MUNICÍPIO
DE
AJURICABА
ESTADO
DO
RIO
GRANDE
DO
SUL
Rua
Oscar
Schmidt,
172
-СЕР:
98.750-000.
CNPJ:
87.613.253/0001-19
4.4.
A
participação
dos
interessados,
no
dia
e
hora
fixados
no
preâmbulo
deste
Edital,
dar-se-á por
meio
da
digitação
da
senha
privativa
da
licitante
e
subsequente
encaminhamento
da proposta
de
preço,
exclusivamente
por
meio
eletrônico.
4.5.
Para
participar
deste
procedimento,
a
proponente
deverá
manifestar,
nos
campos
próprios
do
sistema
eletrônico:
(1)
que
cumpre
plenamente
os
requisitos
de
habilitação;
(II)
que
sua
proposta
está
em
conformidade
com
as
exigências
do
Instrumento
Convocatório;
e
(III)
que
está
ou
não
está
enquadrada
como
microempresa,
empresa
de
pequeno
porte,
microempreendedor
individual
ou
equiparada.
4.5.1.
A
declaração
falsa
quanto
ao
cumprimento
dos
requisitos
de
habilitação,
proposta
eе
enquadramento
sujeitará
a
participante
às
sanções
previstas
em
lei
e
neste
edital.
4.6.
O
uso
da senha
de
acesso
é de
responsabilidade exclusiva
de
seu
titular,
incluindo
qualquer
transação
efetuada
diretamente
ou
por
seu
representante,
não cabendo
ao
provedor do
sistema,
ou
ao
Município
de
Ajuricaba,
qualquer
responsabilidade
por
eventuais
danos
decorrentes
do
uso
indevido
da
senha,
ainda
que
decorrentes
de
atos
de terceiros.
4.7.
A
perda
da
senha
ou
quebra
do
sigilo
deverão
ser
comunicadas
imediatamente
ao
Portal
do
Fornecedor
RS, para
imediato
bloqueio
de
acesso
e/ou
concessão
de
nova
senha.
4.8.
A
presente
licitação
é
exclusiva
à
participação
de
microempresa
e
empresa
de
pequeno
porte,
conforme
Lei
Complementar
nº
123/06
e
alterações
introduzidas pela
Lei
Complementar
nº
147/2014.
5.
IMPEDIMENTOS
DE
PARTICIPAÇÃO
5.1.
Não
poderão
participar
do
presente
procedimento
de
licitação
as pessoas
fisicas
ou
jurídicas
que:
5.1.1.
Não
atendam
às
condições
deste
Edital
e
seus
anexos;
5.1.2.
Estejam
em
processo
de
falência
ou
concordata,
de
concurso
de
credores,
de
dissolução
ou
liquidação
judicial
ou
extrajudicial;
as
pessoas
jurídicas
em
recuperação
judicial
ou
extrajudicial,
cuja
participação
é
permitida,
deverão
comprovar,
na
fase
de
habilitação,
a
aprovação
e
homologação
judicial
do
respectivo
plano
de
recuperação;
5.1.3.
Estejam
punidas
com
o
impedimento
de
licitar
e
contratar
com a
Administração
Pública
direta
e
indireta
do
Município
de
Ajuricaba/RS,
no
prazo
e
nas
condições
do
impedimento,
ou
cujos
diretores,
sócios-gerentes
e/ou
controladores
participem
de
outra
pessoa
jurídica
que,
da
mesma
forma,
esteja
impedida
de
licitar
e
contratar
no mesmo
âmbito,
garantidos,
nesta
segunda hipótese,
o
direito
ao
contraditório
e
à
ampla
defesa;
5.1.4.
Tenham
sido
declaradas
inidôneas
para
licitar
ou
contratar
com
a
Administração Pública,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes
da
punição
ou
até
que
seja
promovida
a
reabilitação
perante
a
própria
autoridade
que
aplicou
a
penalidade,
ou
cujos
diretores, sócios-gerentes
e/ou
controladores
participem
de
outra
pessoa
jurídica
que, da
mesma
forma,
tenha
sido
declarada
inidônea
para
licitar
ou
contratar
com
a
Administração
Pública, garantidos,
nesta
segunda
hipótese,
o
direito
ao
contraditório
e
à
ampla
defesa;
5.1.5.
Atuem
em
ramo
divergente
da
atividade relacionada
ao
objeto
deste
Edital; 5.1.6.
Estejam reunidas
em
consórcio,
mesmo
controladoras, coligadas
ou
subsidiárias
entre
si;
5.1.7.
Mantenham
vínculo
de
natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou
civil
com
dirigente
do
órgão
ou
entidade contratante
ou com
agente
público
que
desempenhe
função
neste
procedimento
ou
atue
na
fiscalização
ou na
gestão
do contrato,
ou
que
deles
seja cônjuge,
companheiro
ou
parente
em
linha
reta, colateral
ou
por
afinidade, até
o
terceiro grau;
2 Rua Oscar Schmidt, 172
-
Ajuricaba
-
RS -
(55) 9 8442 [email protected]
MUNICÍPIO
DE
AJURICABA
ESTADO
DO
RIO
GRANDE
DO
SUL
Rua
Oscar
Schmidt,
172
–
СЕР:
98.750-000.
CNPJ:
87.613.253/0001-19
5.1.7.1.
A
vedação
constante
no
subitem
anterior
se
estende
às
contratações
cujo
procedimento
tenha
sido
deflagrado quando
os
dirigentes
e
servidores
geradores
de
incompatibilidade
estavam
no
exercício
dos
respectivos
cargos
e
funções,
assim
como
àquelas
iniciadas
até
06
(seis)
meses
após
a
desincompatibilização.
5.1.8.
Estejam enquadradas
em
qualquer
das
vedações
constantes
do
art.
14
da
Lei
n
14.133/2021
ou
tenham
em
seu
quadro
societário
pessoa
fisica
ou
jurídica
enquadrada
nas mesmas
vedações;
5.1.9.
Não
estejam
credenciadas
no
Portal
do
Fornecedor
RS;
e
5.1.10.
Não
estejam
enquadradas,
na
data
de
abertura
da
sessão
pública
desta
disputa
eletrônica,
como
microempresas,
empresas
de
pequeno
porte,
microempreendedores
individuais,
ou
equiparadas,
nos termos
da
Lei
Complementar
nº
123/2006,
no
caso
das
disputas
destinadas
à
participação
exclusiva
dessas
empresas.
5.2.
Será
permitida
a
participação
de
cooperativas,
desde
que
possível
a
execução
do
objeto
com
autonomia
pelos cooperados,
de
modo
a
não
demandar
relação
de
subordinação
entre
a
cooperativa
e
os
cooperados
nem
entre
a
Administração
e os
cooperados,
que
apresentem
modelo
de
gestão
operacional
adequado
ao
objeto deste
Edital,
com
compartilhamento
ou
rodízio
das
atividades
de
coordenação
e
supervisão
do
objeto
contratual,
e
que
a
execução
ocorra
obrigatoriamente
pelos
cooperados,
vedando-se
qualquer
intermediação
ou
subcontratação.
6.
APRESENTAÇÃO
DAS
PROPOSTAS
6.1.
As
propostas
deverão
ser
apresentadas
exclusivamente
por
meio
do
sistema
eletrônico,
com
a
indicação
de
marca,
modelo
e
valor
unitário
do
item,
até
a
data
e
hora
marcadas
para
a
abertura
da
sessão,
quando,
então,
encerrar-se-á
automaticamente,
a
fase
de recebimento das
propostas.
6.2.
É
facultado
às
participantes
retirarem
ou
substituírem
suas
propostas,
até
o
início
da sessão
da
disputa.
6.3.
A
apresentação
da
proposta
consiste
em
registrar
o
preço
ofertado
no
sistema,
nos
campos
próprios
para
tanto,
bem
como
anexar
arquivo
único
(extensões
PDF,
TXT,
DOC,
DOCX,
XLS,
XLSX,
com
tamanho
máximo
de
20
MB
e
páginas
numeradas),
conforme
o
modelo constante
do
Anexo
II
deste
Edital.
6.4.
Nos preços propostos
e
naqueles
que
vierem
a ser
ofertados
através
de
lances,
deverão
estar
inclusos
todos
os
custos
necessários
à
execução
do
objeto,
bem
como
todos
os
tributos,
encargos
trabalhistas,
previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas,
fretes,
seguros
e
quaisquer
outros custos
que
incidam
ou
venham a
incidir
sobre
o
preço.
6.5.
As
proponentes
arcarão
com
todos
os
custos
decorrentes
da
elaboração
e
apresentação
de
suas
propostas.
6.6.
Serão
desconsideradas
quaisquer
alternativas de
preço
ou
outra
condição
não
prevista
neste
Edital.
6.7.
Os preços
ofertados,
tanto
na
proposta
inicial,
quanto
na
etapa de
lances,
serão de
exclusiva
responsabilidade
da proponente, não
lhe
assistindo
o
direito
de
pleitear
qualquer
alteração,
sob
alegação
de
erro, omissão
ou
qualquer
outro
pretexto. 6.8.
A
apresentação
de
proposta implica obrigatoriedade
do cumprimento
das
disposições
nela
contidas,
em
conformidade
com
o
que
dispõe
o
Termo
de
Referência,
assumindo
a
proponente
o
compromisso de
executar
o
objeto
nos
seus
termos,
bem
como
de
fornecer,
quando for
o
caso, os
materiais,
equipamentos, ferramentas
e
utensílios necessários,
em
quantidades
e
qualidades
adequadas
à
perfeita
execução contratual.
3 Rua Oscar Schmidt, 172
-
Ajuricaba
-
RS -
(55)
9 8442 [email protected]
pre
MUNICÍPIO
DE
AJURICABА
ESTADO
DO
RIO
GRANDE DO
SUL
Rua
Oscar
Schmidt,
172
–
СЕР:
98.750-000.
CNPJ:
87.613.253/0001-19 7.14.
Definida
a
melhor
proposta,
se
a
diferença
em
relação
à
proposta
classificada
em
segundo lugar
for
de
pelo
menos
5%
(cinco
por
cento),
o
servidor
responsável
poderá
admitir
o
reinício
da
disputa
aberta,
para
a
definição
das
demais
colocações.
7.14.1.
Após
o
reinício
previsto
no
subitem
acima,
as
participantes
serão convocadas
a
apresentar lances
intermediários,
sendo
vedada
a
oferta
de
lance
inferior
ao
lance
vencedor.
7.15.
Após
o
término
das
etapas
estabelecidas
nos
subitens
anteriores,
o
sistema
ordenará
e
divulgará
os
lances
conforme
a
ordem
final
de
classificação.
7.16.
Em
caso
de
empate,
incidirão
os
critérios
definidos
no
art.
60 da
Lei
nº
14.133/2021.
Persistindo
o
empate,
a
Administração
realizará
sorteio preferencialmente
através
do
sistema
eletrônico.
o
valor
de
sua
proposta
inicial.
7.17.
Caso
a
participante
não
apresente
lances,
concorrerá
com
7.18.
No
caso
de desconexão
do
servidor
responsável,
no
decorrer
da
fase de lances
do
certame,
o
sistema
eletrônico
poderá
permanecer
acessível
às
participantes
para
recepção
de
lances,
retornando
o
servidor
responsável,
quando
possível,
à
sua
atuação
na
sessão,
sem
prejuízo
dos
atos
realizados.
