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Texto do edital

Aquisicao de mobiliario para melhoria de estrutura e brinquedos dinamicos para atendimento das demandas de armazenamento organizacao e fomento as atividades ludicas e recreativas das unidades da rede municipal de ensino

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MUNICÍPIO DE AJURICABА ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 – CEР: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 EDITAL N° 211/2026. PROCESSO N° 191/2026. PREGÃO N° 71/2026 - Eletrônico. O MUNICÍPIO DE AJURICABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 876132530001-19, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja sessão pública será realizada no SISTEMA PREGÃO ON LINE BANRISUL, endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/, necessitando as empresas estar credenciadas junto ao Portal de Fornecedores do Estado do RS, podendo ser acessada pelo endereço eletrônico www.portaldofornecedor.rs.gov.br. A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de mobiliário para melhoria de estrutura e brinquedos dinâmicos para atendimento das demandas de armazenamento, organização e fomento às atividades lúdicas e recreativas das unidades da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência, sendo que devem estar inclusas no preço todas as despesas operacionais, tais como combustível, deslocamentos, fretes para entrega dos mesmos, etc. 2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO 2.1. Data e hora limites recebimento de propostas: 06 de novembro de 2026, às 08h20min. 2.2. Data e hora da disputa de preços: 06 de novembro de 2026, às 08h30min. 2.3. Local: https://pregaobanrisul.com.br/. 2.4. Endereço para formalização de consultas, impugnações e recursos: https://pregaobanrisul.com.br/. 2.5. Modo de Disputa: Aberto. 2.6. Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real). 2.7. Prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso de 15 (quinze) minutos. 2.8. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF). 2.9. Informações poderão ser obtidas através do telefone (55) 9 8442 8641, (55) 9 8428 8946 junto ao Setor de Compras ou pelo e-mail: [email protected]. 3. DETALHAMENTO DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA 3.1. Os itens e valores estimados para esta contratação são os dispostos no Termo de Referência aneхо I deste Edital. 4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente disputa para contratação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal do Fornecedor RS - https://portaldofornecedor.rs.gov.br/ e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital. 4.2. A licitante não credenciada poderá efetuar o pedido de credenciamento no Portal do Fornecedor RS, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site https://portaldofornecedor.rs.gov.br/. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao sistema eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/. 1Rua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS -(55) 9 8442 [email protected]

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MUNICÍPIO DE AJURICABA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 – CЕР: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 4.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio eletrônico. 4.5. Para participar deste procedimento, a proponente deverá manifestar, nos campos próprios do sistema eletrônico: (1) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; (II) que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; e (III) que está ou não está enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparada. 4.5.1. A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta e enquadramento sujeitará a participante às sanções previstas em lei e neste edital. 4.6. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva de seu titular, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao Município de Ajuricaba, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que decorrentes de atos de terceiros. 4.7. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Portal do Fornecedor RS, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha. 4.8. A presente licitação é exclusiva à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06 e alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014. 5. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Não poderão participar do presente procedimento de licitação as pessoas fisicas ou jurídicas que: 5.1.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 5.1.2. Estejam em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação; 5.1.3. Estejam punidas com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Ajuricaba/RS, no prazo e nas condições do impedimento, ou cujos diretores, sócios-gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, esteja impedida de licitar e contratar no mesmo âmbito, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 5.1.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujos diretores, sócios-gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 5.1.5. Atuem em ramo divergente da atividade relacionada ao objeto deste Edital; 5.1.6. Estejam reunidas em consórcio, mesmo controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, 5.1.7. Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função neste procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles /seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2 Rua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS -(55) 98442 [email protected]

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MUNICÍPIO DE AJURICABA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 - CЕР: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 5.1.7.1. A vedação constante no subitem anterior se estende às contratações cujo procedimento tenha sido deflagrado quando os dirigentes e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como àquelas iniciadas até 06 (seis) meses após a desincompatibilização. 5.1.8. Estejam enquadradas em qualquer das vedações constantes do art. 14 da Lei n° 14.133/2021 ou tenham em seu quadro societário pessoa física ou jurídica enquadrada nas mesmas vedações; 5.1.9. Não estejam credenciadas no Portal do Fornecedor RS; e 5.1.10. Não estejam enquadradas, na data de abertura da sessão pública desta disputa eletrônica, como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no caso das disputas destinadas à participação exclusiva dessas empresas. 5.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que possível a execução do objeto com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados nem entre a Administração e os cooperados, que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto deste Edital, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão do objeto contratual, e que a execução ocorra obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a indicação de marca, modelo e valor unitário do item, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 6.2. É facultado às participantes retirarem ou substituírem suas propostas, até o início da sessão da disputa. 6.3. A apresentação da proposta consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tanto, bem como anexar arquivo único (extensões PDF, TXT, DOC, DOCX, XLS, XLSX, com tamanho máximo de 20 MB e páginas numeradas), conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital. 6.4. Nos preços propostos e naqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 6.5. As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 6.6. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital. 6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer, quando for o caso, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 3Rua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS - (55) 9 8442 8641- [email protected]

