Texto do edital
Aquisição de materiais de construção, com fornecimento parcelado e sob demanda, destinados ao atendimento das necessidades de todas as Secretarias do Município de Maximiliano de Almeida/RS, para manutenção, conservação e reforma de bens e espaços públicos, bem como execução de serviços de infraestrutura
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 Data da abertura: 23 de outubro de 2026. Horário de início da sessão: 09h. Tipo de julgamento: Menor preço por item. Regime de fornecimento: Parcelado e sob demanda. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, com fornecimento parcelado e sob demanda, destinados ao atendimento das necessidades de todas as Secretarias do Município de Maximiliano de Almeida/RS, para manutenção, conservação e reforma de bens e espaços públicos, bem como execução de serviços de infraestrutura. Modalidade e forma: Pregão presencial. Modo de disputa: Aberto. Local: Sala de Licitações do Município de Maximiliano de Almeida/RS. ANDRÉ FERNANDO ZUCUNELLI, Prefeito Municipal de Maximiliano de Almeida/RS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 1.190/2023, de 25 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, visando ao REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais de construção, com fornecimento parcelado e sob demanda, destinados ao atendimento das necessidades de todas as Secretarias do Município de Maximiliano de Almeida/RS, para manutenção, conservação e reforma de bens e espaços públicos, bem como execução de serviços de infraestrutura, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A sessão pública será realizada na Sala de Licitações do Município de Maximiliano de Almeida/RS, às 09h do dia 23 de outubro de 2026 , com credenciamento dos representantes, recebimento dos envelopes de proposta de preços e documentação de habilitação e realização da fase competitiva por lances verbais, sob condução do Pregoeiro designado, com apoio da equipe de apoio.
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br A sessão será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, com juntada da gravação ao processo licitatório, nos termos do art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Pregão o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, com fornecimento parcelado e sob demanda, destinados ao atendimento das necessidades de todas as Secretarias do Município de Maximiliano de Almeida/RS, para manutenção, conservação e reforma de bens e espaços públicos, bem como execução de serviços de infraestrutura, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Edital e no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). 1.2. O Edital e seus anexos serão divulgados e mantidos disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP ( https://pncp.gov.br ) e no sítio eletrônico oficial do Município de Maximiliano de Almeida/RS ( www.maximilianodealmeida.rs.gov.br ), nos termos da legislação aplicável. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. Poderão participar as empresas com atividade compatível com o objeto que atendam às condições deste Edital, independentemente de sua sede ou domicílio. 2.2. O credenciamento será realizado antes da abertura dos envelopes. A licitante poderá ser representada por seu representante legal ou por procurador, mediante apresentação, fora dos envelopes, dos seguintes documentos: a) documento de identificação do representante; b) ato constitutivo, contrato social, estatuto ou documento equivalente, acompanhado dos atos pertinentes à administração da empresa, que permita verificar os poderes de representação; c) quando representada por procurador, procuração pública ou particular com poderes para formular lances, negociar preços, manifestar intenção de recorrer, apresentar e desistir de recursos e praticar os demais atos do certame, acompanhada da comprovação dos poderes de quem a outorgou. 2.3. Cada representante poderá atuar por apenas uma licitante neste certame.
