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Texto do edital

Aquisição de 108 (cento e oito) jaquetas personalizadas, tipo puffer, na cor azulmarinho, com bordado de identificação institucional, destinadas à padronização e identificação dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude e das unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Maximiliano de Almeida/RS, para utilização em atividades pedagógicas, eventos, reuniões, formações e demais ações institucionais

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1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2026 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente a Aquisição de 108 (cento e oito) jaquetas personalizadas, tipo puffer, na cor azul-marinho, com bordado de identificação institucional, destinadas à padronização e identificação dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude e das unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Maximiliano de Almeida/RS, para utilização em atividades pedagógicas, eventos, reuniões, formações e demais ações institucionais. 1.2. As 108 unidades deverão ser fornecidas conforme a distribuição por tamanho apresentada no quadro abaixo, de acordo com o Memorando nº 141/2026: Tamanho Quantidade PP 01 P 13 M 49 G 15 GG 17 XG 01 G1 01 EG 01 EG1 05 EG2 04 EG3 01 TOTAL 108 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação fundamenta-se na necessidade de padronização e identificação dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude e das unidades da Rede Municipal de Ensino, conforme Memorando nº 141/2026 e Documento de Formalização da Demanda. 2.2. O Estudo Técnico Preliminar que integra o processo apresenta a análise das alternativas disponíveis, a justificativa da solução escolhida e a demonstração de sua viabilidade técnica e econômica, constituindo fundamento deste Termo de Referência.

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2 2.3. Será adotada a dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o limite legal vigente, os somatórios de despesas aplicáveis ao exercício financeiro e a vedação ao fracionamento indevido da despesa. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução compreende o fornecimento integrado das jaquetas personalizadas, prontas para uso, abrangendo a confecção, o bordado e a entrega, sob responsabilidade de uma única contratada. 3.2. A aquisição em item único busca assegurar a uniformidade das peças e a compatibilidade da personalização, observadas as especificações do objeto e a distribuição dos tamanhos estabelecidas neste Termo de Referência. 3.3. A solução abrange também a correção de defeitos e desconformidades de responsabilidade da contratada, nas condições estabelecidas para a execução do fornecimento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. As jaquetas deverão ser novas, de primeiro uso e atender integralmente às especificações do objeto, sem manchas, rasgos, furos ou defeitos que comprometam sua aparência, resistência ou utilização. 4.2. As peças deverão apresentar uniformidade de modelo, cor e acabamento, com costuras firmes, bolsos bem fixados e elásticos nos punhos em condições adequadas de uso. 4.3. A contratada deverá disponibilizar sua tabela de medidas para conferência pela Secretaria requisitante antes do início da confecção, observando a distribuição das 108 unidades por tamanho constante do item 1.2. 4.4. A personalização deverá observar a arte e a identificação institucional definidas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, incluindo dimensões, cores e posicionamento do bordado no peito. 4.5. Antes da execução do bordado, a contratada deverá apresentar a arte aos responsáveis designados pela Secretaria para conferência e aprovação expressa. Essa aprovação não afastará sua responsabilidade pela qualidade e pela conformidade da execução.

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3 4.6. As peças deverão ser acondicionadas de forma a evitar sujeira, umidade e danos durante o transporte, com identificação dos respectivos tamanhos, utilizando-se embalagens suficientes à proteção dos produtos e evitando materiais desnecessários. 4.7. O fornecimento compreenderá todos os materiais e serviços necessários à confecção e à personalização das jaquetas, bem como embalagens, tributos, transporte, carga, descarga e entrega, sem custos adicionais para o Município. 4.8. A contratada responderá pela qualidade dos materiais, da confecção e do bordado, inclusive por defeitos identificados após o recebimento, observadas as condições de garantia aplicáveis. 4.9. A contratada deverá manter canal de contato atualizado para receber as orientações da Secretaria requisitante e as comunicações relativas ao fornecimento. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O fornecimento será iniciado mediante recebimento da ordem de fornecimento, acompanhada da distribuição das unidades por tamanho, das informações necessárias à personalização e da indicação do endereço de entrega. 5.2. A entrega das 108 jaquetas deverá ocorrer de forma integral, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. Esse prazo compreenderá a apresentação e a aprovação da arte, a confecção, o bordado e a entrega das peças. 5.3. A contratada deverá organizar a produção de modo a permitir a conferência e a aprovação expressa da arte pelos responsáveis da Secretaria antes da execução do bordado, conforme os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 5.4. As peças serão entregues no endereço indicado pela Secretaria requisitante, no Município de Maximiliano de Almeida/RS, mediante agendamento com o responsável pelo recebimento. 5.5. Qualquer ocorrência que possa comprometer o prazo ou a conformidade do fornecimento deverá ser comunicada prontamente à Administração, com indicação do motivo e das providências propostas, sem que essa comunicação implique prorrogação automática do prazo. 5.6. As peças com defeitos ou em desconformidade deverão ser substituídas ou consertadas em até 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da notificação, cabendo à contratada todos os custos de retirada, correção e nova entrega. 5.7. O conserto somente será admitido quando assegurar a qualidade, a funcionalidade e o

