Texto do edital
Pedido de registro de preços de toner para as impressoras de vários setores da secretaria
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 1 EDITAL Nº 72/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO (Exclusivo para ME, EPP e equiparados, conforme art. 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006). O Prefeito do município de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 22 de outubro de 2026, às 9 horas, no sítio www.pregaoonlinebanrisul.com.br , fará realizar licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, modo de disputa aberto, a ser conduzida por pregoeiro, designado pela Portaria nº 12/SMGRI/2026. Esta licitação é do tipo menor preço e será processada nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. 1. DO OBJETO 1.1. É objeto da presente licitação o registro de preços de tonners para impressoras , conforme itens constantes no ANEXO I. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, e estiverem devidamente credenciadas através do sítio www.pregaoonlinebanrisul.com.br, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.1.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Ângelo, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.2.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua. 2.2. Estão impedidos de participar do presente certame, direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 2 função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, exclusivamente, mediante o cadastramento no sistema “ PREGÃO-ELETRÔNICO ” , a partir das 8 horas do dia 09/10/2026 às 8 horas do dia 22/10/2026 (horário de Brasília ). 3.2. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 3.1, as empresas que desejarem participar do pregão poderão encaminhar as propostas para os itens de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento. 3.2.1 . Enquanto estiver aberto o prazo para envio de propostas, o fornecedor poderá acessar e alterar a sua proposta inicial quantas vezes desejar. Para isto, deverá excluir a proposta atual e enviar a nova com as alterações desejadas, sejam elas no valor preenchido no formulário eletrônico ou no arquivo anexo que será transmitido com a proposta. 3.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 3.4. A proposta de preços deverá ser encaminhada nos termos do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação : 3.4.1 a descrição detalhada do objeto ofertado, constando, obrigatoriamente, quando for o caso, a marca, o modelo e todos os elementos necessários para a singularização do objeto; 3.4.2. a indicação do preço unitário, com até 2 (dois) algarismos após a vírgula , bem como do preço total do lote, se for o caso, englobando todos os custos de material e mão de obra, tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive despesas de entrega, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos posteriores sobre o valor proposto; 3.4.4. O prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias. 3.5. Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto ao Tribunal de Contas, bem como o nome do responsável pela assinatura do contrato. 3.6. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, a qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da (o) Pregoeira (o) que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas, terá início a sessão pública do Pregão
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 3 Eletrônico, quando a (o) Pregoeira (o) verificará as propostas apresentadas, classificando as que atendam ao Edital e desclassificando as que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 4.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no sistema www. pregaoonlinebanrisul .com.br, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa (s) categoria (s). 4.2.1. A ausência dessa declaração, nesse momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 42 a 45; 4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas. 5. DA DISPUTA E DA NEGOCIAÇÃO 5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 5.4. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 5.5. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 5.7. Durante o transcurso da disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 5.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.8.1. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.8.2. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 5.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes. 5.10. Encerrada a etapa de lances será iniciada a negociação pelo Pregoeiro. 5.10.1. Não havendo resposta no prazo de 5 (cinco) minutos, o Pregoeiro encerrará a negociação, podendo reabri-la mediante pedido justificado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 4 5.11. O critério de julgamento de classificação das empresas será o menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) na disputa final, as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à sua classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente por meio dos registros cadastrais; c) desenvolvimento, pela licitante, de programa de integridade. d) permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o caput, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos da IN SEGES/MGI nº 79, de 2024. 6.2. Sem prejuízo ao que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.3. Definido o resultado do julgamento, a (o) Pregoeira (o) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 6.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. Concluída a etapa de lances e negociação, quando houver, será aberto prazo de 120 (cento e vinte) minutos para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final atualizada . 7.1.1. A pedido da empresa e por decisão do (a) Pregoeiro (a), o prazo poderá ser prorrogado. 7.2. Serão desclassificadas, de acordo com o Art. 59, § 4º da Lei 14.133/21, as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com qualquer outra exigência do edital, desde que insanável. 7.3. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital. 7.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no (s) preço (s) até, no máximo, 2 ( dois) algarismos após a vírgula. 7.5 . Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 5 7.6. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.7. Avaliada a amostra, quando houver, e aceita a proposta, dar-se-á seguimento à fase de habilitação, com a análise dos documentos. 7.8. No caso de a proposta não ser aceita, a (o) Pregoeira (o) convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1. Após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberto o prazo de 120 (cento e vinte) minutos para a licitante melhor classificada anexar no sistema os documentos de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e conforme abaixo: 8.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de Identidade dos diretores; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovante de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Comprovante de regularidade relativa ao FGTS; d) Certidão negativa de Débitos trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho; 8.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. Obs: Não existindo data de validade na certidão, serão aceitas se com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 8.1.5. DECLARAÇÕES 8.1.5.1. Declaração formal conjunta, conforme modelo Anexo II: a) de cumprimento dos requisitos de habilitação; b ) de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; c) de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 6 d) de que não possui em seu quadro funcional ou societário servidor público na ativa. e) de cumprimento ao disposto Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal (modelo ANEXO II); 8.1.5.2. Declaração firmada por contador, conforme modelo ANEXO IV, ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, demonstrando que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso a empresa pretenda se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Em caso de cooperativas deverá atender, também, à Lei 11.488/2007, artigo 34. 8.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas, por ocasião da participação em certames licitatórios deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da Lei Complementar 123/2006). 