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br 2.4. A ausência de representante ou a falta de comprovação dos poderes de representação não impedirá a análise da proposta e da documentação regularmente apresentadas, mas impossibilitará a formulação de lances verbais e a prática de atos em nome da licitante durante a sessão, enquanto não regularizado o credenciamento. 2.5. O Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer informações e sanar falhas do credenciamento, quando juridicamente admissível, sem permitir a constituição posterior de condição que deveria existir no momento exigido. 2.6. Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia. A autenticidade das cópias poderá ser comprovada mediante apresentação do original ao agente público ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Serão admitidos documentos eletrônicos cuja autenticidade possa ser verificada. O reconhecimento de firma somente será exigido em caso de dúvida sobre a autenticidade, ressalvada imposição legal. 2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem usufruir do tratamento favorecido deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de enquadramento e de atendimento aos requisitos legais, acompanhada de certidão do registro competente ou documento equivalente que comprove sua condição. 2.8. A concessão dos benefícios observará os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e os limites do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. A licitante deverá declarar que, no ano- calendário da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.9. A declaração falsa de enquadramento ou de atendimento às condições para obtenção dos benefícios sujeitará o responsável às sanções cabíveis, mediante procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa. 2.10. Não poderão participar os interessados enquadrados nas hipóteses de impedimento do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive aqueles sujeitos a sanção vigente que, conforme seu alcance, impeça a participação nesta licitação ou a contratação com o Município. 2.11. A vedação também alcança quem atuar em substituição a pessoa sancionada com o propósito de frustrar a efetividade da sanção, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou o uso fraudulento da personalidade jurídica.
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br 2.12. A existência de pedido ou de processo de recuperação judicial ou extrajudicial não determinará, por si só, a exclusão da licitante, devendo ser demonstrado o atendimento aos requisitos de habilitação econômico-financeira. A situação de falência, dissolução ou liquidação será examinada conforme seus efeitos jurídicos e a capacidade da empresa para assumir e cumprir as obrigações da contratação. 2.13. A participação implica ciência e aceitação das condições deste Edital e de seus anexos, sem prejuízo dos direitos de esclarecimento, impugnação e recurso previstos na legislação. 3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As licitantes deverão entregar, até o horário fixado para início da sessão pública, na Sala de Licitações do Município de Maximiliano de Almeida/RS, 02 (dois) envelopes separados, fechados e identificados, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação. 3.2. Os envelopes deverão apresentar externamente as seguintes informações: ENVELOPE Nº 01 — PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 02 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: 3.3. O Envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços, elaborada conforme as exigências deste Edital. O Envelope nº 02 deverá conter os documentos exigidos no tópico de habilitação e permanecerá fechado até o momento de sua abertura, observada a sequência das fases do certame. 3.4. A proposta deverá ser apresentada em documento que identifique a licitante e contenha as informações exigidas, assinada por representante com poderes para esse ato. Não será obrigatório o uso de papel timbrado, desde que atendidos esses requisitos.
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br 3.5. Os documentos de credenciamento e de enquadramento para obtenção dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, conforme o item 2. 3.6. A licitante será responsável pelo conteúdo, pela integridade e pela entrega tempestiva dos envelopes. Não serão recebidos envelopes apresentados após o horário estabelecido no item 3.1. 3.7. Falhas na identificação externa poderão ser saneadas antes da abertura, desde que seja possível identificar a licitante e a finalidade de cada envelope, preservados o sigilo das propostas e a igualdade de tratamento. 4. DA APRESENTAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1. A proposta deverá conter: a) razão social, CNPJ e dados de contato da licitante; b) identificação dos itens cotados e descrição dos materiais ofertados, permitindo verificar sua correspondência com as especificações exigidas; c) indicação da marca, do fabricante e do modelo, quando aplicável; d) quantidade e unidade de fornecimento de cada item; e) preços unitários e totais por item, expressos em reais, em algarismos, com duas casas decimais; f) assinatura de representante com poderes para esse ato. 4.2. A licitante poderá apresentar proposta para um ou mais itens. Para cada item escolhido, deverá cotar a totalidade do quantitativo estimado, não sendo admitida proposta em quantidade inferior. Essa exigência refere-se à quantidade abrangida pela proposta e não estabelece quantidade mínima por pedido de fornecimento. 4.3. Os preços deverão compreender todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto, incluindo carregamento, transporte, frete, descarregamento, pessoal, equipamentos, tributos, encargos e demais custos diretos ou indiretos, considerando as condições de entrega estabelecidas neste Edital. 4.4. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública. Na ausência de indicação expressa, será considerado esse prazo. 4.5. Não serão admitidas propostas alternativas ou condições que impeçam a identificação de uma única oferta por item, nem ressalvas incompatíveis com as exigências do Edital.