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MUNICÍPIO DE AJURICABA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 – CEP: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 6.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, presumindo-se este prazo quando não especificada a validade pela proponente. 7. SESSÃO DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 7.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste, no site https://pregaobanrisul.com.br/, o servidor responsável abrirá a sessão pública da licitação eletrônica, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste instrumento convocatório e seus anexos. 7.2. Caberá às participantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, inclusive após o encerramento da etapa de lances, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo servidor responsável ou automaticamente pelo sistema, ou em razão de sua eventual desconexão. 7.3. Cada participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances. 7.4. Somente poderá participar da rodada de lances quem tenha encaminhado tempestivamente sua proposta de preço e atendido aos requisitos estabelecidos no subitem 4.5 deste Edital. 7.5. As participantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando na sessão pública, até que esteja encerrada a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas da disputa. 7.6. No início da sessão, o servidor responsável abrirá as propostas apresentadas e verificará sua conformidade, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as proponentes cujas ofertas não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, as participantes deverão estar conectadas ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo efetuar seus lances exclusivamente por meio eletrônico, nos campos próprios do sistema Pregão Online Banrisul. 7.9. Será adotado o modo de disputa aberto, definido no art. 56, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, em que as concorrentes apresentam lances públicos e sucessivos. 7.10. Os participantes serão informados, em tempo real, do valor de cada lance registrado, sem que o autor do lance seja identificado pelos demais. 7.11. A participante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, permitida a apresentação de lances intermediários. 7.12. Caso haja dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele registrado primeiro. 7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, então, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances. 4 Rua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS -(55) 9 8442 [email protected]

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MUNICÍPIO DE AJURICABA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 - CЕР: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 7.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o servidor responsável poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.14.1. Após o reinício previsto no subitem acima, as participantes serão convocadas a apresentar lances intermediários, sendo vedada a oferta de lance inferior ao lance vencedor. 7.15. Após o término das etapas estabelecidas nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.16. Em caso de empate, incidirão os critérios definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Persistindo o empate, a Administração realizará sorteio preferencialmente através do sistema eletrônico. 7.17. Caso a participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 7.18. No caso de desconexão do servidor responsável, no decorrer da fase de lances do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às participantes para recepção de lances, retornando o servidor responsável, quando possível, à sua atuação na sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 7.19. Quando a desconexão do servidor responsável persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação do fato pelo servidor responsável aos participantes. 7.20. Nas disputas que não forem destinadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, após encerrada a etapa de lances e definida a ordem final de classificação mencionada no subitem 7.15, o sistema indicará, em havendo, a existência de ME/EPP, para que se aplique o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n 123/2006. 7.20.1. A identificação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, entre as participantes do certame, será efetuada automaticamente pelo sistema eletrônico com base na declaração de enquadramento de cada licitante, feita no momento da inclusão da sua proposta inicial. 7.20.2. Será adotado, para o exercício do direito de preferência pelas microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, o procedimento descrito no item 9 deste Edital. 7.21. Concluída a etapa anterior, o servidor responsável convocará à negociação, pelo sistema eletrônico, a proponente que tenha apresentado melhor lance, visando obter preço mais vantajoso para a Administração Pública, não sendo admitida a negociação de condições não previstas neste instrumento convocatório. 7.21.1. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais participantes e, quando encerrada, caso o valor proposto esteja dentro do estimado pela Administração, o servidor responsável efetuará, no sistema, o aceite do valor ofertado. 7.22. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, o servidor responsável poderá requisitar diligências, na forma do § 2° do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 5 Rua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS - (55) 9 8442 [email protected]