8.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada. 8.2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que apresentar documentos com restrições, conforme item 8.2.2, tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar os documentos solicitados. 8.2.3.1. Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 8.2.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 8.2.5. Os documentos que compõem a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.2.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º). 8.2.7. Os documentos serão examinados pela (o) Pregoeira (o), que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras. 8.2.8. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 8.2.9. Todos os documentos apresentados deverão estar em plena validade no dia da abertura do certame. 8.2.10. Todos os documentos deverão ser apresentados em português e não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos dos artigos 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. Após o aceite dos documentos de habilitação, abrir-se-á prazo de 10 minutos (no sistema eletrônico) para qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso em virtude do julgamento das propostas ou ato de habilitação/inabilitação de licitante, com registro no sistema. 9.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada nesse prazo, sob pena de preclusão, e o prazo para
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 7 apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.3. Aceita a intenção de recurso, conceder-se-á a recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões escritas. 9.3.1. Assim que as razões forem apresentadas pela recorrente, extingue-se o prazo. 9.4. As demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias. 9.4.1. Assim que as contrarrazões forem apresentadas pela recorrida, extingue-se o prazo. 9.5. As razões e as contrarrazões devem ser encaminhadas através de campo próprio do sistema. 9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões, a (o) Pregoeira (o) poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-la ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 10 (dez) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir do Pregoeiro da Licitação, é irrecorrível. 9.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9.10. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a (o) Pregoeira (o) dará continuidade ao certame. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. A adjudicação e a homologação, inclusive atas e relatórios circunstanciados, somente produzirão efeitos legais mediante deliberação do Prefeito Municipal de Santo Ângelo ou a quem este delegar. 10.2. O resultado da licitação, adjudicado e homologado pelo Prefeito, será publicado no Diário Oficial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 10.3. Após a adjudicação do objeto, quando for o caso, o sistema notificará, automaticamente, as demais licitantes, para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestem interesse em integrar o cadastro reserva. 10.4. A homologação se efetivará através de Ata de Registro de Preços, que definirá os direitos e obrigações, e do qual fazem parte o presente Edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 11. DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A contratação derivada do presente certame será por Sistema de Registro de Preços, nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021. 11.2. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 11.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes que aceitaram registrar preços iguais ao da licitante vencedora do certame, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora. 11.4 . Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 8 11.5. A apresentação das novas propostas e a análise dos documentos de habilitação, decorrentes da manifestação de interesse em integrar o cadastro reserva, será feita em momento posterior, se houver necessidade de convocar os integrantes do cadastro reserva. 11.6. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, a Administração poderá: a) convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.7. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 11.8. A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas na Lei federal n.14.133, de 1º de abril de 2021, e a convocação dos licitantes para assinatura. 11.9. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada em instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.10. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente à pesquisa de subsidiou a contratação que eleve o custo do objeto registrado, cabendo a pregoeiro promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal n. 14.133 de 2021. 11.11 . O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da publicação da sua súmula, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar. 11.13. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.14 . O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não receber a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021; ou for condenado por algum dos crimes previstos no art.178 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, por sentença transitada em julgado. 11.15. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste artigo será formalizado após decisão administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.16. O cancelamento do registro de preços poderá decorrer de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor. 12. DO TERMO DE CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO 12.1. Na hipótese de formalização de contrato, o adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar e devolver o termo correspondente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 9 12.2. O prazo previsto no subitem 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por necessidade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário realizada durante seu transcurso e aceita pela Administração. 12.3. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais. 12.5. O prazo de vigência do contrato e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 12.6. O objeto da licitação será reajustado anualmente, quando for o caso, pela variação nominal do IPCA, ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo, com base na data do contrato. 13. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. As entregas deverão ser efetuadas junto ao Almoxarifado Central, Trav Fernando Ferrari nº 180, em horário de expediente, em até 10 (dez) dias úteis após o envio da requisição de despesa através do email fornecido pela contratada. 13.2. Caso o objeto não corresponda ao exigido, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação pelo fiscal, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital. 13.3. Satisfeitas as condições de verificação do objeto, o setor responsável emitirá Termo de Recebimento provisório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do objeto, ou definitivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório. 13.3.1. Os termos de recebimento provisório e definitivo poderão ser supridos pelo ateste efetuado por servidor designado no verso da nota fiscal/fatura. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO 14.1 . As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão à conta de recursos previstos no orçamento do Município. 14.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis após a entrega do objeto. 14.3. Para pagamento, as faturas deverão vir acompanhadas da folha de pagamento, guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 14.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regulamenta a matéria. 14.5. O Município fará as retenções relativas a tributos ou contribuições, conforme especificado em leis. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 10 dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme art. 156 da Lei 14.133/2021. 15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.1 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.2 do presente Edital, o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão