Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Poder Executivo
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected]
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP
Processo Licitatório Nº 147/2026
O MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO , com sede na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, n° 465, Bairro Centro, Santo
Augusto-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.105/0001-02, por sua Prefeita Municipal, Lilian Fontoura Depiere, no
uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO por item , pelo método de disputa ABERTO ,
através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei
Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais nºs 3.980/2018, 4.113/2020, 4.345/2022 e 4.510/2024 e suas
alterações e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital e seus
anexos.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL , no endereço eletrônico
www.pregaobanrisul.com.br, nas datas e horários que seguem:
Evento Data
Publicação Edital 07/10/2026
Data/hora limite para recebimento de propostas 27/10/2026, às 09h
Data/hora da abertura das propostas 27/10/2026, às 09h01min.
Data/hora início da disputa 27/10/2026, às 09h02min.
Obs.: Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Não havendo expediente ou
ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação
do Pregoeiro em contrário.
ITENS 01, 02, 05, 07 a 20 – DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP
ITENS 03, 04 e 06 – DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA
1 DO OBJETO:
Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
sonorização, iluminação, locação de equipamentos audiovisuais, estruturas de palco, painéis de LED, geradores de
energia, estruturas de apoio e demais itens necessários à realização de eventos institucionais, culturais, educacionais,
sociais e esportivos promovidos pelo Município de Santo Augusto-RS, conforme especificações constantes do Termo de
Referência, anexo ao Edital (ANEXO III):
Partici-
pação
Item Qnt.
estimada
Qnt.
Mínima
estimada
Un Especificações P. Unit.
(R$)
P. Total
(R$)
Exclusiva
ME/EPP
01 42 05 UNIDADE Locação de telão, nas dimensões 3x2m e
projetor com no mínimo 3200 lumens, os
equipamentos devem ser entregues
devidamente instalados, dispondo de suporte,
cabos, conexões e demais materiais necessários
às ligações e funcionamento de todo sistema
descrito. Tempo de locação: 01 evento com
duração máxima de 06 horas.
1.333,33 55.999,86
Exclusiva
ME/EPP
02 500 122 HORA Serviço de divulgação de rua no perímetro
urbano, em veículo equipado com sistema de
som de excelente qualidade, em conformidade
com as normas legais vigentes. O motorista
deverá comprovar habilitação profissional
compatível com a função. OBS: O texto e a
respectiva mídia gravada (locução) serão
fornecidos pela Secretaria solicitante, cabendo
à licitante exclusivamente a execução sonora e
a disponibilização do veículo/motorista.
140,00 70.000,00
Ampla
concorrência
03 34 04 UNIDADE Serviço de sonorização, incluindo no mínimo o
fornecimento dos seguintes equipamentos:
SOM: 01 mesa de som mínimo 12 canais
analógicos, 04 caixas amplificadas de 500w
cada com pedestal (2 ativas + 2 passivas), 04
microfones dinâmicos, 01 microfone sem fio
UHF, 05 pedestais tipo girafa para microfone,
01 CD/DVD player, 01 notebook, 02 monitores
de voz, cabos, conexões, fiações e demais
materiais necessários as ligações e
2.900,00 98.600,00
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3 DAS VEDAÇÕES:
3.1 Não poderão disputar licitação ou participar da licitação, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses
no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.2 O impedimento de que trata a alínea "a" do item 3.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da
personalidade jurídica do licitante.
3.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS:
4.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário
estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando o item 5 deste Edital, e poderá ser retirada ou substituída até a
abertura da sessão pública.
4.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante
às sanções legais:
4.2.1 que está enquadrada como ME/EPP e não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno
Porte, no ano-calendário de realização desta licitação sob as penas da lei (se for o caso);
4.2.2 que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas
previstas no Edital;
4.2.3 que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados
eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
4.2.4 que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de
ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem
prejuízo da responsabilização civil e criminal;
4.2.5 que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no
inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal);
4.2.6 que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de
acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme legislação aplicável;
4.2.7 que até presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária
prevista em lei específica;
4.2.8 que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.2.9 que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3 Nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação
apenas da licitante vencedora.
