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Texto do edital

Solicitamos a contratação de profissional qualificado para atendimento esportivo, físico e educativo às crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, para desenvolver hábitos e atitudes saudáveis através da prática esportiva, por meio da secretaria municipal de esporte e juventude

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2025 MUNICÍPIO DE GIRUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA O PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de credenciamento a partir do presente instrumento convocatório, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 c/c Decreto Municipal n° 2.271/2025. A sessão virtual do CHAMAMENTO PÚBLICO será realizada no seguinte endereço www.pregaoonlinebanrisul.com.br , no dia 26 de dezembro de 2025, às 08:00 (oito) horas , podendo as propostas e os documentos serem enviados a partir da data de abertura da sessão pública, às 08h00min (oito horas), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente CH AMAMENTO PÚBLICO a contratação de profissional de educação física (professor de futebol) , cujas descrições e condiç ões do serviço estão detalhadas neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo I-A): ITEM UN QT D ESPECIFICAÇÃO DO OB JETO VALOR UNITÁRIO TOTAL 1 HORA 500 00031600 - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Descrição adicional: PROFESSOR PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL R$ 48,3 4 R$ 24.170,00 CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 1.2. O profissional poderá ser solicitado pela Administração Municipal em horários de final de semana, feriados, e fora do horário comercial; sempre havendo a comunicação com antecedência. 1.3 Será exigido do profissional para participar do credenciamento o registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) para exercício da função. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o credenciante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 2.3. É de responsabilidade do credenciante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital, as demais: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o chamamento público e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do credenciamento na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos a qualquer momento. 3.2. O credenciante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o credenciante às sanções legais: 3.2.1. A conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei . CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido pela Lei Complementar nº 116 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração que no corrente exercício financeiro não celebrou termo de credenciamentos administrativos que em conjunto superem os valores do limite do enquadramento da empresa enquanto “empresa de pequeno porte” (Art. 3º, II, Lei Complementar nº 116/06), cumprindo, assim, a condição do Art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. O credenciante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. Os credenciantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial , com a indicação completa do item ofertado, incluindo referências e demais dados técnicos se for o caso, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens se for o caso, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS 5.1. Para fins de habilitação neste credenciamento, a credenciante deverá enviar os seguintes documentos no sistema eletrônico: 5.1.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO III ; 5.1.2. Declaração, conforme modelo do ANEXO IV se a credenciante pretende usufruir dos benefícios descritos no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital. 5.1.3. No caso do credenciante ser MEI, deverá apresentar o CCMEI respectivo, sendo dispensado de apresentar a declaração do ANEXO IV . 5.1.4. Para participação do chamamento público a empresa credenciante deverá comprovar não constar: CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS I. No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União (art. 46, Lei 8.443/92) [ https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:105712864063122::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO ]; II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), por sanção do art. 156, IV da Lei n° 14.133/21 [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; III. No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; IV. No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional da Justiça [ https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ]. 5.1.4.1. Para comprovação dos itens I, II, III e IV em documento único, poderá ser emitida certidão através do site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . 5.1.4.2. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema mantido pelo Tribunal de Contas da União para emissão da certidão conjunta de que trata o item 5.1.4.1, é responsabilidade do credenciante gerar as comprovações individuais a partir dos sites respectivos. 5.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.5.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o credenciante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele presta-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser Credenciada. Exemplificativamente, poderão ser colacionados os seguintes documentos para comprovação: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou termo de credenciamento social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.6. HABILITAÇÃO FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos federais, estaduais e/ou municipais, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.1.7. HABILITAÇÃO TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.8. HABILITAÇÃO SOCIAL: a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. III, da Constituição Federal; (ANEXO III) b) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO III) 5.1.9. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº 012/2002; porém, não há óbice que a empresa em recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para execução do objeto. PARA PESSOAS FÍSICAS 5.2. Para fins de habilitação neste credenciamento, a credenciante deverá enviar os seguintes documentos no sistema eletrônico: 5.2.1. Declaração, conforme modelo do ANEX O IV. 5.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL: a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio do credenciante; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciante; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.2.3. HABILITAÇÃO TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.2.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.4.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o credenciante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele presta-se à comprovação dessa regularidade. Exemplificativamente, poderão ser colacionados os seguintes documentos para comprovação: a) documento com foto, que possua informação do número do CPF (ex.: CNH, identidade civil, carteira de registro profissional, etc.); b) No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional da Justiça [ https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ]. 5.3. Para as empresas cadastradas no Município ou no registro cadastral unificado do Portal Nacional de Compras Públicas, a documentação poderá ser substituída pelo seu certificado respectivo (que deverá ser apresentado no momento requerido), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3.1. A substituição referida no item 5.2., somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data do envio, constante no preâmbulo. 5.3.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o credenciante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. No caso dos documentos necessários à habilitação não constarem nos cadastros citados, deverão os mesmos serem enviados no sistema eletrônico simultaneamente à ficha cadastral de forma complementar. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 5.4.1 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Em conformidade com a legislação vigente e normas específicas de cada área, os profissionais interessados deverão comprovar sua qualificação técnica, conforme segue: Educador Físico a) Diploma de graduação em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; b) Registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF, nos termos da Lei Federal nº 9.696/1998; c) Currículo atualizado, destacando experiência em atividades pedagógicas, esportivas ou projetos sociais, quando houver. d) §1º. Será admitida, para fins de participação no credenciamento, a apresentação do protocolo de pré- cadastro emitido pelo CREF, desde que o profissional comprove a obtenção do registro definitivo antes da assinatura do Termo de Credenciamento. e) §2º. O não atendimento da exigência prevista no parágrafo anterior implicará a desclassificação do candidato. Parágrafo único. Somente serão considerados habilitados para fins deste credenciamento os profissionais que atenderem integralmente às exigências legais e às disposições normativas dos respectivos conselhos e entidades representativas. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão se credenciar neste chamamento público, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar do procedimento em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do termo de credenciamento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS e) agente público do órgão credenciante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao credenciante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do credenciante. 6.3. Durante a vigência do termo de credenciamento, é vedado ao credenciado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do termo de credenciamento. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O credenciante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do seu credenciamento, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o agente de contratação e os credenciantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços em desconformidade com o estipulado enquanto valor de referência no presente edital, em conformidade com o artigo 79, I da Lei n° 14.133/2021. 8.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 9. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação, de que trata o ITEM 5, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 9.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 9.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 9.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 116/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista quando exigido, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.5. Na hipótese de a proposta não for aceitável ou o credenciante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação informará ao credenciante o ocorrido a fim de que possam ser sanadas as irregularidades e serem novamente submetidos os documentos oportunamente. 9.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o credenciante será declarado habilitado, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. RECURSO 10.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de credenciante; d) anulação ou revogação da licitação. 10.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 10.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 10.6. O pedido de reconsideração ou recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o chamamento público será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar o chamamento por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação do chamamento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalmente insanável; d) adjudicar o objeto e homologar o chamamento. 12. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O credenciante será convocado para assinar o termo de credenciamento ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Os preços inicialmente Credenciados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Credenciado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 12.4. Em caso de haver mais de um credenciado para o mesmo item , será dividida a demanda de forma igualitária entre todos credenciados aptos no mês de referência. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”