Texto do edital
E futuro fornecimento de materiais hidráulicos, em atendimento as demandas das diversas secretarias, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO II)
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP Processo Licitatório Nº 235/2026 O MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO , com sede na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, n° 465, Bairro Centro, Santo Augusto-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.105/0001-02, por sua Prefeita, Lilian Fontoura Depiere, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO por item, pelo método de disputa ABERTO, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 , Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais nºs 3.980/2018, 4.113/2020, 4.345/2022 e 4.510/2024 e suas alterações e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital e seus anexos. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL , no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , nas datas e horários que seguem: Evento Data Publicação Edital 07/10/2026 Data/hora limite para recebimento de propostas 29/10/2026, às 9h Data/hora da abertura das propostas 29/10/2026, às 9h01min. Data/hora início da disputa 29/10/2026, às 9h02min. Obs.: Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. ITE M 75 - COTA PRINCIPAL (75% DO ITEM) - DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA ; ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87 - EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP e ITEM 88 - COTA RESERVADA (25% DO ITEM) - DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP. 1 DO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de materiais hidráulicos, em atendimento as demandas das diversas secretarias, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO II). Participação Item Descrição Unid. Qnt. Máxima Estimada Qnt. Mínima Estimada Preço Unitário (R$) Exclusivo ME/EPP 01 Tubo em PVC, soldável, 20mm, barra com 06 metros BARRA 305 19 21,77 Exclusivo ME/EPP 02 Tubo em PVC, soldável, 25mm, barra com 06 metros BARRA 295 19 24,33 Exclusivo ME/EPP 03 Tubo em PVC, soldável, 32mm, barra com 06 metros BARRA 285 19 35,41 Exclusivo ME/EPP 04 Tubo em PVC, soldável, 40mm, barra com 06 metros BARRA 305 19 41,88 Exclusivo ME/EPP 05 Tubo em PVC, soldável, 50mm, barra com 06 metros BARRA 185 19 62,18 Exclusivo ME/EPP 06 TE em PVC, soldável, 20mm UNIDADE 245 32 2,92 Exclusivo ME/EPP 07 TE em PVC, soldável, 25mm UNIDADE 245 32 3,37 Exclusivo ME/EPP 08 TE em PVC, soldável, 32mm UNIDADE 245 32 4,42 Exclusivo ME/EPP 09 TE em PVC, soldável, 40mm UNIDADE 245 32 10,18 Exclusivo ME/EPP 10 TE em PVC, soldável, 50mm UNIDADE 145 17 5,56 Exclusivo ME/EPP 11 Luva de redução, em PVC, soldável, 25-20mm UNIDADE 95 17 8,74 Exclusivo ME/EPP 12 Luva de redução, em PVC, soldável, 32-25mm UNIDADE 105 17 13,97 Exclusivo ME/EPP 13 Luva de redução, em PVC, soldável, 40-32mm UNIDADE 105 14 13,53 Exclusivo ME/EPP 14 Luva de redução, em PVC, soldável, 50-40mm UNIDADE 105 14 6,75 Exclusivo ME/EPP 15 Luva PVC soldável, 20mm, para água fria predial UNIDADE 295 34 1,05 Exclusivo ME/EPP 16 Luva PVC soldável, 25mm, para água fria predial UNIDADE 295 34 1,29 Exclusivo ME/EPP 17 Luva PVC soldável, 32mm, para água fria predial UNIDADE 295 34 2,00 Exclusivo ME/EPP 18 Luva PVC soldável, 40mm, para água fria predial UNIDADE 295 34 3,16 Exclusivo ME/EPP 19 Luva de correr, soldável, em PVC, 20 mm UNIDADE 155 24 14,40 Exclusivo ME/EPP 20 Luva de correr, soldável, em PVC, 25 mm UNIDADE 155 24 22,85 Exclusivo 21 Luva de correr, soldável, em PVC, 32 mm UNIDADE 145 24 20,55
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 2 ME/EPP Exclusivo ME/EPP 22 Luva de correr, soldável, em PVC, 40 mm UNIDADE 145 24 14,47 Exclusivo ME/EPP 23 Luva de correr, soldável, em PVC, 50 mm UNIDADE 145 24 15,50 Exclusivo ME/EPP 24 Luva mista pvc, soldável, 20mm X 1/2'. UNIDADE 345 34 1,26 Exclusivo ME/EPP 25 Luva mista pvc, soldável, 25mm X 1/2'. UNIDADE 345 34 1,85 Exclusivo ME/EPP 26 Luva mista pvc, soldável, 32mm. UNIDADE 345 34 4,93 Exclusivo ME/EPP 27 Luva mista pvc, soldável, 50mm. UNIDADE 345 34 10,33 Exclusivo ME/EPP 28 Curva de PVC 90 graus, soldável, 25mm, para agua fria predial (NBR 5648). UNIDADE 245 29 10,75 Exclusivo ME/EPP 29 Curva de PVC 90 graus, soldável, 32mm, para agua fria predial (NBR 5648). UNIDADE 245 29 6,17 Exclusivo ME/EPP 30 Curva de PVC 90 graus, soldável, 40mm, para agua fria predial (NBR 5648). UNIDADE 245 29 17,88 Exclusivo ME/EPP 31 Curva pvc 90 graus, soldável 50mm. UNIDADE 245 29 10,48 Exclusivo ME/EPP 32 Curva de pvc soldável, 45 graus 20mm. UNIDADE 195 14 1,54 Exclusivo ME/EPP 33 Curva de pvc soldável, 45 graus 25mm. UNIDADE 185 14 10,23 Exclusivo ME/EPP 34 Curva de pvc soldável, 45 graus 32mm. UNIDADE 185 14 14,04 Exclusivo ME/EPP 35 Curva de pvc soldável, 45 graus 40mm. UNIDADE 185 14 9,44 Exclusivo ME/EPP 36 Curva de pvc soldável, 45 graus 50mm. UNIDADE 185 14 28,18 Exclusivo ME/EPP 37 Adaptador de compressão rosca macho para tubos em polietileno de alta densidade (PEAD), 20mmx3/4" UNIDADE 335 34 1,79 Exclusivo ME/EPP 38 Adaptador de compressão rosca macho para tubos em polietileno de alta densidade (PEAD), 25mmx3/4" UNIDADE 335 34 3,61 Exclusivo ME/EPP 39 Adaptador de compressão rosca macho para tubos em polietileno de alta densidade (PEAD), 32mmx1" UNIDADE 335 34 6,85 Exclusivo ME/EPP 40 Adaptador de compressão macho 40mm X 1 1/4". UNIDADE 335 34 12,24 Exclusivo ME/EPP 41 Adaptador em PVC soldável e roscável, 20mm UNIDADE 235 29 1,37 Exclusivo ME/EPP 42 Adaptador soldável em PVC, 20mm, com flange anel para caixa D'Água. UNIDADE 125 14 4,88 Exclusivo ME/EPP 43 Adaptador soldável em PVC, 25mm, com flange anel para caixa D'Água. UNIDADE 125 15 6,52 Exclusivo ME/EPP 44 Adaptador soldável em PVC, 32mm, com flange anel para caixa D'Água. UNIDADE 125 15 6,28 Exclusivo ME/EPP 45 Adaptador soldável em PVC, 40mm, com flange anel para caixa D'Água. UNIDADE 125 15 8,68 Exclusivo ME/EPP 46 Adaptador soldável em PVC, 50mm, com flange anel para caixa D'Água. UNIDADE 125 15 15,97 Exclusivo ME/EPP 47 Adaptador pvc soldável, 20mm. UNIDADE 235 25 1,22 Exclusivo ME/EPP 48 Adaptador pvc soldável, 25mm. UNIDADE 235 25 8,67 Exclusivo ME/EPP 49 Adaptador pvc soldável, 32mm. UNIDADE 235 25 1,56 Exclusivo ME/EPP 50 Adaptador pvc soldável, 40mm. UNIDADE 235 25 6,39 Exclusivo ME/EPP 51 Adaptador pvc soldável, 50mm. UNIDADE 235 25 3,83 Exclusivo ME/EPP 52 Tampão em PVC, soldável, 20mm UNIDADE 185 17 0,80 Exclusivo ME/EPP 53 Tampão em PVC, soldável, 25mm UNIDADE 185 17 0,85 Exclusivo ME/EPP 54 Tampão em PVC, soldável, 32mm UNIDADE 185 17 1,54 Exclusivo ME/EPP 55 Tampão em PVC, soldável, 40mm UNIDADE 185 17 2,93 Exclusivo ME/EPP 56 Tampão em PVC, soldável, 50mm UNIDADE 185 17 3,89 Exclusivo ME/EPP 57 Tampão em PVC, roscável, 20mm. UNIDADE 185 17 0,64 Exclusivo ME/EPP 58 Tampão em PVC, roscável, 32mm. UNIDADE 185 17 3,29 Exclusivo ME/EPP 59 Tampão em PVC, roscável, 40mm. UNIDADE 185 17 1,82 Exclusivo ME/EPP 60 Lixa d'água em folha, grão 100 UNIDADE 535 55 2,01 Exclusivo ME/EPP 61 Torneira para jardim, em PVC, ½", com bico para mangueira. UNIDADE 265 35 4,65 Exclusivo ME/EPP 62 Fita veda rosca, rolo de 18mm x 50m. ROLO 560 37 15,06
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 3 Exclusivo ME/EPP 63 Registro esfera borboleta, de 20mm, em PVC, roscável. UNIDADE 153 14 36,89 Exclusivo ME/EPP 64 Registro esfera borboleta, de 25mm, em PVC, roscável. UNIDADE 153 14 37,32 Exclusivo ME/EPP 65 Registro esfera borboleta, de 32mm, em PVC, roscável. UNIDADE 153 14 9,48 Exclusivo ME/EPP 66 Registro esfera borboleta, de 50mm, em PVC, roscável. UNIDADE 153 14 20,33 Exclusivo ME/EPP 67 Adesivo plástico para tubos e conexões de PVC rígido, frasco de 850 gramas. Composto por resina de PVC e solventes orgânicos. Indicado para colagem a frio de juntas de PVC em sistemas prediais de água fria e irrigação. Embalagem em frasco com pincel aplicador acoplado à tampa para facilitar a aplicação com prazo de validade mínimo de 18 meses na data da entrega. O produto deve atender plenamente às normas técnicas brasileiras vigentes. UNIDADE 130 37 69,55 Exclusivo ME/EPP 68 Torneira em plástico, bica alta, para balcão UNIDADE 08 03 25,56 Exclusivo ME/EPP 69 Torneira em plástico, bica baixa, para lavatório UNIDADE 10 03 11,15 Exclusivo ME/EPP 70 Kit de reparo completo para manutenção corretiva de válvula de descarga de embutir na parede. Composto por: vedante, retentor da tampa frontal, mola de recolhimento em aço inox, conjunto de acionamento (cruzeta/eixo), sede e contra sede. Componentes fabricados em materiais de alta resistência, tais como liga de cobre (latão), plásticos de engenharia e elastômeros. UNIDADE 05 02 59,14 Exclusivo ME/EPP 71 Kit completo de reparo e reposição universal para caixa acoplada com volume de descarga de 6 litros (sistema de controle de fluxo de 3 e 6 litros), apresentando compatibilidade universal, sendo intercambiável com as principais marcas do mercado nacional. UNIDADE 05 02 71,74 Exclusivo ME/EPP 72 Sifão do tipo sanfonado/extensível, universal, indicado para escoamento de águas residuais em pias de cozinha, tanques, lavatórios e tanques de lavanderia. Fabricado em plástico de engenharia do tipo Polipropileno (PP) de alta densidade e durabilidade, com aditivos que conferem resistência a altas temperaturas (mínimo de 90°C). Comprimento total do tubo totalmente estendido de no mínimo 150 cm (1,50 metro). O kit deve acompanhar obrigatoriamente todos os anéis de vedação necessários em elastômero (borracha nitrílica ou similar) para garantir a estanqueidade total, além de suporte ou presilha plástica para a formatação do fecho hídrico (sifonagem contra mau cheiro). UNIDADE 20 10 11,13 Exclusivo ME/EPP 73 Mangueira tubo PEAD (polietileno de alta densidade) de 20 mm, projetado para alta pressão e condução de água potável em ramais prediais, rolo de 100 