Texto do edital
Registro de preço de material de construção em geral para entrega parcelada, nos prazos e quantidades solicitadas pelo município
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA -RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1061/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVO PARA EMPRESAS BENEFICIARIAS DA LEICOMPLEMENTAR 123/2006 REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA ENTREGA PARCELADA, NOS PRAZOS E QUANTIDADES SOLICITADAS PELO MUNICÍPIO. O MUNICIPIO DE AUGUSTO PESTANA , através do Prefeito Municipal Srº SERGIO LUÍS NEUBERGER , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação sob o sistema de registro de preços na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , através do site http://www.portaldecompraspublicas.com.br , o qual será processado e julgado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133 de 1 º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 , nos termos Decreto Municipal nº 4540, de 8 junho de 2022 outras legislações vigentes pertinentes ao objeto e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 19/10/2026, às 08he30min, podendo as propostas serem enviadas até às 08:29hs do mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL , PARA ENTREGA PARCELADA, NOS PRAZOS E QUANTIDADES SOLICITADAS PELO MUNICÍPIO, conforme Termo de Referência do edital. 1.2. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, com fulcro no Art. 136 da Lei 14.133/2021. 1.3. As quantidades informadas são estimativas e representam uma previsão das Secretarias requisitante, pelo prazo de vigência da ata de registro de preços que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021. 1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas que atuam no ramo pertinente, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06 e que estejam credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema de Pregão Eletrônico, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1. Em campo próprio do sistema eletrônico, caberá à licitante declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação e de conformidade da proposta. 2.1.2. Condições para participação: 2.1.2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.1.2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico por meio do seguinte endereço www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 2.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do objeto, direta ou indiretamente: 2.3.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 2.3.3. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.4. agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS INICIAIS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema do portal de Compras públicas: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3 . A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 3.4 . Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro devendo ser encaminhadas via sistema no prazo de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado.
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação dos valores unitários, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 . O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às características mínimas exigidas do objeto, e que cumpre com as exigências de habilitação previstas no Edital. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: a) CNPJ -comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; b) Ato constitutivo , estatuto , Contrato social, Registro Comercial (no caso de empresa individual), em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; OBS: Se representada por procurador, apresentar junto a procuração comprovando possuir poderes para tal. c) Certificado de regularidade perante o FGTS , emitido pela Caixa Econômica Federal-CEF; d) Certidão Negativa Federal, prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda-MF; e) Certidão Negativa Estadual, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011); h) Certidão negativa de falência ou concordata , atualizada, expedida pelo órgão competente; 5.1 . Para Certidões emitidas que não tenham de forma explícita o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de suas emissões . 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.4.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,03 (três centavos de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.7. Dos critérios de desempate: 7.7.1. O sistema verificará a ocorrência de empate ficto. 7.7.2. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. Não ocorrerá empate quando a proposta mais bem classificada, já for originária de microempresa e empresa de pequeno porte. 7.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte detentoras da proposta de menor valor, serão convocadas pelo sistema eletrônico, após o encerramento da fase de lances, para apresentarem nova proposta, ou seja, um único lance, inferior àquele considerado até então de menor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão. 7.7.4. Se as empresas beneficiadas, convocadas pelo sistema na forma do subitem anterior, não apresentarem um novo lance inferior ao de menor preço, as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes serão convocadas. 7.7.5. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, como critério de desempate será observado os termos dispostos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.7.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.7.7.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e, se for o caso, da aplicação dos critérios de desempate, o pregoeiro deverá negociar, através do sistema eletrônico, com a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observando-se, ainda, a compatibilidade do melhor preço ofertado em relação ao valor estimado para contratação. 7.7.8. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa “ aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta , que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.6 deste Edital. 9.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 9.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 9.5. O critério de julgamento é o menor preço por ITEM . 9.6. Na hipótese da proposta de menor valor não ser aceita ou se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará, na ordem de classificação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, a depender do caso, será inabilitada e/ou desclassificada sujeitando-se a aplicação das penalidades e sanções previstas neste Edital. 9.8. Será desclassificada a proposta que não comprovar atender aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 9.9. O pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos para orientar sua decisão.
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 9.10. É facultado ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. 9.11. Será admitida a realização de diligências para dirimir dúvidas acerca de eventual inexequibilidade ou sobrepreço. 9.12. A pregoeiro poderá realizar diligências para conferir a exequibilidade da proposta ou solicitar à licitante a sua demonstração, e caso haja indicativos de inexequibilidade da proposta de preço, podendo adotar dentre outros procedimentos: 9.12.1. Questionamentos junto a licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade. 9.12.2. Verificação de contratos que a licitante mantenha com outros órgãos. 9.12.3. Demais verificações que possivelmente se fizerem necessárias. 9.12.4. Será considerada inexequível a proposta que não demonstrar ter sua viabilidade por meio de documentação a qual evidencie que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto ora licitado. 10. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 10.2. Para as beneficiarias da LC123/2006 que apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.2.1. Para usufruir dos benefícios da LC 123/2006, as beneficiarias devem apresentar os documentos ainda que haja alguma restrição quanto a regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da LC 123/2006. 10.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10.5. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 10.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art 4º do Decreto nº 8.538/2015. 10.7. Os documentos disponibilizados pela licitante no sistema eletrônico, sejam documentos de habilitação ou proposta e seus anexos, são considerados como fiel correspondência de seus originais. 11. RECURSO 11.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 11.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias uteis para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.2. Na ausência de recurso o pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação. 13. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 13.1. Será aberto o prazo de no mínimo duas horas, a contar da solicitação do pregoeiro, para a licitante anexar no sistema todos os documentos de habilitação exigidos no item 5 deste edital; 13.1.1. A critério do pregoeiro, o prazo para inserir os documentos exigidos poderá ser estendido por maior período, se necessário. 13.1.2. A licitante que nos prazos concedidos não anexar a documentação de habilitação exigida será inabilitada do certame; 13.1.3. A licitante que não apresentar nos prazos concedidos documentos complementares que venham a ser solicitados para fins de comprovação e julgamento para aceitabilidade do objeto terá a proposta desclassificada para o item. 14. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA 14.1 . Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de até 10 (dez) dias, assinar o contrato/ata de registro de preços.
Rua da República, 96 - Fones (55) 3334-4900-CEP 98740-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA 14.1.1 . O contrato/ata de registro de preço poderão ser encaminhados via e-mail para assinatura. 14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato/ata de registro de preços, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, e após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato/ata de registro de preço, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO E/OU ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1 . O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso , com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021, passando a vigorar a partir da data de assinatura da ata de registro de preços até o consumo das quantidades previstas e/ou se houver contrato, até 31 dezembro do respectivo ano do exercício 15.2 . Caso o município não atingir o consumo das quantidades previstas no período, não gera a obrigação do mesmo em adquirir as quantidades que eventualmente restarem. 15.3 . Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, com fulcro no Art. 136 da Lei 14.133/2021. 15.4. As quantidades informadas são estimativas e representam a previsão da Secretaria requisitante, pelo prazo de vigência da ata de registro de preços que é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021 . 15.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa a conta das dotações orçamentárias referentes ao exercício em vigor. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de até 05 (cinco) dias uteis da entrega total do material solicitado. 15.4. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Contratante, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.