Texto do edital
Chamamento público para implementação de quatro (04) chimarródromos conforme termo de referência, em locais públicos situados no município de santo ângelo
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santo Ângelo Departamento de Compras e Patrimônio SETOR: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO. TIPO: CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE QUATRO (04) CHIMARRÓDROMOS, EM LOCAIS PÚBLICOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO. INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: A partir das 08h30min do dia 26 de outubro de 2026. REGIMENTO: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e demais disposições legais aplicáveis à espécie. MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e todos os seus anexos estão à disposição no sítio www.santoangelo.rs.gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 O Prefeito do Município de Santo Ângelo/RS, no uso legal de suas atribuições, de acordo com as disposições constantes na Lei n° 14.133/2021, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realiza Chamamento Público visando à parceria com a iniciativa privada para a implantação de chimarródromos, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 (no que couber) e demais legislações municipais aplicáveis. O recebimento da documentação para credenciamento acontecerá a partir de 26 de outubro de 2026. Os interessados deverão enviar os documentos solicitados para [email protected] ou entregá-los presencialmente no Departamento de Compras e Patrimônio localizado na Av. Brasil, 399, na cidade de Santo Ângelo/RS. O credenciamento permanecerá aberto para futuros interessados. 1. Do Objeto e dos Locais 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de empresas para a instalação, fornecimento de equipamentos, ativação e manutenção corretiva e preventiva de 04 (quatro) estruturas de "Chimarródromos" (equipamentos urbanos com fornecimento gratuito de água quente, água fria e água filtrada para consumo humano). 1.2. Os equipamentos serão instalados nos seguintes locais de Santo Ângelo - RS: Ponto 01: Chimarródromo Parque de Exposições da Fenamilho; Ponto 02: Chimarródromo Ginásio Marcelo Mioso; Ponto 03: Chimarródromo Centro de Eventos Helio Costa; Ponto 04: Chimarródromo Praça Ricardo Leônidas Ribas. 2. Do Ônus Financeiro e da Contrapartida 2.1. O presente projeto será realizado sem qualquer custo ou ônus financeiro para os cofres públicos do Município de Santo Ângelo. 2.2. Todos os custos decorrentes da aquisição dos equipamentos, instalação hidráulica e elétrica inicial, manutenção, reposição de peças e eventual vandalismo correrão exclusivamente por conta da(s) empresa(s) selecionada(s). 2.3. Como contrapartida, a empresa parceira terá o direito de explorar comercialmente espaços publicitários na própria estrutura física do chimarródromo, respeitados os limites do Código de Posturas do Município e as diretrizes visuais aprovadas pela Administração Municipal, não podendo de forma alguma, publicitar fora dos objetos por ela implementados. 2.4. O consumo de água e energia elétrica dos equipamentos será de responsabilidade do Município de Santo Ângelo, como incentivo ao turismo e bem-estar. 3. Das Especificações Mínimas dos Chimarródromos
3.1. Chimarródromo externo completo com totem fabricado em aço inox 430 resistivo a chuva e tempo, contando juntamente incluso com um aquecedor de água fabricado em aço inox, com certificação do INMETRO para segurança elétrica, reservatório térmico com reserva utilizável mínima de 20 litros, termostato digital travado com senha, válvula de alívio de vapor e com uma torneira em aço, um refrigerador de água fabricado em aço inox, com reservatório compacidade mínima de 20 litros, com no mínimo uma torneira de água Gelada, uma torneira de água quente e um de água natural, certificado pelo INMETRO para segurança elétrica, certificado pelo INMETRO para capacidade de refrigeração de no mínimo 10 litros/hora, certificado pelo INMETRO para sistema de refrigeração por compressor, micro ventilador, unidade condensadora, serpentina e termostato regulável, um purificador de água com dois copos de 10 polegadas e dois cartuchos, sendo um de polipropileno e um de carvão ativado, com certificação do INMETRO para retenção de sólidos e cloro. 3.2. O totem, feito completamente em aço 430 deverá conter medidas mínimas próximas a 100cm de largura, 75cm de profundidade e 180cm de altura e ainda deverá ter duas tomadas externas para conectar carregadores de celular e com bancada mínima de apoio de 25 cm de largura por 75 cm de profundidade. O totem deverá conter saídas para refrigeração dos equipamentos internos. O totem de aço inox deverá conter suportes específicos internamente para compor o aquecedor de água, refrigerador e purificador que devem estar inclusos no produto. Internamente o Equipamento deverá conter fiação e disjuntores de segurança compatíveis com a capacidade dos equipamentos internos do chimarródromo conforme nr10 do INMETRO. Deverá suportar a tensão de energia de 220v. Deverá ser entregue totalmente envelopado com adesivos laminados de forma personalizada em arte aprovada pela administração Pública. 4. Das Condições de Participação 4.1. O presente credenciamento não possui caráter competitivo. Serão habilitados todos os interessados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital para firmar o termo de permissão de uso com a Administração Pública. 4.2. Podem participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas que comprovem ter capacidade técnica para a fabricação, instalação e manutenção do mobiliário urbano proposto. 4.3. Havendo mais de uma interessada habilitada para o mesmo local, a definição da beneficiária será realizada por sorteio público, com a participação facultada a todas as interessadas, garantindo-se a transparência, publicidade e isonomia do procedimento. 4.4. Não poderão participar empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública. 5. Documentação Para Credenciamento
5.1. Relativos à Habilitação Jurídica a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário; b) Certificado de condição de Micro empreendedor Individual, no caso de MEI, ou; c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou; g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública. i) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público. 5.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais); c) Prova de regularidade perante a seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento de encargos sociais instituídos em Lei d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 5.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 5.4 Documentos Complementares a) Solicitação de Credenciamento e Declarações (Anexo III); 6. Dos Critérios de Seleção 6.1. Havendo mais de uma interessada habilitada para o mesmo local, a definição da beneficiária será realizada por sorteio público, com a participação facultada a todas as interessadas, garantindo-se a transparência, publicidade e isonomia do procedimento. 7. Dos Prazos e Vigência 7.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, nas condições básicas obedecendo ao disposto na nº 14.133/2021, mediante ajuste entre as partes interessadas. 7.2. A Concessionária deverá iniciar as atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. 7.3. O prazo para início das instalações deverá ser rigorosamente cumprido, sob Pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato. 7.4. No caso de prorrogação as partes firmaram termo aditivo próprio. 8. Envio e Análise dos Documentos de Habilitação 8.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados enviarão via e-mail ([email protected]) ou entregarão presencialmente no Departamento de Compras e Patrimônio localizado na Av. Brasil, 399, na cidade de Santo Ângelo/RS, toda a documentação de habilitação prevista no Item 5. 8.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 8.3. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 8.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar à documentação necessária.
9. Dos Recursos 9.1. O interessado não habilitado poderá interpor recurso, o qual deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.2. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.3. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10. Das Disposições Finais 10.1. A fiscalização da instalação e do funcionamento dos chimarródromos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. 10.2. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo está submetida à habilitação prevista em Edital. 10.3. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura de Santo Ângelo. 10.4. O Município poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 10.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitações e Autoridade Superior, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.6. Esclarecimentos e dúvidas sobre este Edital deverão ser encaminhados formalmente ao e-mail [email protected]. 11. ANEXOS DO EDITAL 11.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados: Anexo I - Solicitação de Credenciamento e declarações Anexo II – Minuta do Termo Contrato. Santo Ângelo, 09 de outubro de 2026. Nivio Boelter Braz Prefeito.
ANEXO I SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES A Comissão de licitações DADOS CADASTRAIS CNPJ: Razão Social: Endereço: Banco: Agência: Conta Corrente: Fone/Fax: E-mail: DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO Nome: RG: CPF: Cargo/Função: Telefone: ____________________________, conforme dados cadastrais acima, vem, por meio da presente, solicitar seu CREDENCIAMENTO para fornecimento e implantação de (especificar para qual (is) locais se dispoem a a implantar o(s) chimarródromos, conforme lista de serviços do Termo de Referência). DECLARA , para os devidos fins: 1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei Federal 14.133/2021; 2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 03/2026, acatando-as em sua totalidade; 4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória; Local e data. Nome, identificação e assinatura do interessad
ANEXO II – MINUTA DO TERMO CONTRATO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura do Município de Santo Ângelo Departamento de Compras e patrimônio Termo de Credenciamento n.º 00/2024 do Chamamento Público 001/2024 O MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Brasil, 399, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 87.613.071/0001- 48, neste ato representado pelo seu Prefeito, ...................., doravante denominado CREDENCIANTE, e ........., inscrita no CNPJ sob o n.º ............., localizada na ..............., ..., ........, ....... – RS, doravante denominado(a) CREDENCIADO(A), têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a implementação, instalação e manutenção de 04 (quatro) chimarródromos (equipamentos dispensadores de água quente e fria para chimarrão/consumo), em locais públicos definidos no Município de Santo Ângelo - RS, sem ônus financeiro para a Administração Pública Municipal, conforme especificações do Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO 2.1. Os chimarródromos serão instalados nos seguintes locais de uso comum: Ponto 01: Chimarródromo Parque de Exposições da Fenamilho; Ponto 02: Chimarródromo Ginásio Marcelo Mioso; Ponto 03: Chimarródromo Centro de Eventos Helio Costa; Ponto 04: Chimarródromo Praça Ricardo Leônidas Ribas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE (CONTRAPARTIDA) 3.1. Como contrapartida pela instalação e manutenção gratuita dos equipamentos, a CREDENCIADA terá o direito de explorar publicidade própria ou de terceiros na estrutura física dos chimarródromos. 3.2. A publicidade permitida deverá respeitar rigorosamente as dimensões, layout e restrições visuais previstas no Edital de Chamamento Público, bem como o Código de Posturas do Município. 3.3. É expressamente proibida a veiculação de publicidade de caráter político, religioso, de fumo, armas, bebidas alcoólicas com alto teor ou que atentem contra a moral e os bons costumes. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Cabe à CREDENCIADA, além das demais obrigações previstas em lei e no edital: a) Instalação: Providenciar e custear toda a estrutura do chimarródromo, incluindo o mobiliário urbano, equipamentos de aquecimento/resfriamento e sistemas de filtragem de água. b) Manutenção: Realizar vistorias periódicas, manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, garantindo o perfeito funcionamento, higiene, limpeza e fornecimento contínuo de água tratada (quente e fria). c) Segurança: Garantir que o equipamento possua travas de segurança e sistemas contra queimaduras, assumindo total responsabilidade por acidentes decorrentes de falhas técnicas do maquinário. d) Custos Operacionais: Arcar com todos os custos decorrentes de ligações hidráulicas e elétricas necessárias ao funcionamento dos aparelhos, salvo disposição em contrário prevista no edital. e) Regularidade: Manter, durante toda a vigência do termo, as condições de habilitação exigidas no chamamento público. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Cabe ao MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO: a) Cessão do Espaço: Disponibilizar e demarcar as áreas públicas designadas para a instalação das estruturas. b) Fiscalização: Monitorar e fiscalizar a execução do objeto, apontando irregularidades na manutenção ou no uso da publicidade para que a CREDENCIADA as corrija imediatamente. c) Apoio Técnico: Facilitar o acesso das equipes técnicas da CREDENCIADA aos locais públicos para a execução dos serviços de instalação e manutenção. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 6.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 anos, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO 7.1. O presente credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo: a) Por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de [30/60] dias. b) Unilateralmente pelo Município, por razões de interesse público relevante ou por descumprimento de qualquer cláusula por parte da CREDENCIADA, sem direito a indenização. 7.2. Em caso de extinção do termo, a CREDENCIADA deverá retirar as estruturas e recuperar o espaço público ao seu estado original no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1. Pelo descumprimento total ou parcial deste Termo, o Município poderá aplicar à CREDENCIADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantido a ampla defesa e o contraditório: a) Advertência por escrito; b) Multa diária ou compensatória no valor de [inserir valor ou percentual previsto no edital]; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração; d) Descredenciamento definitivo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Ângelo - RS para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em vias digitais/físicas de igual teor e forma para um só efeito. Santo Ângelo.... de ....... de 2026. Nos termos do artigo 53, § 1, incisos I e II da Lei n° 14.133/2021, a presente Minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo – RS, por atender aos requisitos legais.