Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de borracharia, visando atender às demandas de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, conforme necessidades da Administração Municipal
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE HUMAITÁ _________________________________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, nº 414, Centro - Telefone: (55) 3525-1166 / (55) 3525-1178 - CEP: 98670-000 - Humaitá/RS www.humaita.rs.gov.br - e-mail: [email protected] 1 CHAMAMENTO PÚBLICO Edital De Credenciamento nº 15/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 25/2026 Processo Licitatório nº 112/2026 O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.139/0001-99 , torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO , com objetivo de realizar o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviço, pelo critério de seleção paralelo e não excludente de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 05/2023, e no que couberem, as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, bem como demais legislações. ABERTURA DO CREDENCIAMENTO: 01/10/2026 HORÁRIO: 09h LOCAL: Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações, sito na Av. João Pessoa, nº 414, Bairro Centro, Cidade de Humaitá/RS. 1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO 1.1 É objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de borracharia, visando atender as demandas de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, conforme necessidades da Administração Municipal , conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e no Termo de Referência em anexo. 1.2 Os serviços serão executados PARCELADAMENTE de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, durante o prazo de vigência dos contratos. 2. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 2.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.1.1 Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público. 2.2 RELATIVOS À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) Declarações legais, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE HUMAITÁ _________________________________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, nº 414, Centro - Telefone: (55) 3525-1166 / (55) 3525-1178 - CEP: 98670-000 - Humaitá/RS www.humaita.rs.gov.br - e-mail: [email protected] 3 numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a procuração. a) A análise da documentação apresentada será efetuada pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, que se reunirão no dia 04/11/2026, às 9h, na Sala de Licitações, para verificação da análise do cumprimento das exigências estabelecidas nos itens 2 e 4 do Edital . 5.3 O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, solicitar esclarecimentos e realizar o saneamento de falhas formais, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ter sido apresentado originalmente, ressalvadas as hipóteses admitidas pela Lei nº 14.133/2021. 5.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem com as exigências do Edital. 6. DOS RECURSOS 6.1 O interessado não habilitado, nos termos do item 5.4, poderá interpor recurso, o qual deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.2 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 6.3 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.4 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, situada à Av. João Pessoa, nº 414, Bairro Centro, CEP nº 98670-000. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1 Após a análise documental, o Agente de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados. 7.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 7.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento), quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração. 7.4 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico https://humaita.rs.gov.br/public_legais_categoria/licitacoes/. 7.5 Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação da lista de que trata o item 7.4. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo. 7.5.1 Caso os documentos não sejam retirados dentro do prazo de que trata o item 7.5, os mesmos serão eliminados pela Administração Municipal. 8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como prazo inicial contar da data da assinatura do presente contrato. 8.2 O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima prevista em lei, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. 9. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 9.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I.
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE HUMAITÁ _________________________________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, nº 414, Centro - Telefone: (55) 3525-1166 / (55) 3525-1178 - CEP: 98670-000 - Humaitá/RS www.humaita.rs.gov.br - e-mail: [email protected] 5 motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 12.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado; 12.3 Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Edital; 12.4 Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Edital, desde que os serviços estejam de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal esteja devidamente atestada; 12.5 Acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021e demais cominações legais; 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); 13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3 Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4 A sanção prevista na letra “a” do item 13.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 1 3.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 13.5 A sanção prevista na letra “b” do item 1 3.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 13.1 deste Edital, nos seguintes termos: a) Se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE HUMAITÁ _________________________________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, nº 414, Centro - Telefone: (55) 3525-1166 / (55) 3525-1178 - CEP: 98670-000 - Humaitá/RS www.humaita.rs.gov.br - e-mail: [email protected] 6 b) Se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; c) Se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; d) Se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido. 13.6 A sanção prevista na letra “c” do item 13.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 1 3.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Humaitá/RS, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.7 A sanção prevista na “d” do item 13.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 1 3.1 deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 1 3.1 deste Edital que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 1 3.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.8 A sanção estabelecida na letra “d” do item 1 3.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste Edital será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Secretário Municipal. 13.9 As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 1 3.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 13.2 (multa) deste Edital. 13.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia, quando prestada, ou será cobrada judicialmente. 13.11 A aplicação das sanções previstas no item 13.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 13.12 Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 1 3.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.13 A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 1 3.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.14 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 13.15 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 13.16 As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. 13.17 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. 14. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA ESCOLHA DO CREDENCIADO: 14.1 Havendo renúncia expressa de todos os participantes ou expirado o prazo ao direito de interpor recurso contra o resultado de julgamento da habilitação, bem como após divulgação da análise de eventuais recursos, o Agente de Contratação e equipe de apoio divulgarão o ordenamento dos credenciados habilitados que prestarão os serviços em sistema de rodízio. 14.2 Da sessão pública será lavrada ata contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos participantes e ordem de classificação. 14.3 Para cada demanda de serviço, a Secretaria Municipal de Administração fará a convocação do credenciado, conforme a lista de classificação. 14.4 A designação dos credenciados obedecerá à ordem cronológica de protocolo da documentação de credenciamento,
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE HUMAITÁ _________________________________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, nº 414, Centro - Telefone: (55) 3525-1166 / (55) 3525-1178 - CEP: 98670-000 - Humaitá/RS www.humaita.rs.gov.br - e-mail: [email protected] 7 devidamente protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, independentemente do tipo e do valor do serviço a ser prestado. Quando chegar ao último classificado retornará ao primeiro. 14.5 Após a realização do serviço, o credenciado designado passará para o final da lista de classificados. 14.6 A convocação será enviada por e-mail ou aplicativo de mensagens instantâneas e registradas no processo. 14.7 Caso o credenciado não tenha interesse ou não puder realizar o serviço, será seguida a ordem de classificação, chamando- se o próximo credenciado. 15. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 15.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Av. João Pessoa, n° 414, Centro, Setor de Licitações ou pelo e-mail [email protected], no horário compreendido entre às 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. 15.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo órgão licitante no seguinte endereço https://humaita.rs.gov.br/public_legais_categoria/licitacoes/. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não gera direito subjetivo à contratação, sendo está submetida à habilitação prevista no Item 2 deste Edital. 16.2 Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Humaitá/RS. 16.3 O Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria. 16.4 Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 17. ANEXOS DO EDITAL 17.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta; Anexo III - Solicitação de Credenciamento e Declarações; Anexo IV - Minuta do Contrato/Termo de Credenciamento. Humaitá/RS, 01 de outubro de 2026. LUIZ CARLOS SANDRI Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE HUMAITÁ _________________________________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, nº 414, Centro - Telefone: (55) 3525-1166 / (55) 3525-1178 - CEP: 98670-000 - Humaitá/RS www.humaita.rs.gov.br - e-mail: [email protected] 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Edital De Credenciamento nº 15/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 25/2026 Processo Licitatório nº 112/2026 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de borracharia, visando atender às demandas de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, conforme necessidades da Administração Municipal . 1.2 Os serviços serão executados PARCELADAMENTE de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, durante o prazo de vigência dos contratos. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Prefeitura Municipal de Humaitá/RS possui uma frota de veículos, considerando máquinas pesadas, caminhões; micro-ônibus; vans e veículos de passeio. O objetivo deste credenciamento revela-se necessário pela necessidade de reparos veiculares das frotas do Município de Humaitá. Também há que se atentar que a demanda desses serviços é eminente, sendo que todos os setores das Secretarias Municipais utilizam veículos para o seu funcionamento, por exemplo, a Secretaria de Saúde e de Obras são totalmente dependentes de sua frota veicular, que eventualmente podem apresentar problemas. Sobre o fato de ser pela modalidade de credenciamento, há o motivo de que quanto mais prestadores de serviços aptos, mais agilidade se observa na prestação dos serviços, visto que muitas vezes a demanda de serviços é grande. Os valores anuais estimados para a contratação de cada item tiveram como base os gastos efetuados nos últimos 2 (dois) anos, através das requisições para manutenção e conservação de cada veículo, e projeções futuras, pois, tendo em vista o atual estado da frota estima-se um aumento para os próximos anos em virtude da depreciação da frota. O Contrato destinado a contratações futuras de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em diversos itens justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa e peculiaridade de cada veículo, vez que um único prestador de serviço poderia implicar ao não atendimento técnico de cada veículo devido à diversidade apresentada. 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1 Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei, combinado com artigo 33 do Decreto Municipal nº 05/2023. 3.2 Serão observadas, no que forem aplicáveis, as normas regulamentares pertinentes aos serviços executados, à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT – e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. 4. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 4.1 A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através do modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital, para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 (doze) meses. 4.2 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da assinatura do contrato. 4.2.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência. 4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 4.4 A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei nº 14.133/2021.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE HUMAITÁ _________________________________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, nº 414, Centro - Telefone: (55) 3525-1166 / (55) 3525-1178 - CEP: 98670-000 - Humaitá/RS www.humaita.rs.gov.br - e-mail: [email protected] 9 5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 5.1 As especificações e os quantitativos dos serviços constam a seguir, com valor unitário definido para cada contratação prevista neste Termo, conforme valores apresentados nas planilhas de cada item deste Termo de Referência. Item Descrição do serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Serviço de conserto de pneu de veículos leves, vans e ambulâncias (montagem, desmontagem, conserto de pneus com material necessário) Serviço 75 R$ 35,00 R$ 2.625,00 2 Serviço de conserto de pneu de caminhões e ônibus (montagem, desmontagem, conserto de pneus com material necessário) Serviço 75 R$ 70,00 R$ 5.250,00 3 Serviço de conserto de pneu de máquinas pesadas (montagem, desmontagem, conserto de pneus com material necessário) Serviço 75 R$ 100,00 R$ 7.500,00 4 Serviço de troca/montagem de pneus de veículos leves, vans e ambulâncias (para pneus novos ou usados) Serviço 75 R$ 30,00 R$ 2.250,00 5 Serviço de troca/montagem de pneus de ônibus e caminhões (para pneus novos ou usados) Serviço 75 R$ 70,00 R$ 5.250,00 6 Serviço de troca/montagem de pneu de máquinas pesadas (para pneus novos ou usados) Serviço 75 R$ 100,00 R$ 7.500,00 7 Serviço de balanceamento de pneu em veículos leves Serviço 75 R$ 35,00 R$ 2.625,00 8 Serviço de balanceamento de pneu em vans e ambulâncias Serviço 75 R$ 30,00 R$ 2.250,00 9 Serviço de geometria de veículos leves Serviço 75 R$ 81,00 R$ 6.075,00 10 Serviço de geometria de vans e ambulâncias Serviço 75 R$ 90,00 R$ 6.750,00 11 Deslocamento (por km rodado) Km 500 R$ 2,50 R$ 1.250,00 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO a) Os serviços serão executados mediante solicitação da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, por meio de Ordem de Serviço emitida pelo servidor responsável ou Gestor do Contrato, observados os valores e condições estabelecidos no Contrato de Credenciamento. b) Os serviços deverão ser realizados nas dependências da empresa credenciada, localizada no perímetro urbano do Município de Humaitá/RS, em instalações adequadas à execução dos serviços contratados. c) Quando o veículo ou equipamento estiver impossibilitado de deslocamento, a contratada deverá providenciar o atendimento no local da ocorrência ou realizar a remoção até sua oficina e posterior devolução ao local indicado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional. d) A contratada deverá disponibilizar estrutura física, equipamentos, ferramentas e pessoal qualificado para a adequada execução dos serviços. e) Em situações de urgência ou emergência, especialmente envolvendo veículos da Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao transporte de pacientes, e da Secretaria Municipal de Educação, utilizados no transporte escolar, o atendimento deverá ser prestado com prioridade. f) O prazo máximo para início do atendimento será de até 2 (duas) horas após o recebimento da solicitação emitida pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato, quando o atendimento ocorrer no âmbito do Município de Humaitá/RS. g) Após o recebimento do veículo, equipamento ou solicitação de atendimento, a contratada deverá realizar a avaliação do serviço necessário e iniciar sua execução imediatamente, observadas as condições previstas neste Termo de Referência.
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE HUMAITÁ _________________________________________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, nº 414, Centro - Telefone: (55) 3525-1166 / (55) 3525-1178 - CEP: 98670-000 - Humaitá/RS www.humaita.rs.gov.br - e-mail: [email protected] 10 h) Caso, durante a execução dos serviços, seja constatada a necessidade de serviços adicionais não previstos inicialmente, a contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante, ficando sua execução condicionada à prévia autorização do Responsável Designado ou Gestor do Contrato. i) Todos os materiais de consumo necessários à execução dos serviços de borracharia, tais como remendos, manchões, colas, válvulas e demais insumos correlatos, deverão estar inclusos no valor do serviço contratado, não sendo admitida cobrança adicional. j) O Responsável Designado ou Gestor do Contrato terá livre acesso às instalações da contratada, podendo acompanhar, fiscalizar e verificar a execução dos serviços sempre que julgar necessário. k) Os serviços somente serão considerados concluídos após a conferência e aceitação pelo servidor responsável da Contratante. l) Os serviços objeto deste credenciamento deverão ser executados e concluídos no prazo máximo de até 2 (duas) horas, contadas a partir do início do atendimento. m) Quando a complexidade, a gravidade do dano ou as condições técnicas do serviço exigirem prazo superior ao estabelecido no item anterior, a contratada deverá comunicar e justificar a necessidade ao Gestor do Contrato, informando o prazo estimado para conclusão, ficando a prorrogação sujeita à anuência da Contratante. n) Excepcionalmente, mediante justificativa formal da contratada e anuência do Gestor do Contrato, poderão ser admitidos prazos superiores aos estabelecidos neste Termo de Referência, desde que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos. o) O descumprimento injustificado dos prazos de atendimento e execução sujeitará a contratada às penalidades previstas no Contrato de Credenciamento, neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 7.1 A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 7.2 O profissional designado tem a incumbência de: 7.3 Conferir qualitativa e quantitativamente os serviços, recusando-os caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência; a) Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento; b) Fornecer ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos serviços contratados; c) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; d) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 7.4 O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração. 7.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do prestador para outras pessoas e/ou entidades. 7.6 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura de Humaitá/RS. 7.7 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 7.8 Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o Credenciado serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;