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Texto do edital

Contratação, mediante sistema de registro de preços (SRP), para futura e eventual aquisição de peças de vestuário e uniformização, destinadas ao atendimento das necessidades do município de redentora/RS, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no termo de referência

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA Processo Licitatório nº 0127/2026 – SRP- Pregão Presencial nº 060/2026 – Objeto CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO E UNIFORMIZAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. pág. 1 Processo Licitatório nº: 0127/2026 Pregão Presencial nº: 060/2026 Através de: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Data do Processo: 22/09/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO E UNIFORMIZAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data de Abertura: 03/11/2026 às 08h:30min O MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.6113.113/0001-40 , torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo menor preço POR ITEM com modo de disputa aberto , para EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO de empresa para fornecimento dos Itens descritos no item 1, processando-se essa licitação de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decretos Municipais nº 3.598/2024 e nº 3.460/2023, e no que couberem, as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, bem como demais legislações. Nos termos do art. 48, I 1 da LC 123/2006, alterado pela LC 147/2014, o presente processo de licitação versa EXCLUSIVAMENTE a participação de MICRO EMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E COOPERATIVAS, sendo que, não havendo a quantidade de 03 (três) propostas de empresas enquadradas como ME, EPP, MEI ou Cooperativa para o item licitado, a licitação será aberta para as empresas com os demais enquadramentos; Ressalvam-se os itens cujo valor estimado individual supere R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), os quais, por força do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, serão disputados em ampla concorrência, sem prejuízo do tratamento diferenciado previsto nos arts. 44 e 45 da mesma Lei Complementar. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste Edital. SESSÃO:03/11/2026 HORÁRIO: 08h30min. LOCAL: na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Redentora, à Rua Pedro Luís Costa, 388, Centro, na cidade de Redentora- RS, na sala de Licitações. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a EVENTUAL E FUTURA contratação de empresa para o fornecimento dos seguintes itens, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): 1 Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 ) I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); ( Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 ) ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 01 1.500 UN Camiseta manga curta, personalizada em malha poliviscose: 67% poliéster 33%viscose, com o brasão e logo do município de Redentora. (em tamanhos diversos, gola V ou redonda), com serigrafia de ate 04 artes obs: as quantidades terão modelos, escritas e cores diferentes, conforme solicitação de cada secretaria. 02 400 UN Camiseta gola polo em malha pique, manga curta, personalizada com bordado do brasão e logo do município de Redentora. (em tamanhos diversos) obs: as quantidades terão modelos, escritas e cores diferentes, conforme solicitação de cada secretaria .

