Texto do edital
Contratação de empresa (s) do ramo para Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção para uso de todas as Secretarias do Município
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2026 Processo de Licitação nº 158/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Do item 131 aos 153 são para ampla participação, os demais são exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, atendendo ao art. 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006). O MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.089/0001-40, torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo menor valor por item , com modo de disputa aberto , para EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO de empresa para fornecimento ( entrega parcelada) dos produtos descritos no item 1, processando-se essa licitação de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e dos Decretos Municipais nº 79/2023 e 008/2024, e no que couberem, as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, bem como demais legislações. SESSÃO: 28/10/2026 HORÁRIO: 09h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal, Setor de Licitações, sito na Praça Tenente Portela, nº 23, Bairro Centro, na cidade de Tenente Portela/RS. Obs: As propostas e os documentos poderão ser enviados até às 08h59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a formação de ata de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção para uso de todas as Secretarias do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e no Termo de Referência. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 3 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ____
EDITAL DE PREGÃO Nº ____ ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE ____ EDITAL DE PREGÃO Nº ____ ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Agente de Contratação, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial com foto. 3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: 3.2.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e) registro comercial, se empresa individual; f) Cartão CNPJ especificando a inscrição que a empresa escolhe participar: somente da filial ou da matriz; g) A administração não se responsabiliza por qualquer prejuízo, dano ou restrições vinculadas ao CNPJ em caso de cadastro de CNPJ diverso do que a empresa escolheu, em caso de não especificação pela mesma. h) documento oficial com foto. 3.2.2 Se representada por procurador , além dos documentos supracitados (item 3.2.1), deverá apresentar: a) instrumento público ou particular de procuração, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.2.2.1Em ambos os casos (“a” e “b”), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. 3.2.2.2Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.3 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO, declaração, firmada por contador ou
representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como ME, microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Agente de Contratação, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - PROPOSTA. O envelope de habilitação será entregue apenas pela(s) empresa(s) que vencer(em) a fase de lances. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes de proposta, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias úteis, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da licitante; b) descrição completa do (s) produto (s) ofertado (s), marca (quando aplicável), modelo (quando houver) e demais especificações técnicas compatíveis com as exigências do Termo de Referência; c) valor unitário e valor total por item; 5.1.1 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 No curso da sessão, as empresas individualmente apresentarão lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.2 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.3 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante. 6.4 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 6.5 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,05 (cinco centavos). 6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14.2 deste edital. 6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Agente de Contratação, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Agente de Contratação negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Agente de Contratação, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Agente de Contratação verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 6.13.1 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte, e as cooperativas que atenderem ao item 3.4, deste edital. 6.16 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.19 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. A sessão será gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório após o seu encerramento (art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 6.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 6.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos, referentes, e somente, ao CNPJ escolhido para o certame: 7.1 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, conforme o art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 7.2 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Observar-se-á o prazo de validade do documento e, caso não conste a validade neste, a emissão do documento deverá ter ocorrido em prazo de no máximo 90 dias prévios à data do certame; 7.2.1 Os documentos de habilitação deverão estar dentro do respectivo prazo de validade na data da sessão, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto no item 9.4 deste Edital. 7.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.2.3 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI; c) decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País; d) os documentos acima ficam dispensados se já tiverem sido apresentados no credenciamento (item 3.2). 7.4 DECLARAÇÕES LEGAIS, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO III DESTE EDITAL. 8. VEDAÇÕES 8.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; d. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e. agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 8.2 O impedimento de que trata o item “b”, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 9. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos de habilitação, serão examinados pelo (a) Agente de Contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 9.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação,
exceto se vencido o prazo de validade. 9.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 9.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. RECURSO 10.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 10.2 Conforme art. 183 da Lei n.º 14.133/21, assim os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, seguindo as demais determinações do artigo. I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente. 10.3 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.4 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 10.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: 10.5 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.6 a apreciação dar-se-á em fase única. 10.7 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.8 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 10.9 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos itens objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir. 11.2 As obrigações decorrentes da entrega dos produtos, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços (Município) e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços,
sendo que o prazo de validade desta Ata será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.3 O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e devidamente habilitado, será convocado a firmar as Atas de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MUNICÍPIO, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital. 11.5 O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente formalizará a contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, no edital e na proposta vencedora. 11.6 A Nota de Empenho ou o instrumento equivalente não substitui a Ata de Registro de Preços, mas formaliza a obrigação específica decorrente do registro; 11.7 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 11.8 A contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 138 e 139 da mesma Lei. 11.9 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do ajuste nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.10 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 5.1 deste Edital, sem convocação para a assinatura da ata de registro de preços, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.11 Na hipótese de nenhum dos adjudicatários aceitar assinar a ata de registro de preços, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.12 Será admitido o registro de outros fornecedores que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação, para formação de cadastro de reserva, a ser utilizado na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor original (art. 82, VII, da Lei nº 14.133/2021). 11.13 O licitante deverá cotar a totalidade do quantitativo estimado no Termo de Referência, não sendo admitida proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto (art. 82, II e IV, da Lei nº 14.133/2021). 12. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 12.1 Executar o fornecimento do objeto rigorosamente de acordo com as especificações técnicas, os quantitativos, os prazos e as condições de entrega estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I), no Edital e na proposta vencedora, respondendo por qualquer divergência. 12.2 Observar as normas técnicas, regulamentares e de segurança do trabalho aplicáveis ao objeto fornecido, bem como a legislação sanitária e ambiental pertinente à atividade, quando cabível. 12.3 Substituir, sem qualquer ônus para a Administração e no prazo fixado no Termo de Referência, os produtos que apresentarem vício, defeito, divergência com as especificações contratadas ou quantidade inferior à contratada. 12.4 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas necessárias à integral execução do objeto, tais como frete, transporte, carga, descarga, embalagem, tributos, seguros e demais encargos incidentes, salvo disposição diversa do Edital. 12.5 Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021. 12.6 Comunicar à Administração, de imediato e por escrito, qualquer fato ou circunstância que possa comprometer ou atrasar a execução do objeto, apresentando as justificativas pertinentes. 12.7 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, salvo mediante prévia e expressa autorização da Administração, permanecendo solidariamente responsável pelo fornecimento realizado pela subcontratada, nos termos do Edital. 12.8 Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou
omissão, dolosa ou culposa, na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela Administração, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 12.9 Não se estabelece, entre a Administração e os empregados ou prepostos da vencedora, qualquer vínculo empregatício, sendo a vencedora a única responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto. 12.10 Cumprir as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), na Ata de Registro de Preços (Anexo II) e na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 14.133/2021. 13 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 13.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto da ata de registro de preços. 13.3 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13.4 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitvo do objeto e da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 13.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata . 13.6 As despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 2 - Gabinete do Prefeito Municipal Unidade Orçamentária: 4.122 - Administração / Administração Geral Projeto/Atividade: 2.002 - Gestão Estratégia Municipal Elemento de Despesa: 6 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Órgão: 3 - Secretaria de Administração e Comunicação Social Unidade Orçamentária: 4.122 - Administração / Administração Geral Projeto/Atividade: 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração e Comunicação Social Elemento de Despesa: 20 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Órgão: 4 - Secretaria de Finanças Unidade Orçamentária: 4.123 - Administração / Administração Financeira Projeto/Atividade: 2.006 - Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa: 43 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000
Órgão: 5 - Secretaria de Planejamento e Políticas Estruturantes Unidade Orçamentária: 4.121 - Administração / Planejamento e Orçamento Projeto/Atividade: 2.008 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Políticas Estruturantes Elemento de Despesa: 65 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Órgão: 6 - Secretaria de Urbanismo e Zeladoria Unidade Orçamentária: 15.452 - Urbanismo / Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 2.016 - Manutenção da Secretaria de Urbanismo e Zeladoria Elemento de Despesa: 98 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Órgão: 7 - Secretaria de Transporte e Infraestrutura Rural Unidade Orçamentária: 20.606 - Agricultura / Extensão Rural Projeto/Atividade: 2.019 - Manutenção da Secretaria de Transporte e Infraestrutura Rural Elemento de Despesa: 113 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Órgão: 8 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 20.609 - Agricultura / Defesa Agropecuária Projeto/Atividade: 2.021 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Elemento de Despesa: 127 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Órgão: 9 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo Unidade Orçamentária: 23.691 - Comércio e Serviços - Promoção Comercial Projeto/Atividade: 2.025 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo Elemento de Despesa: 151 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Órgão: 10 - Secretaria dos Povos Originários Unidade Orçamentária: 14.423 - Direitos da Cidadania / Assistência aos Povos Originários Projeto/Atividade: 2.031 Manutenção da Secretaria dos Povos Originários Elemento de Despesa: 181 - 3.3.90.30.00.00.00.00
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Órgão: 11 - Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade Orçamentária: 8.244 - Assistência Social / Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 2.032 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação Elemento de Despesa: 193 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Órgão: 12 - Secretaria de Saúde e Saneamento Unidade Orçamentária: 10.122 - Saúde / Administração Projeto/Atividade: 2.050 - Atenção Primária e Especializada em Saúde Elemento de Despesa: 265 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 Órgão: 13 - Educação, Cultura e Desporto Unidade Orçamentária: 12.122 - Educação / Administração Geral Projeto/Atividade: 2.069 - Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Elemento de Despesa: 351 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 Órgão: 11 - Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade Orçamentária: 8.244 - Assistência Social / Assistência Comunitário Projeto/Atividade: 2.048 - Benefícios Eventuais - Plantão Social Elemento de Despesa: 243 - 3.3.90.32.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a