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Texto do edital

Aquisição, sob demanda, de equipamentos de informática, equipamentos de impressão e equipamentos de proteção e alimentação elétrica, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais de Maximiliano de Almeida/RS, compreendendo desktops, notebooks, monitores, impressoras multifuncionais e nobreaks

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 Data da abertura: 19 de outubro de 2026. Horário de início da disputa: 09h. Tipo de julgamento: Menor preço por item. Regime de execução: Por preço unitário. Modo de disputa: Aberto Local/site: www.bll.org.br ANDRÉ FERNANDO ZUCUNELLI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 1.190/2023, TORNA PÚBLICA a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM , destinada ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição, sob demanda, de equipamentos de informática, equipamentos de impressão e equipamentos de proteção e alimentação elétrica, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais de Maximiliano de Almeida/RS, compreendendo desktops, notebooks, monitores, impressoras multifuncionais e nobreaks, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica BLL Compras, disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br , no dia 19 de outubro de 2026 , podendo as propostas eletrônicas ser cadastradas no sistema até as 08h00min, observado o horário oficial de Brasília/DF. A fase de disputa de lances terá início às 09h00min, sendo o certame conduzido pelo Pregoeiro designado, auxiliado pela equipe de apoio e, quando necessário, por técnicos ou especialistas. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para futura e eventual aquisição, sob demanda, de equipamentos de informática, equipamentos de impressão e

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] equipamentos de proteção e alimentação elétrica, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais de Maximiliano de Almeida/RS, compreendendo desktops, notebooks, monitores, impressoras multifuncionais e nobreaks, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos seguintes endereços eletrônicos: BLL Compras: https://bll.org.br/editais/ Município de Maximiliano de Almeida/RS: https://www.maximilianodealmeida.rs.gov.br/ 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e estejam devidamente credenciados na plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br . 2.2. O credenciamento será realizado diretamente junto ao provedor do sistema eletrônico, mediante obtenção de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, observados os procedimentos e condições estabelecidos pela plataforma. 2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendam usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar seu enquadramento na forma disponibilizada pelo sistema eletrônico e atender às demais condições previstas na legislação e neste Edital. 2.3.1. A falsidade da declaração relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis. 2.4. Como condição de participação, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.5. Não poderão participar da licitação os interessados que se encontrem em situação de impedimento de licitar ou contratar com a Administração, observadas as hipóteses e a extensão dos efeitos das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais vedações legalmente aplicáveis.

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] 2.6. O credenciamento e a utilização da chave de identificação e da senha são de responsabilidade exclusiva do licitante, que responderá por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, diretamente ou por intermédio de seu representante. 2.7. O licitante deverá acompanhar as operações realizadas no sistema durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua chave de identificação ou senha, adotando as providências necessárias ao bloqueio ou à regularização do acesso. 2.9. As informações e orientações relativas ao credenciamento e à utilização da plataforma poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.bll.org.br ou pelo e-mail [email protected] . 3. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 3.1. A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante acesso ao sistema da BLL Compras, por meio da chave de identificação e senha do licitante, com o cadastramento da proposta eletrônica até o horário estabelecido neste Edital. 3.2. A proposta deverá ser cadastrada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo, para cada item ofertado, o valor unitário e as demais informações exigidas pela plataforma, observadas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.3. O licitante deverá informar a marca e o modelo exatos do produto ofertado, vedada a identificação do licitante em campo destinado exclusivamente à descrição da proposta quando tal identificação puder comprometer o sigilo da proposta. 3.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências estabelecidas no Edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando disponibilizado, o atendimento aos requisitos necessários à

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] fruição do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, responsabilizando-se pela veracidade da declaração. 3.5.1. A falsidade da declaração de enquadramento sujeitará o licitante às consequências e sanções previstas na legislação aplicável. 3.6. Até o encerramento do prazo para cadastramento das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, observadas as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma. 3.7. Os documentos de habilitação não serão exigidos para envio juntamente com o cadastramento da proposta antes da abertura da sessão pública, devendo ser apresentados na fase própria do procedimento, quando solicitados pelo Pregoeiro, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital. 3.8. Após a fase de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar o encaminhamento da proposta final readequada ao último lance ofertado, acompanhada de catálogo, ficha técnica, prospecto ou documentação técnica oficial do fabricante correspondente à marca e ao modelo ofertados, contendo informações suficientes para a verificação do atendimento às características e especificações técnicas mínimas exigidas para o respectivo item, bem como, quando necessários, dos demais documentos complementares destinados à análise da proposta ou da habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3.9. Os documentos solicitados pelo Pregoeiro deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado da solicitação realizada no sistema, admitida prorrogação quando devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 4. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, contendo, para cada item ofertado: a) valor unitário e valor total, expressos em algarismos, com no máximo duas casas deci- mais; b) indicação da marca e do modelo exatos do produto ofertado;

