Texto do edital
Aquisição de postes padrões de entrada (monofásicos e trifásicos) homologados pela concessionária rge/cpfl, destinados a atender as necessidades e demandas das secretarias municipais para reformas de padrões de entrada de praças, escolas municipais, redes de água da zona rural e pontos de monitoramento urbano, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência (anexo I do edital)
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , com sede à Av. Santos Dumont, 75 - Centro, nesta cidade, por seu Prefeito, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com base no Art. 28, I, da Lei 14.133/21, por meio da INTERNET, cuja sessão será realizada pela Pregoeira Luciana M. Camilio nomeado pela Portaria nº 3434/2025. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal 123/06; Decretos Municipais 26 a 36/2023 e suas alterações legais e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.portaldecompraspublicas.com.br nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 08h12min do dia 04 de novembro de 2026 1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE POSTES PADRÕES DE ENTRADA (MONOFÁSICOS E TRIFÁSICOS) HOMOLOGADOS PELA CONCESSIONÁRIA RGE/CPFL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA REFORMAS DE PADRÕES DE ENTRADA DE PRAÇAS, ESCOLAS MUNICIPAIS, REDES DE ÁGUA DA ZONA RURAL E PONTOS DE MONITORAMENTO URBANO, CONFORME NATUREZA, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL). 2. LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO, INTERVALO DE LANCE E REALIZAÇÃO DO PREGÃO. 2.1 LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – www.portaldecompraspublicas.com.br ; 2.2 DATA: 04/11/2026 2.3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : 08h10min 2.4 HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08h12min 2.5 INTERVALO DE LANCE: R$ 0,01 (um centavo) Obs. Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos 3. DESCRITIVO DA LICITAÇÃO 3.1. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. 3.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Aquisição pelo Menor Valor por ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.3. MODO DE DISPUTA: Aberto 3.4. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA : O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do empenho pelo contratado. A entrega dos itens deverá ser realizada no Parque de Máquinas/Almoxarifado Central, sito na Av. Ijui, 1800, junto ao trevo de acesso da BR 468, KM 100, ou no local indicado no empenho. O recebimento será realizado pelos fiscais Lucas Neckel e Sergio Hentges, assim como cada secretário que realizar o pedido, que verificará se o objeto está de acordo com o descritivo do edital e sendo necessário emitirá relatório com as ocorrências da execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Não haverá qualquer ônus para o município quanto a entrega. 3.5. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Edital correrão às expensas das seguintes Dotações Orçamentárias a serem previamente definidas pela secretaria de finanças quando do pedido de aquisição, cujo elemento da despesa está abaixo elencado. Elemento da despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de consumo 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3.6 . PAGAMENTO : O pagamento será efetuado mediante transferência bancária se o Banco for condizente à conta de recursos utilizada pelo município, conforme cronograma de pagamento e disponibilidade de caixa a data pretendida. Não há possibilidade de pagamento por transferência, caso haja despesas bancárias para tal. A empresa poderá na proposta, indicar mais de uma conta bancária para que possamos utilizar o mesmo banco quando do pagamento, havendo liquidez imediata. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da quantidade empenhada, mediante apresentação do documento fiscal, atestado de recebimento e conferência pelo fiscal de contrato. 3.6.1 Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, neste caso, os valores serão corrigidos pelo INPC. 3.6.2 No preço proposto já deverão estar computados todos os custos, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, manutenção,
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos entrega, seguros, operadores, motoristas, ajudantes, combustíveis, transporte de ida e volta, materiais e funcionários, ou qualquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1 O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado junto com o Pregoeira (Luciana M. Camilio), na Secretaria de Administração – SINE, sito à Av. Santos Dumont, 75 - Centro – Três Passos/RS, em dias úteis, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes propostas. 4.2 O Edital também poderá ser obtido no site do Município: www.trespassos.rs.gov.br no ícone licitações/2026 ou no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas : www.portaldecompraspublicas.com.br 4.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em sentido contrário; 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que será conferido quando da habilitação, no contrato social da licitante, e, que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos 6.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 6.4 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.5 Como condição para participação no Pregão , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.5.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 6.5.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 6.5.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.5.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.5.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.5.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 6.5.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 6.5.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.5.8 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7 DO CREDENCIAMENTO
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos 7.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento para a sua correta utilização. 7.1.1 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br ; podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected] ; 7.2 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 7.2.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.2.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 7.2.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 7.2.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e, 7.2.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 7.2.6 Enviar, no caso de ser o vencedor, os documentos solicitados pelo pregoeiro no campo próprio do sistema (documentos) ou no prazo de 24h a contar da solicitação da pregoeira através do(s) e-mail(s): [email protected] ou [email protected] ; 8 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 8.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 8.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br .
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos 8.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, §1º da Lei nº 14.133/2021. 8.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 8.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 9 DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 9 e 11 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 9.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema: 9.1.1 O cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital, como condição de participação. 9.1.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar 123/06, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. 9.3 A falsidade de declaração sujeitará o licitante às sanções legais e multa. 9.4 O não envio dos documentos habilitatórios pelo primeiro colocado ou a inabilitação do mesmo, uma vez que declarou no sistema que cumpre os requisitos de habilitação, nos termos do art. 63, inciso II da Lei 14.133/2021, ensejará a aplicação das penalidades previstas no item 24 deste Edital. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação deverão ser inseridos no campo próprio do sistema e outros que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo por este estipulado, o qual será aplicado a todos os licitantes. 9.5 Enviar , no caso de ser o vencedor , a proposta de forma digitalizada, no campo próprio do sistema para fins de abastecimento do programa LICITACON DO TCE ou no prazo de 24h a contar da solicitação da pregoeira através do e-mail: [email protected] ou [email protected] , devendo constar preferencialmente o seguinte: 9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 9.1.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 9.1.3 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 9.1.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 10.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca (se a marca identificar a empresa participante informar no campo “marca própria”, refe rências e demais dados técnicos (conforme o caso), bem como a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, tais como: vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos a operação, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados. 10.3 Qualquer elemento que possa identificar o licitante na fase de cadastramento da proposta no sistema importará na desclassificação da mesma (salvo a inclusão no campo próprio, campo que somente será visualizado após o término da fase de lances), razão pela qual os licitantes não devem fazer constar no sistema ou nas observações do item, informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 10.4 O fornecedor deverá registrar sua proposta igual ao quantitativo máximo estipulado no edital, não será aceita proposta em quantitativo inferior. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.6 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 10.7 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.7.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 10.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 10.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 10.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos 10.11.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.11.3 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.11.4 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de cinco dias úteis contados da solicitação. 10.11.4.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 10.11.4.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 10.11.4.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 10.11.4.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 10.11.4.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 10.11.4.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 10.11.4.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os
Estado do Rio Grande do Sul Município de Três Passos Poder Executivo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6931/2026 LICITAÇÃO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2026 Três Passos- RS Av. Santos Dumont, 75 – Cep. 98.600-000 Divisão de Compras e Licitações Fone: (55) 3522-0403 CNPJ: 87.613.188/0001-21 www.trespassos-rs.com.br Responsável pela emissão do Edital: Magali Machado dos Santos manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 10.12 A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 10.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.14 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.15 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.15.2 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.15.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 Caso atendidas as condições de participação, nos termos do Art. 63, inciso II, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, deste modo, poderá o licitante participante, se desejar, inseri-la previamente no campo próprio já aberto do portal ou apresenta-la no prazo de readequação da proposta ou em diligências com prazo determinado pelo pregoeiro de até duas horas. Inserindo a documentação de habilitação previamente no campo de habilitação do portal, deverá fazê-lo com zelo, pois conforme as disposições do art. 64 da Lei 14.133/2021, somente poderão ser anexados documentos para complementação ou atualização. Da mesma forma, todos os documentos de habilitação devem ser inseridos quando da readequação da proposta ou no prazo de diligências, pois não será aberto prazo posterior para juntada de documento que não foi anexado no prazo proposto, por força do art. 64 da Lei