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Texto do edital

Conserto da motoniveladora, modelo GD555-3C, marca Komatsu inscrita no patrimônio municipal sob nº 107688

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 Município de Chapada Edital de Pregão n° 047/2026 Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de disputa: ABERTO ORÇAMENTO SIGILOSO Edital de pregão que tem por objetivo a contratação de empresa para conserto da máquina motoniveladora, modelo GD555- 3C, marca Komatsu. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO , com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando contratação de empresa para conserto da máquina motoniveladora, modelo GD555-3C, marca Komatsu, conforme Termo de Referência – Anexo I, processando-se essa licitação conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ no dia 19 de outubro, às 09:00 horas, podendo aspropostas e os documentos serem enviados até às 08h e 59min, observado o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação, contratação de empresa para conserto da motoniveladora, modelo GD555-3C, marca Komatsu inscrita no patrimônio municipal sob nº 107688, observadas as especificações constantes no Termo de Referência, anexo I. 1.1.1. A empresa deverá fornecer o material/peças a ser utilizado e mão de obra.

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1.1.2. Os serviços deverão ser executados em oficina do contratado, caso não seja possível a remoção do veículo, os mesmos poderão ser executados na Secretaria de Obras e Trânsito. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as empresas do ramo pertinente ao seu objeto e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br 2.1.1. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site www.portaldecompraspublicas.com.br até o horário estipulado para o início da sessão. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no site www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou o Município de Chapada/RS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2 . Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1 . As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2 . O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:

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3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3 . Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro assim como a proposta atualizada com a descrição e valor unitário e total de cada objeto/serviço conforme o disposto no Termo de Referência, item 6, tabela 1, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 01 (um) dia útil. 3.4. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 3.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 3.6 . Os itens de propostas que eventualmente contemplem serviços que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 3.7. Nas propostas atualizadas a serem enviadas após a fase de lances serão consideradas obrigatoriamente : 3.7.1 Razão social da empresa, endereço, telefone para contato, e-mail, para fins de constar na ata de registro de preços bem como banco, agência e conta corrente para ser efetuado o pagamento; 3.7.2. Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 2 (duas), casas decimais; 3.7.3. Descrição completa do serviço/material ofertado sob pena de desclassificação; 3.7.4. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: preço, custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 3.8 . Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 3.9 . Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 3.10. Admitir-se-á preço somente até o limite da despesa estimada, levando-se em conta os preços praticados no mercado para a respectiva marca e modelo cotados. 4. PROPOSTA:

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4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2 . Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do serviço ofertado , bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.2.2 . O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Anexo I, Termo de Referência. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 4.3 . Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta , razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar os documentos de habilitação , exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas , no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do momento em que for declarado como vencedor no item: 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Documento de identidade do dirigente, proprietário ou sócio com poderes de administração, nos termos do artigo 2º da Lei Federal n. 12.037/09. 5.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

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c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Capacidade Técnico-Operacional (Atestado de Capacidade Técnica): Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou, de forma satisfatória, serviços de manutenção corretiva de alta complexidade ou retífica completa de motores a diesel eletrônicos de grande porte. b) Capacidade Técnico-Profissional (Responsável Técnico): Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro Mecânico) devidamente registrado no conselho de classe competente (CREA), que seja o responsável técnico pela execução dos serviços, mediante apresentação de: • a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços ou contrato social (caso seja sócio); c) Capacidade Técnico-Profissional (Responsável Técnico pela Execução): Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, ou subcontratado para a execução do objeto, mecânico(s) / técnico(s) que atuará(ão) como responsável(is) direto(s) pela montagem do motor, mediante a apresentação de: • Certificado ou Diploma de conclusão de Curso Técnico Especializado em Manutenção, Diagnóstico ou Montagem de Motores Diesel de Alta Performance / Ciclo Diesel , emitido por: o a) Centro de Treinamento da própria fabricante ( Komatsu ); ou o b) Centro de Treinamento do fabricante original do bloco ( Cummins ); ou o c) Instituições de ensino técnico profissionalizante oficialmente reconhecidas e homologadas (ex: SENAI ou equivalente ); o d) Centros de treinamento de outras montadoras de máquinas pesadas de grande porte. d) Declaração de Infraestrutura Operacional e Equipamentos: Declaração formal, assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que a

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empresa dispõe de oficina física própria ou locada, ferramental específico, softwares de diagnóstico eletrônico atualizados e maquinário adequado (como retífica de blocos, virabrequins e teste de dinamômetro) necessários para o perfeito cumprimento do objeto, os quais estarão disponíveis no momento da execução contratual (Art. 67, §6º da Lei nº 14.133/2021). e) Termo de Compromisso e Rastreabilidade de Peças Genuínas/OEM: Declaração expressa da licitante de que está ciente da obrigatoriedade do emprego exclusivo de peças genuínas Komatsu ou originais de fábrica (OEM – Original Equipment Manufacturer ) na retífica do motor, comprometendo-se a apresentar na assinatura do contrato: • a) As notas fiscais de aquisição das peças junto à rede de distribuição autorizada ou fabricantes originais dos componentes; • b) As embalagens originais com os respectivos códigos de barras e números de série dos componentes críticos (pistões, anéis, bronzinas, juntas, etc.) para fins de fiscalização e auditoria pelo órgão contratante. f) Alvará de Licença e Localização / Funcionamento. g) Declaração de que a empresa está estabelecida a uma distância máxima de 100 km da sede do município, aferida por meio de rodovias pavimentadas ou transitáveis, com comprovação oficial obtida através de ferramenta de roteirização digital. 5.1.6. DEMAIS DECLARAÇÕES: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, na condição de empresa do ramo compatível com o objeto ora licitado. c) Declaração de idoneidade, de que a empresa não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, assinada por seu representante legal. d) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista. e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. f) Declaração de disponibilidade dos equipamentos e mão de obra qualificada para a execução do objeto licitado.

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OBSERVAÇÃO : SOLICITA-SE QUE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SEJAM APRESENTADOS EM ARQUIVO ÚNICO, NÃO COMPACTADO (ZIP) NA ORDEM DOS SUBITENS ACIMA, A FIM DE FACILITAR A CONFERÊNCIA DOS MESMOS. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Informações referente ao cadastro poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected] . 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2 . O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada

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ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3 . Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2 . O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis Portal de Compras Públicas. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) contiverem vícios insanáveis; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

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8.4 . Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 . As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 . Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 .O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 .Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 .O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA: 9.1. Será adotado o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2 . A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3 . A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 10.1.2 .Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2 . Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;