Texto do edital
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PNAE 03/2026 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Processo Administrativo nº 191/2026 Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. O PREFEITO MUNICIPAL DE SEBERI , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme descrito nesse edital e seus anexos. Recebimento dos Projetos de Venda e documentos até: 08h45min do dia 04/11/2026 Abertura e análise dos documentos: 09h00min do dia 04/11/2026 Local : Sala do Setor de Licitações 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 A presente Chamada Pública constitui procedimento administrativo específico do PNAE para aquisição direta de alimentos da Agricultura Familiar, previsto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009. Rege-se pelo art. 37, XXI, da Constituição Federal; pela Lei nº 11.947/2009, com as alterações promovidas, entre outras, pela Lei nº 15.226/2025; pela Lei nº 11.326/2006 e seus regulamentos; pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, especialmente seus arts. 24 e 29 a 42; e, quanto à execução financeira e prestação de contas dos recursos federais, pela Resolução CD/FNDE nº 7/2024 e normas supervenientes do FNDE. Os contratos decorrentes são regidos pela Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 25 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 2. DO OBJETO: 2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE , conforme quantitativos e especificações a seguir: Item Cód. Produto Qtde. Unid. Preço Unit. Preço Total 1 52205 ALFACE - LISA OU CRESPA, COM FOLHAS BRILHANTES, FIRMES E SEM ÁREAS ESCURAS, FRESCAS, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES 1000 UN R$4,79 R$4.790,00 2 51606 BANANA CATURRA - COM BOM ASPECTO E AROMA CARACTERÍSTICO, CASCA BEM AMARELA COM PEQUENAS MACHAS MARRONS, DE ASPECTO FIRME E SEM PARTES MOLES OU MACHUCADOS, COM MATURAÇÃO MÉDIA. 1000 KG R$5,01 R$5.010,00 3 81 BANANA PRATA DE TAMANHO PEQUENO A MÉDIO, LEVEMENTE VERDE, NÃO AMASSADA, NÃO DETERIORADA. 400 KG R$6,11 R$2.444,00 4 61178 BERGAMOTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM CASCA SÃ E SEM RUPTURAS, COM MATURAÇÃO ADEQUADA PARA O CONSUMO, SEM SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS 200 KG R$4,63 R$926,00 5 234 BETERRABA DE 1º QUALIDADE, SEM RÉSTIA, SECA, NOVA, FIRME SEM FOLHAS, SEM SINTOMAS DE MURCHA, COR VERMELHO INTENSO, TAMANHO MÉDIO, SEM RUPTURAS. 200 KG R$7,63 R$1.526,00 6 61179 BISCOITO SALGADO ASSADO, DO TIPO PALITO SALGADO. DE 1ª QUALIDADE. DEVEM ESTAR ÍNTEGRAS (INTEIRAS), COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE SUJIDADES E QUAISQUER OUTROS MATERIAIS NÃO PERTENCENTES AO ALIMENTO. 100 KG R$31,93 R$3.193,00 7 37639 BOLACHA CASEIRA: PRODUZIDA COM MATÉRIA-PRIMA DE 1ª QUALIDADE. DEVEM ESTAR INTEGRAS, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE SUJIDADES E QUAISQUER OUTROS MATERIAIS NÃO PERTENCENTES AO ALIMENTO. 50 KG R$32,41 R$1.620,50
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] Item Cód. Produto Qtde. Unid. Preço Unit. Preço Total SERÃO REJEITADAS BOLACHAS MAL ASSADAS, QUEIMADAS, AMASSADAS, ACHATADAS COM ASPECTO "MASSA PESADA" E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. 8 235 BROCOLIS 1º QUALIDADE, INTEGRO, ISENTO DE MATERIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS OU CORPOS ESTRANHOS. 150 UN R$6,95 R$1.042,50 9 51590 CENOURA DE BOA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS. 200 KG R$8,82 R$1.764,00 10 65006 CHUCHU - DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM BOAS CONDIÇÕES DE CONSUMO, TAMANHO MÉDIO, COM CASCAS SÃS E SEM RUPTURAS. DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO. 100 KG R$5,24 R$524,00 11 79 COUVE-FLOR DE PRIMEIRA QUALIDADE; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E INTACTO, SEM PRAGAS, LESÕES OU PERFURAÇÕES, DEVENDO ATENDER AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 150 UN R$7,89 R$1.183,50 12 61183 FEIJÃO PRETO NOVO, TIPO 1, GRÃOS INTEIROS, LISOS, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS E PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE 1 KG 500 KG R$9,50 R$4.750,00 13 52496 IOGURTE/BEBIDA LÁCTEA FERMENTADO COM POLPA DE FRUTAS EM SABORES SORTIDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE. DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA ANVISA. EMBALAGEM DE 1 LITRO. 500 L R$9,12 R$4.560,00 14 240 LARANJA 1º QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, SEM BATIDAS, TAMANHO GRANDE. 1000 KG R$4,91 R$4.910,00 15 61188 MANDIOCA - DE 1º QUALIDADE, SEM CASCAS, LIVRE DE SUJIDADES E PARASITAS, EM EMBALAGEM DE 1 KG 200 KG R$10,48 R$2.096,00 16 206 MORANGO(MORANGUINHO) 1º QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, SEM BATIDAS, ACONDICIONADA EM EMBALGEM PLÁSTICA. 