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MUNICÍPIO DE AJURICABA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 - CЕР: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 d) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração Pública ou com Órgão ou Instituição privada; e) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; f) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; g) estudos setoriais; h) consultas às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; i) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis de que proponente disponha para a prestação dos serviços; j) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 7.22.1. A aceitabilidade das propostas não será condicionada à execução dos procedimentos indicados no subitem acima, ficando sua adoção subordinada ao julgamento do servidor responsável, em cada caso. 7.23. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar sua proposta de preços final, com os valores adequados ao seu último lance e acompanhada da respectiva documentação complementar, quando for o caso, conforme o Anexo II deste Edital. 7.23.1. A proposta final deverá ser enviada via sistema eletrônico, por meio da opção "Julgamento de Proposta", no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do servidor responsável. 7.23.2. O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do servidor responsável, ser prorrogado por igual período, de oficio ou mediante solicitação da proponente. 7.24. Se a proposta final não for aceitável ou se a proponente, posteriormente, não atender às exigências de habilitação, o servidor responsável convocará a próxima classificada, retornando à fase de negociação descrita no subitem 7.21, observada, quando for o caso, a preferência mencionada no subitem 7.20. 7.25. A documentação complementar à proposta de preços, elencada no Anexo I deste Edital (planilhas, documentos técnicos, documentos ambientais, etc.), quando houver, deverá ser enviada através do sistema eletrônico, no mesmo prazo definido para o envio da proposta final. 7.25.1. Caso a inserção dos documentos complementares no sistema eletrônico não seja possível, em razão do formato ou do tamanho dos arquivos (aceitos somente PDF, DOC, XLS, TXT, PNG, JPG, JPEG, DOCX, XLSX, limitados a 20 MB por arquivo) ou de qualquer outro impedimento técnico, o servidor responsável decidirá a respeito e indicará, na sala de disputa do sistema eletrônico, a forma de envio a ser adotada. 7.26. A critério do servidor responsável, será desclassificada a participante que prejudicar a celeridade do certame, seja por ausência da sessão, seja por desatendimento de solicitações nos prazos definidos, especialmente quanto a eventuais ajustes que se façam necessários na proposta e/ou na documentação complementar. 7.27. Na fase de habilitação, serão exigidos os documentos mencionados no Item 10 deste Edital. 7.28. Encerrada a fase de habilitação e declarada a vencedora, ou esgotadas as participantes sem que alguma tenha atendido integralmente às exigências contidas neste Edital, será finalizada a sessão. 7.29. O servidor responsável poderá suspender e reabrir a sessão pública a qualquer momento, devendo ser observado pelas participantes o disposto no subitem 7.2. 6Rua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS - (55) 98442 [email protected]

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MUNICÍPIO DE AJURICABА ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 - СЕР: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1. No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM. 8.2. Será desclassificada, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a proposta que incidir em alguma das seguintes situações: a) contiver vício insanável; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou excessivos, assim considerados aqueles que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) não atender a qualquer das exigências deste Edital, desde que insanável. 8.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da proponente, para os quais ela renuncie expressamente à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o servidor responsável poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica das propostas e dos documentos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação. 8.5. O objeto será adjudicado à vencedora pelo Pregoeiro do Município de Ajuricaba/RS. 8.6. A adjudicação do objeto à participante vencedora da disputa e a homologação deste procedimento não implicarão direito à contratação. 8.7. A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento, devendo comunicar ao Município de Ajuricaba/RS, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dessas condições. 9. MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 9.1. As microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP), os microempreendedores individuais (MEI) e outras a eles equiparadas nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, quando do envio da proposta inicial de preços, deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu enquadramento nessas categorias. 9.1.1. A ausência dessa declaração no momento da inserção da proposta inicial importará renúncia da licitante às prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 9.1.2. A declaração falsa quanto ao enquadramento como ME, EPP, MEI ou equiparada sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e neste Termo. 9.2. Encerrada a fase de lances, caso ocorra a situação prevista no no art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, em que uma proposta apresentada por ME, EPP, MEI ou equiparada seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema eletrônico informará automaticamente aos participantes a ocorrência de empate. 9.2.1. As empresas que se enquadrarem na situação de empate supramencionada poderão exercer seu direito de preferência, apresentando lance inferior àquele mais bem classificado, no prazo máximo de 05(cinco) minutos, contados da solicitação do servidor responsável pela condução da sessão pública. 9.2.2. A não apresentação de lance de desempate no prazo estabelecido acima importará decadência do direito de preferência à licitante enquadrada como ME, EPP, MEI ou equiparada 7 Rua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS - (55) 98442 8641- [email protected]

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MUNICÍPIO DE AJURICABА ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 – CЕР: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 9.2.3. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparada. 9.3. Se a ME/EPP/MEI mais bem classificada não exercer o direito de preferência, será convocada a próxima ME/EPP/MEI que se encontre dentro da margem de empate ficto, seguindo a ordem desclassificação. 9.4. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparada, permanecerá classificada em primeiro lugar a autora do melhor lance quando encerrada a disputa. 9.5. O disposto nos subitens 9.2 a 9.4 aplica-se somente às disputas que não sejam destinadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais ou equiparadas. e 9.6. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas que desejarem utilizar o beneficio previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, que concede e essas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação de regularidade fiscal trabalhista, deverão apresentar, durante a sessão, no prazo definido no subitem 10.1, toda documentação exigida para habilitação, mesmo que algum documento apresente restrições, conforme dispõe o caput do mesmo artigo. a 9.6.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação será contado da data em que a participante ME, EPP, MEI, ou equiparada for declarada vencedora e será prorrogável por igual período, a critério do servidor responsável pela condução da sessão pública. 9.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato se este existir, ou revogar o procedimento, como dispõe o § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.7. Não fará jus aos benefícios concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas a empresa que, no ano-calendário de realização do procedimento, tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 10. HABILITAÇÃO 10.1. A proponente classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do servidor responsável pela condução da sessão pública. 10.1.1. O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do servidor responsável, ser prorrogado por igual período, de oficio ou mediante solicitação da participante. 10.2. Para a habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou registro comercial, no caso de empresa individual; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada derprova de diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira 8 Rua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS-(55) 98442 [email protected]

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MUNICÍPIO DE AJURICABА ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 – CEР: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa fisica; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, ou documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física; c) Declaração atualizada firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, poderão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014. Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. link: d) Apresentar certidão correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), obtida no https://certidoes.cgu.gov.br/, afim de comprovar sua regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público. 10.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital; b) CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; c) CND - certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da participante; d) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho -TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. e) as declarações abaixo exigidas que poderão estar contidas em um único documento: - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, para fins de cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. - Que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função neste procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (A vedação se estende às contratações cujo procedimento tenha sido deflagrado quando os dirigentes e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respeetivos cargos e funções, assim como àquelas iniciadas até 06 (seis) meses após а desincompatibilização). - Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, estando ciente da 9Rua Oscar Schmidt, 172 - Ajuricaba - RS - (55) 9 8442 [email protected]

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MUNICÍPIO DE AJURICABA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Oscar Schmidt, 172 – CЕР: 98.750-000. CNPJ: 87.613.253/0001-19 obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. de Que ainda não celebrou, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins enquadramento como empresa de pequeno porte. Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. - Que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 10.3. Os documentos mencionados nos subitens 10.2.1, 10.2.2, deverão ser referentes ao estabelecimento proponente, em caso de filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos pela matriz. 10.4. A verificação de documentos pelo Município de Ajuricaba/RS constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 10.5. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. 10.6. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) obtenção de documentos e informações que demonstrem situação pré-existente à abertura do procedimento; e c) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.7. Na hipótese de dúvida sobre a autenticidade de quaisquer documentos mencionados neste Edital, resguarda-se à Administração a possibilidade de determinar diligências para a comprovação pertinente. 11. CONTRATAÇÃO 11.1. Após a homologação e adjudicação, caso a contratação seja concluída, será firmado um contrato e/ou emitido o instrumento equivalente empenho. 11.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, prorrogáveis nos termos do art. 90, § 1°, da Lei nº 14.133/2021, para assinar o contrato, ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2.1. A ata de registro de preços ou o contrato, quando for o caso, será enviado à adjudicatária por e-mail, para assinatura preferencialmente eletrônica. 11.2.2. Caso o representante legal da empresa, indicado na proposta de preços vencedora da disputa, não possua acesso ao sistema, deverá efetuar o cadastro necessário dentro do prazo supramencionado. As orientações para o acesso serão enviadas por e-mail. 11.3. Prazo de vigência da contratação e de execução, conclusão, entrega, obseryagão e/ou recebimento definitivo, quando aplicáveis, serão estabelecidos no Termo de Referência Anexo