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br 4.6. Falhas formais poderão ser saneadas mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, desde que não alterem a substância da oferta nem comprometam o julgamento objetivo e a igualdade entre os licitantes. 4.7. Havendo divergência entre o preço unitário e o total do item, prevalecerá o preço unitário, com correção do total pela multiplicação da quantidade correspondente, desde que caracterizado erro aritmético e preservada a substância da proposta. 4.8. Erros ou omissões na composição dos custos serão de responsabilidade da licitante e não justificarão pagamento adicional, sem prejuízo das hipóteses legais de reajuste e de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DA FASE DE LANCES E DO JULGAMENTO 5.1. No dia, horário e local indicados neste Edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão pública, realizará o credenciamento dos representantes e receberá os envelopes de Proposta de Preços e de Documentação de Habilitação. 5.2. Concluído o credenciamento, serão abertos os envelopes de propostas, verificando-se sua conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital. 5.3. O julgamento será realizado pelo critério de menor preço por item, mediante disputa em modo aberto, com apresentação de lances verbais e sucessivos. 5.4. Serão admitidas à fase de lances as propostas que atenderem às exigências do Edital. A desclassificação será fundamentada e registrada em ata, assegurada a possibilidade de saneamento de falhas que não alterem a substância da proposta nem comprometam a isonomia e o julgamento objetivo. 5.5. O Pregoeiro convocará individualmente os representantes credenciados para apresentar lances, iniciando pela licitante que houver apresentado o maior preço e prosseguindo em ordem decrescente dos valores, em rodadas sucessivas. 5.6. Os lances serão apresentados pelo valor unitário do item, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, e deverão ser inferiores ao menor preço válido registrado para o respectivo item. 5.7. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$0,01 (hum centavos), conforme estabelecido previamente neste Edital, vedada sua definição ou alteração durante a sessão.
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br 5.8. A desistência de apresentar lance, quando convocada, implicará a exclusão da licitante das rodadas seguintes daquele item, permanecendo válido seu último preço para fins de classificação. 5.9. A etapa de lances será encerrada quando não houver novas ofertas, sendo as propostas classificadas em ordem crescente de preços. 5.10. Encerrados os lances, quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o direito de preferência às licitantes enquadradas nessas condições cujos preços sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, observados os requisitos legais para fruição do benefício. 5.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar preço inferior à melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado da convocação, sob pena de perda do direito. 5.10.2. Não exercido o direito pela primeira convocada, serão chamadas as demais licitantes beneficiárias que se encontrem no referido intervalo, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito. 5.10.3. Havendo equivalência entre os preços das microempresas ou empresas de pequeno porte situadas nesse intervalo, será realizado sorteio para definir a ordem de exercício do direito de preferência. 5.11. Persistindo empate entre propostas após a aplicação do tratamento favorecido, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na ordem legal. 5.12. Definida a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante mais bem classificada para obtenção de preço mais vantajoso, registrando em ata as condições e o resultado da negociação. 5.12.1. Caso a primeira colocada permaneça com preço superior ao máximo admitido para o item, mesmo após a negociação, sua proposta será desclassificada, podendo a negociação prosseguir com as demais licitantes, na ordem de classificação. 5.12.2. Os valores unitários estimados indicados no Anexo I constituem os preços máximos admitidos para cada item, para fins de aceitação da proposta, adjudicação e homologação. Caso o menor preço ofertado permaneça superior ao respectivo valor máximo, mesmo após a
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br negociação, a proposta será desclassificada, procedendo-se à análise e, quando cabível, à negociação com as demais licitantes, observada a ordem de classificação. 5.13. A proposta mais bem classificada será examinada quanto à adequação ao objeto, à compatibilidade do preço com o valor máximo admitido e à exequibilidade. Havendo indícios de inexequibilidade, será oportunizada à licitante a demonstração da viabilidade de sua oferta antes de eventual desclassificação. 5.14. O Pregoeiro poderá realizar diligências e solicitar esclarecimentos para sanar falhas ou complementar a instrução do processo, observados os limites legais e vedada a alteração da substância da proposta. 5.15. Aceita a proposta, será aberto o envelope de habilitação da licitante mais bem classificada, verificando-se o atendimento às exigências deste Edital, inclusive as regras de regularização fiscal e trabalhista aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte. 5.16. Se a proposta não for aceita ou a licitante não atender às condições de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, repetindo os procedimentos de negociação, julgamento e habilitação até identificar licitante que atenda às exigências do certame. 5.17. Após os atos de julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação, será assegurada oportunidade para manifestação imediata da intenção de recorrer, sob pena de preclusão, observadas as disposições do tópico deste Edital relativo aos recursos administrativos. 5.18. Concluídos o julgamento e a habilitação, será declarada a vencedora de cada item, ficando a adjudicação e a homologação condicionadas ao encerramento da fase recursal e à decisão da autoridade competente. 5.19. A licitante declarada vencedora deverá apresentar proposta ajustada aos preços finais dos itens em que tenha sido classificada em primeiro lugar, no prazo de 1 (um) dia útil, contado do recebimento da convocação, mantendo as especificações, marcas e demais características da oferta aceita. 5.20. Será lavrada ata circunstanciada da sessão, contendo os registros de credenciamento, propostas, lances, negociações, decisões, diligências e manifestações dos participantes. A sessão será gravada em áudio e vídeo, com juntada da gravação aos autos do processo. 6. DA HABILITAÇÃO
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br 6.1. A habilitação será verificada mediante abertura do Envelope nº 02 da licitante mais bem classificada cuja proposta tenha sido aceita, com análise dos documentos exigidos neste Edital. 6.2. Quando a mesma licitante estiver classificada em primeiro lugar em mais de um item, sua documentação poderá ser analisada uma única vez, desde que suficiente para comprovar os requisitos relativos a todos os itens correspondentes. 6.3. Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento das propostas, observadas as exceções legais e a possibilidade de atualização daqueles cuja validade expire durante o procedimento. A autenticidade poderá ser verificada pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores. 6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha alguma restrição. 6.5. Havendo restrição na regularidade fiscal ou trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento em que for declarada vencedora, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 6.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante requerimento justificado apresentado antes de seu encerramento. 6.5.2. A ausência de regularização no prazo concedido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, procedendo-se à convocação das licitantes remanescentes conforme o item 5 deste Edital. 6.5.3. O benefício de regularização limita-se à documentação fiscal e trabalhista, não dispensando o atendimento aos demais requisitos de habilitação. 6.6. O Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações, apurar condições existentes à época da abertura do certame e atualizar documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.6.1. Poderá ser solicitada documentação destinada a comprovar condição já atendida no momento próprio, vedada a utilização da diligência para constituir requisito de habilitação posteriormente à abertura do certame, ressalvada a regularização prevista no item 6.5.
Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br 6.7. Erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica poderão ser saneados mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, preservados a isonomia e o julgamento objetivo. 6.8. As decisões de habilitação ou inabilitação serão fundamentadas e registradas em ata. A convocação das licitantes subsequentes e a manifestação de intenção de recurso observarão os procedimentos estabelecidos nos tópicos próprios deste Edital. 7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 7.1.2. Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, cuja autenticidade será verificada no sítio eletrônico oficial. 7.1.3. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes de seus administradores. 7.1.4. Sociedade por ações: estatuto social registrado, acompanhado dos documentos de eleição dos administradores em exercício. 7.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 7.1.6. Sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: autorização para funcionamento no Brasil e registro perante o órgão competente, conforme a legislação aplicável. 7.1.7. Os documentos deverão estar acompanhados das alterações pertinentes ou da respectiva consolidação. Será exigida autorização para o exercício da atividade somente quando legalmente necessária. 7.1.8. Os documentos apresentados no credenciamento poderão ser aproveitados para a habilitação jurídica, dispensada sua reapresentação, desde que completos e atualizados. 7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ.