Texto do edital
Execução de obra de pavimentação poliédrica em área urbana, destinada à extensão da rua rodolfo azzulin, no loteamento vitória, em seberi/RS, sob regime de empreitada por preço global, com área projetada de 320,00 m²
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026 Processo Licitatório: 204/2026 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: ABERTO Recebimento das propostas até: 08h45min do dia 05/11/2026 Abertura da sessão virtual: 09h00min do dia 05/11/2026 Endereço Eletrônico : BLL Compras https://bll.org.br/ O MUNICÍPIO DE SEBERI, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, por meio da Plataforma BLL Compras, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, e as demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA EM ÁREA URBANA, DESTINADA À EXTENSÃO DA RUA RODOLFO AZZULIN, NO LOTEAMENTO VITÓRIA, EM SEBERI/RS, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM ÁREA PROJETADA DE 320,00 M² , com fornecimento, pela contratada, dos materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transportes e demais recursos necessários à parcela que lhe compete, ressalvados os serviços expressamente atribuídos ao Município nas peças técnicas, tudo em conformidade com os projetos técnicos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART e demais documentos técnicos de engenharia integrantes da contratação. 1.2. A presente licitação tem como valor global máximo: R$ 36.160,92 (trinta e seis mil cento e sessenta reais e noventa e dois centavos). 1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência 1.3.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Final 1.3.3. ANEXO III – Declaração de Meio Oficial de Contato 1.3.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração Conjunta 1.3.5. ANEXO V – Declaração de Conhecimento das Condições de Realização do Serviço/Obra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 1.3.6. ANEXO VI - Minuta do Contrato 1.3.7. ANEXO VII – Projeto Básico e documentos técnicos de engenharia, compreendendo os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, composições de custos, cronograma físico-financeiro, BDI, encargos sociais, ART e demais peças técnicas disponibilizadas conjuntamente com este Edital. 1.4. Compete à licitante vencedora a gestão de seus empregados e prepostos, inclusive a organização das rotinas de trabalho, o pagamento de salários, encargos e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, bem como a disponibilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e demais meios necessários à execução do objeto, nos limites definidos nos documentos técnicos da contratação. 1.5. Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá participar de reuniões técnicas ou administrativas destinadas ao adequado planejamento, acompanhamento e condução da execução contratual. 1.6. Os serviços deverão ser executados em estrita observância aos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, normas técnicas aplicáveis, legislação vigente, boas práticas de engenharia e determinações regulares da fiscalização. 1.7. A contratada deverá cumprir as normas de Segurança e Saúde no Trabalho e implementar os programas, medidas preventivas e demais obrigações exigíveis pela legislação aplicável à execução da obra. 1.8. A contratada deverá iniciar a mobilização em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Início, salvo prazo diferente expressamente fixado pela Administração em razão da liberação do trecho. 1.8.1. A Ordem de Início dos Serviços será emitida formalmente pela Administração após o atendimento das condições necessárias ao regular início da obra, especialmente: I – assinatura do contrato; II – apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou do documento equivalente, conforme o conselho profissional competente; III – indicação formal do preposto da contratada;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] IV – apresentação do plano de mobilização e do cronograma executivo, quando exigidos pela fiscalização; V – comprovação da regularidade das condições necessárias ao início da obra; VI – confirmação, pela Administração, da liberação do trecho, da conclusão dos serviços preparatórios de responsabilidade municipal e das autorizações eventualmente exigíveis para intervenção no local. 1.8.2. A execução física deverá ser concluída em 30 (trinta) dias corridos, observadas as condições climáticas, interferências justificadas e demais hipóteses legalmente admitidas. 1.9. É obrigação da contratada executar integralmente o objeto, com o fornecimento de todos os profissionais, materiais, equipamentos, ferramentas e demais meios necessários, observados o projeto, o memorial descritivo, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e os demais documentos técnicos integrantes da contratação. 1.10. A execução deverá observar rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, a legislação federal, estadual e municipal vigente, a Lei nº 14.133/2021, as boas práticas de engenharia e as normas de segurança e saúde no trabalho, assegurando a qualidade, a durabilidade e a funcionalidade da obra. 1.11. A obra deverá ser executada com acompanhamento de responsável técnico que possua atribuições legalmente compatíveis com a natureza da obra, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional. 1.12. O objeto caracteriza-se como obra comum de engenharia, para fins do art. 55, inciso II, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que contempla intervenções de engenharia executadas mediante técnicas construtivas usuais e consolidadas no mercado, cujos padrões de desempenho, qualidade, materiais, quantitativos e métodos executivos encontram-se objetivamente definidos nos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos técnicos, não apresentando alta heterogeneidade, complexidade excepcional ou solução técnica singular que justifique seu enquadramento como obra especial de engenharia. 1.13. Obra oriunda de Transferência Especial - Plano de Ação nº 0032021-010473 - Deputado Alceu Moreira e Contrapartida Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto à Plataforma BLL Compras: https://bll.org.br/. 2.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma BLL Compras e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Seberi por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 2.5. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras da BLL e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 2.6. Os interessados em se credenciar na Plataforma BLL Compras poderão obter mais informações na página https://bll.org.br/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento da plataforma. 2.7. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio na presente licitação, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.7.1. A vedação justifica-se pelas características, pelo porte e pela baixa complexidade relativa da contratação, cujo objeto consiste na execução de obra de pavimentação poliédrica em área urbana, destinada à extensão da Rua Rodolfo Azzulin, no Loteamento Vitória, no Município de Seberi/RS, sob regime de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] empreitada por preço global, com escopo previamente definido nos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos técnicos de engenharia. Não se verifica necessidade de conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de diferentes empresas para a adequada execução do objeto, que se mostra plenamente compatível com a atuação individual de empresas regularmente qualificadas no ramo. Nesse contexto, a participação em consórcio não apresenta vantagem concreta para a competitividade ou para a execução da obra, podendo, ao contrário, acrescentar complexidade desnecessária à gestão, à fiscalização e à responsabilização contratual. 3. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 3.1. Os interessados em se credenciar na Plataforma BLL Compras poderão obter mais informações na página https://bll.org.br/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento da plataforma. 3.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico BLL, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 4.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.3. Os licitantes deverão registrar a proposta global no sistema eletrônico, observados os documentos técnicos da contratação, sem prejuízo da apresentação posterior da planilha orçamentária ajustada, englobando todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total do objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar propostas com indicação da empresa ou outra informação que possa levar a sua identificação. 5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 5.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 5.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 6. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços em presunção de inexequibilidade ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 6.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.4. Serão consideradas em presunção de inexequibilidade as propostas com valores significativamente inferiores ao orçamento estimado pela Administração, especialmente quando inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado. Nessa hipótese, antes de eventual desclassificação, o licitante deverá demonstrar a exequibilidade da proposta, mediante apresentação de planilhas de composição de custos, BDI e encargos sociais, memórias de cálculo, cotações e demais elementos técnicos pertinentes, no prazo fixado pelo Agente de Contratação. 6.4.1. A desclassificação por inexequibilidade dependerá de decisão motivada, registrada nos autos, assegurada a análise técnica dos elementos apresentados. 6.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 6.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 6.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 7.5. A ausência de acompanhamento do sistema eletrônico pelo licitante não constituirá, por si só, justificativa para o descumprimento de convocação, diligência ou prazo regularmente divulgado na Plataforma BLL Compras, ressalvadas situações excepcionais devidamente comprovadas, especialmente eventual indisponibilidade técnica do próprio sistema. 7.6. Recomenda-se, portanto, que todos os participantes acompanhem atentamente o sistema durante toda a tramitação da licitação, evitando o encerramento da sessão, a desconexão ou o abandono do acompanhamento imediatamente após a etapa competitiva, uma vez que poderão ser realizadas novas convocações e comunicações necessárias à continuidade do certame. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no edital. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico da Plataforma BLL Compras. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão observados os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte o direito de preferência nas hipóteses legalmente previstas. 9.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a) deste item. 9.1.3. O disposto no item 9.1.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;