4.4 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
5 DA PROPOSTA:
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos preços, no sistema eletrônico, englobando
todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações
assumidas, e apresentação do seguinte:
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5.1.1 A especificação completa de cada item, com a descrição técnica detalhada, que deverá corresponder ao
mínimo do especificado no Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO III), o preço unitário, em moeda corrente
nacional, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
Obs. 1 Na proposta econômica deverá estar compreendida a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Obs. 2 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
Obs. 3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula,
sendo desprezadas as demais, se houver.
5.1.2 Indicar os dados do responsável pela proposta (nome completo, telefone e e-mail para contato);
5.1.3 Indicar o banco, agência e conta em que deverá ser depositado o pagamento, em sendo vencedora no
certame;
5.1.4 Indicar o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de abertura da sessão eletrônica, estabelecida no preâmbulo desse Edital. Na ausência de indicação expressa do
prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
5.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada
será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e
senha.
6.2 Para participar o licitante utilizará sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e
as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do
sistema eletrônico.
7 DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
7.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem
classificada.
7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas
como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade
em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as
seguintes regras:
7.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
7.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo
sistema;
7.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
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7.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 5,00 (cinco reais), que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
7.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição
das demais colocações.
7.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela
seja demonstrada.
8 DO MODO DE DISPUTA:
8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando
as regras constantes neste Edital.
8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão
pública.
8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre
que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe
de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão
pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos
participantes, no sistema Pregão Online Banrisul.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as
beneficiárias que tiverem apresentado a declaração que trata o item 4.2.1 deste Edital;
9.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de
menor valor;
9.1.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de
5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será
declarada vencedora do certame;
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor
preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1 deste Edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.3 O disposto no item 9.1.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido
apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2 Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito
de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, no caso de
existir regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 2009.
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10 DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO:
10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o
Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor
preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da
aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado após a negociação realizada, que sejam
solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos , contados da
solicitação.
10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas neste Edital.
11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos,
em até 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação, pelo Pregoeiro:
11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil-RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN (Certidão
Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa);
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual, relativo aos tributos estaduais,
do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos
municipais, do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade fiscal perante o Município de Santo Augusto-RS, na forma do art. 193, do Código Tributário
Nacional, que poderá ser obtida através do link: https://santoaugusto.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-
negativa-de-debitos/detalhar/;
f) Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme o modelo do
Decreto Federal n° 4.358/2002.
11.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90
(noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
11.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o item
cotado, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior ao licitado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante de que disporá, no momento da contratação e
durante a execução do contrato, de estrutura operacional adequada e equipe técnica qualificada e treinada, em
quantidade suficiente para garantir a plena execução dos serviços e de que assume integral responsabilidade pelos
danos causados diretamente ao contratante e/ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.5 DEMAIS DECLARAÇÕES:
a) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante, que:
a.1) cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (se for o
caso);
a.2) a proposta econômica incluí a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
a.3) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
11.6 OUTROS DOCUMENTOS:
a) Apresentar consulta, no serviço automatizado de certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos
Sistemas Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, no endereço
eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/.
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11.7 Compete à licitante manter regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal de Santo Augusto/RS, nos termos do
art. 193 do Código Tributário Nacional (CTN) e do parágrafo único do art. 36 do Código Tributário Municipal (CTM).
Assim, caso não seja apresentada a certidão prevista na alínea "e" do subitem 11.2, a Administração deverá verificar a
situação fiscal da licitante mediante diligência realizada pelo Pregoeiro, por ocasião da análise dos documentos de
habilitação.
11.8 A documentação que trata os itens 11.1 a 11.3 poderá ser substituída pelo certificado no Sistema Unificado de
Fornecedores-SICAF ou na Central de Licitações do Estado-CELIC/RS, desde que seu objetivo social comporte o objeto
licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
11.8.1 A substituição referida no item 11.8 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido
efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no
preâmbulo;
11.8.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade
expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado
apresentado, sob pena de inabilitação.
11.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.10 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
11.12 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante. Se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando, após a
convocação, a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos.
12 DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
12.1 Os documentos de habilitação, de que tratam o item 11 serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a
autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como
originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando
nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da
Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua
responsabilidade pessoal.
12.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração de enquadramento como
ME/EPP e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação
condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao Edital.
12.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e declarado o licitante vencedor, será
oportunizada a manifestação da intenção de recurso, que deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
preclusão;
12.6.1 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13 DO RECURSO:
13.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face
de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua
alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
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13.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal
ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c" do item 13.1 do presente Edital, serão
observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O prazo para a manifestação
da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos e o prazo para apresentação das razões recursais será
iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não
reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento
dos autos.
13.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da
autoridade competente.
14 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
14.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório
será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade
insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob
pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
15.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais
bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
15.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens
constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não
obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde
que devidamente justificada.
15.5 Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.6 A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da publicação do seu extrato no Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, e poderá ser
prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
15.6.1 Havendo prorrogação, o quantitativo inicialmente planejado poderá ser replicado para o ano seguinte,
mediante justificativa da necessidade e demonstração da vantajosidade dos preços registrados.
16 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO:
16.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente
aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa razoável;
c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato
superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº
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16.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das
sanções previstas no Edital, no Termo de Referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta
Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o
pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada;
b) falecimento do registrado.
16.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 16.1 será formalizado por despacho da Administração,
garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes
registrados em ata, em ordem de classificação.
16.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata,
sem a consequente aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência, se no caso de contratação
direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando por razão de interesse público;
b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a
Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações.
16.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por
publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da Ata de Registro de
Preços.
17 DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 Observar as normas técnicas aplicáveis ao objeto licitado, bem como as normas de segurança atinentes ao objeto.
17.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para a habilitação na licitação.
17.3 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras
normas específicas.
18 DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA:
18.1 A empresa adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, conforme minuta em anexo (ANEXO II),
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
18.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte,
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
18.2 Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de
habilitação e ainda deverá:
a) indicar o Preposto, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual deverá
permanecer nos horários e no local de prestação de serviço e representá-la na execução do contrato;
18.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar
o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.4 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado na proposta da licitante vencedora, sem convocação para a
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas,
previstas neste Edital.
18.6 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência a ser indicada no contrato , a contar da
publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, nos termos
da Lei Federal n° 14.133/2021.
19 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO:
19.1 A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, em datas específicas para cada evento, de acordo com as
necessidades das secretarias demandantes. O Município enviará "autorização para execução dos serviços" por e-mail,
contendo o(s) item(ns), quantidade(s), data(s) e horário(s) do evento. O e-mail será enviado com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias úteis da data do evento, e a empresa contratada deverá confirmar o recebimento; caso não o faça no
prazo de até 4 (quatro) horas, o recebimento será considerado tácito.
a) os eventos poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive fins de semana e feriados;
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b) a execução somente poderá ter início após a assinatura do contrato;
c) havendo chuva ou outro impedimento, o Município poderá transferir ou cancelar o evento, sem geração de
custos adicionais para a Administração.
19.2 A contratada deverá fornecer todos os equipamentos, materiais, acessórios, ferramentas, veículos e mão de obra
necessários à execução dos serviços, disponibilizando equipe técnica qualificada em número suficiente para a
montagem, operação, acompanhamento e desmontagem dos equipamentos e estruturas, de acordo com as normas