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4 acabamento exigidos. Quando insuficiente para restabelecer a conformidade da peça, deverá ser realizada sua substituição por outra nova. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A contratação será formalizada por instrumento equivalente ao termo de contrato. O acompanhamento do fornecimento ficará sob a responsabilidade de Flávio Luis Zanandréa, da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude. 6.2. Compete ao responsável acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e na ordem de fornecimento, coordenar o encaminhamento das informações necessárias à confecção e verificar a aprovação da arte pelos responsáveis designados antes da execução do bordado. 6.3. As ocorrências relacionadas ao fornecimento deverão ser registradas, com indicação das irregularidades identificadas, das notificações encaminhadas e das providências adotadas pela contratada. 6.4. O responsável deverá acompanhar o atendimento das solicitações de correção e comunicar à autoridade competente os descumprimentos que exijam providências além de suas atribuições. 6.5. As comunicações com a contratada deverão ser realizadas por escrito, admitido meio eletrônico que permita comprovar seu envio e recebimento. 6.6. O acompanhamento pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela qualidade e pela conformidade do fornecimento, inclusive quanto a defeitos identificados após o recebimento. 7. DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO 7.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 15.989,40 (quinze mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), conforme abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total 01 Jaqueta puffer, tecido com repelência à água, 2 bolsos frontais, 1 bolso interno e elástico nos punhos, cor marinho, bordado no peito da Secretaria da Educação e Cultura. Unidade 108 R$ 148,05 R$ 15.989,40 TOTAL ESTIMADO 108 R$ 15.989,40

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5 7.2. A estimativa foi definida mediante pesquisa de preços com fornecedores do ramo, adotando-se o menor valor obtido como referência. Os orçamentos que fundamentam a estimativa integram o processo administrativo. 7.3. Os preços propostos deverão compreender todas as despesas necessárias ao fornecimento, conforme previsto no item 4.7 deste Termo de Referência. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 8.1. Será selecionada a proposta de menor preço global apresentada por fornecedor que atenda integralmente às exigências deste Termo de Referência e comprove o preenchimento dos requisitos de habilitação previstos na legislação vigente. Habilitação Jurídica: a.1) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. a.2) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. a.3) No caso de sociedade empresária, inclusive sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. a.4) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. a.5) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de 1971. a.6) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. b) Regularidade Fiscal:

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6 b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b.2) Cédula de identidade do(s) diretor(es)ou proprietário(s); b.3) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Receita federal do Brasil; b.4) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; b.5) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; e, b.6) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. c) Regularidade Trabalhista: c.1) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), em seu prazo de validade. d) Qualificação Econômico-Financeira: d.1) Certidão de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a validade indicada no documento ou, na ausência de prazo expresso, emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação. A existência de recuperação judicial não implicará, por si só, inabilitação, devendo ser examinada a capacidade econômico-financeira da empresa para cumprir a contratação. e) Demais Documentos: e1.) Declaração Conjunta, assinada pelo proprietário ou representante legal, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou de sociedade de economia mista; que são verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração; e, que se vencedora do processo licitatório, possui disponibilidade para realizar a entrega dos produtos no prazo previsto).