metros. UNIDADE 88 32 382,86 Exclusivo ME/EPP 74 Mangueira tubo PEAD (polietileno de alta densidade) de 32 mm, projetado para alta pressão e condução de água potável em ramais prediais, rolo de 100 metros. UNIDADE 88 31 778,33 Ampla Concorrência (Cota principal 75%) 75 Mangueira tubo PEAD (polietileno de alta densidade) de 40 mm, projetado para alta pressão e condução de água potável em ramais prediais, rolo de 100 metros. UNIDADE 66 21 1.082,67 Exclusivo ME/EPP 76 União de compressão para tubo Pead (polietileno de alta densidade) de 20 mm. UNIDADE 330 32 19,17 Exclusivo ME/EPP 77 União de compressão para tubo Pead (polietileno de alta densidade) de 32 mm. UNIDADE 330 32 32,40 Exclusivo ME/EPP 78 União de compressão para tubo Pead (polietileno de alta densidade) de 40 mm. UNIDADE 330 32 49,81 Exclusivo ME/EPP 79 União de redução Pead de 40mm X 32mm. UNIDADE 330 32 19,21 Exclusivo ME/EPP 80 União de redução Pead de 32mm X 20mm. UNIDADE 330 32 8,03 Exclusivo ME/EPP 81 Te de compressão Pead 20 X 3/4" X 20mm rosca fêmea. UNIDADE 330 32 16,31 Exclusivo ME/EPP 82 Te de Compressão Pead 20mm. UNIDADE 330 32 24,84 Exclusivo ME/EPP 83 Te de Compressão Pead 32mm. UNIDADE 330 32 20,70 Exclusivo ME/EPP 84 Te de Compressão Pead 40mm. UNIDADE 330 32 26,07 Exclusivo ME/EPP 85 Tampão de compressão Pead 20mm. UNIDADE 230 32 3,96 Exclusivo ME/EPP 86 Tampão de compressão Pead 32mm. UNIDADE 230 32 5,84 Exclusivo ME/EPP 87 Tampão de compressão Pead 40mm. UNIDADE 230 22 6,92 Exclusivo ME/EPP 88 Mangueira tubo PEAD (polietileno de alta densidade) de 40 mm, projetado para alta pressão e condução de água UNIDADE 22 10 1.082,67
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 4 (Cota reservada 25%) potável em ramais prediais, rolo de 100 metros. 2 DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencham as demais exigências deste Edital e seus anexos e legislação pertinente à matéria. 2.2 Para participar do certame, os interessados deverão providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL , no https://pregaobanrisul.com.br , na seção do Portal do Fornecedor do RS, devendo informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2.1 Além da obrigação de credenciamento prévio no sistema e letrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital, é de responsabilidade exclusiva da licitante as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diret amente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e/ou do Município de Santo Augusto - RS. 2.3 O ite m 75 é destinado à ampla concorrência, referente a cota principal ( 75%) e o ite m 88 , é destinado à participação exclusiva à Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, referente a cota reservada ( 25%) , e os itens itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87 , são destinados à participação exclusiva a Microempresas - ME e E mpresas de Pequeno Porte - EPP , em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 2.3.1 A participação e os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 , ficam limitados às ME e às EPP que declaram tal condição e que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3.2 Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 2.3.3 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3 DAS VEDAÇÕES: 3.1 Não poderão disputar licitação ou participar da licitação, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e e) agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.2 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.1, supra, será também aplicado a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando o itens 5 deste Edital, e poderá ser retirada ou substituída até a abertura da sessão pública. 4.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções legais: 4.2.1 que está enquadrada como ME/EPP e não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta licitação sob as penas da lei (se for o caso); 4.2.2 que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 4.2.3 que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 5 4.2.4 que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura do contrato, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 4.2.5 que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021( inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal ); 4.2.6 que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme legislação aplicável; 4.2.7 que até presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 4.2.8 que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.2.9 que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3 Nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante vencedor. 4.4 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital . 5 DA PROPOSTA: 5.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos preços, no sistema eletrônico, englobando todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, e apresentação do seguinte: 5.1.1 A descrição técnica detalhada do item, que deverá corresponder no mínimo a o especificado no Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I I ), a marca (caso contiver), o preço unitário e o preço total , em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; Obs. 1 Na proposta econômica deverá estar compreendida a integralidade dos custos para atendimento d os direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aju stamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Obs. 2 No caso de discordânc ia entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos. Obs. 3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores consta n tes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver. 5.1. 2 Indica r os dados do responsável pela proposta (nome completo, telefone e e - mail para contato); 5.1. 3 Indicar o banco, agência e conta em que deverá ser depositado o pagamento, em sendo vencedora no certame; 5.1. 4 Indicar o prazo de validade da proposta que não p oderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica, estabelecida no preâmbulo desse Edital . Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar - se - á tacitamente indicado o prazo de 60(sessenta) dias. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 5.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 Para participar a licitante utilizará sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7 DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 6 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável; 7.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.7.1 A licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 7.7.2 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 7.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,02 (dois centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 7.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8 DO MODO DE DISPUTA: 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes neste Edital. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sistema Pregão Online Banrisul. 9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração que trata o item 4.2.1 deste Edital; 9.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor; 9.1.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 7 cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.3 O disposto no item 9.1.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, no caso de existir regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 10 DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO: 10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2 A resposta à contraproposta e o envio de doc umentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado após a negociação realizada , que sejam solicitados pelo Pregoeiro , deverão ser encaminhados, no prazo de até 120 (cento e vi nte) minutos , contados da solicitação. 10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação, pelo Pregoeiro: 11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a ) I nscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se h ouver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa); c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual, relativo aos tributos estaduais, do domicílio ou sede da licitante; d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos municipais, do domicílio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade fiscal perante o Município de Santo Augusto-RS, na forma do art. 193, do Código Tributário Nacional, que poderá ser obtida através do link: https://santoaugusto.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/ ; f) Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT; h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 11.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica , em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 11.4 DEMAIS DECLARAÇÕES: a) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante, que:
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 8 a.1) cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (se for o caso); a.2) a proposta econômica incluí a integralidade dos custos para atendimento dos direito s trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas ; a.3) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11.5 OUTROS DOCUMENTOS: a) Apresentar consulta, no serviço automatizado de certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos Sistemas Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, no endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/ . 11.6 Compete à licitante manter regulari dade fiscal perante a Fazenda Municipal de Santo Augusto/RS, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional (CTN) e do parágrafo único do art. 36 do Código Tributário Municipal (CTM). Assim, caso não seja apresentada a certidão prevista na alínea “e” do subitem 11.2, a Administração deverá verificar a situação fiscal da licitante mediante diligência realizada pelo Pregoeiro, por ocasião da análise dos documentos de habilitação. 11. 7 A documentação que trata os itens 11.1 a 11.3 poderá ser substituída pelo c ertificado no Sistema Unificado de Fornecedores - SICAF ou na Central de Licitações do Estado - CELIC/RS, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 11.7.1 A substituição referida acima somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo; 11.7.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 11.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.9 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.10 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 11.11 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando, após a convocação, a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos. 12 DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 12.1 Os documentos de habilitação, de que tratam o item 11 serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração de enquadramento como ME/EPP e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 12.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e declarada a licitante vencedor, será oportunizada a manifestação da intenção de recurso, que deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.6.1 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 9 13 DO RECURSO: 13.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 13.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO: 14.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA: 15.1 Executar o objeto em conformidade com as especificações do Edital e seus anexos, da proposta e da legislação aplicável. 15.2 Observar as normas técnicas, de segurança do trabalho e demais normas pertinentes à execução do objeto. 15.3 Manter, durante toda a contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. 15.5 Reparar, às suas expensas, eventuais vícios, defeitos ou irregularidades na execução do objeto. 15.6 Atender às solicitações da fiscalização e prestar os esclarecimentos necessários ao acompanhamento da execução contratual. 15.7 Cumprir, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, nos termos do art. 92, inciso XVII, e do art. 116 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.7.1 Sempre que solicitado pelo contratante, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos de que trata o item 15.7, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas. 16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 16.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 10 16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 16.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 16.5 Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.6 A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs , e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 16 .6.1 Havendo prorrog ação o quantitativo inicialmente planejado será replicado para o ano seguinte. 17 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO: 17.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável; c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado. 17.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 17.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 17.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação. 17.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações. 17.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da Ata de Registro de Preços. 18 DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO: 18.1 Os itens solicitados deverão ser entregues, descarregados, na Secretaria solicitante ou nos locais designados na Ordem de Compra, dentro do perímetro urbano do Município, sem quaisquer ônus ao Município, em dias úteis, no horário das 7h30min às 11h e das 13h às 17h, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra, sendo obrigatória a confirmação de seu recebimento. A Ordem de Compra será enviada para o endereço eletrônico da contratada, indicado na sua proposta, a qual é obrigada a confirmar o recebimento e na hipótese da contratada não confirmar o recebimento da Ordem de Compra no prazo de 04 (quatro) horas, será considerado o recebimento tácito da Ordem de Compra para todos os fins estabelecidos no edital e seus anexos. 18.1.1 Excepcionalmente, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que a contratada apresente solicitação formal durante sua vigência, devidamente justificada e comprovada, mediante protocolo junto ao Protocolo Geral, localizado no hall de entrada do Centro Administrativo, sito na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, Bairro Centro, Santo Augusto-RS, em dias úteis, de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h ou via sistema web, no endereço www.santoaugusto.rs.gov.br (autoatendimento-cidadão-emissão de protocolo digital), ficando a concessão da prorrogação condicionada à análise e à aprovação do Município; 18.1.2 Não será admitida a entrega fora dos horários e em quantidade maior ou menor do que o solicitado na Ordem de Compra.