Texto do edital
Sonorização, iluminação, locação de equipamentos audiovisuais, estruturas de palco, painéis de LED, geradores de energia, estruturas de apoio e demais itens necessários à realização de eventos institucionais, culturais, educacionais, sociais e esportivos promovidos pelo Município de Santo Augusto-RS, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO II)
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP Processo Licitatório Nº 147/2026 O MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO , com sede na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, n° 465, Bairro Centro, Santo Augusto-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.105/0001-02, por sua Prefeita Municipal, Lilian Fontoura Depiere, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO por item , pelo método de disputa ABERTO , através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais nºs 3.980/2018, 4.113/2020, 4.345/2022 e 4.510/2024 e suas alterações e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital e seus anexos. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL , no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, nas datas e horários que seguem: Evento Data Publicação Edital 07/10/2026 Data/hora limite para recebimento de propostas 27/10/2026, às 09h Data/hora da abertura das propostas 27/10/2026, às 09h01min. Data/hora início da disputa 27/10/2026, às 09h02min. Obs.: Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. ITENS 01, 02, 05, 07 a 20 – DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP ITENS 03, 04 e 06 – DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA 1 DO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização, iluminação, locação de equipamentos audiovisuais, estruturas de palco, painéis de LED, geradores de energia, estruturas de apoio e demais itens necessários à realização de eventos institucionais, culturais, educacionais, sociais e esportivos promovidos pelo Município de Santo Augusto-RS, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO III): Partici- pação Item Qnt. estimada Qnt. Mínima estimada Un Especificações P. Unit. (R$) P. Total (R$) Exclusiva ME/EPP 01 42 05 UNIDADE Locação de telão, nas dimensões 3x2m e projetor com no mínimo 3200 lumens, os equipamentos devem ser entregues devidamente instalados, dispondo de suporte, cabos, conexões e demais materiais necessários às ligações e funcionamento de todo sistema descrito. Tempo de locação: 01 evento com duração máxima de 06 horas. 1.333,33 55.999,86 Exclusiva ME/EPP 02 500 122 HORA Serviço de divulgação de rua no perímetro urbano, em veículo equipado com sistema de som de excelente qualidade, em conformidade com as normas legais vigentes. O motorista deverá comprovar habilitação profissional compatível com a função. OBS: O texto e a respectiva mídia gravada (locução) serão fornecidos pela Secretaria solicitante, cabendo à licitante exclusivamente a execução sonora e a disponibilização do veículo/motorista. 140,00 70.000,00 Ampla concorrência 03 34 04 UNIDADE Serviço de sonorização, incluindo no mínimo o fornecimento dos seguintes equipamentos: SOM: 01 mesa de som mínimo 12 canais analógicos, 04 caixas amplificadas de 500w cada com pedestal (2 ativas + 2 passivas), 04 microfones dinâmicos, 01 microfone sem fio UHF, 05 pedestais tipo girafa para microfone, 01 CD/DVD player, 01 notebook, 02 monitores de voz, cabos, conexões, fiações e demais materiais necessários as ligações e 2.900,00 98.600,00
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 2 Partici- pação Item Qnt. estimada Qnt. Mínima estimada Un Especificações P. Unit. (R$) P. Total (R$) funcionamento de todo sistema descrito. Tempo de locação: 01 evento com duração máxima efetiva, de 06 horas. Ampla concorrência 04 22 03 UNIDADE Serviço de sonorização, incluindo no mínimo o fornecimento dos seguintes equipamentos: SOM: 01 mesa de som mínimo 12 canais com 02 mandadas auxiliares, 01 equalizer 31 bandas, 01 CD/DVD player, 01 notebook, 02 microfones dinâmicos, 02 microfones sem fio UHF, 01 microfone sem fio UHF auricular, 04 pedestais tipo girafa para microfone, 02 monitores 1x12", 04 caixas de sub grave com falantes de 18", 04 caixas de alta frequência line array com 2x10", 01 direct box, 01 estante partitura, cabos, conexões, fiações e demais materiais necessários as ligações e funcionamento de todo sistema descrito. Tempo de locação: 01 evento com duração máxima efetiva, de 06 horas. 4.766,67 104.866,74 Exclusiva ME/EPP 05 15 01 UNIDADE Serviço de sonorização, incluindo no mínimo o fornecimento dos seguintes equipamentos de SOM: 01 mesa de som de, no mínimo 08 canais analógicos, 02 caixas do som de 500W de potência RMS cada, sendo 01 amplificada e outra escrava (sem amplificação), com pedestais (1 ativa + 1 passiva), 02 microfones dinâmicos ou 02 microfones sem fio UHF, 02 pedestais tipo girafa para microfone, 01 CD/DVD player, 01 notebook, 01 monitor de voz, cabos, conexões, fiações e demais materiais necessários as ligações e funcionamento de todo sistema descrito. Tempo de locação: 01 evento com duração máxima efetiva, de 06 horas. 1.700,00 25.500,00 Ampla concorrência 06 11 04 UNIDADE Locação de PALCO para eventos, todo confeccionado em estrutura metálica e cobertura revestida em lona. Cobertura com estrutura metálica, revestida com lona de, no mínimo 9 x 9 m. Parte de baixo do palco confeccionado com estrutura metálica de, no mínimo 8 x 9 m, revestido com chapa naval de 20 mm. O palco deverá dispor de escada de ferro contendo, aproximadamente, 06 degraus, de 40cm de largura e distância entre os degraus de 20 cm. Fechamento do palco na parte da frente com pano preto de Oxford. Fechamento nas laterais e fundos com lona branca ou preta. Tempo de locação: 01 evento com duração máxima efetiva, de 12 horas. 12.833,33 141.166,63 Exclusiva ME/EPP 07 14 04 UNIDADE Locação de PAINEL DE LED tamanho mínimo 4x 2m, para palco de shows, devidamente instalado. Tempo de locação: 01 evento com duração máxima efetiva, de 06 horas. 2.933,33 41.066,62 Exclusiva ME/EPP 08 02 01 CONJUNTO Prestação de serviços de sonorização e iluminação para eventos contendo os seguintes equipamentos: Sistema de som line array 210 (16 unidades no mínimo); Sistema subwooffer (8 unidades de 5000 watts no mínimo); Sistema front fill; Side fill éstereo 3 vias; Amplificadores compatíveis ao sistema; Processador; Main power; 02 consoles digitais de 40 canais; spot de monitoração (8 unidades); 12 microfones para instrumento e vocal; Kit de microfone de bateria; 20 pedestais de microfone; 4 microfones sem fio com sistema de antena externa; 2 microfones shotgun; Cubo de baixo 4x10 + 1x15 com cabeçote; 1 cubo de guitarra; 1 corpo de bateria (2 tons - 1 surdo - 1 bumbo); Multicabo de 40 vias; Intercom pa e monitor; Direc box 29.937,50 59.875,00
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 3 Partici- pação Item Qnt. estimada Qnt. Mínima estimada Un Especificações P. Unit. (R$) P. Total (R$) (20 unidades); 06 réguas 110 volts; 06 réguas 220 volts. Iluminação com rack de dimmer 12 out (2 unidades); Pro power (1 unidade); Moving bean (24 unidades); Mini brut (4 unidades); Par 64#5 (12 unidades); Led rgbwa uv (24 unidades); Atomic (14 unidades); 08 elipsoidal; Maquina de fumaça 3000 (2 unidades com ventilador); Console de iluminação dmx. Estrutura com box truss q30 e q50 armando um grid de até 10m (largura) x 10m (profundidade) x 6m (altura) com 2 traves; 08 praticáveis de 2m x 1m cada, com 0,40 m (quarenta centímetros) de altura; 01 técnico de PA; 01 técnico de monitor; 01 roadie; 01 técnico de iluminação; acompanhamento de técnico de som responsável em tempo integral. Laudos e ART de todo o material instalado. Acompanhamento de técnico de som responsável em tempo integral. Exclusiva ME/EPP 09 02 01 CONJUNTO Prestação de serviços de sonorização e iluminação para eventos contendo os seguintes equipamentos: Sistema de som line array 110 (08 unidades no mínimo); Sistema subwooffer (4 unidades de 5000 watts no mínimo); Amplificadores compatíveis ao sistema; Processador; Main power; 01 console digital de 24 canais; Spot de monitoração (4 unidades); 12 microfones para instrumento e vocal; Kit de microfone de bateria; 10 pedestais de microfone; 1 microfones sem fio, com sistema de antena externa; Cubo de baixo 4x10 + 1x15 com cabeçote; 1 cubo de guitarra; 1 corpo de bateria (2 tons - 1 surdo - 1 bumbo); Direc box (10 unidades); 01 réguas 110 volts; 06 réguas 220 volts. Iluminação com pro power (1 unidade); Moving bean (08 unidades); Mini brut (4 unidades); Cob. (08 unidades); Led rgbwa uv (12 unidades); Máquina de fumaça 3000 (1 unidade com ventilador); Console de iluminação dmx. Estrutura com box truss q30 e q50 armando um grid de até 5m (largura) x 5m (profundidade) x 4m (altura) com 2 traves; 02 praticáveis de 2m x 1m cada, com 0,40 m (quarenta centímetros) de altura; 01 técnico de PA; 01 técnico de monitor; 01 roadie; 01 técnico de iluminação; acompanhamento de técnico de som responsável em tempo integral. Laudos e ART de todo o material instalado. Acompanhamento de técnico de som responsável em tempo integral. 15.050,00 30.100,00 Exclusiva ME/EPP 10 07 02 UNIDADE Prestação de serviços de sonorização e iluminação para eventos contendo os seguintes equipamentos: 01 mesa de som de 08 canais analógicos; 02 caixas do som de 500w de potência rms cada, sendo 01 amplificada e outra escrava (sem amplificação), com pedestais (1 ativa + 1 passiva); 02 microfones dinâmicos ou 02 microfones sem fio uhf; 02 pedestais tipo girafa para microfone; 01 cd/dvd player; 01 notebook; 01 monitor de voz; direc box (04 unidades); 04 réguas 220 volts; Cabos, conexões, fiações e demais materiais necessários as ligações e funcionamento de todo sistema descrito. Acompanhamento de técnico de som responsável em tempo integral. 3.262,50 22.837,50 Exclusiva ME/EPP 11 02 01 UNIDADE Locação de Palco montado em estrutura modular em box truss q30, com piso constituído por chapas de compensado naval, fixadas sobre vigamento metálico, garantindo 25.600,00 51.200,00
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 4 Partici- pação Item Qnt. estimada Qnt. Mínima estimada Un Especificações P. Unit. (R$) P. Total (R$) alta resistência mecânica, estabilidade e segurança. Dimensões do palco com 10m (largura) x 10m (profundidade), com 1m (altura) em relação ao nível do solo. O palco deverá ter, duas escadas de acesso, construídas em estrutura metálica, equipadas com corrimãos de segurança, atendendo às normas de circulação e acessibilidade. Montagem de área de serviço (backstage técnico), medindo 4m x 2m, integrada à estrutura do palco, destinada ao apoio operacional, troca de equipamentos, músicos e produção. Toda a estrutura deve ser nivelada, travada e contra ventada, garantindo total estabilidade estrutural, mesmo sob cargas de equipamentos de áudio, iluminação e circulação de pessoas. Cobertura do palco montada em estrutura mista de box truss q30 e q50, garantindo segurança e robustez estrutural. Dimensões da cobertura com 12m (frente) x 11m (profundidade), x 7m (altura). A cobertura deve ser revestida com lona branca antichamas, conforme normas de segurança para eventos, além de ser impermeável, oferecendo proteção contra chuva, sol e intempéries. A cobertura deve conter 4 pontos de ancoragem, feita com galões de água de 1600 litros. Acompanhamento de dois técnicos responsáveis pelo material em tempo integral. Exclusiva ME/EPP 12 02 01 UNIDADE Locação de Palco montado em estrutura modular em box truss q30, com piso constituído por chapas de compensado naval, fixadas sobre vigamento metálico, garantindo alta resistência mecânica, estabilidade e segurança. Dimensões do Palco com 10m (largura) x 10m (profundidade), x 1m (altura) em relação ao nível do solo. O palco deverá ter, duas escadas de acesso, construídas em estrutura metálica, equipadas com corrimãos de segurança, atendendo às normas de circulação e acessibilidade. Montagem de área de serviço (backstage técnico), medindo 4m x 2m, integrada à estrutura do palco, destinada ao apoio operacional, troca de equipamentos, músicos e produção. Toda a estrutura deve ser nivelada, travada e contra ventada, garantindo total estabilidade estrutural, mesmo sob cargas de equipamentos de áudio, iluminação e circulação de pessoas. Acompanhamento de dois técnicos responsáveis pelo material em tempo integral. 13.262,50 26.525,00 Exclusiva ME/EPP 13 02 01 UNIDADE Locação de Palco montado em estrutura modular em box truss q30, com piso constituído por chapas de compensado naval, fixadas sobre vigamento metálico, garantindo alta resistência mecânica, estabilidade e segurança. Dimensões do palco com 9m (largura) x 9m (profundidade), x 1m (altura) em relação ao nível do solo. O palco deverá ter, duas escadas de acesso, construídas em estrutura metálica, equipadas com corrimãos de segurança, atendendo às normas de circulação e acessibilidade. Montagem de área de serviço (backstage técnico), medindo 4m x 2m, integrada à estrutura do palco, destinada ao apoio operacional, troca de equipamentos, músicos e produção. Toda a estrutura deve ser nivelada, travada e contra ventada, garantindo total estabilidade estrutural, mesmo sob cargas de equipamentos de áudio, iluminação e circulação de pessoas. Acompanhamento de 9.792,50 19.585,00
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 5 Partici- pação Item Qnt. estimada Qnt. Mínima estimada Un Especificações P. Unit. (R$) P. Total (R$) dois técnicos responsáveis pelo material em tempo integral. Exclusiva ME/EPP 14 02 01 CONJUNTO Locação de Painel de Led painel de led p2.9 outdoor de 6m x 2m (12m2), montado de forma chapada no fundo do palco. Processadora. Notebook, com programa adequado para executar vídeos e imagens sem travamento. Acompanhamento de um técnico de painel de led. 5.750,00 11.500,00 Exclusiva ME/EPP 15 02 01 CONJUNTO Locação de Painel de Led painel de led p2.9 outdoor de 4m x 2m (8m2), montado de forma chapada no fundo do palco. Processadora. Notebook, com programa adequado para executar vídeos e imagens sem travamento. Acompanhamento de um técnico de painel de led. Estrutura box truss, para fixação do painel de led. Acompanha um técnico de painel de led. 3.812,50 7.625,00 Exclusiva ME/EPP 16 03 01 METRO Locação de conjunto de 50 (cinquenta) metros lineares de grade de contenção, incluindo transporte, carga, descarga, montagem, instalação, remanejamento durante o evento, desmontagem e retirada do material, com fornecimento da mão de obra necessária à execução dos serviços. 2.662,50 7.987,50 Exclusiva ME/EPP 17 03 01 CONJUNTO Locação de conjunto de 400 (quatrocentas) cadeiras plásticas, incluindo transporte, carga, descarga, organização, disposição, remanejamento quando necessário, recolhimento e retirada ao término do evento, com fornecimento da mão de obra necessária à execução dos serviços. 4.737,50 14.212,50 Exclusiva ME/EPP 18 03 01 UNIDADE Locação de gerador de energia elétrica de 250 kVA, trifásico 220 V, equipado com cabos de força, sistema de aterramento e quadro de distribuição, destinado à operação por até 08 (oito) horas diárias, incluindo instalação, conexão, acompanhamento operacional, desmontagem e retirada, quando aplicável. Acompanha um técnico de eletricidade. 6.562,50 19.687,50 Exclusiva ME/EPP 19 02 01 UNIDADE Locação de 01 pirâmide 10m x 10m x 3m (altura), coberto com lona branca antichamas. 6.087,50 12.175,00 Exclusiva ME/EPP 20 03 01 CONJUNTO Locação de 04 pirâmides de 10m x 10m x 3m (altura), coberto com lona branca antichamas. 24.425,00 73.275,00 Obs. Para os itens 01, 03, 04, 05 e 07: considera-se tempo de locação: 01 evento com duração de até 06 (seis) horas, não incluindo montagem, testes e desmontagem dos equipamentos, sem custos adicionais para a administração; 2 DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencham as demais exigências deste Edital e seus anexos e legislação pertinente à matéria. 2.2 Para participar do certame, os interessados deverão providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL , no https://pregaobanrisul.com.br, na seção do Portal do Fornecedor do RS, devendo informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2.1 Além da obrigação de credenciamento prévio no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital, é de responsabilidade exclusiva da licitante as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e/ou do Município de Santo Augusto-RS. 2.3 Os itens 01, 02, 05, 07 a 20 são destinados à participação exclusiva a Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP e os itens 03, 04 e 06 são destinados à ampla concorrência, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 2.3.1 A participação e os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, ficam limitados às ME e às EPP que declaram tal condição e que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 6 3 DAS VEDAÇÕES: 3.1 Não poderão disputar licitação ou participar da licitação, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.2 O impedimento de que trata a alínea "a" do item 3.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando o item 5 deste Edital, e poderá ser retirada ou substituída até a abertura da sessão pública. 4.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1 que está enquadrada como ME/EPP e não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta licitação sob as penas da lei (se for o caso); 4.2.2 que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 4.2.3 que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 4.2.4 que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 4.2.5 que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal); 4.2.6 que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme legislação aplicável; 4.2.7 que até presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 4.2.8 que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.2.9 que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3 Nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante vencedora. 4.4 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 5 DA PROPOSTA: 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos preços, no sistema eletrônico, englobando todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, e apresentação do seguinte:
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 7 5.1.1 A especificação completa de cada item, com a descrição técnica detalhada, que deverá corresponder ao mínimo do especificado no Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO III), o preço unitário, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; Obs. 1 Na proposta econômica deverá estar compreendida a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Obs. 2 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos. Obs. 3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver. 5.1.2 Indicar os dados do responsável pela proposta (nome completo, telefone e e-mail para contato); 5.1.3 Indicar o banco, agência e conta em que deverá ser depositado o pagamento, em sendo vencedora no certame; 5.1.4 Indicar o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica, estabelecida no preâmbulo desse Edital. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 Para participar o licitante utilizará sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7 DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 7.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 7.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 8 7.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 5,00 (cinco reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 7.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8 DO MODO DE DISPUTA: 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes neste Edital. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sistema Pregão Online Banrisul. 9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração que trata o item 4.2.1 deste Edital; 9.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor; 9.1.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.3 O disposto no item 9.1.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, no caso de existir regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 2009.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 9 10 DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO: 10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado após a negociação realizada, que sejam solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos , contados da solicitação. 10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas neste Edital. 11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação, pelo Pregoeiro: 11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa); c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual, relativo aos tributos estaduais, do domicílio ou sede da licitante; d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos municipais, do domicílio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade fiscal perante o Município de Santo Augusto-RS, na forma do art. 193, do Código Tributário Nacional, que poderá ser obtida através do link: https://santoaugusto.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao- negativa-de-debitos/detalhar/; f) Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT; h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 11.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 11.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o item cotado, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao licitado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021. b) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante de que disporá, no momento da contratação e durante a execução do contrato, de estrutura operacional adequada e equipe técnica qualificada e treinada, em quantidade suficiente para garantir a plena execução dos serviços e de que assume integral responsabilidade pelos danos causados diretamente ao contratante e/ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo. 11.5 DEMAIS DECLARAÇÕES: a) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante, que: a.1) cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (se for o caso); a.2) a proposta econômica incluí a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; a.3) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 11.6 OUTROS DOCUMENTOS: a) Apresentar consulta, no serviço automatizado de certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos Sistemas Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, no endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 10 11.7 Compete à licitante manter regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal de Santo Augusto/RS, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional (CTN) e do parágrafo único do art. 36 do Código Tributário Municipal (CTM). Assim, caso não seja apresentada a certidão prevista na alínea "e" do subitem 11.2, a Administração deverá verificar a situação fiscal da licitante mediante diligência realizada pelo Pregoeiro, por ocasião da análise dos documentos de habilitação. 11.8 A documentação que trata os itens 11.1 a 11.3 poderá ser substituída pelo certificado no Sistema Unificado de Fornecedores-SICAF ou na Central de Licitações do Estado-CELIC/RS, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 11.8.1 A substituição referida no item 11.8 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo; 11.8.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 11.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.10 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.11 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 11.12 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando, após a convocação, a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos. 12 DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 12.1 Os documentos de habilitação, de que tratam o item 11 serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração de enquadramento como ME/EPP e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 12.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e declarado o licitante vencedor, será oportunizada a manifestação da intenção de recurso, que deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.6.1 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 13 DO RECURSO: 13.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.