100 KG R$34,33 R$3.433,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] Item Cód. Produto Qtde. Unid. Preço Unit. Preço Total 17 51605 OVOS BRANCOS OU VERMELHOS, DE GALINHA, GRANDES, ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO O LOCAL DE ORIGEM, DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM COM 12 OVOS 250 DZ R$12,22 R$3.055,00 18 61189 PÃO CASEIRO MASSA FINA, EMBALAGEM PLASTICA VEDADA INDIVIDUAL. SEM ADIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS OU CONSERVANTES. MACIO, ISENTO DE MOFO, DE ODORES E DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS. EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE, COM APROXIMADAMENTE 01KG. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO COM DATA DE FABRICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM TEMPERATURA AMBIENTE E EM RECIPIENTE ADEQUADO - ISOPOR, CAIXA TÉRMICA OU CAIXA ORGANIZADORA - DEVIDAMENTE HIGIENIZADO SEM PANOS, PAPEL, TOALHAS OU SIMILARES NO SEU INTERIOR 400 KG R$22,14 R$8.856,00 19 67142 PITAYA VERMELHA/BRANCA, FRUTO FRESCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM SUJIDADES, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA 200 KG R$13,05 R$2.610,00 20 67144 RABANETE DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCO, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO OU TRANSPORTE 80 KG R$7,60 R$608,00 21 61191 PÊSSEGO CARACTERÍSTICAS GERAIS: GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO; ADEQUADO PARA CONSUMO, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO COR, TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, SEM MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES E FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE RESÍDUOS DE AGROQUÍMICOS, DE COLHEITA RECENTE. LIVRE DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E 400 KG R$11,73 R$4.692,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] Item Cód. Produto Qtde. Unid. Preço Unit. Preço Total SABOR ESTRANHOS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA 22 61192 QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO REFRIGERADO, PASTEURIZADO, EMBALAGEM DE 1 KG, COM DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 MÊS, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. COM AROMA E ODOR CARACTERÍSTICOS, SEM A PRESENÇA DE MOFOS OU BOLORES E SUJIDADES 100 KG R$48,64 R$4.864,00 23 52202 REPOLHO - 1° QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO, DE TAMANHO MÉDIO, AROMA E COR PRÓPRIOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ASPECTO: TER PROTEÇÃO MÍNIMA DE FOLHAS VERDES 200 KG R$5,76 R$1.152,00 24 61194 TEMPERO VERDE - CHEIRO VERDE, COMPOSTO POR SALSA E CEBOLINHA. FOLHAS ÍNTEGRAS, FRESCAS, LIVRE DE INSETOS, FUNGOS, E OUTROS ELEMENTOS QUE NÃO FAÇAM PARTE DA ESPÉCIE, SEM FUROS CARACTERÍSTICOS DE INSETOS, E FOLHAS DETERIORADAS.FORNECIDO EM MAÇO 100 UN R$4,53 R$453,00 Valor Total: R$70.062,50 2.2 Nos termos do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, a Entidade Executora deverá aplicar, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do total dos recursos financeiros federais do PNAE repassados pelo FNDE na aquisição direta de alimentos da Agricultura Familiar. Nas aquisições de alimentos de UFPA identificada pelo CAF, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor deverá estar em nome da mulher integrante da unidade familiar, comprovado por nota fiscal de venda com indicação do respectivo CPF, observadas as condições dos §§ 3º a 5º do referido artigo. 3. DA HABILITAÇÃO: 3.1 A relação de documentos para habilitação é taxativa e está restrita ao rol do art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, conforme a categoria do fornecedor, não sendo admitida a criação de requisitos de habilitação estranhos à norma do PNAE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 3.1.1 Em razão do caráter taxativo do art. 35, não serão exigidos como condição de habilitação documentos não previstos na Resolução CD/FNDE nº 4/2026, tais como certidões das Fazendas Estadual ou Municipal, CNDT, balanço patrimonial, índices econômico- financeiros, atestados de capacidade técnica ou registro/filiação à OCB. Para grupos formais e EFR, a regularidade fiscal exigível é a expressamente indicada no art. 35, §§ 3º e 4º: Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e FGTS. Permanecem exigíveis, conforme o alimento ofertado, os documentos higiênico-sanitários previstos nos arts. 40 a 42. A Administração poderá realizar diligências para verificar autenticidade e esclarecer documentos, sem transformar a diligência em nova exigência habilitatória. 3.2 Dos fornecedores individuais, detentores de CAF Pessoa Física, não organizados em grupo: a) cópia do CPF; b) cópia do extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; c) Projeto de Venda assinado pelo agricultor participante; d) documentação pertinente aos requisitos higiênico-sanitários do alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026; e e) declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda. 3.3 Dos grupos informais, formados por dois ou mais agricultores familiares: a) cópia do CPF de cada participante; b) cópia do extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; c) Projeto de Venda assinado por todos os agricultores participantes; d) documentação pertinente aos requisitos higiênico-sanitários do alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026; e e) declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria dos agricultores relacionados no Projeto de Venda. 3.4 Dos grupos formais, organizados em associações ou cooperativas: a) cópia do CNPJ; b) cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; c) certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] d) cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registrados no órgão competente; e) Projeto de Venda assinado pelo representante legal e demais participantes; f) declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados; g) relação dos agricultores familiares participantes do Projeto de Venda, contendo nome, CAF, valor e alimento; h) declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados; e i) documentação pertinente aos requisitos higiênico-sanitários do alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. 3.5 Dos Empreendedores Familiares Rurais – EFR: a) cópia do CNPJ; b) cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica do EFR, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; c) certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS; d) cópia do estatuto social, contrato social ou documento análogo do empreendimento familiar rural; e) Projeto de Venda assinado pelo(s) representante(s) legal(is); f) declaração de que os alimentos a serem entregues são de produção própria; g) relação dos agricultores familiares participantes do Projeto de Venda, contendo nome, CAF, valor e alimento; h) declaração do(s) representante(s) legal(is) de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda; e i) documentação pertinente aos requisitos higiênico-sanitários do alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. 3.6 Na presente Chamada Pública ampla, os fornecedores pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais - PCT poderão participar nas mesmas formas admitidas para a Agricultura Familiar. Na ausência do extrato do CAF Pessoa Física de fornecedor individual ou de integrante de grupo informal, admite-se, nos termos do art. 35, § 5º, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, a cópia do registro do Número de Identificação Social - NIS no CadÚnico, desde que conste a identificação da categoria correspondente. 3.6.1 A presente Chamada Pública não se confunde com a chamada pública específica para alimentos de autoconsumo tradicional de PCT prevista na Resolução CD/FNDE nº 11, de 22
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] de junho de 2026. A realização de procedimento específico, quando cabível, não exclui a participação de fornecedores PCT nesta chamada ampla. 3.7 Na ausência ou desconformidade de documento necessário à habilitação ou de amostra prevista neste Edital, a Comissão poderá conceder prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência formal do interessado, para regularização, mediante decisão motivada, nos termos do art. 35, § 6º, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, vedada alteração substancial do Projeto de Venda ou da composição do grupo que interfira nos critérios de prioridade. 3.8 Após a entrega dos documentos de habilitação, é vedada a alteração do quantitativo de associados ou cooperados com CAF Pessoa Física constante do CAF Pessoa Jurídica quando essa alteração interferir no critério de priorização da seleção. 3.9 O ocorrido nas sessões de abertura, julgamento e homologação será registrado em ata. 4. DA ABERTURA, ANÁLISE E PREÇOS: 4.1 A Comissão procederá à análise da habilitação e dos Projetos de Venda, com registro dos atos em ata. O preço não constitui objeto de disputa: deverá ser reproduzido no Projeto de Venda exatamente conforme o preço de aquisição fixado no Edital. 4.2 O preço de aquisição de cada alimento foi ou deverá ser formado pela média de preços pesquisada em, no mínimo, três fornecedores em âmbito local, priorizando-se a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescida de todos os insumos exigidos para o fornecimento, inclusive frete, embalagens, encargos e demais custos, nos termos do art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. 4.3 Na impossibilidade de realização da pesquisa em âmbito local, a pesquisa deverá ser realizada ou complementada, sucessivamente, nas regiões geográficas imediata, intermediária, estadual ou nacional, conforme a divisão regional vigente do IBGE. 4.4 Os preços definidos pela Entidade Executora deverão constar de forma idêntica no Edital, no Projeto de Venda, no contrato e no pagamento efetivo, sendo vedada a prática de preços distintos para o mesmo item. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA: 5.1 Após a habilitação, a seleção será realizada por alimento/item, e não mediante classificação global do fornecedor, observando obrigatoriamente duas etapas sucessivas e hierarquizadas, nos termos do art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 5.2 Na primeira etapa, os projetos serão classificados pelo critério de localidade, na seguinte ordem: I - fornecedores locais; II - fornecedores da Região Geográfica Imediata; III - fornecedores da Região Geográfica Intermediária; IV - fornecedores do Estado; V - fornecedores do País. 5.3 Considera-se local: I - fornecedor individual cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o Município de Seberi; II - grupo informal em que a maioria simples dos integrantes possua CAF Pessoa Física no Município de Seberi; III - grupo formal em que a maioria simples dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no Município de Seberi; e IV - cooperativa central em que a maioria simples dos agricultores familiares vinculados às cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no Município de Seberi. 5.4 Para cada alimento/item, a quantidade demandada será atribuída aos Projetos de Venda conforme a ordem de classificação dos itens 5 e 6. Se os fornecedores enquadrados no nível territorial prioritário, considerados em conjunto e observadas as preferências internas, não tiverem capacidade para suprir integralmente o item, apenas a quantidade remanescente será complementada pelos projetos do nível territorial subsequente. Não haverá rateio automático entre fornecedores de níveis territoriais distintos. 6. DA PRIORIZAÇÃO E DO DESEMPATE: 6.1 Persistindo mais de um Projeto de Venda no mesmo nível de localidade e havendo necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, sucessiva e excludentemente, os seguintes critérios: I - projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, sem hierarquia entre esses públicos; II - projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por mecanismo de garantia reconhecido na legislação vigente, inclusive certificação por auditoria, Sistema Participativo de Garantia - SPG ou Organização de Controle Social - OCS, conforme aplicável; e III - projetos organizados, nesta ordem, sob a forma de: a) grupos formais; b) grupos informais; c) fornecedores individuais; d) cooperativas centrais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 6.2 Para enquadramento no item 6.1, I: a) em grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários; b) em grupo informal, todos os integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários; c) admite-se composição mista entre públicos prioritários, vedada a dupla contagem do mesmo agricultor. 6.3 Os critérios do item 6.1 serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério seguinte somente se permanecer empate no critério imediatamente anterior. Definida a ordem entre os projetos do mesmo nível territorial, serão selecionados, na sequência resultante, os projetos necessários ao atendimento da quantidade do alimento/item. Não haverá soma de pontos, ponderação cumulativa ou comparação global entre projetos de níveis territoriais diferentes. 6.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios do item 6.1, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre os fornecedores finalistas, poderá ser adotada a divisão do fornecimento. A divisão consensual somente será utilizada em situação de empate final; não constitui rateio obrigatório nem direito subjetivo de todos os habilitados. 6.5 Caso o conjunto dos fornecedores classificados em determinado nível territorial possua capacidade para atender integralmente à quantidade demandada de determinado alimento/item, a seleção será encerrada nesse nível territorial, após aplicação dos critérios internos de prioridade necessários para definir os projetos a contratar. Somente na insuficiência quantitativa desse nível territorial será alcançado o nível subsequente. 6.6 A identificação dos critérios de prioridade será realizada a partir das informações constantes do CAF, do NIS quando admitido, do Projeto de Venda e dos registros/certificações legalmente pertinentes ao alimento. A coleta dessas informações para fins de classificação não autoriza a criação de novos documentos de habilitação além do rol taxativo do art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. 6.7 A exigência do art. 29, §§ 3º a 5º, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, segundo a qual no mínimo 50% do valor das aquisições de alimentos da UFPA deve estar em nome da mulher integrante da unidade familiar, constitui regra de execução, faturamento e monitoramento. Ela não altera a ordem territorial nem substitui os critérios de seleção do art. 36; a preferência ligada a mulheres e jovens será aplicada nos exatos termos previstos para grupos formais e informais.