos seguintes cadastros: I. Cadastro de Licitante inidôneos do Tribunal de Contas da União, referente às sanções previstas no Art.46, da Lei 8.443/1992. II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), para verificação de sanções impeditivas aplicáveis ao certame, inclusive aquelas previstas no art. 156, III e IV, da lei 14.133/2021, observado o respectivo alcance. [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; III. No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; IV. No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional da Justiça: [ https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ]. 5.1.4.1. A apresentação dos documentos referentes ao item 5.1.4 observará as seguintes regras: a) A licitante deverá apresentar obrigatoriamente , no sistema eletrônico e no prazo estabelecido no item 5.1 deste edital, os documentos comprobatórios das consultas aos cadastros indicados nos incisos I,II,III e IV do item 5.1.4. b) A comprovação poderá ser realizada em documento único , mediante apresentação da consulta consolidada de pessoa jurídica emitida no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ , ou mediante apresentação dos comprovantes individuais de consulta aos respectivos cadastros. 5.1.4.2. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema mantido pelo Tribunal de Contas da União para emissão da consulta consolidada de que trata o item 5.1.4.1, o licitante deverá apresentar os comprovantes individuais de consulta aos respectivos cadastros. 5.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.5.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele presta-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. Exemplificativamente, poderão ser colacionados os seguintes documentos para comprovação: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.6. HABILITAÇÃO FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos federais, estaduais e/ou municipais, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.1.7. HABILITAÇÃO TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.8. HABILITAÇÃO SOCIAL: a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; (ANEXO III) b) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO III) 5.1.9. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS Decreto Municipal nº 012/2002; porém, não há óbice que a empresa em recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para execução do objeto. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município ou no registro cadastral unificado do Portal Nacional de Compras Públicas, a documentação poderá ser substituída pelo seu certificado respectivo (que deverá ser apresentado no momento requerido), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição referida no item 5.2., somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. No caso dos documentos necessários à habilitação não constarem nos cadastros citados, deverão os mesmos serem enviados no sistema eletrônico simultaneamente à ficha cadastral de forma complementar. 5.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.4.1. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”