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] c) demais informações necessárias à perfeita identificação do produto ofertado, quando exigidas neste Edital. 4.2. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública do Pregão. Na ausência de indicação expressa de prazo, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. 4.3. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos necessários ao integral cumprimento do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, transporte, carga, descarga e demais despesas incidentes sobre o forne- cimento. 4.4. Os preços apresentados serão considerados completos e suficientes para o cumpri- mento das obrigações assumidas, não sendo admitida cobrança adicional decorrente de erro, omissão ou inadequada formação da proposta pelo licitante, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 4.5. Poderão ser sanados erros ou falhas de natureza formal que não alterem a substância da proposta, o valor ofertado ou sua validade jurídica, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA FASE DE LANCES. 5.1. Na data e horário estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico por meio da plataforma BLL Compras, disponível no endereço ele- trônico www.bll.org.br . 5.2. O licitante deverá acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, responsabilizando-se pela inobservância das mensagens e comunica- ções disponibilizadas na plataforma. 5.3. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá por meio do campo próprio de mensagens do sistema eletrônico, sem prejuízo de outras formas de comunicação ad- mitidas neste Edital quando necessárias. 5.4. Antes da abertura da fase competitiva, o Pregoeiro verificará as propostas cadastra- das e desclassificará, de forma fundamentada, aquelas que:

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] a) não atenderem às condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos; b) apresentarem vícios ou desconformidades insanáveis; c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima dos valo- res máximos admitidos pela Administração; ou d) apresentarem outras irregularidades que, nos termos da legislação e deste Edital, im- peçam sua classificação. 5.5. Erros ou falhas que não alterem a substância da proposta poderão ser saneados me- diante decisão fundamentada do Pregoeiro, desde que não haja prejuízo à isonomia entre os licitantes. 5.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema, dando-se início à fase com- petitiva, da qual participarão exclusivamente os licitantes cujas propostas tenham sido classificadas. 5.7. Os lances serão encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico e pelo valor unitário do item, observados o modo de disputa, os horários e as demais regras es- tabelecidas neste Edital e na plataforma. 5.8. Os licitantes poderão apresentar lances sucessivos durante a etapa competitiva, ob- servadas as regras de aceitação e registro estabelecidas pelo sistema eletrônico. 5.9. Não serão aceitos lances em desacordo com as regras do sistema, sendo observada, na hipótese de valores iguais, a ordem de registro estabelecida pela plataforma. 5.10. Durante a fase de lances, os licitantes serão informados, em tempo real, dos valores registrados pelo sistema, preservado o sigilo da identidade dos participantes na forma aplicável ao procedimento eletrônico. 5.11. Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pe- queno porte o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando preenchidos os requisitos legais. 5.11.1. Para fins do disposto no item anterior, será considerado empate quando a pro- posta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, observadas as demais con- dições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] 5.11.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo disponibilizado pelo sistema eletrônico, observada a ordem de classificação e os procedimentos da plataforma. 5.11.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ini- cialmente convocada, serão convocadas as demais que se encontrem na situação de em- pate prevista neste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, quando cabível. 5.12. Encerrada a fase competitiva e observadas as regras de desempate aplicáveis, o Pre- goeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 5.13. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante provisoriamente classificado em pri- meiro lugar, por meio do sistema eletrônico, com o objetivo de obter condições mais van- tajosas para a Administração, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 5.14. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, permanecendo o sistema acessível aos licitantes, os lances poderão continuar sendo recebidos, sem pre- juízo dos atos realizados. 5.15. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por período que inviabilize o regular prosseguimento da sessão, serão observados os procedimentos de suspensão e retomada previstos para a plataforma, com comunicação aos participantes pelo sistema eletrônico. 6. DA ANÁLISE E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 6.1. Encerrada a etapa de lances e eventual negociação, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, verificando sua adequação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como a compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo admitido para o respectivo item. 6.2. Para fins de análise e aceitação da proposta, o licitante deverá informar a marca e o modelo exatos do produto ofertado, não sendo admitida indicação genérica, alternativa ou que impossibilite a identificação precisa do equipamento.

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] 6.3. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, juntamente com a proposta final readequada ao último lance ofertado, c atálogo, ficha técnica, prospecto ou documentação técnica oficial do fabricante, correspondente à marca e ao modelo ofertados, contendo informações suficientes para permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas mínimas estabelecidas no Termo de Referência. 6.4. A documentação técnica apresentada deverá corresponder efetivamente à marca e ao modelo indicados na proposta, devendo permitir a identificação das características necessárias à comprovação da conformidade do produto com as exigências estabelecidas para o respectivo item. 6.5. Quando determinada característica exigida não estiver expressamente demonstrada na documentação inicialmente apresentada, poderá ser admitida, mediante diligência, a apresentação de documentação técnica oficial complementar do fabricante, destinada exclusivamente à comprovação das características do produto originalmente ofertado. 6.5.1. A diligência não poderá resultar em alteração da substância da proposta, especialmente na substituição da marca ou do modelo originalmente ofertados, destinando-se exclusivamente ao esclarecimento ou à complementação das informações necessárias à verificação da conformidade do produto. 6.6. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá indicar a assistência técnica autorizada responsável pelo atendimento dos equipamentos durante o período de garantia, informando, no mínimo, nome ou razão social, endereço e telefone e/ou e-mail para contato. 6.6.1. A Administração poderá solicitar, mediante diligência, documentação apta a comprovar a condição de assistência técnica autorizada indicada pelo licitante, quando necessária à verificação do atendimento às exigências estabelecidas no Termo de Referência. 6.7. A análise da conformidade técnica será realizada com base nas especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência e na documentação apresentada pelo licitante, podendo o Pregoeiro solicitar o auxílio do setor técnico competente para a avaliação do produto ofertado.

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] 6.8. Serão admitidos produtos com características superiores às especificações técnicas mínimas estabelecidas, desde que preservadas a compatibilidade, a funcionalidade e a finalidade pretendida pela Administração e que o atendimento às exigências possa ser objetivamente comprovado. 6.9. Será desclassificada a proposta que: a) não atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas para o respectivo item; b) indicar produto cuja marca ou modelo não possa ser precisamente identificado; c) não apresentar documentação técnica suficiente para comprovar o atendimento às especificações exigidas, após a realização de diligência, quando cabível; d) apresentar documentação técnica incompatível com a marca ou o modelo efetivamente ofertado; e) permanecer com preço superior ao valor máximo admitido pela Administração para o respectivo item; ou f) apresentar vício ou desconformidade que não possa ser sanada sem alteração da substância da proposta. 6.10. A realização de diligência destinada ao esclarecimento ou à complementação da documentação apresentada não permitirá a reformulação da proposta, a substituição do produto originalmente ofertado ou qualquer alteração que comprometa a isonomia entre os licitantes. 6.11. Constatado o atendimento das exigências relativas ao preço, à proposta e à conformidade técnica do produto ofertado, o Pregoeiro declarará a proposta aceita e procederá à análise da habilitação do licitante, na forma estabelecida neste Edital. 7 . DA HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará ao licitante provi- soriamente classificado em primeiro lugar o envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação realizada na plataforma.

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Rua José Bonifácio, n°. 340 – Bairro Centro – CEP 99890-000 – Maximiliano de Almeida (RS) Fone: (54) 3397-1133 E-mail [email protected] 7.2. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos no campo próprio disponibilizado pela plataforma BLL Compras, observadas as orientações expedidas pelo Pregoeiro du- rante a sessão. 7.3. A proposta final readequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no mesmo prazo previsto no item 7.1, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no modelo de proposta constante de seus anexos, acompanhada da documentação técnica exi- gida para o produto ofertado, na forma prevista neste Edital. 7.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documenta- ção exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 7.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração do licitante como vencedor, para a regularização da documen- tação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerido pelo licitante durante o seu transcurso e devidamente justificado. 7.4.3. A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 7.5. O Pregoeiro verificará o atendimento às condições de habilitação estabelecidas neste Edital, podendo realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações acerca dos documentos apresentados, observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será declarado ven- cedor do respectivo item. 7.7. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atenda às exigên- cias de habilitação, será declarado inabilitado, e o Pregoeiro examinará a proposta do