Texto do edital
Aquisição de material elétrico, através de diversas secretarias, com Recursos não Vinculados de Impostos e Recursos da Contribuição Custeio Serviço Iluminação Pública - COSIP
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - Pregão Eletrônico (Lei 14.133) Nº 185/2026 Processo nº 27886/2026 OBJETO Aquisição de material elétrico, através de diversas secretarias, com Recursos não Vinculados de Impostos e Recursos da Contribuição Custeio Serviço Iluminação Pública - COSIP VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO ORÇAMENTO SIGILOSO DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 17/11/2026, às 08h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO – POR ITEM MODELO DE DISPUTA ABERTO-FECHADO EXCLUSIVO ME/EPP NÃO Pág. 1
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 27886/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico (Lei 14.133) Nº 185/2026 TIPO: MENOR PREÇO O Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico (Lei 14.133) Nº 185/2026 do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, e que, em 17/11/2026, às 08h30min, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br e pregoeiro(a) nomeado(a) pela Portaria nº 9552/2026, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 17/11/2026, às 08h30min, horário de Brasília – DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 08h29min do mesmo dia (horário de Brasília-DF). 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando a Aquisição de material elétrico, através de diversas secretarias, com Recursos não Vinculados de Impostos e Recursos da Contruição Custeio Serviço Iluminação Pública - COSIP, conforme descrito e especificado neste Edital e demais Anexos. 3. PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Pág. 2
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. A empresa de pequeno porte ou microempresa que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e que pretende utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da apresentação de DECLARAÇÃO assinada pelo responsável legal, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, bem como que se sagrando vencedora da licitação não extrapolará os limites de enquadramento, considerando no cálculo os demais contratos firmados, seja com a Administração Pública, seja com particulares, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital (Anexo II), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão. 3.5.1. A Declaração, mencionada no item anterior deverá ser apresentada junto aos documentos de habilitação da empresa. 3.5.2. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.6. É vedada a participação de licitantes que: a) não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) sejam Autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoas físicas ou jurídicas, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) sejam empresas isoladamente ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresas da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) sejam pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem, ao tempo da licitação, proibidas de participar de licitação em decorrência de sanção que lhes foi imposta; e) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) sejam empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) sejam pessoas físicas ou jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) sejam Agentes Públicos do Órgão ou Entidade licitante; i) sejam Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; j) se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação. Pág. 3
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - k) estejam constituídas sob a forma de consórcio. 3.6.1. O impedimento de que trata a alínea ‘h’ do item 3.6 , também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas ‘b’ e ‘c’ do item 3.6. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6.4. O disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do item 3.6. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.6.5. A vedação de que trata alínea ‘h’ do item 3.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.6.6. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar desta licitação desde que comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005. 3.6.7. É vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, pelas seguintes justificativas: a) a vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; b) a participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexidade ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira. 3.7. Como condição de participação, o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá preencher, em campo próprio do Portal de Compras Públicas, as seguintes declarações on-line : a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas; d) que, para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos; e) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; Pág. 4
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - f) que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; g) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.8. O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à seguinte declaração on-line : que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 3.8.1. Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.8.2. Na licitação exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame. 3.9. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.10. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Erechim, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.1. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre seus termos ou para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. Pág. 5
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados por meio de campo específico no Portal de Compras Públicas, através do endereço eletrônico indicado no item 1.1. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta, via sistema eletrônico, até o horário previsto no item 1.2., mediante o preenchimento dos campos: a) VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL DO ITEM (considerando o valor de 01 unidade de cada produto/serviço conforme Anexo I); b) MARCA DE CADA ITEM; 6.2. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais. 6.3. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 6.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 1.1 deste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, forem manifestamente inexequíveis ou identifiquem o licitante. 7.4. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 7.5. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. Pág. 6
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - 7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11.1. O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 7.13. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.14. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.15. Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance fechado. 7.16 . Se o licitante enviar lance que esteja em desacordo com o edital poderá tê-lo cancelado pelo(a) Pregoeiro(a), através do sistema. 7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, conforme art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 7.17.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente do prazo para envio de lances, e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.17.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.17.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.17.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Pág. 7
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - 7.17.5. Na ausência de lance final e fechado, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado, em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.17.6. Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.17.7. O lance fechado é único por fornecedor sem a possibilidade de alteração ou cancelamento após o envio. 7.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.19. Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 7.20. Encerrada a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 7.21. Em caso de ocorrência de empate ficto, conforme previsto no artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 7.21.1. Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21.2. Ocorrendo o empate ficto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor detentora da proposta de menor valor terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.21.5. O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME ou EPP, ou quando a licitação for exclusiva para ME/EPP, ou quando o licitante deixar de declarar a condição de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 no momento do envio da proposta inicial. 7.22. A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 7.23. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. Pág. 8
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - 7.24. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.25. Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a 10 (dez) minutos para o(a) Pregoeiro(a), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Portal de Compras Públicas. 7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.26.1 . A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.26.2. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo(a) Pregoeiro(a). 7.26.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. O licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado a critério do(a) pregoeiro(a), contado da data da convocação, os seguintes documentos: a) proposta de preço final, conforme solicitado no item 9 deste edital. b) documentos de habilitação, conforme solicitado no item 11 deste edital. 9. DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL 9.1. A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, e conter, ainda: a) PRAZO DE VALIDADE, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido; b) DESCRIÇÃO DETALHADA DE CADA ITEM, de acordo com o Anexo I do Edital; c) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE e MODELO (quando for o caso); d) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM; e) PREÇO TOTAL DA PROPOSTA; f) NOME DO RESPONSÁVEL, OS DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO E E- MAIL OFICIAL; 9.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos. Pág. 9
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ERECHIM Secretaria Municipal de Administração Coordenadoria de Compras e Licitações - Divisão de Editais - 9.3. A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver). 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame previstas no item 3. do edital, bem como as demais condições previstas na Lei nº 14.133/21. 10.2. Constatada a existência de algum dos impedimentos de participação previstos no item 3. do Edital, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condições de participação. 10.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.3.1. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5. deste edital. 10.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital e seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade da proposta valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do(a) pregoeiro(a), que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja Pág. 10