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Texto do edital

Aquisição de tubos de concreto

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 036/2026 Município de São Martinho/RS Diversas secretarias Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo Administrativo nº 124/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando aquisição de tubos de concreto, conforme características descritas nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº099/2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://pregaobanrisul.com.br/, no dia 04 de novembro de 2026 , às 09h00min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min desta mesma data, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto do presente certame o registro de preços para aquisição de tubos de concreto, nas características e quantidades previstas no termo de referência de edital. 1.2 – O presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir os bens e/ou itens, podendo o Município, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação específica para aquisição do objeto. 1.1.3 – As quantidades/prazo de entrega/execução dos bens/itens que vierem a ser realizados serão definidos na respectiva Nota de Empenho/Contrato (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – a doze meses da data de publicação da ata final. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cadastrados e habilitados junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, sito à Av. Farrapos, 151 – Porto Alegre ouwww.celic.rs.gov.br,também,www.compras.rs.gov.brewww.pregaoonlinebanrisul.com.br, e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta. 2.1.2. - Não poderão participar deste Pregão: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; d) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos

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termos da legislação que disciplina a matéria. 2.1.3. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.1.2, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.1.4. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.1.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.1.5.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa. 2.1.6. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta depreços exclusivamente por meio eletrônico. 2.1.7. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 2.1.8. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes. 2.1.9. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação. 2.2 DO CREDENCIAMENTO 2.2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br. 2.2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital: 2.2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmese verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotorada licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.2.3.2 . Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do

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edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via sistema no prazo fixado pelo (a) pregoeiro (a) após a aceitabilidade da proposta final, conforme item 5 deste Edital. 3.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a sersolicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24h00min. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão dopregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação da marca do produto e dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, frete, transporte, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 O licitante deverá apresentar, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA INICIAL, como condição de validade, laudo de ensaio de resistência expedido por laboratório e assinado por profissional habilitado, devendo o laudo estar em nome da empresa participante. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2 Declaração de que a empresa não declarada inidônea para contratar com a AdministraçãoPública; 5.1.3 Comprovante de que a empresa não está inscrita no CEIS- Cadastro de Empresas Inidôneas ouSuspensas. 5.1.4 Declaração de que cumpre com todos os requisitos de habilitação. 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emprazo não superior a 120 (cento e vinte) dias da data designada para a apresentação do documento; 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 desteEdital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas qu enão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado noregistro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registradoprimeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$2,00 (dois reais) que incidirátanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

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8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio delances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art.60, da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate,se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitadospelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua

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habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 . Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. A manifestação de interposição de recurso deverá ser efetuada em um prazo máximo de 10 minutos , a contar do encerramento da sessão. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarãoa correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão,sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 . Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1 . Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 03 (três) dias úteis assinaro contrato. Excepcionalmente, considerando uma possível entrega imediata do item, o contrato poderá ser substituido pelo envio da nota de empenho. 14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas ascondições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 14.3. As certidões referidas que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desdequeseja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinaro contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazodo item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO

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O termo inicial do contrato será o de sua assinatura sendo vigente por 12 (doze) meses, devendo os itens serem entregues, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação, após a assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por 12 meses, com interesse de ambas as partes e desde que haja saldo positivo nos itens licitados. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos itens e com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária prevista. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e do contrato, a fim dese acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com jurosde 0,5% ao mês, pro rata. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste edital as seguintes sanções a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 17.3 As sanções previstas nas a líneas “a”, “c” e “d” do item 17 .2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 17.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 17.2 do presente Edital. 17.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 17.6. A aplicação das sanções previstas no item 17.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 17.7. Na aplicação da sanção prevista no item 17 .2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do

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interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17 .2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 17.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 17.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 17.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 17 .13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 18. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 18.1 A vencedora deverá efetuar a prestar o serviço observando fielmente o termo de referência e os termos da sua proposta. 18.2 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na licitação. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected] ou por meio do sistema do pregão eletrônico. 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio do sistema eletrônico do Pregão. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.3 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar decisão da qual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 20.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da

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licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. São Martinho/RS, 19 de outubro de 2026. JEANCARLO HUNHOFF Prefeito Municipal Visto em __/___/_____ Alex Fabiano Blatt Assessor Jurídico OAB/RS nº 94.597

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: Aquisição de tubos de concreto. 2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS OBJETOS: A contratação se justifica pela necessidade dos tubos para cumprimento de uma ordem judicial de reparos em via pública. 3. A DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E VALOR DE REFERÊNCIA DO ITEM SÃO AS QUE SEGUEM: Item Qntd Unidade Descrição Valor de Referência 01 300 Unid. Tubos de concreto de 40 cm de diâmetro R$ 66,43 02 300 Unid. Tubos de concreto de 50 cm de diâmetro R$ 88,93 03 500 Unid. Tubos de concreto de 60 cm de diâmetro R$ 117,70 04 300 Unid. Tubos de concreto de 80 cm de diâmetro R$ 262,49 05 300 Unid. Tubos de concreto 1 metro de diâmetro R$ 484,39 06 300 Unid. Tubos de concreto 1,2 metro de diâmetro R$ 570,18 07 150 Unid. Tubos de 1,5 metros de diâmetro R$ 723,97 08 100 Unid. Tubos de 2 metros de diâmetro R$ 1.709,80 09 1500 Unid Meio fio de concreto medindo 12X30X100 cm R$ 37,66 10 300 Unid TUBO DE CONCRETO ARMADO 'PA-2' PARA ÁGUA PLUVIAL DN600mm R$ 181,52 11 300 Unid TUBO DE CONCRETO ARMADO 'PA-2' PARA ÁGUA PLUVIAL DN800mm R$ 351,00 12 300 Unid TUBO DE CONCRETO ARMADO 'PA-2' PARA ÁGUA PLUVIAL DN1000mm R$ 411,89 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.