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7 8.2. A documentação de habilitação prevista neste item deverá ser encaminhada juntamente com a proposta até as 17h do dia 21 de outubro de 2026, pelo e-mail [email protected] ou mediante entrega pessoal no Setor de Licitações do Município. 8.3. Critérios de Desempate 8.3.1. Havendo empate, serão observadas as regras de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabíveis, e os critérios do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na ordem e nas condições legalmente estabelecidas, compatíveis com o procedimento de contratação direta. 8.3.2. Persistindo o empate após o esgotamento dos critérios aplicáveis, será realizado sorteio em ato público, com prévia comunicação aos fornecedores empatados e registro do resultado no processo. 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 9.1. A aferição do fornecimento será realizada pela quantidade de jaquetas efetivamente entregues e aceitas, observados os tamanhos, as especificações e a personalização aprovada. 9.2. O recebimento ocorrerá em duas etapas: a) provisoriamente, no ato da entrega, mediante conferência inicial das quantidades e das condições aparentes das peças; b) definitivamente, após a verificação da conformidade dos tamanhos, das características do tecido, da cor, dos bolsos, dos elásticos nos punhos, do bordado e do acabamento, mediante atesto do responsável pelo recebimento. 9.3. As peças em desconformidade serão recusadas, devendo ser corrigidas ou substituídas nas condições e nos prazos previstos no item 5 deste Termo de Referência. O recebimento definitivo dessas peças dependerá de nova conferência. 9.4. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega integral das jaquetas, mediante apresentação da nota fiscal e atesto do recebimento pelo responsável designado, após a conferência da conformidade do fornecimento. 9.5. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Maximiliano de Almeida/RS e apresentar a identificação do fornecimento, a quantidade, os valores unitário e total e os dados bancários da contratada.

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8 9.6. Havendo erro ou omissão na nota fiscal, a contratada será comunicada para regularização. O período necessário à correção não será computado no prazo de pagamento. 9.7. O pagamento será realizado por transferência para conta bancária de titularidade da contratada, observadas as retenções tributárias cabíveis. 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1. Cumprir integralmente as condições deste Termo de Referência, da proposta aceita e do instrumento de contratação. 10.2. Disponibilizar a tabela de medidas, observar a distribuição dos tamanhos informada pela Secretaria e executar a personalização conforme a arte expressamente aprovada pelos responsáveis designados. 10.3. Organizar a confecção, o bordado e a entrega de modo a cumprir o prazo estabelecido, comunicando prontamente qualquer ocorrência que possa comprometer o fornecimento. 10.4. Responsabilizar-se pela qualidade e pela integridade das peças até sua entrega, inclusive por danos decorrentes do acondicionamento, manuseio e transporte. 10.5. Corrigir os defeitos e as desconformidades de sua responsabilidade, observadas as condições e os prazos previstos no item 5, arcando com todas as despesas decorrentes. 10.6. Atender às solicitações do responsável pelo acompanhamento, prestar os esclarecimentos necessários e permitir a verificação do cumprimento das condições do fornecimento. 10.7. Assumir os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais decorrentes da execução, bem como os custos abrangidos pelo preço contratado. 10.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto. 10.9. Manter, durante a execução, as condições de habilitação exigidas para a contratação e os dados de contato atualizados. 10.10. Apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento e providenciar a correção de eventuais erros ou omissões apontados pela Administração. 10.11. Dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos e às embalagens sob sua responsabilidade decorrentes da execução do objeto.

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9 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa a contratada que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: 11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato. 11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação. 11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.6. Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida para sua formalização, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta. 11.1.7. Ensejar o retardamento injustificado da execução ou da entrega do objeto contratado. 11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução contratual. 11.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, dentre outros, a apresentação de declaração falsa, a omissão de informações relevantes, a tentativa de induzir a Administração em erro, a prática de conluio ou qualquer outra conduta incompatível com os princípios que regem as contratações públicas. 11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. 11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. A contratada que cometer qualquer das infrações previstas neste item ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas, observados os arts. 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021: 11.2.1. Advertência, quando a infração consistir em inexecução parcial do contrato e não se justificar a aplicação de penalidade mais grave. 11.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, observada a natureza da infração, sua gravidade, os prejuízos causados à Administração e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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10 11.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 03 (três) anos , nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma do art. 163 da referida Lei. 11.3. Na aplicação das sanções administrativas serão considerados, dentre outros: 11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.3.4. Os danos causados à Administração Pública. 11.3.5. A vantagem auferida pela contratada, quando existente. 11.3.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, quando aplicável. 11.3.7. A eventual reincidência da infração praticada. 11.4. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores aos valores eventualmente devidos pela Administração à contratada, estes poderão ser compensados e, persistindo saldo remanescente, será promovida sua cobrança pelos meios administrativos cabíveis, inscrição em dívida ativa, quando legalmente admitida, ou cobrança judicial. 11.5. A aplicação das sanções administrativas não exime a contratada da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública ou a terceiros em decorrência da execução do contrato. 11.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções administrativas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.7. A aplicação de qualquer sanção prevista neste Termo de Referência dependerá da instauração de processo administrativo sancionador, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.8. As sanções aplicadas serão registradas na forma da legislação vigente e poderão produzir os efeitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.