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Texto do edital

Aquisicao de computadores e de infraestrutura completa de tecnologia da informacao para implantacao de Telecentro na Escola Municipal Leonel de Moura Brizola bem como a aquisicao de computadores destinados as Secretarias Municipais conforme condicoes quantidades exigencias e especificacoes tecnicas estabelecidas neste Termo de Referencia e seus anexos

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MUNICIPIO DE VICTOR GRAEFF CNPJ: 87.613.485/0001-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SETOR DE LICITAÇÕES Av. João Amann, 690, CEP: 99350-000 Fone: (54) 3338-1244 - [email protected] www.victorgraeff.rs.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 O MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEF/RS, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos os interessados, que realizará, nesta unidade, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO , objetivando a aquisição de computadores e de infraestrutura completa de tecnologia da informação para implantação de Telecentro na Escola Municipal Leonel de Moura Brizola, bem como a aquisição de computadores destinados às Secretarias Municipais , n os termos da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar Nº 123/2006 e alterações, bem como Decreto Municipal nº 003/24 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e anexos, que dele fazem parte integrante. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : das 09h do dia 15/10/2026 até às 09h do 29/10/2026 . ABERTURA DAS PROPOSTAS : às 09h01 do dia 29/10/2026 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 09h05min do dia 29/10/2026 Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO • Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como no https://victorgraeff.rs.gov.br/publicacoes/licitacoes/ • A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse ou não visualize a alteração nos sites supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de computadores e de infraestrutura completa de tecnologia da informação, para implantação de Telecentro na Escola Municipal Leonel de Moura Brizola, bem como a aquisição de computadores destinados às Secretarias Municipais , conforme condições, quantidades, exigências e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. 1.2. A contratação contempla o fornecimento e a implantação de solução completa de tecnologia da informação destinada ao Telecentro da Escola Municipal Leonel de Moura Brizola , compreendendo microcomputadores do tipo desktop, acompanhados de monitor, teclado e mouse, equipamentos e componentes de rede, cabeamento estruturado, softwares e licenças, bem como os serviços de instalação, configuração, integração e testes de funcionamento, conforme condições, quantidades, exigências e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. 1.3. A contratação contempla, ainda, o fornecimento, sob demanda, de microcomputadores do tipo desktop , acompanhados de monitor, teclado e mouse,

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MUNICIPIO DE VICTOR GRAEFF CNPJ: 87.613.485/0001-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SETOR DE LICITAÇÕES Av. João Amann, 690, CEP: 99350-000 Fone: (54) 3338-1244 - [email protected] www.victorgraeff.rs.gov.br destinados ao atendimento das necessidades dos diversos setores da Administração Municipal, com as configurações mínimas e os softwares e licenças especificados neste Termo de Referência, incluindo entrega nos locais indicados pela Administração, garantia e demais condições necessárias ao pleno funcionamento e utilização dos equipamentos. 1.4. As especificações técnicas mínimas, quantidades estimadas, condições de execução e demais exigências encontram-se detalhadas no Termo de Referência, documento integrante do processo licitatório, que deverá ser cuidadosamente analisado pelo licitante para a elaboração de suas propostas, em estrita observância aos requisitos neles estabelecidos, servindo também de subsídio à Administração e ao Agente de Contratação para a análise, julgamento e verificação da conformidade das propostas com as exigências da contratação. 1.5. As quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência são estimativas, não obrigando a Administração pela aquisição total. 2. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. REGRAS RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO/CONVOCAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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MUNICIPIO DE VICTOR GRAEFF CNPJ: 87.613.485/0001-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SETOR DE LICITAÇÕES Av. João Amann, 690, CEP: 99350-000 Fone: (54) 3338-1244 - [email protected] www.victorgraeff.rs.gov.br 3.2.1. Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.2. As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.3. A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. 3.2.4. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo. 3.3. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, nos termos do Art. 14 da lei 14.133/2021: 3.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do

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MUNICIPIO DE VICTOR GRAEFF CNPJ: 87.613.485/0001-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SETOR DE LICITAÇÕES Av. João Amann, 690, CEP: 99350-000 Fone: (54) 3338-1244 - [email protected] www.victorgraeff.rs.gov.br cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3.9. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme § 2º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens anteriores não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.9. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.9.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

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MUNICIPIO DE VICTOR GRAEFF CNPJ: 87.613.485/0001-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SETOR DE LICITAÇÕES Av. João Amann, 690, CEP: 99350-000 Fone: (54) 3338-1244 - [email protected] www.victorgraeff.rs.gov.br da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 5.1.2. Valor Total do Lote, em moeda corrente nacional; 5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando marca, o modelo, prazo de garantia , número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.1.4.1. Caso a licitante seja a fabricante do produto ofertado, deverá preencher nos campos “Marca, Modelo e Fabricante” da seguinte forma: “PRÓPRIA. 5.1.3.2. No caso de contratação de serviços no preenchimento dos campos “marca” e “fabricante” poderão ser utilizadas expressões como “serviço”, “próprio” ou “não se aplica”. 5.1.3.3. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em

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MUNICIPIO DE VICTOR GRAEFF CNPJ: 87.613.485/0001-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SETOR DE LICITAÇÕES Av. João Amann, 690, CEP: 99350-000 Fone: (54) 3338-1244 - [email protected] www.victorgraeff.rs.gov.br 6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de compliance (programa de integridade), conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.18.2.2. empresas brasileiras; 6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.18.3. As regras previstas no item 6.19.1. não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 6.19.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.19.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

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MUNICIPIO DE VICTOR GRAEFF CNPJ: 87.613.485/0001-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SETOR DE LICITAÇÕES Av. João Amann, 690, CEP: 99350-000 Fone: (54) 3338-1244 - [email protected] www.victorgraeff.rs.gov.br 7.2. Será desclassificada a proposta vencedora, conforme Art. 59 da lei 14.133/2021 que: 7.2.1. contiver vícios insanáveis; 7.2.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 7.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 7.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.2.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta (Art. 59, § 2º). 7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.