técnicas aplicáveis, observando o que segue ainda:
a) é de responsabilidade da contratada o transporte, a carga, a descarga, a montagem, a instalação, os testes, a
operação, a manutenção durante o evento, a desmontagem e a retirada dos equipamentos;
b) a contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, durante toda a execução contratual, para
atendimento das demandas da fiscalização;
c) a contratada deverá substituir imediatamente qualquer equipamento ou estrutura que apresente defeito,
avaria, instabilidade ou funcionamento inadequado, sem quaisquer custos adicionais para a Administração;
d) a instalação, o fornecimento dos acessórios e demais componentes necessários ao pleno
funcionamento/execução será de responsabilidade exclusiva da contratada, em conformidade com as especificações
técnicas atinentes ao item, nos locais, datas e horários definidos pela Secretaria solicitante, tanto na área urbana quanto
rural do Município, observado o seguinte:
e) a contratada deverá disponibilizar os equipamentos descarregados e devidamente instalados no(s) local(is) e
horário(s) indicados, com antecedência de 30 (trinta) minutos do início do evento, os quais deverão permanecer
instalados e em perfeitas condições de utilização durante o tempo de duração do evento, dispondo ainda, durante o
evento, de técnico treinado para operacionalização e suporte dos equipamentos;
f) a contratada deverá providenciar todas as adequações necessárias na infraestrutura existente no local do
evento, de forma a atender o objeto licitado, com total segurança para quem opera e utiliza;
g) em relação aos itens de sonorização, a contratada deverá disponibilizar todo o sistema de sonorização,
descarregado e devidamente instalado no local, na data e no horário indicados, com excelente qualidade e acústica e
recursos técnicos iguais ou superiores ao solicitado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do início de cada evento,
os quais deverão permanecer instalados e em perfeitas condições de utilização durante o tempo de duração do evento
estabelecido na descrição do item, dispondo ainda, durante o evento, de técnico treinado para operacionalização e
suporte dos equipamentos. A contratada deverá disponibilizar repertório musical variado, músicas típicas e hinos para
animação do evento, de acordo com o solicitado para cada evento, cabendo a contratada, o recolhimento de eventuais
direitos autorais decorrentes da execução pública de obras musicais;
h) em relação à sonorização de rua, a contratada deverá disponibilizar veículo apropriado, equipado com sistema
de som para divulgação, com amplificador, equalizador, microfones e demais recursos técnicos necessários, com
excelente qualidade e acústica, observadas as normas de trânsito, conduzido por motorista devidamente habilitado; o
texto e a respectiva mídia gravada (locução) serão fornecidos pela Secretaria solicitante, cabendo à contratada
exclusivamente a execução sonora e a disponibilização do veículo e do motorista, conforme a descrição do item.
19.3 Para os itens que exigem ART e laudos técnicos conforme o Termo de Referência (ANEXO III), antes do início da
montagem/instalações de cada evento, a contratada deverá entregar ao fiscal:
a) a indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução contratual, comprovando o respectivo registro
perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou outro Conselho competente, em plena validade,
bem como o vínculo entre a licitante e o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s): no caso de sócio, mediante cópia do
contrato/estatuto social vigente; no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
no caso de prestador de serviços, mediante cópia do contrato civil firmado com a licitante ou declaração de
compromisso de vinculação contratual futura, acompanhada de declaração de anuência do profissional. Obs. Caso a
licitante e/ou o(s) responsável(eis) técnico(s) não sejam registrados no Conselho Regional competente do Estado do Rio
Grande do Sul, deverá ser apresentado o respectivo visto desse órgão regional;
b) a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente de outro Conselho competente,
relativa à montagem;
c) os laudos técnicos, quando aplicáveis e/ou solicitados no Termo de Referência (ANEXO III) e pela fiscalização,
que atestem a segurança estrutural e elétrica dos equipamentos e instalações.
19.4 As quantidades previstas são estimativas máximas para o período de vigência da Ata de Registro de Preços,
reservando-se o Município o direito de contratar o quantitativo que julgar necessário, de forma parcial ou integral,
podendo ainda abster-se de contratar quaisquer itens registrados.
19.5 Os itens entregues deverão atender às disposições legais e recomendações pertinentes, especialmente às normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (INMETRO), entre outras exigências da legislação em vigor aplicáveis ao objeto licitado, bem como às
prescrições do art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
19.6 Correrão por conta exclusiva da contratada todas as despesas e providências necessárias à execução dos serviços,
tais como estadia, alimentação, transporte, deslocamento, frete, carregamento/descarregamento, encargos trabalhistas,
previdenciários, securitários, comerciais e fiscais, e demais despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto contratual.
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19.7 A ocorrência de quaisquer danos ou acidentes com seus próprios empregados ou com terceiros, decorrentes de
imperícia ou de falta de cuidado na utilização, guarda ou manuseio de equipamentos e materiais, será de inteira
responsabilidade e ônus da contratada, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita.
19.8 O objeto será recebido provisoriamente, mediante termo detalhado, pelo(s) fiscal(is) do contrato, por ocasião da
execução de cada evento, e definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento provisório,
mediante ateste no documento fiscal, ratificado pelo(a) Secretário(a) da pasta, depois de comprovada a adequação ao
objeto contratado. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, itens em desacordo com as especificações
prescritas na "autorização para execução dos serviços", no Edital e seus anexos ou na Proposta Financeira da
contratada.
19.9 Caso o item não atenda às especificações do objeto licitado, a Administração poderá rejeitá-lo, devendo a
contratada substituí-lo, às suas custas, no prazo fixado pelo(s) fiscal(is), sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas previstas no Edital e seus anexos e nas demais normas aplicáveis ao caso.
19.10 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança do serviço,
nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, inclusive quanto a vícios ocultos que só se
manifestem no curso da normal utilização.
19.11 Ao término do evento, a contratada deverá promover a retirada organizada dos equipamentos, sem causar danos
às instalações físicas, garantindo a destinação ambientalmente adequada de componentes inservíveis, em observância à
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e às normas técnicas aplicáveis à logística reversa de
materiais eletroeletrônicos.
19.12 Quaisquer danos ocasionados a pisos, forros, paredes, lajes ou tetos em decorrência da instalação deverão ser
reparados pela contratada, restituindo o local às condições originais, sem ônus ao contratante.
19.13 As Ordens de Compra e eventuais comunicações, solicitações, autorizações e notificações serão encaminhadas ao
e-mail da contratada informado em sua proposta, a qual fica obrigada a confirmar o recebimento; não havendo
confirmação no prazo de 04 (quatro) horas, será considerado o recebimento tácito da Ordem de Compra, para todos os
efeitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
19.14 Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão observar o Decreto Municipal nº 4.345/2022 e emitir o
documento fiscal com a retenção do Imposto de Renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 (com as
alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023) e, no caso de não incidência, informar no documento fiscal o
fundamento legal da isenção.
19.15 O documento fiscal deverá acompanhar o objeto entregue, contendo número do item, especificações, número do
Pregão, número da Ordem de Compra e dados bancários completos para pagamento, em conformidade com a legislação
tributária, inclusive quanto às retenções.
20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento
vigente do Município para o exercício 2026.
21 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na conta informada pela contratada no documento fiscal,
em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo, observando o estabelecido no Decreto Executivo nº
3.980/2018 e na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, mediante o recebimento do documento fiscal pela Secretaria
de Finanças, atestado pelo(s) Fiscal(is) e ratificado pelo(a) Secretário(a) da pasta dando conta:
a) do recebimento do constante da Ordem de Compra, do cumprimento das condições estipuladas no Edital e
seus anexos e na Proposta Financeira da contratada;
b) da verificação da conformidade das informações do documento fiscal e sua autenticidade;
c) da conferência da regularidade fiscal e trabalhista da contratada, mediante consulta à: Certidão Conjunta
Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Federal, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de
Negativa para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT e da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda
Municipal, esta última se a contratada for sediada no Município de Santo Augusto-RS.
21.2 No caso de incorreções da documentação os mesmos serão devolvidos à contratada para as correções necessárias,
não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
21.3 O valor de multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado do pagamento devido à
contratada, nos termos do art. 156, § 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.4 Os pagamentos em atraso, somente serão corrigidos monetariamente, caso derivar de culpa do Município. Neste
caso, incidirá correção calculada pela variação do IPCA-Índice de Preços ao Consumidor Amplo a ser aplicado sobre o
total do débito em atraso.
22 DO REAJUSTAMENTO E DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
22.1 Os preços registrados poderão ser revisados para reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro em decorrência
de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos itens, mediante requerimento,
acompanhado dos cálculos e documentos comprobatórios, nas seguintes situações:
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22.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea
"d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
22.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência
de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
22.1.3 Somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de
sua responsabilidade no evento;
22.1.4 Na hipótese de prorrogação da Ata de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser reajustados,
mediante requerimento da detentora da Ata, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, com data-base vinculada
à data do orçamento estimado;
22.1.4.1 Para fins de reajuste, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
22.2 O(s) requerimento(s) de solicitação deverá(ão) ser protocolado(s) no Protocolo Geral, localizado no hall de entrada
do Centro Administrativo, sito na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, Bairro Centro, Santo Augusto-RS, em
dias úteis, de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h ou via sistema web, no
endereço www.santoaugusto.rs.gov.br (autoatendimento-cidadão-emissão de protocolo digital).
22.2.1 O Município deverá responder à solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do
protocolo do requerimento.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1 A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
23.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 23.1 as seguintes sanções, nos
termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) advertência, aplicada exclusivamente pela infração prevista na alínea "a" do item 23.1, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
b) multa, de mora ou compensatória, nos percentuais e bases de cálculo definidos nos itens 23.4 e 23.5 deste Edital,
observado, quanto à multa compensatória, o mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e o máximo de 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, nos termos do art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) impedimento de licitar e contratar, aplicado pelas infrações previstas nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f" e "g" do item
23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do Município de Santo Augusto-RS, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicada pelas infrações previstas nas alíneas "h", "i", "j", "k" e
"l" do item 23.1, bem como pelas infrações previstas nas alíneas "b" a "g" do mesmo item que justifiquem a imposição
de penalidade mais grave que a prevista na alínea "c" deste item, no âmbito da Administração Pública direta e indireta
de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.2.1 A declaração de inidoneidade será precedida de análise jurídica e é de competência exclusiva do(a)
Secretário(a) Municipal titular da pasta responsável pela contratação, nos termos do art. 156, § 6º, inciso I, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
23.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 23.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista
na alínea "b" do mesmo item.
23.4 O atraso injustificado na execução do objeto contratual, em relação ao horário fixado na "autorização para
execução dos serviços" para a disponibilização dos equipamentos, estruturas e serviços devidamente montados,
instalados e testados, com antecedência de 30 (trinta) minutos do início de cada evento, conforme item 19.2, alínea "e",
deste Edital, sujeitará a contratada à multa de mora, nos termos do art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada
na seguinte proporção:
a) 2% (dois por cento) por fração de 30 (trinta) minutos de atraso injustificado, incidente sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 02 (duas) horas de atraso;
b) equipara-se ao atraso, para os fins deste item, a paralisação, interrupção ou funcionamento inadequado de
equipamento ou estrutura durante o evento, não sanado no prazo de 30 (trinta) minutos contados da comunicação da
fiscalização, conforme item 19.2, alínea "c", deste Edital.
23.4.1 Considera-se parcela inadimplida o valor correspondente aos itens constantes da "autorização para
execução dos serviços" (Ordem de Compra) que não tenham sido disponibilizados, instalados ou executados no horário
fixado para o respectivo evento.
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23.4.2 O montante acumulado da multa de mora não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do valor da
parcela inadimplida.
23.4.3 Ultrapassado o limite de 02 (duas) horas de atraso injustificado, ou quando o atraso, a paralisação ou a
falha inviabilizar, no todo ou em parte, a realização do evento, resta configurada a inexecução parcial ou total do
contrato, podendo a Administração:
a) promover a extinção unilateral do contrato, nos termos do art. 137, I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) converter a multa de mora em multa compensatória, na forma do item 23.5, e aplicar as demais sanções
previstas no art. 156 da mesma Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do parágrafo único do art.
162 da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) contratar, em caráter emergencial e às expensas da contratada, os serviços necessários à realização do
evento, descontando-se a diferença de preço dos pagamentos devidos ou cobrando-a na forma do item 23.4.5.
23.4.4 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração a cumule com as sanções de
advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, nem com a exigência de reparação de
eventuais prejuízos causados.
23.4.5 O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Não havendo
pagamento voluntário ou saldo suficiente, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
23.4.6 Os limites mínimo e máximo previstos no art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicam-se à
multa compensatória de que trata o item 23.5, calculada sobre o valor do contrato, não se confundindo com a multa de
mora deste item, apurada por fração de 30 (trinta) minutos de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos
do art. 162 da mesma Lei.
23.5 A multa compensatória será aplicada ao responsável pelas infrações previstas no item 23.1, nos seguintes
percentuais:
Infração (item 23.1) Percentual Base de cálculo
a) inexecução parcial do contrato 10% valor do contrato não cumprido
b) inexecução parcial com grave dano 20% valor do contrato não cumprido
c) inexecução total do contrato 30% valor total do contrato
d) deixar de entregar a documentação exigida 2% valor estimado do(s) item(ns) em que a licitante
participou
e) não manter a proposta 3% valor estimado do(s) item(ns) em que a licitante
participou
f) não celebrar o contrato quando convocado 5% valor estimado do(s) item(ns) em que a licitante
participou
g) retardamento da execução sem motivo
justificado
8% valor da parcela inadimplida, nos termos do item
23.4.1
h) apresentar declaração ou documentação
falsa
20% valor do contrato ou valor estimado do(s) item(ns)
em que a licitante participou
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento 25% valor do contrato ou valor estimado do(s) item(ns)
em que a licitante participou
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude
25% valor do contrato ou valor estimado do(s) item(ns)
em que a licitante participou
k) praticar atos ilícitos para frustrar a licitação 25% valor do contrato ou valor estimado do(s) item(ns)
em que a licitante participou
l) praticar ato lesivo do art. 5º da Lei nº
12.846/2013
30% valor do contrato ou valor estimado do(s) item(ns)
em que a licitante participou
23.5.1 Nas infrações praticadas por licitante ainda não contratada, a base de cálculo será o valor estimado
do(s) item(ns) para o(s) qual(is) a licitante apresentou proposta, conforme os valores de referência constantes do item
1 do Edital, e não o valor global estimado da licitação.
