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Texto do edital

Prestacao de servicos tecnicos de elaboracao de estudo de locacao e projeto para perfuracao de poco tubular profundo em atendimento ao Convenio FPE n 1856 2023 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul por intermedio da Secretaria da Agricultura Pecuaria Producao Sustentavel e Irrigacao SEAPI e o Municipio conforme Processo n 23 1500 0021460 2

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras e Licitações ______________________________________________________________ Rua Anastácio Ribeiro, 84 – FONE: 54 3196 3060 – CEP: 99820-000 - Viadutos – RS 1 Edital de Pregão Nº 24/2026 Processo nº 394 /2026 Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE VIADUTOS - RS , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração de estudo de locação e projeto para perfuração de poço tubular profundo, em atendimento ao Convenio FPE n°1856/2023, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, e o Município, con forme Processo n°23/1500 - 0021460 - 2. Data e Hora de Recebimento Final das Propostas: 13 /10/2026 08:59 horas. Data e Hora da Sessão Público: 13 /10/2026 09:00 horas. Local: https://bll.org.br/ Critério de Julgamento: Menor Preço - Menor preço Modo de disputa: Aberto 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): Lote Item Descrição Quantidade Unidade Unitário Total 1 1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de projeto técnico para perfuração de poço artesiano , elaborando os seguintes serviços técnicos: 1,0 Und R$ 10.166,66 R$ 10.166,66  Elaboração de estudo técnico para definição de melhor locação do poço tubular;  Levantamento e avaliação hidro geológicas necessários;  Elaboração de estudo geofísico;  Emissão de laudo técnico indicando o local recomendado para perfuração;  Elaboração do projeto técnico de perfuração do poço tubular  Memo rial descritivo e especificações técnicas  Anotações de responsabilidades técnicas (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT), quando aplicado;  Demais documentos técnicos exigidos pela legislação vigente e pelo convenio FPE n° 1856/2023 2. CREDEN CIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar - se a respeito do seu funcionamento, regu lamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://bll.org.br/ 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar - se previamente no sistema eletrô nico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar - se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou p or seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras e Licitações ______________________________________________________________ Rua Anastácio Ribeiro, 84 – FONE: 54 3196 3060 – CEP: 99820-000 - Viadutos – RS 2 eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obri- gações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas12. 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário esta belecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxi- ma admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 3 dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais d ados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de h abilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, e statuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras e Licitações ______________________________________________________________ Rua Anastácio Ribeiro, 84 – FONE: 54 3196 3060 – CEP: 99820-000 - Viadutos – RS 4 d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanti l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pesso a, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou a tue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobse rvância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as p ropostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas q ue não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequív eis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3 A veri ficação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando - se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances excl usivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado , vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4 Serão considerados intermediários os lances ig uais ou superiores ao menor já ofertado;

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras e Licitações ______________________________________________________________ Rua Anastácio Ribeiro, 84 – FONE: 54 3196 3060 – CEP: 99820-000 - Viadutos – RS 5 9.7.5 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observand o as regras constantes no item 7 . 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação , inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado p ela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão púb lica e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será sus pensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www. viadutos .rs.gov.br . 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, havendo a ocorrência de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER); d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropos ta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao últi mo lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras e Licitações ______________________________________________________________ Rua Anastácio Ribeiro, 84 – FONE: 54 3196 3060 – CEP: 99820-000 - Viadutos – RS 7 a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16. CONDIÇÕES DE C ONTRATAÇÃO 16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edit al. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Será facultado à Ad ministração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de cla ssificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melh or condição. 16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalid ades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 17. VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá ao final do exercício vi gente. 18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Dotação Elemento Vinculado 2974 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 1500 18.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmi te de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10 dia s após a prestação dos serviços, da entrega total do(s) produto(s). 19. RECEBIMENTO DO OBJETO 19.1 . O prazo de entrega serviços/documentos é de 45 dias , a contar da data de assinatura do contrato. 19.2. Os serviços/documentos deverão ser entregues no Setor de Engenharia – Prefeitura Municipal , sito na Rua Anastácio Ribeiro, 84, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. 19.3. Verificada a desconformidade de algum dos serviços/documentos , a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 dias, sujeitando - se às penalidades previstas neste edital.

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras e Licitações ______________________________________________________________ Rua Anastácio Ribeiro, 84 – FONE: 54 3196 3060 – CEP: 99820-000 - Viadutos – RS 8 19.4 . A nota fi scal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e ) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o re tardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou p raticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013. 20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento ) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbi to da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 20.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativ amente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital. 20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, a línea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o co ntratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilí citas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras e Licitações ______________________________________________________________ Rua Anastácio Ribeiro, 84 – FONE: 54 3196 3060 – CEP: 99820-000 - Viadutos – RS 9 administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com rela ção de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a próp ria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de lici tar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integr idade pelo responsável. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://bll.org. br/ 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico : https://bll.org.br/ 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condiç ões contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 22.2. Após a apresentação da propo sta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 22.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado pa ra tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 22.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Viadutos, 17 de setembro de 2026 . ______________________ Giovan André Sperotto Prefeito

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE VIADUTOS Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras e Licitações ______________________________________________________________ Rua Anastácio Ribeiro, 84 – FONE: 54 3196 3060 – CEP: 99820-000 - Viadutos – RS 10 TERMO DE CONTRATO Nº xxx/xx CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/XXX PARA Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração de estudo de locação e projeto para perfuração de poço tubular profundo, em atendimento ao Convenio FPE n°1856/2023, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SE API, e o Município, conform e Processo n°23/1500 - 0021460 - 2 , QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE VIADUTOS E A EMPRESA XXXX. Aos 17/09/26, de um lado o Município de Viadutos , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.352/0001 - 09, com sede na Rua Anastácio Ribeiro, 84, bairro Centro, cidade de Viadutos – RS, neste ato representado pelo Prefeito, Giovan André Sperotto, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado, Município de Viadutos - RS, portador(a) do CPF nº xxxx doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE . CONTRATADO, a empresa xxxx estabelecido (a) / xxxx - xxx na cidade xxxx inscrito (a) no CNPJ/CPF sob o nº xxxx, neste ato representado po r seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO a) O presente instrumento é fundamentado no procedi mento realizado pela CONTRATANTE através do Pregão Nº 24/2026, Processo nº 394 /2026 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (i nclusive nos casos omissos), suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO a) O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração de estudo de lo cação e projeto para perfuração de poço tubular profundo, em atendimento ao Convenio FPE n°1856/2023, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, e o Municí pio, conform e Processo n°23/1500 - 0021460 - 2 , conforme proposta vencedora. Lote Item Descrição Quantidade Unidade Unitário Total 1 1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de projeto técnico para perfuração de poço artesiano , elaborando os seguintes serviços técnicos: 1,0 Und  Elaboração de estudo técnico para definição de melhor locação do poço tubular;  Levantamento e avaliação hidro geológicas necessários;  Elaboração de estudo geofísico;  Emissão de laudo técnico indicando o local recomendado para perfuração;  Elaboração do projeto técnico de perfuração do poço tubular  Memorial descritivo e especificações técnicas  Anotações de responsabilidades técnicas (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT), quando aplicado;  Demais docu mentos técnicos exigidos pela legislação vigente e pelo convenio FPE n° 1856/2023