7.19.
Quando
a
desconexão do
servidor responsável
persistir
por
tempo
superior
a
10
(dez)
minutos,
a
sessão
será
suspensa
e
terá
reinício
somente
após
a
comunicação
do
fato
pelo
servidor
responsável
aos
participantes.
7.20.
Nas
disputas
que não forem
destinadas
à
participação
exclusiva de
microempresas,
empresas
de
pequeno
porte,
microempreendedores
individuais,
ou
equiparadas,
após
encerrada
a
etapa
de
lances
e
definida
a
ordem
final
de
classificação
mencionada
no
subitem 7.15,
o
sistema
indicará,
em
havendo,
a
existência
de
ME/EPP,
para
que
se
aplique
o
disposto
nos
artigos
44
e
45
da
Lei
Complementar
n°
123/2006.
7.20.1.
A
identificação
de
microempresas,
empresas
de pequeno
porte,
microempreendedores
individuais,
ou
equiparadas,
entre
as
participantes
do
certame,
será
efetuada
automaticamente
pelo
sistema
eletrônico
com
base
na
declaração
de
enquadramento de
cada
licitante,
feita
no
momento
da
inclusão
da
sua
proposta
inicial.
7.20.2.
Será
adotado,
para
o
exercício
do
direito
de
preferência
pelas
microempresas, empresas
de
pequeno
porte,
microempreendedores
individuais,
ou
equiparadas,
o
procedimento
descrito
no
item
9
deste
Edital.
7.21.
Concluída
a
etapa
anterior,
o
servidor
responsável
convocará
à
negociação,
pelo
sistema
eletrônico,
a
proponente que
tenha
apresentado
melhor
lance,
visando
obter preço
mais
vantajoso
para
a
Administração
Pública,
não
sendo admitida
a
negociação
de
condições
não
previstas
neste
instrumento
convocatório.
7.21.1.
A
negociação
poderá
ser
acompanhada
pelas
demais
participantes
e, quando
encerrada,
caso
o
valor
proposto
esteja
dentro
do
estimado
pela
Administração,
o
servidor responsável
efetuará,
no
sistema,
o
aceite
do valor
ofertado.
7.22.
Havendo
indícios
de
inexequibilidade
da
proposta de
preço,
ou
em
caso
de necessidade
de esclarecimentos
complementares,
o
servidor
responsável
poderá
requisitar diligências,
na
forma
do
§
2º
do
artigo
59
da
Lei nº
14.133/2021,
para
efeito
de comprovação de
sua
exequibilidade,
podendo
adotar,
dentre outros,
os
seguintes
procedimentos: a)
questionamentos junto
à proponente para
a
apresentação
de
justificativas
e
comprovações
em
relação
aos
custos
com
indícios
de
inexequibilidade;
b) consultas
a
entidades
ou
conselhos de
classe, sindicatos
ou
similares;
c)
pesquisas
em
órgãos
públicos
ou
empresas
privadas;
fr 5 Rua Oscar
Schmidt, 172
-
Ajuricaba
-
RS
-
(55)
9 8442 [email protected]
MUNICÍPIO
DE AJURICABА
ESTADO
DO
RIO
GRANDE
DO
SUL
Rua
Oscar
Schmidt,
172
-
CЕР:
98.750-000.
CNPJ:
87.613.253/0001-19
d)
verificação
de
outros
contratos
que
a
proponente
mantenha
com
a
Administração
Pública
ou
com
Órgão
ou
Instituição
privada;
e)
pesquisa
de
preço
com
fornecedores
dos
insumos
utilizados,
tais
como:
atacadistas,
lojas
de
suprimentos, supermercados
e
fabricantes;
f)
verificação
de
notas
fiscais
dos
produtos
adquiridos
pela
proponente;
g) estudos
setoriais;
h)
consultas
às
Secretarias
da
Fazenda
Federal,
Estadual
ou
Municipal;
i)
análise
de
soluções
técnicas
escolhidas
e/ou
condições
excepcionalmente
favoráveis
de
que
proponente
disponha
para
a
prestação
dos
serviços;
j)
demais
verificações
que
porventura
se
fizerem
necessárias.
7.22.1.
A
aceitabilidade
das
propostas
não
será
condicionada
à
execução
dos
procedimentos
indicados
no
subitem
acima,
ficando
sua
adoção
subordinada
ao
julgamento
do
servidor
responsável,
em
cada
caso.
7.23.
A
participante
classificada provisoriamente
em
primeiro lugar
deverá,
sob
pena
de
desclassificação,
encaminhar
sua
proposta
de preços
final,
com
os
valores
adequados
ao
seu
último
lance
e
acompanhada
da
respectiva
documentação
complementar,
quando
for
o
caso,
conforme
о
Anexo
II
deste
Edital.
7.23.1.
A
proposta
final
deverá
ser
enviada
via
sistema
eletrônico,
por
meio
da
opção
"Julgamento
de
Proposta",
no
prazo
de
02
(duas)
horas,
a
contar
da
solicitação
do
servidor
responsável.
7.23.2.
O
prazo
disposto
no
subitem
acima
poderá,
a
critério
do
servidor responsável,
ser
prorrogado
por
igual
período,
de
oficio
ou
mediante
solicitação
da
proponente.
7.24.
Se
a
proposta
final
não
for
aceitável
ou
se
a
proponente,
posteriormente,
não
atender
às
exigências
de
habilitação,
o
servidor
responsável
convocará
a
próxima
classificada,
retornando
à
fase
de
negociação
descrita
no
subitem
7.21,
observada,
quando
for
o
caso,
a
preferência
mencionada
no
subitem
7.20.
7.25.
A
documentação complementar
à
proposta
de
preços,
elencada
no
Anexo
I
deste Edital
(planilhas,
documentos
técnicos,
documentos
ambientais, etc.),
quando
houver, deverá
ser
enviada
através
do sistema
eletrônico,
no
mesmo
prazo
definido para
o
envio da proposta
final. 7.25.1.
Caso
a
inserção dos
documentos
complementares
no
sistema
eletrônico
não
seja
possível,
em
razão
do
formato
ou
do
tamanho
dos
arquivos
(aceitos
somente
PDF,
DOC,
XLS, TXТ,
PNG,
JPG,
JPEG,
DOCX,
XLSX,
limitados
a
20
MB
por
arquivo)
ou
de
qualquer
outro
impedimento
técnico,
o
servidor
responsável
decidirá
a
respeito
e
indicará,
na
sala
de
disputa
do
sistema
eletrônico,
a
forma de envio
a
ser
adotada. 7.26.
A
critério
do
servidor
responsável, será desclassificada
a
participante
que
prejudicar
a
celeridade
do
certame,
seja
por
ausência da
sessão,
seja
por
desatendimento
de
solicitações
nos
prazos
definidos,
especialmente quanto
a
eventuais
ajustes
que
se
façam
necessários
na
proposta
e/ou
na
documentação complementar.
7.27.
Na
fase
de
habilitação,
serão exigidos
os
documentos mencionados
no
Item
10
deste
Edital.
7.28.
Encerrada
a
fase
de
habilitação
e
declarada
a
vencedora,
ou
esgotadas
as
participantes
sem
que
alguma tenha
atendido
integralmente
às
exigências
contidas neste
Edital,
será finalizada
a
sessão.
7.29.
O
servidor responsável
poderá suspender
e
reabrir
a
sessão
pública
a
qualquer
momento,
devendo
ser
observado pelas
participantes
o
disposto
no
subitem
7.2.
6 Rua Oscar Schmidt, 172
-
Ajuricaba
-
RS -(55) 9 8442 [email protected]