23.5.2 O valor final apurado a título de multa compensatória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por
cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, considerado, no caso de
licitante ainda não contratada, o valor estimado do(s) item(ns) em que participou.
23.5.3 Os percentuais poderão ser reduzidos ou majorados em até 1/3 (um terço), mediante decisão
fundamentada, observados os critérios do item 23.6 e os limites do item 23.5.2.
23.5.4 A multa compensatória prevista na alínea "g" da tabela deste item somente será aplicada na hipótese
de conversão da multa de mora prevista no item 23.4.3, alínea "b", vedada a sua cumulação com a multa de mora pelo
mesmo fato, devendo o valor da multa de mora eventualmente já aplicada ser deduzido da multa compensatória.
23.5.5 Quando o atraso, a paralisação ou a falha inviabilizar a realização do evento, total ou parcialmente,
aplicar-se-á a multa prevista na alínea "a" ou "b" da tabela deste item, conforme o caso, considerando-se valor do
contrato não cumprido o valor do(s) item(ns) contratado(s) para o respectivo evento, sem prejuízo da glosa do
pagamento correspondente ao serviço não executado.
23.6 Na aplicação das sanções serão considerados, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
23.7 Na aplicação das sanções previstas no item 23.2, alíneas "a" e "b", será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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23.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do item 23.2, a licitante ou a contratada será intimada
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas
que pretenda produzir, em processo de responsabilização conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
23.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas
indispensáveis pela comissão, a licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data da intimação.
23.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias,
protelatórias ou intempestivas.
23.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 da mesma Lei.
23.12 É admitida a reabilitação da licitante ou contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
exigidos, cumulativamente, nos termos do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar,
ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
23.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas "h" e "l" do item 23.1 exigirá, como condição de reabilitação da
licitante ou contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
23.14 A aplicação de qualquer das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
23.15 As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
aplicação, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021.
24 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
24.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal
nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias
úteis antes da data de abertura do certame, por meio do seguinte sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL, no
endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br.
24.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até
3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e serão divulgadas no mesmo
sistema eletrônico previsto no subitem 24.1.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pelo Pregoeiro.
25.2 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo
prevalecerão as deste Edital.
25.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto-RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do
contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Minuta Ata Registro de Preços,
ANEXO II – Minuta de Contrato e
ANEXO III - Termo de Referência.
Santo Augusto-RS, 01 de outubro de 2026
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal
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ANEXO I - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2026
Pregão Eletrônico nº 027/2026
Processo Licitatório nº 147/2026
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
sonorização, iluminação, locação de equipamentos audiovisuais, estruturas de palco, painéis de LED, geradores de
energia, estruturas de apoio e demais itens necessários à realização de eventos institucionais, culturais, educacionais,
sociais e esportivos promovidos pelo Município de Santo Augusto-RS, conforme especificações constantes do Termo de
Referência, anexo ao Edital (ANEXO III):
Aos ___ dias do mês de ____________ de 2026 e nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, o Município de Santo
Augusto/RS, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através de PREGÃO
ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro, homologada em __/__/2026, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital e seus
anexos, que regeu o certame e conforme segue:
1 DO OBJETO:
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação dos itens
especificados no Edital e seus anexos, bem como das propostas cujos preços são registrados, que passam a integrar
esta Ata independentemente de transcrição.
2 DOS PREÇOS:
Os preços registrados, nas condições ofertadas na proposta são as da que seguem:
Item Qnt. Estimada Un Especificações Preço Unit. (R$)
3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
4 DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
5 DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA:
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial
dos Municípios do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, e poderá ser
prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.1 O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento
contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
5.1.3 Havendo prorrogação, o quantitativo inicialmente planejado poderá ser replicado para o ano seguinte,
mediante justificativa da necessidade e demonstração da vantajosidade dos preços registrados.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual,
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei
nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº
14.133/2021.
5.4 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de
Registro de Preços:
5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que se obriga nos limites dela;
5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.
5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados
na ata.
5.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço
do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
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ANEXO II – MINUTA CONTRATO:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº __/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO , com sede na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos,
n° 465, Bairro Centro, Santo Augusto-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.105/0001-02, por sua Prefeita Municipal,
Lilian Fontoura Depiere, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante designado
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro, a empresa_____________, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede no
Município de_____________________, na (Rua, Avenida)________, nº _______, CEP: _______, neste ato
representado por_________, doravante denominada CONTRATADA , têm justo e pactuado entre si o presente contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e
demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo MUNICÍPIO :
1 DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente é fundamentado no procedimento realizado pelo MUNICÍPIO, através do edital e anexos do Pregão
Eletrônico n° 027/2026 (Processo Licitatório nº 147/2026) e na proposta vencedora, conforme termos de
homologação e de adjudicação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo
Município.
As partes contratantes, de comum acordo, estabelecem entre si este contrato com as seguintes cláusulas:
2 DO OBJETO:
Contratação para prestação de serviços de sonorização, iluminação, locação de equipamentos audiovisuais,
estruturas de palco, painéis de LED, geradores de energia, estruturas de apoio e demais itens necessários à realização
de eventos institucionais, culturais, educacionais, sociais e esportivos promovidos pelo Município de Santo Augusto-RS,
referentes ao(s) item(ns) ______ registrado(s) na Ata de Registro de Preços nº ___/2026, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO III) e proposta vencedora, que fazem parte integrante
desse contrato, como se nele estivessem transcritos.
3 DO PREÇO:
O preço a ser pago pelo contratante à contratada para a execução da integralidade objeto descrito no
item(ns)_________, será de R$____ (_____) o preço unitário e R$ _____(_______) o preço total, entendido este como
preço justo e suficiente para a execução.
4 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA:
O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de ____ (________) dias, a contar da
publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, nos termos
da Lei Federal n° 14.133/2021.
5 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO:
5.1 A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, em datas específicas para cada evento, de acordo com as
necessidades das secretarias demandantes. O Município enviará "autorização para execução dos serviços" por e-mail,
contendo o(s) item(ns), quantidade(s), data(s) e horário(s) do evento. O e-mail será enviado com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias úteis da data do evento, e a empresa contratada deverá confirmar o recebimento; caso não o faça no
prazo de até 4 (quatro) horas, o recebimento será considerado tácito.
a) os eventos poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive fins de semana e feriados;
b) a execução somente poderá ter início após a assinatura do contrato;
c) havendo chuva ou outro impedimento, o Município poderá transferir ou cancelar o evento, sem geração de
custos adicionais para a Administração.
5.2 A contratada deverá fornecer todos os equipamentos, materiais, acessórios, ferramentas, veículos e mão de obra
necessários à execução dos serviços, disponibilizando equipe técnica qualificada em número suficiente para a
montagem, operação, acompanhamento e desmontagem dos equipamentos e estruturas, de acordo com as normas
técnicas aplicáveis, observando o que segue ainda:
a) é de responsabilidade da contratada o transporte, a carga, a descarga, a montagem, a instalação, os testes, a
operação, a manutenção durante o evento, a desmontagem e a retirada dos equipamentos;
b) a contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, durante toda a execução contratual, para
atendimento das demandas da fiscalização;
c) a contratada deverá substituir imediatamente qualquer equipamento ou estrutura que apresente defeito,
avaria, instabilidade ou funcionamento inadequado, sem quaisquer custos adicionais para a Administração;
d) a instalação, o fornecimento dos acessórios e demais componentes necessários ao pleno
funcionamento/execução será de responsabilidade exclusiva da contratada, em conformidade com as especificações
técnicas atinentes ao item, nos locais, datas e horários definidos pela Secretaria solicitante, tanto na área urbana quanto
rural do Município, observado o seguinte: