Texto do edital
Aquisição de óleos lubrificantes, líquido arrefecedor para motor e demais produtos correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota pertencente ao município de três passos conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência (anexo I do edital
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , com sede à Av. Santos Dumont, 75 - Centro, nesta cidade, por seu Prefeito, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com base no Art. 28, I, da Lei 14.133/21, por meio da INTERNET, cuja sessão será realizada pelo pregoeiro Cleomar Thiesen nomeado pela Portaria nº 3433/2025. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal 123/06; Decretos Municipais 26 a 36/2023 e suas alterações legais e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.portaldecompraspublicas.com.br nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 08h12min do dia 30 de outubro de 2026. 1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, LÍQUIDO ARREFECEDOR PARA MOTOR E DEMAIS PRODUTOS CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS CONFORME NATUREZA, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL). 2. LO CAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO, INTERVALO DE LANCE E REALIZAÇÃO DO PREGÃO. 2.1 LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – www.portaldecompraspublicas.com.br ; 2.2 DATA : 30/10/2026 2.3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : 08h10min 2.4 HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08h12min 2.5 INTERVALO DE LANCE: R$ 0,01 (um centavo) Obs. Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. DESCRITIVO DA LICITAÇÃO 3.1. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. 3.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Aquisição pelo Menor Preço por Item , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.3. MODO DE DISPUTA: Aberto 3.4. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA : A entrega dos itens deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do envio da nota de empenho. O recebimento qualitativo dos objetos será realizado pelo fiscal do contrato. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a respons abilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, no edital ou no contrato, devendo s er substituídos no prazo de até cinco dias , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execu ção do contrato. A entrega deve ocorrer sem ônus para o Município. 3.5. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Edital correrão às expensas das seguintes Dotações Orçamentárias a serem previamente definidas pela secretaria de finanças quando do pedido de aquisição, cujo elemento da despesa está abaixo elencado. Elemento da despesa: 3.3.90.52.00.00.00.00 3.6 . PAGAMENTO : O pagamento será efetuado mediante cheque, podendo ser efetuada mediante transferência bancária se o Banco for condizente à conta de recursos utilizada pelo município, conforme cronograma de pagamento e disponibilidade de caixa a data pretendida. Não há possibilidade de pagamento por transferência, caso haja despesas bancárias para tal. A empresa poderá na proposta, indicar mais de uma conta bancária para que possamos utilizar o mesmo banco quando do pagamento, havendo liquidez imediata. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega total por empenho do objeto e apresentação do documento fiscal, mediante atestado de recebimento e conferência pelo fiscal de contrato. 3.6.1 Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, neste caso, os valores serão corrigidos pelo INPC. 3.6.2 No preço proposto já deverão estar computados todos os custos, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, manutenção dos caminhões e máquinas, seguros, operadores, motoristas, ajudantes, alimentação, combustíveis, ou qualquer outros que indicam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio 4.1 O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado junto com o Pregoeiro (Cleomar Thiesen), na Divisão de Compras, sito à Av. Santos Dumont, 75 - Centro – Três Passos/RS, em dias úteis, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes propostas. 4.2 O Edital também poderá ser obtido no site do Município: www.trespassos.rs.gov.br no ícone licitações/2026 ou no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas : www.portaldecompraspublicas.com.br 4.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em sentido contrário; 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 6.4 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.5.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 6.5.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 6.5.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.5.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.5.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.5.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 6.5.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 6.5.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.5.8 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento para a sua correta utilização. 7.1.1 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br ; podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected] ;
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio 7.2 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 7.2.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.2.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 7.2.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 7.2.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e, 7.2.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 7.2.6 Enviar, no caso de ser o vencedor, os documentos solicitados pelo pregoeiro no campo próprio do sistema (documentos) ou no prazo de 24h a contar da solicitação da pregoeira através do(s) e-mail(s): [email protected] ou [email protected] ; 8 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 8.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 8.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br . 8.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio 8.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 8.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 9 ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, observando os itens 9 e 11 deste Edital. 9.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema: 9.2.1 O cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital, como condição de participação. 9.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar 123/06, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. 9.3 A falsidade de declaração sujeitará o licitante às sanções legais e multa. 9.4 Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação deverão ser inseridos no campo próprio do sistema e outros que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo por este estipulado, o qual será aplicado a todos os licitantes.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio 9.5 Enviar, no caso de ser o vencedor, a proposta de forma digitalizada, no campo próprio do sistema para fins de abastecimento do programa LICITACON DO TCE ou no prazo de 24h a contar da solicitação do pregoeiro através do e-mail: [email protected] ou [email protected] , devendo constar preferencialmente o seguinte: 9.5.1 Ser redigida em língua portuguesa, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 9.5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 9.5.3 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 9.5.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 10.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca (se a marca identificar a empresa participante informar no campo “marca própria”, referências e demais dados técnicos (conforme o caso), bem como a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, tais como: vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados. 10.3 Qualquer elemento que possa identificar o licitante na fase de cadastramento da proposta no sistema importará na desclassificação da mesma (salvo a inclusão no campo próprio, campo que somente será visualizado após o término da fase de lances), razão pela qual os licitantes não devem fazer constar no sistema ou nas observações do item, informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 10.4 O fornecedor deverá registrar sua proposta igual ao quantitativo máximo estipulado no edital, não será aceita proposta em quantitativo inferior.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.6 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 10.7 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.7.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 10.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 10.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 10.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.11.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio 10.11.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de cinco dias úteis contados da solicitação . 10.11.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 10.11.3.2 Os resultados das avaliações serão divulg ados por meio de mensagem no sistema. 10.11.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a pr oposta do licitante será recusada. 10.11.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir - se - á com a verificação da( s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 10.11.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pel a equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 10.11.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartad as pela Administração, sem direito a ressarcimento. 10.11.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu pe rfeito manuseio, quando for o caso. 10.12 A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 10.13 DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRAS: 10.13.1 O Município exigirá do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, para cada item, a apresentação de amostra do produto ofertado, acondicionada na embalagem original, devidamente lacrada, contendo identificação do fabricante, marca, lote, data de fabricação, pra zo de validade e demais informações
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7762/2026 LICITAÇÃO Nº 304/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Luciana M. Camilio exigidas pela legislação aplicável, contendo a mesma quantidade, volume, peso ou unidade de fornecimento prevista neste Termo de Referência para o respectivo item, a fim de possibilitar a verificação da conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e com a proposta apresentada. 10.13.2 A solicitação da amostra será formalmente comunicada pelo Pregoeiro, devendo ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 10.13.3 A análise da amostra será realizada por servidor(es) designado(s) pela Administração, que verificará(ão) sua conformidade com as especificações técnicas, podendo, quando necessário, solicitar apoio técnico especializado. 10.13.4 Caso a amostra seja considerada incompatível com as especificações do Termo de Referência ou da proposta apresentada, o licitante será desclassificado quanto ao respectivo item, sendo convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação. 10.13.5. A apresentação da amostra não gera direito à contratação, tampouco substitui a obrigação de fornecimento dos produtos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência. 10.13.6. A amostra será destinada exclusivamente à verificação visual da embalagem, rotulagem, identificação do fabricante, marca, lote, lacre, data de fabricação, validade, informações exigidas pela ANP e conferência da documentação técnica, podendo ser submetida a ensaios laboratoriais somente quando houver fundada dúvida quanto à conformidade do produto ou mediante justificativa técnica da Administração. 10.13.7. As amostras apresentadas pelos licitantes poderão, a critério da Administração, serem aceitas para utilização no atendimento de futuras aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços ou do respectivo contrato, hipótese em que a quantidade correspondente será descontada do quantitativo a ser posteriormente fornecido pela contratada, sem prejuízo do atendimento às demais condições contratuais. 10.13.8 No caso de não a ceitação da amostra, caberá uma substituição da amostra não aceita, sem alteração dos valores consignados, havendo interesse da empresa ofertante. 10.13.8.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. Cabendo recurso no prazo de 24h. 10.13.8.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de