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA Processo Licitatório nº 0127/2026 – SRP- Pregão Presencial nº 060/2026 – Objeto CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO E UNIFORMIZAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. pág. 2 03 500 UN Jaquetas personalizadas, de nylon, gomada, forrada em fibra, com bolsos nas laterais e personalizadas com o brasão e logo bordado do município de Redentora. (em tamanhos diversos) obs: as quantidades terão modelos, escritas e cores diferentes, conforme solicitação de cada secretaria . 04 100 UN Camisa manga longa com proteção UV personalizadas com o brasão e o logo do município de Redentora. (em tamanhos diversos), com serigrafia de ate 04 artes obs: as quantidades terão modelos, escritas e cores diferentes, conforme solicitação de cada secretaria . 05 100 Und Jaleco em Oxford Alfaiataria, Cor branco. Feminino, manga longa, 3 Bolsos sendo: 2 bolsos laterais inferiores e 1 Bolso superior, Gola Padre, com punho de malha. Frente (lado esquerdo): brasão do município e nome da secretaria solicitante bordados; (conforme modelo figura 2); Tecido: Oxford Strech Gramatura: 158 g/m² Composição: 100% Poliéster Modelo com 3 Bolsos sendo: 2 bolsos laterais inferiores e 1 bolso superior; Fechamento com 05 botões; (assistência social) Comprimento do jaleco: 7/8 (abaixo do joelho) Disponível nos tamanhos P, M, G e GG: Medidas tamanho P: 36 Medidas tamanho M: 38-42 Medidas tamanho G: 44-46 Medidas tamanho GG: 48-50 Medidas tamanho EG: 52-54 Medidas tamanho EGG: 56-58 06 50 und JALECOS UNISSEX. Tecido Oxford liso; Mangas curtas; na cor branca; Com 03 bolsos: dois inferiores laterais e um frontal no peito, sem gola; Frente (lado esquerdo): brasão do município e nome da secretaria solicitante bordados; (conforme modelo figura 2); Tecido: Oxford Strech Gramatura: 158 g/m² Composição: 100% Poliéster Modelo com 3 Bolsos sendo: 2 bolsos laterais inferiores e 1 bolso superior; Fechamento com 04 botões; (secretaria municipal de saúde e educação) Comprimento do jaleco: 7/8 (abaixo do joelho) Disponível nos tamanhos P, M, G e GG:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA Processo Licitatório nº 0127/2026 – SRP- Pregão Presencial nº 060/2026 – Objeto CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO E UNIFORMIZAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. pág. 4 09 40 unid CAMISA SOCIAL FEMININA E MACULINA SETOR CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL – Camisa modelo padrão, manga longa, cor a definir, sem bolso, tecido tricoline mista (algodão + poliéster + elastano), com botões. Modelo feminino acinturado com 3 botões agrupados na região do peito. Bordado: brasão do Município em alto-relevo na manga esquerda (cores conforme logotipo fornecido). Os tamanhos serão definidos pela Administração após levantamento prévio dos usuários, podendo compreender, conforme a necessidade do item, do PP ao G4. A contratada deverá apresentar amostra da peça e da personalização para aprovação prévia da Administração. Serão aceitas apenas peças com costuras regulares, acabamento uniforme, personalização nítida e ausência de defeitos de fabricação. 10 10 unid Jaqueta Conversível – Agente de Endemias e Agente Fiscal sanitário Jaqueta de uso profissional externo cor preto, tecido técnico de alta performance, material sintético de alta resistência (poliéster ou poliamida), impermeável e corta-vento, com forro interno respirável. Sistema conversível por zíper que permite remoção das mangas (transforma-se em colete). Zíper frontal de alta resistência com proteção interna; bolsos frontais com zíper; punhos e barra ajustáveis; costuras reforçadas, preferencialmente seladas. Personalização: brasão do Município, logotipos institucionais e identificação funcional, conforme arte fornecida pela Administração e compatibilidade com o tecido técnico da peça. Os tamanhos serão definidos pela Administração após levantamento prévio dos usuários, podendo compreender, conforme a necessidade do item, do PP ao G4. A contratada deverá apresentar amostra da peça e da personalização para aprovação prévia da Administração. Serão aceitas apenas peças com costuras regulares, acabamento uniforme, personalização nítida e ausência de defeitos de fabricação. 11 30 unid Jaqueta Conversível – Visitadoras do PIM Jaqueta de uso profissional externo cor preto, tecido técnico de alta performance, material sintético de alta resistência (poliéster ou poliamida), impermeável e corta-vento, com forro interno respirável. Sistema conversível por zíper que permite remoção das mangas (transforma-se em colete). Zíper frontal de alta resistência com proteção interna; bolsos frontais com zíper; punhos e barra ajustáveis; costuras reforçadas. Personalização: brasão do Município, logotipos institucionais e identificação funcional, conforme arte fornecida pela Administração e compatibilidade com o tecido técnico da peça. Os tamanhos serão definidos pela Administração após levantamento prévio dos usuários, podendo compreender, conforme a necessidade do item, do PP ao G4. A contratada deverá apresentar amostra da peça e da personalização para aprovação prévia da Administração.

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Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual) o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e) registro comercial, se empresa individual. f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); g) documento que comprove que o representante possui para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; 3.2.2 Se representada por procurador, deverá apresentar: instrumento público ou particular de procuração, constando o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.2.2.1 Em ambos os casos (“a” e “b”), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como rep resentante legal da empresa. 3.3 Caso cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, incluindo o contrato social inicial e todas suas alterações, ou a consolidação do contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual) o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); 3.4 documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; 3.5 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 3.1 e 3.2 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar juntamente com os documentos do credenciamento , declaração firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 DA SESSÃO DO PREGÃO 4.1 A sessão do Pregão será pública, dirigida pelo pregoeiro, assessorado por sua “Equipe de Apoio”, e realizar -se-á no local e horário determinados no preâmbulo deste Edital seguindo as etapas a seguir, bem como em observância ao art. 17, § 2º, combinado com o art. 176, § 1º, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, a sessão pública deste Pregão Presencial será integralmente gravada em áudio e vídeo, sendo a referida gravação juntada aos autos do processo licitatório após o seu encerramento: 4.1.1 Abertura no horário marcado; 4.1.2 Abertura de ata circunstanciada; 4.1.3 Credenciamento dos licitantes e seus representantes; 4.1.4 Recebimento dos envelopes dos licitantes; 4.1.5 Abertura dos envelopes das propostas comerciais; 4.1.6 Rubrica, análise e classificação das propostas comerciais; 4.1.7 Registro dos licitantes classificados; 4.1.8 Etapa de lances verbais e negociação; 4.1.9 Análise da documentação do licitante vencedor; 4.1.10 Registro do licitante vencedor; 4.1.11 Interposição de recursos ou, na falta deles, adjudicação à vencedora; 4.1.12 Fechamento da ata circunstanciada; e 4.1.13 Encerramento da sessão. 5 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DO ENVELOPE 5.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro receberá o envelope da proposta. 5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega do envelope acima referido, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

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Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.13 Serão desclassificadas as propostas que: 7.13.1 não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; 7.13.1 forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; 7.13.2 afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; 7.13.3 contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; 7.13.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.13.5 Após a fase de lances, permaneçam com valor de um ou mais itens superiores ao valor de referência, anexo ao Edital (ANEXO I). 7.13.6 Apresentarem preços superiores aos valores de referência estabelecidos neste Edital. 7.13.7 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13.8 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.13.9 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13.10 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA Processo Licitatório nº 0127/2026 – SRP- Pregão Presencial nº 060/2026 – Objeto CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO E UNIFORMIZAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. pág. 8 7.13.11 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6, deste edital. 7.13.12 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.13.13 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 7.13.14 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.13.15 O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 7.14 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o art. 60 da Lei 14.133/21, nesta ordem: 7.14.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.14.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.14.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.14.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.15 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 7.15.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.15.2 Empresas brasileiras; 7.15.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.15.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.16 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 7.18 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, imediatamente após a fase de lances , serão exigidos apenas da licitante vencedora, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados dentro do envelope de habilitação lacrado, não transparente, identificado com a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 060/2026 ENVELOPE DE DOCUMENTOS/HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, incluindo o contrato social inicial e todas suas alterações, ou a consolidação do contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual) o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: Ficam dispensados de apresentação os documentos dos itens a, b, c e d, caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento. 8.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE REDENTORA Processo Licitatório nº 0127/2026 – SRP- Pregão Presencial nº 060/2026 – Objeto CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO E UNIFORMIZAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. pág. 9 ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 8.2.1 DECLARAÇÕES E CERTIDOES OBRIGATÓRIAS (CONFORME ANEXO III DO EDITAL) 8.2.1.1 O licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação e declarar, em campo próprio do sistema (quando houver opção), as seguintes declarações, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. d) Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. e) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. f) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. g) Certidão negativa correcional - Entes Privados (disponível no endereço https://certidoes.cgu.gov.br/ +). h) Declaração que a licitante não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal de Redentora exercendo funções técnicas, comerciais, de gerencia, administração ou tomada de decisão (art. 9, da Lei 14.133/21). (Modelo do Anexo III). 8.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo constar a validade no documento. Caso não conste, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data da emissão do documento. 8.4 HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 8.4.1 No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade técnica (via original ou cópia autenticada), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa já forneceu itens semelhantes ao objeto desta licitação. O atestado deverá conter a identificação do signatário, ser apresentado em papel timbrado do declarante. 8.4.2 Juntamente com o Atestado de Capacidade Técnica deverá ser entregue 1 (uma) cópia assinada do contrato e/ou nota fiscal que originaram a expedição do referido atestado. 9 DEMAIS INFORMAÇÕES: 9.1.1 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9.1.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.1.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.1.4 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.1.5 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10 VEDAÇÕES 10.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

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10.1.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 10.1.5 agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 10.2 O impedimento de que trata o item 10.1.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 10.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 11 VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos de habilitação, serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 11.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12 RECURSO 12.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: 12.1.1 ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 12.1.2 julgamento das propostas; 12.1.3 ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 12.1.4 anulação ou revogação da licitação. 12.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 12.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nos itens 12.1.2 e 12.1.3 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: 12.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.3.2 a apreciação dar-se-á em fase única. 12.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 12.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO