Texto do edital
Credenciamento de serviços de arbitragem de diferentes modalidades esportivas para atendimento do calendário esportivo de 2026 e 2027 do departamento de esportes
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santo Ângelo Departamento de Compras e Patrimônio SETOR: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO. TIPO: CONFORME VALORES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE DIFERENTES MODALIDADES ESPORTIVAS PARA ATENDIMENTO DO CALENDÁRIO ESPORTIVO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE. INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: A partir das 08h30min do dia 15 de setembro de 2026. REGIMENTO: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e demais disposições legais aplicáveis à espécie. MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e todos os seus anexos estão à disposição no sítio www.santoangelo.rs.gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 O Prefeito do Município de Santo Ângelo/RS, no uso legal de suas atribuições, de acordo com as disposições constantes na Lei n° 14.133/2021, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de arbitragem de diferentes modalidades esportivas para atendimento do calendário esportivo do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, nos termos das condições estabelecidas neste edital. O recebimento da documentação para credenciamento acontecerá a partir de 15 de setembro de 2026. Os interessados em prestar os serviços deverão enviar os documentos solicitados para [email protected] ou entregá-los presencialmente no Departamento de Compras e Patrimônio localizado na Av. Brasil, 399, na cidade de Santo Ângelo/RS. O credenciamento permanecerá aberto para futuros interessados. 1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO 1.1 É objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de arbitragem nas modalidades de Futsal, Futebol de Campo(11) , Futebol 7, Voleibol, Basquete e bocha, para atendimento do calendário esportivo do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. 1.2 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.4 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital. 2.3 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão. 2.4 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias simples, para conferência dos membros da Comissão de Licitação.
2.5 Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 2.6 Não serão aceitos documentos entregues fora do local, estabelecidos neste Edital. 3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário; b) Certificado de condição de Micro empreendedor Individual, no caso de MEI, ou; c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou; g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública. i) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público. 3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais); c) Prova de regularidade perante a seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento de encargos sociais instituídos em Lei d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultados de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios sociais; (Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o referido documento); 3.4 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Solicitação de Credenciamento e Declarações (Anexo III); b) Atestado de Capacidade Técnica pertinente e compatível com o objeto dos serviços a ser credenciado; c) Informar conta bancária em nome do credenciado. 4. ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados enviarão via e-mail ou entregarão presencialmente no Departamento de Compras e Patrimônio localizado na Av. Brasil, 399, na cidade de Santo Ângelo/RS, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3. 4.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 4.3 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 4.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar à documentação necessária. 5. DOS RECURSOS 5.1. O interessado não habilitado poderá interpor recurso, o qual deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.2. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 5.3. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1 Após a análise documental, o Agente de Contratação e Equipe de Apoio apresentaram a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
6.2 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no site www.santoangelo.rs.gov.br, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 6.3 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico www.santoangelo.rs.gov.br 7. DO CONTRATO 7.1 O Contrato terá vigência de 1(um) ano, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais. 7.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará depois de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 7.3 Os serviços deverão ser realizados em locais públicos conforme termo de referência que opte pela contratação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos. 7.4 A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo III deste Edital. 8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 8.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo II; 8.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência. 8.3 O pagamento será efetuado pela Prefeitura contratante de acordo com apresentação da nota fiscal bem como, após o ateste pelo servidor designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente. 8.4 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 8.5 Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. 8.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Contratante.
8.7 Deverá o prestador de serviços apresentar junto com a nota fiscal à data do pagamento, o as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador. 8.8 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. 8.9 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura Contratante procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. 8.10 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município Contratante. 9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 9.1 O Município de Santo Ângelo poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 9.2 Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis serão descredenciados. 9.3 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 9.4 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 9.5 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de licitações, que opinará em 05 (cinco) dias úteis. 9.6 Se forem conveniente para a Administração Municipal, poderá, a qualquer tempo, ser buscada alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 10.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo. 10.2 As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1 As obrigações do Credenciado constam no Anexo I – Termo de Referência e contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. 12.2 Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos. 12.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado. 12.4 Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência. 12.5 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. 12.6 Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela; 12.7 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência. 12.8 A Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através de cada Secretaria solicitante, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e no Termo de Referência e demais cominações legais. 12.9 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.10 Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Credenciamento, sendo está submetida à habilitação prevista em Edital. 13.2 Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura de Santo Ângelo. 13.3 O Credenciamento terá vigência inicial de 1(um) ano, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria. 13.4 O Município poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 13.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitações e Autoridade Superior, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. ANEXOS DO EDITAL 14.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Solicitação de Credenciamento e declarações Anexo III – Minuta do Termo Contrato. Santo Ângelo, 19 de agosto de 2026. Nivio Boelter Braz Prefeito Nos termos do artigo 53, § 1, incisos I e II da Lei n° 14.133/2021, o presente edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo – RS, por atender aos requisitos legais.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21SERVIÇOS Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de arbitragem de diferentes modalidades esportivas para atendimento do calendário esportivo do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, nos termos das condições estabelecidas neste edital. SERVIÇOS UN Quant. V. Unit Arbitragem para FUTEBOL DE CAMPO O serviço de arbitragem deverá ser prestado nos jogos de futebol de campo serão disputados prioritariamente no naipe masculino, de acordo com as regras da CBF. * Os jogos de futebol serão realizados prioritariamente aos domingos, em campos localizados na zona urbana e/ou rural no perímetro de Santo Ângelo, em período diurno, podendo haver necessidade de jogos em outros dias da semana e/ou período noturno. As rodadas poderão ser simples ou duplas, ou seja, poderá haver 1 ou 2 jogos em sequência por campo. Poderão ser realizadas rodadas em até 4 Campos no mesmo dia. UN 300 R$ 463,33 Arbitragem para jogos de FUTEBOL 7, com equipe composta por 1 árbitro principal, 1 árbitro auxiliar, e um anotador. Os jogos serão realizados com regras oficiais da modalidade em campos localizados na zona urbana ou rural do município, em período diurno ou noturno, em qualquer dia da semana. UN 200 R$ 337,50 Arbitragem para FUTSAL com duração de 40 minutos cada e regras oficiais da modalidade conforme CBF, Com 1 árbitro principal, 1 auxiliar, um anotador e 1 cronometrista, para a realização dos campeonatos. Os jogos de futsal serão realizados nas categorias: Feminino, livre masculino, veterano e sênior. O serviço de arbitragem deverá ser prestado para os jogos de futsal que serão realizados em horário noturno ou diurno, com rodadas duplas, triplas ou quádruplas, com duração de 40 minutos cada. UN 300 R$ 347,50 Arbitragem para VOLEIBOL DE QUADRA O serviço de arbitragem deverá ser prestado para os jogos de voleibol que serão disputados em melhor de 3 set's até 21 pontos e tie break de 15 pontos, de acordo com as regras oficiais da modalidade. Os jogos de voleibol de quadra serão disputados nas categorias: feminino, masculino e em finais de semana ou dias de semana conforme cronograma a ser definido e informado com antecedência mínima de 10 dias. UN 120 R$ 313,33
Arbitragem para BASQUETE Arbitragem para jogos de basquete com equipe composta por 1 árbitro principal, 1 árbitro auxiliar, um cronometrista. Os jogos serão realizados com regras oficiais da modalidade e em ginásios localizados na zona urbana do município, em período diurno ou noturno, em qualquer dia da semana. UN 50 R$ 320,00 Arbitragem para jogos de bocha disputados na modalidade dupla, trio, (3 jogos por noite escalada), regra sul americana com duração até 12 pontos, realizados prioritariamente em horário noturno, em canchas localizadas na zona urbana ou rural do município, com deslocamento de até 20 km do centro da cidade. Deverá ser disponibilizado 1 árbitro. UN 50 R$ 120,00 1 DEFINIÇÃO DO OBJETO Constitui objeto do presente certame o credenciamento de pessoas jurídicas (Associações, Ligas, Empresas Especializadas) para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, atuando de forma integrada na coordenação técnica, mediação, cronometragem, apontamento, anotação e aplicação de regras oficiais, com o objetivo de atender às demandas dos campeonatos, copas, torneios e eventos desportivos promovidos, organizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte do Município de Santo Ângelo/RS, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência . 2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O presente processo administrativo de Chamamento Público e subsequente contratação fundamenta-se estritamente no artigo 78, inciso I, e artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O Credenciamento é adotado como procedimento auxiliar formal, configurando-se na hipótese de mercado fluido e de contratação paralela e não excludente. Trata-se de situação em que a viabilidade de competição resta superada pela possibilidade de credenciar todos os interessados que preencham os requisitos mínimos de habilitação e qualificação técnica, fixando-se a remuneração de forma predeterminada pela Administração Pública. A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte de Santo Ângelo/RS tem o dever constitucional e institucional de fomentar as práticas desportivas formais e não formais, promovendo a saúde, o lazer e a inclusão social da comunidade local. A realização de campeonatos municipais de Futsal, Futebol Society, Voleibol de Quadra, Bocha, Basquete e Futebol de Campo atende diretamente a essa finalidade, movimentando atletas de diversas categorias (feminino, masculino, livre, veterano, sênior) nas zonas urbana e rural do