Texto do edital
Execução de obra de engenharia destinada à construção de 01 (um) pavilhão Comunitário localizado no Bairro São José
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA 1. PREÂMBULO: Processo Licitatório nº: 125/2026 Através de: CONCORRÊNCIA ELETRONICA Concorrência Eletrônica nº: 002/2026 Data do Processo: 02/10/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) PAVILHÃO COMUNITÁRIO LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO JOSÉ, PERÍMETRO URBANO, MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROJETO TÉCNICO ELABORADO. Data de Abertura: 27/10/2026 às 08h:30min O município de REDENTORA/RS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.113/0001-40 , torna público que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, critério de julgamento MENOR PREÇO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , em modo de disputa aberto, objetivando a contratação de empresa para a execução da obra descrita no item 1.1 (DO OBJETO), com início após a emissão da ordem de serviço, processando-se essa licitação de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e, no que couber, na Lei Complementar nº 123/2006. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 2.2 A sessão pública será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no sistema Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/), na data e horário indicados no preâmbulo, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio (art. 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021). 2.3 Visita Técnica - As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas, realizadas em dias úteis, no período compreendido entre a data da divulgação deste edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até três dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública das propostas. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. As empresas que decidirem não realizar visita técnica deverão apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, declaração subscrita pelo representante legal de que conhece o local da obra, os projetos e todas as suas características, nada podendo reclamar a esse título. SESSÃO VIRTUAL:27/10/2026 HORÁRIO: 08h:30min ENDEREÇO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Obs.: As propostas deverão ser enviadas até às 08h29min , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) PAVILHÃO COMUNITÁRIO LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO JOSÉ, PERÍMETRO URBANO, MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROJETO TÉCNICO ELABORADO, a ser executada em regime de empreitada por preço global, conforme Termo de Referência (Anexo I) e Projeto Básico composto pela planilha orçamentária, composições, BDI, encargos sociais, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e plantas (Anexos V a XIII). 3.1 Esclarecimentos técnicos sobre a execução serão prestados pela fiscalização do contrato, sem alteração do projeto, das especificações ou dos quantitativos licitados, que vinculam a Administração e a contratada (art. 92, I, da Lei nº 14.133/2021). 4 DAS EXIGÊNCIAS: 4.1 A obra será executada no local indicado no Termo de Referência (Anexo I) — Bairro São José, perímetro urbano de Redentora/RS — , após a emissão da ordem de serviço pelo Município; 4.2 O contrato será por escopo, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021: impõe ao contratado o dever de concluir a obra em prazo determinado e, não concluído o objeto no prazo, terá sua vigência prorrogada automaticamente até a conclusão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade pelo atraso. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA 2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected] 2.3 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica. 2.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no Preâmbulo deste Edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 3.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos. 4. PROPOSTA 4.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão da concorrência eletrônica, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2 Encerrada a fase de lances e a negociação, será exigido da licitante melhor classificada o envio da proposta ajustada ao valor final, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, devendo conter: a) identificação completa da empresa; b) descrição completa dos serviços e materiais, mencionando o preço global para a execução da obra objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento); c) planilha de quantitativos e custos unitários e global; 4.3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. a) Conter a identificação deste certame licitatório; b) Conter a descrição individual do item licitado ofertado sob o critério de julgamento MENOR PREÇO e regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , devendo a proposta conter a descrição completa e individual do item licitado ofertado . c) Indicar, clara e separadamente, o preço unitário, devendo estar incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza assim como todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativa aos trabalhos, objeto deste edital, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto; d) Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. e) Os preços ofertados pelo licitante deverão ser os praticados no mercado na data da abertura deste certame. f) A proposta final ajustada deverá ser acompanhada, no prazo do item 4.4 (PROPOSTA), dos seguintes documentos: I. Planilha orçamentária detalhada, contendo discriminação dos materiais e serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, obedecida ordem sequencial dos itens apresentada no Projeto Básico; II. Planilha orçamentária discriminativa do percentual de encargos sociais, bonificação e despesas indiretas (BDI) utilizados; III. Cronograma físico financeiro, de acordo com as informações constantes no cronograma anexo deste edital, devendo observar: o prazo total da etapa da obra, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso. g) As licitantes deverão, para fins de elaboração das propostas, verificar e comparar todas as plantas fornecidas para execução da obra. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberão à licitante formular imediata comunicação escrita à Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, na forma do item 36.1 (PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES), que solicitará esclarecimento por parte da Equipe Técnica, responsável pelos Projetos; h) As licitantes ficam cientificadas de que o reajuste de preços, pelo INCC-DI (FGV), observará a periodicidade anual contada da data-base do orçamento estimado da Administração, nos termos do art. 25, §7º, e do art. 92, V, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 3º da Lei nº 10.192/2001; i) A planilha de composição de custo do BDI de que trata o item 4.3, alínea “g”, inciso II (PROPOSTA) é de apresentação obrigató ria com a proposta de preços, nos termos da Súmula nº 258 doTCU;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA j) No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução da obra, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas. k) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município. l) A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. m) A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.4 Após o julgamento, fase de lances (caso ocorra) a empresa vencedora deverá REELABORAR e apresentar à administração, por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, a proposta de preços e os documentos indicados no item 4.3, alínea “g”, incisos I, II e III (PROPOSTA), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 4.6 A emissão de NF-e para o Município de Redentora/RS deverá cumprir o disposto no Decreto Municipal Nº 3.416 de 09 de setembro de 2022 ao que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizados pelo Município de Redentora.https://www.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7803&cdDiploma=202203416&NroLei=3.416&Word=3416&Word2= 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, encerrada a fase de lances e no mesmo prazo para o envio da proposta final de que trata o item 4.2 deste Edital , apenas o licitante melhor classificado deverá apresentar os seguintes documentos: 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União e Previdência Social (INSS) administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos Negativos); c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, ou Positiva com Efeitos Negativos; d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do licitante, ou Positiva com Efeitos Negativos; e) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; f) Certidão de Débitos Trabalhista CNDT; 13.1.2. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS (CONFORME ANEXO III DO EDITAL) 5.2.1.1 O licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação as seguintes declarações, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. d) Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. e) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA f) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 13.2. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo constar a validade no documento. Caso não conste, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data da emissão do documento. b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: c) Liquidez Corrente (LC ≥ 1,00), apurada por LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante. d) Liquidez Geral (LG ≥ 1,00), apurada por LG = (Ativo Circ. + Realizável LP) / (Passivo Circ. + Passivo LP). e) Patrimônio Líquido mínimo (PL ≥ 10% do valor estimado do contrato ou do lote a que concorre), comprovado por meio do Balanço e/ou demonstrações contábeis. Regras de apuração: I) índices calculados a partir das demonstrações apresentadas; II) valores expressos em moeda nacional; III) não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando o porte e a baixa complexidade do objeto, que não demandam a conjugação de esforços de mais de uma empresa (art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021). Observações: I) Serão inabilitadas as licitantes com patrimônio líquido negativo; II) Não serão aceitas reclassificações artificiais de contas para alterar índices; III) Balanços de abertura só para empresas constituídas no exercício corrente, com ECD/contábil hábil. 13.3. HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL: 5.4.1 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL será restrita a: a) Registro ou inscrição do licitante e dos profissionais da empresa, responsáveis pelo serviço a ser prestado, junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante/responsável técnico, compatível com o objeto desta licitação; b) Declaração da licitante de que possui suporte técnico/administrativo; aparelhamento; instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro dos prazos previstos no Edital, indicando o(s) responsável (eis) técnico (s) pela execução da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição deste(s) profissional(is) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. O responsável técnico indicado deverá constar como responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU até a emissão da ordem de serviço, com a respectiva ART/RRT de execução. c) Comprovação da CAPACIDADE OPERACIONAL (empresa) para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, por meio da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de obra de edificação compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação (art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021). c.1) Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) já executado(s) ou em execução, com a parcela atestada concluída, e demonstrar: c.1.1) Execução de obra de construção, ampliação ou reforma de edificação, compatível com o objeto da licitação. c.2) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante. c.3) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. d) Comprovação da CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (responsável técnico), mediante a apresentação de documento(s) que demonstre(m) dispor a licitante de profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de obra(s) de características e complexidade semelhantes às do objeto da licitação, certificado pela entidade profissional competente (CAT), para fins de contratação, nos termos do art. 67, I, da Lei nº 14.133/2021, relativamente à obra indicada no item 5 .4.1, alínea “c.1.1” (HABILITAÇÃO TÉCNICA). d1) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item “d” deverão comprovar vínculo com a empresa lic itante, admitindo-se, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação; d2) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; 13.4. DEMAIS INFORMAÇÕES 13.4.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 13.4.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA 13.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 13.4.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 13.4.4.1. A substituição referida no item 14.4.4 (Certificado de Registro de Fornecedor) somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 13.4.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá- lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 13.4.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 13.4.7. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.4.8. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância. 20. VEDAÇÕES 20.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 20.2 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 20.1 (VEDAÇÕES), supra, será também aplicado ao licitante que atue em substit uição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 20.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 21. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 21.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 21.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 21.3 A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 21.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 22. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 22.1 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 22.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 22.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 22.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 22.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 22.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 22.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 22.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 22.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 22.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 22.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00(cem reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 22.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 22.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 22.7.7 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 22.7.8 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, e será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo da garantia do item 29 (GARANTIA DO CONTRATO), nos termos do art. 59, §§4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021. 23. MODO DE DISPUTA 23.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 22 (CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES). 23.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 23.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 23.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 23.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 23.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 23.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 24. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 24.1 Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações constantes deste Edital. 24.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 24.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 24.2 (CRITÉRIOS DE DESEMPATE). deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 24.4 O disposto nos itens 24.1 a 24.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 24.5 Persistindo o empate após a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, serão utilizados, nesta ordem, os critérios do art. 60 da Lei nº
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA 14.133/2021: disputa final com lances fechados; avaliação do desempenho contratual prévio; desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento de programa de integridade. Mantido o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas brasileiras; b) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; c) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 25. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 25.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 25.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 25.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 25.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 26. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 26.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 5, enviados pelo licitante melhor classificado após a fase de lances, nos termos do item 5 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), serão examinados pelo Agente de Contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 26.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 26.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 26.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 5.2.1.1, alínea “d”, deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 26.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 26.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 27. RECURSO 27.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 27.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 27.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 27.1 (RECURSO) do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 27.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 27.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 27.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA 28. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 28.1 O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 28.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 28.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 28.4 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 28.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do item 28.3 (CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO), a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 28.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital. 29. GARANTIA DO CONTRATO 29.1 Será exigida garantia de execução do contrato equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, a ser comprovada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, como condição para a emissão da ordem de serviço, nos termos dos arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021. 29.1.1 A garantia de que trata o item 29.1 será prestada nas seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 29.1.2 A garantia será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 29.1.3 Incumbe ao contratado a responsabilidade pela garantia em caso de prorrogação do contrato até a extinção do vínculo jurídico com a Administração 30. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 30.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 30.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência (Anexo I), o Memorial Descritivo (Anexo XII) e os demais documentos do Projeto Básico (Anexos V a XIII), inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 30.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 31. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 31.1 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. Tratando-se de contrato por escopo, não concluído o objeto no prazo, a vigência será prorrogada automaticamente até a conclusão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade pelo atraso (art. 111 da Lei nº 14.133/2021). 31.2 O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período. 32. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 32.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição ou outro documento apto a comprovar a prestação do serviço, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal requisitante. 32.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do INCC do período, ou outro índice que vier
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 32.3 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 32.4 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência eletrônica, a fim de acelerar o trâmite de recebimento da medição e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 32.5 Para instrução de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, o contratado deverá apresentar, juntamente com o requerimento: (a) planilha de custos e formação de preços referente ao preço original contratado; e (b) planilha de custos e formação de preços referente ao preço pretendido após o reequilíbrio; ambas assinadas por profissional da contabilidade habilitado, acompanhadas de notas fiscais e/ou outros documentos aptos a demonstrar a variação dos custos contratados, nos termos do art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021. 32.6 A despesa correrá por conta de dotação orçamentária prevista para o orçamento de 2026, conforme descrito abaixo: Dotação: 411 Projeto Atividade: 1098 Rubrica: 4490 51 00 00 000 – Obras E Instalações. Dotação: 649 Projeto Atividade: 1098 Rubrica: 4490 51 00 00 000 – Obras E Instalações. 33. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 33.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); 33.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 33.1 deste Edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 33.3 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 33.4 A sanção prevista na letra “a” do item 33.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 33.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 33.5 A sanção prevista na letra “b” do item 33.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 3 0% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 33.1 deste Edital, nos seguintes termos: a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido. 33.6 A sanção prevista na letra “c” do item 33.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 33.1 deste Edital, quando não se justificar a impo sição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Redentora/RS, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 33.7 A sanção prevista na letra “d” do item 33.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) será aplicada ao responsáv el pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 33.1 deste Edital, bem como pelas infraçõe s administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 33.1 deste Edital que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 33.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 33.8 A sanção estabelecida na letra “d” do item 33.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste Edital será prec edida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Secretário Municipal. 33.9 As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 33.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 33.2 (multa) deste Edital. 33.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia, quando prestada, ou será cobrada judicialmente. 33.11 A aplicação das sanções previstas no item 33.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 33.12 Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 33.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (qui nze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 33.13 A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 33.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 33.14 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 33.15 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 33.16 As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. 33.17 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. 34. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 34.1 A obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado (art. 140, I, “a”, da Lei nº 14.133/2021), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no P rojeto Básico e demais documentos que vinculam o prestador, inclusive sua proposta. 34.2 A verificação da conformidade das especificações ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento provisório. Admitida a conformidade quantitativa e qualitativa, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo detalhado, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, I, “b”, da Le i nº 14.133/2021). 34.3 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam o recebimento e utilização adequada do resultado dos serviços, estes serão rejeitados, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE devendo o prestador reexecutá-los no prazo de até 10 (dez) dias corridos (ou em prazo a ser determinado pelo fiscal do contrato), a partir da data de solicitação da reexecução, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 34.4 Caso atrase na execução dos serviços ou se recuse a realizar a reexecução, o prestador estará sujeito a sanções administrativas, sendo que a reexecução dos serviços passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira execução. 34.5 Na execução dos serviços, somente será permitido o emprego de profissionais capacitados, não se admitindo, sob qualquer hipótese, serviço parcial, incompleto, defeituoso e/ou fora do padrão esperado. 34.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 35. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 35.1 A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato,