Texto do edital
Contratação para fornecimento de materiais, peças e elementos decorativos destinados à ornamentação dos espaços públicos do Município de Santo Augusto/RS para as programações alusivas ao Natal de 2026 e à Páscoa de 2027, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I)
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026 Processo Licitatório Nº 243 /202 6 O MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO , com sede na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, n° 465, Bairro Centro, Santo Augusto-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.105/0001-02, por sua Prefeita Municipal, Lilian Fontoura Depiere, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO por LOTE, pelo método de disputa ABERTO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 , Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais nºs 3.980/2018, 4.113/2020, 4.345/2022 e 4.510/2024 e suas alterações e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital e seus anexos. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL , no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , nas datas e horários que seguem: Evento Data Publicação Edital 14/10/2026 Data/hora limite para recebimento de propostas 04/11/2026, às 09h Data/hora da abertura das propostas 04/11/2026, às 09h01min. Data/hora início da disputa 04/11/2026, às 09h02min. Obs.: Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. LOTE 01 E 02 - DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA e LOTE 02 - EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP 1 DO OBJETO: Contratação para fornecimento de materiais, peças e elementos decorativos destinados à ornamentação dos espaços públicos do Município de Santo Augusto/RS para as programações alusivas ao Natal de 2026 e à Páscoa de 2027, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I). LOTE 01 – Aquisição de materiais, peças e elementos decorativos destinados à ornamentação dos espaços públicos do Município de Santo Augusto/RS para as programações alusivas ao Natal de 2026: Item Qnt. Un Especificações P. Unit Referência (R$) P. Total Referência (R$) 01 01 UNIDADE Painel 3D sublimado em malha 3x 2,50m + suporte regulável 422,33 422,33 02 03 KIT Mangueira LED 13mm x 36 led s/m com acessórios, BRANCO QUENTE, rolo 100m 975,00 2.925,00 03 01 KIT Mangueira LED 13mm x 36 leds/m com acessórios, BRANCO FRIO, rolo 100m. 975,00 975,00 04 01 KIT KIT TRIO DE VELAS de 160CM ALTURA (sem a estrela): Confeccionadas em tudo de ferro e var etas chatas, com diâmetro de 50 cm, recoberta com cordão de LED uso externo, blindado, luz morna com strobo e acabamento com festão aramado 30 cm, bolas vermelha perolizadas 120mm, 05 hastes flores pendentes vermelha 93cm. Pintura branca. No topo estrela d e 100cm, com multi funções, 20 hastes, simula fogos de artificio. Altura total das velas: 260CM ALTURA (com a estrela). 5.270,30 5.270,30 05 45 UNIDADE Haste artificial de Capim com plumas brancas 70cm 48,33 2.174,85 06 02 UNIDADE Guirlanda Profissional 150cm x 760 galhos, decorada com 760 leds, warm com estrobo, IP65 e laço robusto de veludo 110cm x 80cm caimento. 1.512,56 3.025,12 07 36 METRO² Grama sintética decorativa, medindo 12mm altura x 2m largura, em metro quadrado, nas core verde e vermelha, a escolher por ocasião da solicitação. 99,00 3.564,00 08 25 UNIDADE Flores de led para jardim Lavanda amarela /lilás/rosa, 100cm 2w 12v, fixadas em suporte de metal. 242,70 6.067,50 09 02 UNIDADE Cordão de estrelas em neon, 3m comprimento x 1,20m caimento , 160 leds, branco quente, bivolt 277,45 554,90 10 01 CAIXA Cordão 280 leds x 30mts, fio verde 2.0mm, led branco frio com estrobo branco frio, tomada M/F IP 65, 220v. Caixa com 48 unidades. 4.042,33 4.042,33 11 04 UNIDADE Cerejeira 720 leds WARM, com est robinho branco, 2,50m altura, uso externo IP 44, Bivolt. 1.840,33 7.361,32
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 2 12 01 KIT Cenário natalino de acesso à Prefeitura: - 01 Cjto - Arco formado por 2 partes, estrutura em metal reforçado, com 10 borboletas de led, medindo 85cm, cor warm, bivolt. - 01 Unid - Guirlanda 60cm, decorada com 200 leds e laço de veludo vermelho 40cm; - 12 Unid - Buque de poinsétia vermelha com 7 flores grandes. - 06 Unid - Fita de Led 12V com120 LEDS SMD 12W 3000K IRC 80 1176 Lumens IP65 + Fonte chaveada Slim 12V saída 8,3A 100W Autovolt. 11.214,24 11.214,24 13 01 CAIXA Cascata assimétrica longa, 100% estrobo (todos os leds com flash) 987 Leds, 12 mts comprimento x 120,130 e 140cm de caimento, BRANCO QUENTE, fio verde, tomada M/F, 220v, IP65. Caixa com 25 unidades. 8.884,17 8.884,17 14 01 CAIXA Cascata assimétrica longa, 100% estrobo (todos os leds com flash) 987 Leds, 12 mts comprimento x 120,130 e 140cm de caimento, BRANCO QUENTE/FRIO fio verde, tomada M/F, 220v, IP65. Caixa com 20 unidades. 7.107,33 7.107,33 15 01 KIT Bo rboleta de led: Kit 12 Unid 03 Unid - Borboleta de led 40cm, BRANCO FRIO, com movimento, 220v, USO EXTERNO 03 Unid - Borboleta de led 60cm, BRANCO QUENTE, com movimento, 220V, USO EXTERNO 03 Unid - Borboleta de led 40cm, AZUL, com movimento bivolt, IP44, USO EXTERNO 03 Unid - Borboleta de led 40cm, VERMELHA, com movimento bivolt, IP44, USO EXTERNO 5.044,97 5.044,97 16 01 UNIDADE Banco de balanço em metal ornamental, suspenso por correntes, com treliça decorada com arabescos de metal, 180cm largura x 2,0m altu ra, preenchido com heras verdes e cordão de led blindado 7mm x IP 65, na cor warm e fio transparente, 220V. Laço vermelho de 40cm, borboleta vermelha de led 40cm e bolas vermelha n 12. 9.216,00 9.216,00 17 10 UNIDADE Arvore natalina VERDE, 180cm altura x 720 galhos, pé de ferro, sistema guarda - chuva (galhos com dobradiça), decorada com 280 leds fio verde, branco quente uso externo, laço de veludo 30 cm e 25 bolas metalizadas 100cm vermelha e 10 bolas metalizadas 120mm dourada. 1.064,90 10.649,00 18 10 PAC OTE Abraçadeira de nylon, 4,8 x 350mm, branca, pct 100pçs 42,80 428,00 19 10 PACOTE Abraçadeira de nylon, preta, 3,6mm x 300mm, pacote com 100 unidades. 28,67 286,70 20 50 PACOTE Abraçadeira nylon branca 2,5mm x 200mm, pacote com 100 unidades. 11,77 588, 50 21 01 KIT Cerejeira iluminada com led, estrutura em metal, revestimento em acrílico, 4mts altura x 2400 leds, pés de ferro, branco quente com estrobo, 220V, decorada com 24 bolas 15cm dourada, 06 cordões de heras 1,80m. e 06unidades de Vasos redondos, em cimento 34 cm diâmetro x 30cm altura, na cor vermelha, decorado com 4 ramalhetes de flores. Kit contendo 06 unidades. 10.183,76 10.183,76 TOTAL LOTE 01 99.985,32 LOTE 02 – Aquisição de materiais, peças e elementos decorativos destinados à ornamentação dos espaços públicos do Município de Santo Augusto/RS para as programações alusivas ao Natal de 2026: Item Qnt. Un Especificações P. Unit Referência (R$) P. Total Referência (R$) 22 10 UNIDADE Cachepô, em fibra de vidro com acabamento liso, pintado com tinta poliéster e verniz PU automotivo brilhante na cor bordô e detalhes na cor dourada, fixada em estrutura metálica zincada, com pintura dourada, medindo entre mínimo: 0,80m de altura x 0,55m de largura x 0,55m de profundidade / máximo: 0,90m de altu ra x 0,65m de largura x 0,65m de profundidade. Produto apropriado para uso externo. 2.995,88 29.958,80 23 01 UNIDADE Assento BORDÔ em forma de bola natalina, tridimensional, confeccionada em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintéti co automotivo brilhante. Medindo entre: mínimo: 0,85m de altura x 0,75m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 0,95m de altura x 0,85m de largura x 0,75m de profundidade. 3.731,83 3.731,83
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 3 24 01 UNIDADE Assento BRANCO em forma de bola natalina, trid imensional, confeccionada em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético automotivo brilhante. Medindo entre: mínimo: 0,85m de altura x 0,75m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 0,95m de altura x 0,85m de largura x 0,75m de profundidade. 3.731,83 3.731,83 25 01 UNIDADE Assento VERDE em forma de bola natalina, tridimensional, confeccionada em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético automotivo brilhante. Medindo entre: mínimo: 0,85m de altura x 0,75m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 0,95m de altura x 0,85m de largura x 0,75m de profundidade. 3.731,83 3.731,83 26 01 UNIDADE Gira - gira com base em formato de pétala, bolas natalinas nas cores verde musgo e bordô, assento na cor dourada com pe ga mãos. Brinquedo produzido com fibra de vidro com acabamento liso com pintura colorida e estrutura de ferro em aço carbono 1020, galvanizada, para proteger de corrosões e resistir a exposição de intempéries. Tridimensional, medindo entre: mínimo: 1,75m d e altura x 1,65m de largura x 1,65m de profundidade / máximo: 1,85m de altura x 1,75m de largura x 1,75m de profundidade. A idade mínima recomendada para utilização deste brinquedo é a partir de 3 anos. 26.503,32 26.503,32 27 01 UNIDADE Balanço com três l ugares em forma de bola natalina, produzido em fibra de vidro com acabamento liso. A estrutura metálica é confeccionada da seguinte forma: sustentação lateral feita por canos de 2 polegadas com arabescos em barra chata 3/4 e sustentação superior feita com cano 3 1/2 parede de 3mm com suporte para fixação dos balanços. Pintura feita com esmalte sintético automotivo brilhante nas cores verde musgo para estrutura e dourado para os assentos e arabescos. Os assentos possuem cintos ajustáveis, conforme normas de segurança. Tridimensional, medindo entre: mínimo: 2,30m de altura x 3,45m de largura x 1,77m de profundidade / máximo: 2,40m de altura x 3,55m de largura x 1,87m de profundidade. A idade mínima recomendada para utilização deste brinquedo é a partir de 4 an os. 25.739,82 25.739,82 TOTAL LOTE 02 93.397,43 LOTE 03 – Aquisição de materiais, peças e elementos decorativos destinados à ornamentação dos espaços públicos do Município de Santo Augusto/RS para as programações alusivas à Páscoa de 2027: Item Qnt. Un Especificações P. Unit Referência (R$) P. Total Referência (R$) 28 01 UNIDADE Ovo de Páscoa na cor rosa com bolinhas brancas uniformemente distribuídas, tridimensional alusivo à decoração de Páscoa, com dimensões proporcionais entre mínimo: 1,40m alt ura x 0,85m diâmetro / máximo: 1,50m altura x 0,95m diâmetro. Produzido em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. Acompanha base em fibra de vidro para fixação de ovo, medindo aproximadamente: 0,04 m de altura x 0,50m de diâmetro. 8.094,16 8.094,16 29 01 UNIDADE Ovo de Páscoa na cor azul com bolinhas brancas uniformemente distribuídas, tridimensional alusivo à decoração de Páscoa, com dimensões proporcionais entre mínimo: 1,10m altura x 0,68m diâmet ro / máximo: 1,20m altura x 0,78m diâmetro. Produzido em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. Acompanha base em fibra de vidro para fixação de ovo, medindo aproximadamente: 0,04m de altura x 0,50 m de diâmetro. 4.412,30 4.412,30 30 01 UNIDADE Ovo de Páscoa na cor amarelo com bolinhas brancas uniformemente distribuídas, tridimensional alusivo à decoração de Páscoa, com dimensões proporcionais entre mínimo: 0,70m altura x 0,45m diâmetro / máximo: 0, 85m altura x 0,60m diâmetro. Produzido em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. Acompanha base em fibra de vidro para fixação de ovo, medindo aproximadamente: 0,04m de altura x 0,30m de diâmetro. 2.163,50 2.163,50
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 4 31 01 UNIDADE Ovo de Páscoa na cor vermelho com bolinhas brancas uniformemente distribuídas, tridimensional alusivo à decoração de Páscoa, com dimensões proporcionais entre mínimo: 0,50m altura x 0,30m diâmetro / máximo: 0,60m altura x 0 ,40m diâmetro. Produzido em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. Acompanha base em fibra de vidro para fixação de ovo, medindo aproximadamente: 0,04m de altura x 0,25m de diâmetro. 1.332,48 1.332 ,48 32 01 UNIDADE Ovo de Páscoa na cor verde com bolinhas brancas uniformemente distribuídas, tridimensional alusivo à decoração de Páscoa, com dimensões proporcionais entre mínimo: 0,35m altura x 0,20m diâmetro / máximo: 0,45m altura x 0,30m diâmetro. Pr oduzido em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. Acompanha base em fibra de vidro para fixação de ovo, medindo aproximadamente: 0,03m de altura x 0,20m de diâmetro. 1.169,65 1.169,65 33 01 CONJUN T O Conjunto de ovos decorativos em tamanhos irregulares, sendo o menor na cor rosa com bolinhas brancas, o médio na cor amarela com bolinhas brancas e o maior na cor azul com bolinhas brancas. Produzido em PVC 10mm de espessura com impressão digital e trat amento UV, impressão em face única. Dimensões proporcionais entre mínimo: 0,78m de altura x 1,15m de largura / máximo: 0,88m de altura x 1,25m de largura. 3.121,73 3.121,73 34 01 UNIDADE Coelho Photoface com cesta de ovos, alusivo à decoração de páscoa co m recorte no rosto para interação de fotos, produzido em PVC 10mm de espessura com impressão digital face única e tratamento UV. Dimensões proporcionais entre mínimo: 2,00m de altura x 1,10m de largura / máximo: 2,10m de altura x 1,25m de largura. 4.331,17 4.331,17 35 01 KIT Coelho com ovos de Páscoa no fundo, produzido em PVC 10mm de espessura com impressão digital face única e tratamento UV. Dimensões proporcionais entre mínimo: 1,37m de altura x 1,15m de largura / máximo: 1,47 de altura x 1,25m de largu ra. 3.426,09 3.426,09 TOTAL LOTE 03 28.051,08 2 DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencham as demais exigências deste Edital e seus anexos e legislação pertinente à matéria. 2.2 Para participar do certame, os interessados deverão providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL , no https://pregaobanrisul.com.br , na seção do Portal do Fornecedor do RS, devendo informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2.1 Além da obrigação de credenciamento prévio no sistema eletrônico utiliz ado no certame e de cumprir as regras do presente Edital , é de responsabilidade exclusiva da licitante as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por se u representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e/ou do Município de Santo Augusto - RS. 2.3 O lote 01 e 02 são destinado s à ampla concorrência e o lote 03 , é destinado à participação exclusiva a Microempresas - ME e Empresas de Pequeno P orte - EPP , em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 2.3.1 A participação e os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 , ficam limitados às ME e às EPP que declaram tal condição e que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3 DAS VEDAÇÕES: 3.1 Não poderão disputar licitação ou participar da licitação, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e e) agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 5 3.2 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.1, supra, será também aplicado a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando o item 5 deste Edital, e poderá ser retirada ou substituída até a abertura da sessão pública. 4.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções legais: 4.2.1 que está enquadrada como ME/EPP e não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta licitação sob as penas da lei (se for o caso); 4.2.2 que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 4.2.3 que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 4.2.4 que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura do contrato, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 4.2.5 que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021( inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal ); 4.2.6 que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme legislação aplicável; 4.2.7 que até presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 4.2.8 que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.2.9 que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3 Nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante vencedor. 4.4 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 5 DA PROPOSTA: 5.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos preços, no sistema eletrônico, englobando todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, e apresentação do seguinte: 5.1.1 A especificação completa de cada item constante do lote , que deverá corresponder no mínimo a o especificado no Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I ) , o preço unitário e o preço total do lote , em moeda corrente nacional , com até 02 (duas ) casas decimais após a vírgula, respeitado estritamente o limite do preço unitário fixado para cada item do lote , vedado preços acima dos preços de referência de cada item dentro do lote. Obs. 1 Na proposta econômica deverá estar compree ndida a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aju stamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Obs. 2 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos. Obs. 3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores consta n tes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, s endo desprezadas as demais, se houver. 5 .1.2 Indicar os dados do responsável pela proposta (nome completo, telefone e e - mail para contato); 5.1. 3 Indicar o banco, agência e conta em que deverá ser depositado o pagamento, em sendo vencedora no certame; 5.1. 4 Indicar o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica, estabelecida no preâmbulo desse Edital . Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar - se - á t acitamente indicado o prazo de 60(sessenta) dias. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 5.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 6 5.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 Para participar a licitante utilizará sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7 DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 7.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.7.1 A licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 7.7.2 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 7.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta; 7.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 7.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8 DO MODO DE DISPUTA: 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes neste Edital . 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 7 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sistema Pregão Online Banrisul. 9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração que trata o item 4.2.1 deste Edital; 9.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor; 9.1.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.3 O disposto no item 9.1.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 10 DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO: 10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 1 0.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado após a negociação realizada , que sejam solicitados pelo Pregoeiro , deverão s er encaminhados, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos , contados da solicitação. 10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas neste Edital. 11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação, pelo Pregoeiro: 11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 8 11.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Inscrição no cad astro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa); c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual, relativo aos tributos estaduais, do domicílio ou sede da licitante; d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos municipais, do domicílio ou sede da licitante; https://santoaugusto.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/; e) Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT; g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 11.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedi da pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 11.4 DEMAIS DECLARAÇÕES: a) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante, que: a.1) cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (se for o caso); a.2) a proposta econômica incluí a integr alidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das pr opostas; a.3) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11.5 OUTROS DOCUMENTOS: a) Apresentar consulta, no serviço automatizado de certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos Sistemas Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, no endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/ . 11 . 6 A documentação que tr ata os itens 11.1 a 11.3 poderá ser substituída pelo c ertificado no Sistema Unificado de Fornecedores - SICAF ou na Central de Licitações do Estado - CELIC/RS, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de v alidade. 11.6.1 A substituição acima referida somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo; 11.6.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 11.7 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.8 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.9 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 11.10 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando, após a convocação, a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos. 12 DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 12.1 Os documentos de habilitação, de que tratam o item 11 serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 9 12.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração de enquadramento como ME/EPP e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 12.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e declarada a licitante vencedor, será oportunizada a manifestação da intenção de recurso, que deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.6.1 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 13 DO RECURSO: 13.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 13.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO: 14.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauri dos os recursos administ rativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 15.1 Observar as normas técnicas aplicáveis ao objet o licitado, bem como as normas de segurança atinentes ao objeto. 15.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação. 15.3 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 16 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas oriundas desta contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 3390/41-237 e 3390/41-243, consignadas no orçamento vigente do Município para o exercício 2026.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Poder Executivo Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4361–E-mail: [email protected] “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 10 17 DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO: 17.1 Os itens constantes do lote 01 e lote 02 deverão ser entregues, descarregados, na sua totalidade, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, salvo orientação diversa formalmente emitida pela Administração, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECUTE, situada na Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, nº 515, Bairro Centro, Santo Augusto/RS, sem quaisquer ônus ao Município, no máximo até o dia 10 de novembro de 2026 , contados a partir do recebimento da Ordem de Compra, sendo obrigatória a confirmação de seu recebimento. A Ordem de Compra será enviada para o endereço eletrônico da contratada, indicado na sua proposta, a qual é obrigada a confirmar o recebimento e na hipótese da contratada não confirmar o recebimento da Ordem de Compra no prazo de 04 (quatro) horas, será considerado o recebimento tácito da Ordem de Compra para todos os fins estabelecidos no edital e seus anexos. 17.1.1 Os itens constantes do lote 03 deverão ser entregues, descarregados, na sua totalidade, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, salvo orientação diversa formalmente emitida pela Administração, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECUTE, situada na Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, nº 515, Bairro Centro, Santo Augusto/RS, sem quaisquer ônus ao Município, no máximo até o dia 20 de janeiro de 2027 , contados a partir do recebimento da Ordem de Compra, sendo obrigatória a confirmação de seu recebimento. A Ordem de Compra será enviada para o endereço eletrônico da contratada, indicado na sua proposta, a qual é obrigada a confirmar o recebimento e na hipótese da contratada não confirmar o recebimento da Ordem de Compra no prazo de 04 (quatro) horas, será considerado o recebimento tácito da Ordem de Compra para todos os fins estabelecidos no edital e seus anexos. 17.1.2 Excepcionalmente, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que a contratada apresente solicitação formal durante sua vigência, devidamente justificada e comprovada, mediante protocolo junto ao Protocolo Geral, localizado no hall de entrada do Centro Administrativo, sito na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, Bairro Centro, Santo Augusto-RS, em dias úteis, de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h ou via sistema web, no endereço www.santoaugusto.rs.gov.br (autoatendimento-cidadão-emissão de protocolo digital), ficando a concessão da prorrogação condicionada à análise e à aprovação do Município. 17.2 Todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto, incluindo frete, transporte, carga, descarga, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como quaisquer outros custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento, correrão por conta exclusiva da contratada, sem qualquer ônus adicional ao Município. 17.3 Os itens que compõe o objeto deverão ser entregues devidamente acondicionadas e em perfeitas condições de conservação, funcionamento e segurança, acompanhados de todos os acessórios indispensáveis à instalação e ao pleno funcionamento, cumprindo com as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), no que for aplicável, entre outras exigências da legislação em vigor atinente ao objeto licitado, bem como, às prescrições contidas no Art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 17.4 O objeto será recebido provisoriamente, por ocasião da entrega, para conferência inicial, mediante termo detalhado, pelo(s) fiscal(is) do contrato, e definitivamente, em até 05 (cinco) dias corridos do recebimento provisório, após a verificação de sua conformidade com as especificações, quantidades e demais condições contratadas, mediante ateste do responsável pelo recebimento no documento fiscal, ratificado pelo(a) Secretário(a) da pasta, depois de comprovada a adequação ao objeto contratado. Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Edital e seus anexos ou na Proposta Financeira da contratada. 17.5 Caso o objeto não atenda às especificações do objeto licitado, a Administração poderá rejeitá-lo, devendo a contratada substituí-lo, às suas custas, no prazo fixado pelo(s) fiscal(is), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no Edital e seus anexos e nas demais normas aplicáveis ao caso. 1 7 . 6 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada, nem a responsabilidade ético - profissional pela perfeita execução do contrato, inclusive quanto a vícios ocultos que só se manifestem no curso da normal utilização. 1 7 . 7 As Ordens de Compra e eventuais comunicações, solicitações, autorizações e notificações serão encaminhadas ao e - mail da contratada informado em sua proposta, a qual fica obri gada a confirmar o recebimento; não havendo confirmação no prazo de 04 (quatro) horas, será considerado o recebimento tácito da Ordem de Compra, para todos os efeitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 1 7.8 Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão observar o Decreto Municipal nº 4.345/2022 e emitir o documento fiscal com a retenção do Imposto de Renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 (com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023) e, no caso de não incidên cia, informar no documento fiscal o fundamento legal da isenção. 1 7.9 O documento fiscal deverá acompanhar o objeto entregue, contendo número do item, especificações, número do Pregão, número da Ordem de Compra e dados bancários completos para pagamento, em conformidade com a legislação tributária, inclusive quanto às retenções. 18 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 18.1 O pagamento será efetuado em parcela única, por meio de ordem bancária, na conta informada pela contratada no documento fiscal, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento do documento fiscal pela Secretaria de Finanças, observado o disposto no Decreto Executivo nº 3.980/2018 e na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações,