Rua 14 de Abril, 100 – CEP 98.580-000 – 08000540058
CNPJ 87.613.154/0001-37
CAPITAL NACIONAL DA ERVA MATE
PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BICACO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 47/2026
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Coronel
Bicaco/RS, por meio do setor de compras e licitações, sediado na Rua 14 de abril, 100, Centro, realizará
licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de
julgamento, menor preço por item , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº
11.462, de 31 de março de 2023 , do Decreto Municipal nº 073, de 07 de junho de 2022 , da Instrução
Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 29/10/2026
Horário: 08h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Comprasnet: Contratação N° 19/2026 (SRP) (Lei 14.133/2021)
UASG 988615 - PREFEITURA MUNICIPAL BICACO/RS
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual
aquisição de Pedras, Concreto Usinado, Emulsão, Massa Asfáltica (CBUQ) fria ensacada e Meio Fio
de concreto pré-moldado, para manutenção e preparação de estradas vicinais do interior e ruas
urbanas, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Obras (SMOV) do Município
de Coronel Bicaco/RS, sob o Sistema de Registro de Preço, por um período de 12 meses, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, especificações constantes do
Termo de Referência e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste
Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as
que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.2 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento de 2026/2027 do Município de Coronel Bicaco/RS.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves
Pública Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a
este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora
da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por
terceiros.
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3.5 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente,
à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o
produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006 e Decreto nº 8.538, de 2015.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.3.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.3.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
4.3.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista;
4.3.9 agente público do órgão ou entidade licitante;
4.3.10 pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada
pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021 ;
4.3.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ;
4.3.12 O impedimento de que trata o item 4.3.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição
a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.3.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que
se referem os itens 4.3.3 e 4.3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação,
de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos
do órgão ou entidade.
4.3.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.3.15 O disposto nos itens 4.3.3 e 4.3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.3.16 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados
por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol
de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº
14.133/2021 .
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4.3.17 A vedação de que trata o item 4.3.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica
4.3.18 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.19 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.20 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação;
4.3.21 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão
nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.3 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno
porte.
4.4.4 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.5 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está
em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.6 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.4.7 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição;
4.4.8 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP
nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.9 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.10 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
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5.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.10 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
6.1.1 Valor total do item
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para
contratação, conforme art. 15, inc. IV, do Decreto nº 11.462/2023 .
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos
doze meses.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,
nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da
empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.12 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o
licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que
regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.13 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo
aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o
caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência .
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item .
7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de R$ 0,02 (dois centavos).
7.11 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
7.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
7.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-
á automaticamente.
7.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item , conforme definido neste Edital e seus
anexos.
7.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance será considerada
empatada com a primeira colocada.
7.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício
do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da
fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
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7.29.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.29.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
7.29.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
7.29.5 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
7.29.6 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade
de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.7 empresas brasileiras;
7.29.8 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.9 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009 .
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.32 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
7.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º
do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado no termo de referência do presente edital ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário
para a sua continuidade.
8.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre
que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis );
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON,
mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas
“b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ).
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
9.1.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
9.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.8 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do
SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e
trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução
Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.1.9 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018
mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o
terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.1.10 É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.1.11 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.1.12 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los,
em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.13 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
9.1.14 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.3 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a
documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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9.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que
atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa
de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade
fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do
vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação
do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45
da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas,
a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante
e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o
valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso
de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob
pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo
trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência
desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar
as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar
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do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
11.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133, de 2021.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
14.1 A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) dos itens do presente edital ficará(ão) dispensada(s) de
garantia contratual.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada Termo de Contrato
ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu
recebimento.
15.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5 O Aceite da Nota de Empenho, do contrato ou do instrumento equivalente, emitida à empresa
adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.5.1 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.6 a contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos artigos 137 da Lei nº
14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.7 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar
com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da
Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
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13 2.000 Metro
Meio fio de concreto pré-moldado ,
medindo 50 cm de comprimento x 20
cm de altura x 12 cm de largura da
base x 10 cm de largura da parte
superior.
R$ 28,45 R$ 56.900,00
* Para definir valor máximo a ser estabelecido no termo de referência, foram realizadas pesquisas
junto ao endereço do LicitaCon (http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:19:::NO:::), onde foi
encontrado os valores contratados por diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme consta em anexo no processo físico de Pregão Eletrônico n. 47/2026, bem como foram
solicitados orçamentos junto a empresas de atuação no ramo de venda dos itens, sendo o valor
acima uma média dos orçamentos colhidos como referência .
2 DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Prefacialmente, destacamos ser imprescindível a contratação de empresa para a aquisição de Pedras,
Concreto Usinado, Emulsão, Massa Asfáltica (CBUQ) fria ensacada e Meio Fio de concreto pré-moldado,
para manutenção e preparação de estradas vicinais do interior e ruas urbanas, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras (SMOV) do Município de Coronel Bicaco/RS.
2.2 Os itens licitados serão utilizados em ruas urbanas e nas estradas vicinais do interior do município de
Coronel Bicaco/RS, na manutenção das mesmas, em melhoramento, recapagem e recuperação dessas
ruas ou estradas e também em caso de necessidade de ocorrer uma demanda para recuperação ou
recapagem.
2.3 Com efeito, destaco que os produtos licitados são semelhantes aos já ocupados nas manutenções das
estradas e vias urbana e rural do município nos últimos exercícios, pois se constatou nas atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Obras.
2.4 Dessa forma, percebe-se a necessidade da manutenção das vias/ruas públicas tanto da cidade como
do interior e também das estradas vicinais do Município de Coronel Bicaco/RS que estão em construção no
município, que serão definidas por projetos de Engenharia, como manutenção das ruas e construção de
novos quebra-molas na cidade, no interior e também em caso de operação tapa buracos.
2.5 Nesse sentido, Coronel Bicaco é um município essencialmente rural, tendo uma grande extensão
territorial, sendo um município que tem uma grande produção rural, se fazendo imprescindível o
escoamento das produções da agricultura e pecuária, sendo o investimento em manutenção das estradas
vicinais de suma importância para o desenvolvimento da municipalidade.
2.6 Destarte, impera dizer que no decorrer dos exercícios financeiros anteriores foram adquiridos os itens
indicados para a manutenção das estradas e vias rural e urbana municipal, sendo que a existência de
Processo Licitatório visa uma maior economicidade em tais aquisições, seguindo as premissas dos
Princípios da Eficiência e Concorrência.
2.7 Sem prejuízo, registra-se que, com fulcro no artigo 49, inciso III, da Lei Complementar n. 123/06,
o presente edital deixa de prever a possibilidade de participação exclusiva de micro empresas e
empresas de pequeno porte, em razão de que tal limitação poderia não ser vantajosa para a
administração pública. Ainda, sinala-se que estão resguardados os demais tratamentos diferenciados
às empresas de pequeno porte e micro empresa, conforme referida previsão legal.
3 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. O prazo de entrega da totalidade dos itens constantes da Autorização de Fornecimento será de 05
(cinco) dias , a contar do recebimento da ordem de compra enviado por e-mail e confirmado, conforme
solicitação do órgão ou entidade requisitante, descarregados, no lugar definido na Ordem de Compra,
no horário das 08 h às 12 h e das 13h30min às 17h:30min, sem quaisquer ônus ao Município .
3.2. Os produtos deverão ser entregues nas localidades dentro do perímetro rural e urbano do
município, expressas na ordem de compra, conforme combinado com o Secretário de Obras, sendo
que os custos de locomoção e frete deverão ser pagos pela empresa ganhadora do certame
3.3. Os itens serão recebidos provisoriamente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização
do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta.
3.4. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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3.5. Os itens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
4.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado, qual seja Mateus Neves Giordani, Fiscal de Contratos;
4.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos;
6.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Com
relação ao presente certame fica designada a servidora Mateus Neves Giordani, Fiscal de Contratos
vinculado ao quadro de servidores públicos do Município de Coronel Bicaco/RS.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8 DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento
da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicado pelo contratado.
8.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto do contrato.
9 DA FISCALIZAÇÃO
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9.1 O acompanhamento e a fiscalização do objeto serão exercidos pela Fiscal de Contrato, abaixo
designado, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o cumprimento do objeto, bem como
dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário
à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à
Contratada, conforme determina o Art. 117 e 119, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Fiscal: Mateus Neves Giordani.
9.2 Caberá à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado pelo Fiscal quaisquer
exigências inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Município, não implicando
essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
Contratada, que é total e irrestrita em relação ao objeto, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma
por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada no fornecimento do
objeto.
10 DOS PREÇOS
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
das propostas.
10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
10.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
11.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.5 Comportar-se de modo inidôneo;
11.6 Cometer fraude fiscal;
11.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
11.8 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
11.9 Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total do objeto;
11.10 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11 Suspensão de licitar e impedimento de licitar ou contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública Municipal opera e atua concretamente, pelo prazo de até
três anos;
11.12 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em
quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Termo de
Referência.
11.13 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6
(seis) anos.
11.14 As sanções previstas nos subitens 11.8, 11.11 e 11.12 e 11.14 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.15 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas
ou profissionais que:
11.16 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
Rua 14 de Abril, 100 – CEP 98.580-000 – 08000540058
CNPJ 87.613.154/0001-37
CAPITAL NACIONAL DA ERVA MATE
11.17 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.18 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
11.19 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 14.133, de 2021 e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.20 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa da Municipal e cobrados judicialmente.
11.21 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.22 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme disposto na Lei
14.133/21.
11.23 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
11.24 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.25 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.26 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.27 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Somente será aceito os gêneros alimentícios que estiverem com padrão de identidade e qualidade
conforme estabelecido pelo órgão competente. A cor, o sabor e o odor dos alimentos deverão estar bem
característicos (próprios) de cada alimentos.
12.2 A data de fabricação e vencimento deverão estar impressos nas embalagens.
12.3 O(s) item(ns) deverá(ão) ser entregue(s) rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no
Edital e seus anexos devendo as embalagens ser fechadas com lacre de fábrica: pacotes, fardos, caixas
ou latas.
12.4 As informações nutricionais que constarem nos rótulos, deverão ser compatíveis com o produto
alimentício apresentado.
12.5 As características constantes deste objeto são pré-requisitos MÍNIMOS que o licitante,
obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta.
12.6 É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação,
diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
12.7 A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,
de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133.
12.8 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão,
sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 155 e 156, da Lei nº 14.133/21.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
12.10 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do LICITANTE
para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.11 O Município de Coronel Bicaco reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no
total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.