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Texto do edital

Execução de obra de ampliação e reforma do Centro Cultural Ilmo Beno Hoose do Município de Não-Me-Toque/RS, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar 202330770001 - Plano de Ação: 09032023-035712 - BB 19914-1, e da Emenda Parlamentar 202428630001 - Plano de Ação: 09032024-071636 - BB 20699-7, compreendendo o fornecimento de material e mão de obra, sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Objeto/Solução: Ampliação e reforma, com fornecimento de material e mão-de-obra, do Ginásio Municipal Ilmo Beno Hoose em Não-Me-Toque/RS. Setor requisitante: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento INTRODUÇÃO O Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele serve de base ao Termo de Referência ou Projeto Básico a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação. O ETP tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão e o prosseguimento do respectivo processo de contratação. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O Ginásio Municipal Ilmo Beno Hoose , localizado na Rua Machado de Assis, número 164, bairro Industrial no município de Não-Me-Toque- RS, é o principal equipamento público voltado à prática esportiva e integração social do bairro. No entanto, o monitoramento das atividades e o aumento da demanda populacional revelaram duas deficiências críticas: a) Insuficiência de Capacidade Física: O espaço atual não comporta mais o volume de usuários, gerando conflitos de agenda e impedindo a expansão de projetos sociais e escolinhas esportivas. b) Inadequação de Infraestrutura de Apoio: A inexistência de áreas de suporte, especificamente cozinha e churrasqueira, limita severamente a versatilidade do imóvel. Atualmente, o ginásio é subutilizado para eventos comunitários e festividades que exigem preparo de alimentos, o que obriga a administração ou a comunidade a improvisar estruturas externas, gerando riscos de segurança e higiene. A intervenção proposta busca reverter o quadro de obsolescência e saturação da estrutura. A ampliação não é apenas um acréscimo de área, mas uma estratégia de otimização do patrimônio público, permitindo que o local funcione como um centro cultural multiuso. A inclusão de cozinha e churrasqueira visa atender ao interesse público de fomentar a integração social, permitindo a realização de eventos que gerem sustentabilidade para as associações esportivas e conforto para os munícipes. Desta forma, a contratação visa: a) Ampliar a área útil: Para comportar com segurança e dignidade o fluxo crescente de usuários; b) Diversificar o uso do espaço: Com a implementação de cozinha e churrasqueira, permitindo a realização de eventos gastronômicos e sociais que hoje o município não consegue abrigar adequadamente no local; c) Modernização: Promover a reforma necessária para garantir a segurança estrutural e a acessibilidade global de todas as instalações. 2. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO A contratação está inserida no planejamento de execução de obras previstas para o exercício, em consonância com as prioridades institucionais do Município voltadas à manutenção e valorização dos espaços públicos urbanos. A demanda decorre de necessidade identificada no curso do exercício e mostra-se compatível com o planejamento administrativo e orçamentário da Administração Municipal, configurando ajuste do planejamento às condições fáticas e técnicas verificadas, sem caracterizar contratação improvisada. Os recursos destinados às obras de ampliação e reforma encontram-se previstos nos Planos de Ação nº 09032023-035712/2023 e nº 09032024-071636/2024 . O montante de R$ 173.940,60 (cento e setenta e três mil, novecentos e quarenta reais e sessenta centavos), correspondente aos itens 2, 5, 6.4, 9, 11 e 12 do orçamento, está alocado no Plano de Ação nº 09032024-071636/2024. Os itens remanescentes, que totalizam R$ 307.692,02 (trezentos e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos), serão atendidos pelo Plano de Ação nº 09032023-035712/2023. Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG

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2 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO No levantamento das soluções disponíveis no mercado para a execução das intervenções necessárias, foram analisadas diferentes formas de contratação aptas a atender às necessidades identificadas, conforme segue: a) Solução 1: Contratação de um ginásio novo: a.1) Viabilidade de mercado: Embora existam diversas empresas no mercado com capacidade para grandes obras, o mercado de insumos da construção civil apresenta alta volatilidade, o que torna uma obra do zero mais suscetível a desequilíbrios contratuais. a.2 ) Viabilidade econômica: Além do custo integral da obra superior à reforma, há a necessidade de aquisição de terreno de grandes dimensões. O custo por metro quadrado para uma obra nova é significativamente superior ao de uma ampliação que aproveita a infraestrutura já consolidada. a.3) Viabilidade operacional: O Município carece de terrenos com localização central e infraestrutura urbana adequada para abrigar um novo empreendimento deste porte. A construção em áreas periféricas desestimularia o uso pela população que já está habituada ao endereço atual. b) Solução 2: Locação de Espaço Privado: b.1) Viabilidade de mercado: Há escassez de imóveis privados com dimensões e especificações técnicas que atendam às normas de segurança. b.2) Viabilidade econômica: O pagamento de aluguéis mensais representa uma despesa corrente que não incorpora patrimônio ao Município. Em poucos anos, o valor gasto com aluguel superaria o valor da reforma proposta. b.3) Viabilidade operacional: Limitada, pois o Município não teria autonomia total sobre o imóvel para realizar adaptações ou eventos em horários diferenciados, dependendo de contratos de locação. c) Solução 3: Reforma e Ampliação da Estrutura Existente: c.1) Viabilidade de mercado: O mercado local possui ampla oferta de empresas de médio porte habituadas a reformas e ampliações, o que garante maior competitividade no certame licitatório. c.2) Viabilidade econômica: É a opção de menor custo financeiro, pois aproveita uma parcela da estrutura já existente. O investimento é focado diretamente na carência de espaço e áreas de apoio, maximizando o valor do ativo público. c.3) Viabilidade operacional: A localização atual já possui acessos urbanos, drenagem e redes de energia/água estabilizadas, por tratar-se de ampliação anexa, permite o planejamento de frentes de trabalho que minimizem a interrupção total das atividades no local da obra. 4. ANÁLISE E COMPARAÇÃO DAS SOLUÇÕES EXISTENTES E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ELEITA DE ACORDO COM A VIABILIDADE DE MERCADO, ECONÔMICA E OPERACIONAL A Solução 1 apresentou o maior Custo de Investimento, visto que exigiria a execução integral de fundações, superestruturas e sistemas prediais, além da necessidade de aquisição ou desapropriação de terreno. Tecnicamente, a viabilidade foi prejudicada pela falta de áreas centrais disponíveis no Município. A Solução 2 embora apresentasse um Baixo Investimento Inicial, esta opção foi descartada por ser economicamente ineficiente a longo prazo. O pagamento de aluguéis constitui despesa corrente que não se converte em patrimônio público. Sob o aspecto operacional, a solução seria precária, pois dificilmente um imóvel privado atenderia às normas técnicas e a normas de acessibilidade sem reformas vultosas, as quais a Administração não poderia realizar em propriedade de terceiros. Já a terceira solução consolidou-se como a de Melhor Custo-Benefício. Economicamente, permite a otimização do erário ao reaproveitar parte da estrutura existente, direcionando os recursos especificamente para a modernização e para a criação das áreas de apoio. Do ponto de vista operacional, a solução é a única que mantém a centralidade geográfica já aprovada pela população, aproveitando a logística urbana e as redes de serviços (água, luz e esgoto) já instaladas, o que reduz drasticamente o cronograma de obras e o risco de imprevistos externos. Com base na análise comparativa, conclui-se que a Solução 3 (Reforma e Ampliação) é a que melhor atende aos princípios de eficiência e economicidade da Lei nº 14.133/2021. Esta opção destaca-se por aproveitar o capital já imobilizado na estrutura atual, direcionando o investimento para a expansão e a regularização de infraestruturas críticas. Mostra-se a alternativa mais viável para a Administração Municipal Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG

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3 por garantir a execução técnica com mão de obra especializada em cronograma adequado. Diferente das demais propostas, a reforma valoriza o patrimônio público e mantém o equipamento esportivo em local consolidado, evitando gastos com aluguéis e garantindo a acessibilidade aos usuários. Conforme o Art. 29 da Lei nº 14.133/2021 a modalidade Pregão é legalmente vedada para a contratação de obras de engenharia, exceto nos casos de "serviço comum de engenharia", o que não se aplica ao objeto, que envolve intervenções estruturais complexas e a necessidade de integração técnica com a edificação existente. Por essa razão, a adoção da modalidade Concorrência conforme o Art. 6º, inciso XXXVIII, fundamentada na mesma Lei, justifica-se por ser a via mais adequada para a contratação de obras, assegurando a máxima eficácia ao buscar a proposta mais vantajosa para a Administração, o que se alinha diretamente aos princípios de competitividade, isonomia, celeridade, transparência e eficiência no dispêndio dos recursos públicos, além de promover a inovação e o desenvolvimento sustentável. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O fornecedor deverá comprovar qualificação técnica no ramo compatível com o objeto da licitação. É condição essencial que ele cumpra todas as exigências legais e edilícias aplicáveis, além de apresentar a documentação de habilitação completa e garantir o cumprimento do prazo de entrega estipulado. O fornecedor deve apresentar certificados de qualidade que atestem a conformidade do produto. Comprovar capacidade técnica profissional dos responsáveis. Fornecer garantia de execução em favor do contratante, além do prazo de garantia da qualidade da obra após a entrega. 5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL: documentos conforme art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21 a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em nome da empresa licitante, atualizada e expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). b) Comprovação pela empresa licitante, de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, que deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços e obras, objeto do presente Edital. A comprovação supracitada deverá ser feita por meio da apresentação: b.1) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou b.2) do Contrato Social, no caso do sócio da empresa; ou b.3) da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA ou CAU (conforme letra “a”); ou b.4) do Contrato de prestação de serviços. c) Certidão de Registro do Profissional (profissional citado na letra “b”) na entidade profissional competente, ou seja, no CREA ou CAU. Caso o profissional seja integrante da equipe técnica constada na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU da empresa licitante, a referida Certidão já constituirá prova do registro profissional. Observação 1: O profissional técnico de nível superior indicado nas letras “b” e “c” deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE (gestor e fiscal do contrato), nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Observação 2: Caso a licitante (contratada) e seu responsável técnico possuam a Certidão no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) fora do Estado do Rio Grande do Sul, deverá apresentar o respectivo visto no Conselho Regional do RS, ou seja, CREA ou CAU, ao iniciar a execução dos serviços. d) Atestado de Capacidade Técnico Profissional pela execução de serviços e obras já concluídos , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a aptidão para desempenho de atividades de obra compatível com o objeto licitado, sendo, no mínimo : d.1) 01 (um) de Capacidade Técnico Profissional e respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do responsável técnico (o mesmo citado nas letras “b” e “c” devidamente registrado na entidade profissional competente, ou seja, no CREA ou CAU). Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG

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4 d.2) Para fins de aferição da capacidade técnica do responsável técnico, o atestado apresentado deverá conter no mínimo o seguinte serviço e quantidade: Item Quantidade Unidade de Medida Descrição / Especificação 1.0 110,48 M2 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furado 2.0 100,38 M2 Forro em réguas de PVC 3.0 103,78 M2 Sistema de Telhamento e trama de Aço 4.6 103,30 M2 Sistema de Laje sobre Solo - Piso de Concreto Polido As quantidades acima descritas representam até 50% (cinquenta por cento) de itens previstos em planilha orçamentária do projeto básico. d.3) Os itens especificados na planilha na letra “d.2” poderão constar em atestados de obras diferentes. Será admitido a soma de quantidades em diferentes atestados para atingir a metragem mínima de cada item exigida de comprovação técnico profissional. 5.2. Da vistoria/visita técnica Deverão ser exigidos os seguintes documentos conforme §2º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21: a) Declaração de Pleno Conhecimento do Local e de suas Condições, comprovando que a empresa licitante, visitou e vistoriou o local onde será executado o serviço/obra, tomando conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital. A Declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa licitante. b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa licitante de Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos e, consequentemente, das obras e serviços a serem executados, que se sujeita a todas as condições estabelecidas e, ainda, que assume total responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de danos e pela adoção de ações de correção para que atenda às condições previstas no presente Edital e seus anexos. c) O prazo para visita/vistoria deverá iniciar no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. Se a empresa licitante necessitar o acompanhamento de um Responsável Técnico do Município de Não-Me-Toque/RS para visitar/vistoriar o local de onde será executado o serviço/obra, deverá agendar previamente a visita com o Engenheiros Civil Augusto Gatto Telöken ou com a Arquiteta e Urbanista Srª Juviana Rech, pelo telefone (54) 3332-2600. 5.3. Da proposta A licitante deverá apresentar o seu orçamento com valores de somente duas casas decimais após a vírgula. O orçamento será devidamente conferido pela área técnica, e havendo alguma divergência de valor, a licitante poderá ajustá-lo desde que no valor final global proposto pela licitante não ocorra alterações. Tal exigência é para que nas medições dos serviços não ocorram diferenças nos valores devido ao uso de mais de duas casas decimais após a vírgula. 5.4. Da forma de prestação do serviço e seus requisitos Os serviços a serem licitados enquadram-se como obra, conforme art. 6º, inciso XII da Lei n.º 14.133/2021: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG

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5 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados, salvo se expressamente autorizada a subcontratação pela CONTRATANTE; Poderão ser objeto de subcontratação por parte da CONTRATADA, se autorizado pela CONTRATANTE, os serviços abaixo discriminados: Item Quantidade Unidade Descrição / Especificação 1 20 H Elaboração de projetos 2 207 M2 Polimento piso 3 445 M2 Pintura 4 208 M2 Cobertura metálica 5 14 M2 Esquadrias O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do Contrato, inclusive as atinentes à CONTRATADA, quanto aos aspectos tributários, sociais, previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais. Serão aplicados os mesmos critérios aplicados à CONTRATADA para HABILITAÇÃO da possível subcontratada (habilitação jurídica, técnica, econômica, financeira, fiscal e trabalhista). A CONTRATADA é responsável por todos os serviços que fazem parte do objeto deste Edital, inclusive os que possivelmente venha a subcontratar, como também pela compatibilização dos mesmos. 5.5. Das condições de execução Os materiais e serviços referentes à execução do objeto compreendem o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, bem como os demais recursos especificados, necessários ao desempenho das atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com os padrões de qualidade definidos de forma a atender perfeitamente todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene e medicina do trabalho, além da proteção aos demais usuários/visitantes do espaço. A contratada deverá executar os serviços conforme especificações contidas no Projeto Básico, Memoriais e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE na ocasião do envio da Ordem de Compra/Serviço, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar todos os recursos necessários ao cumprimento da Ata. A contratada deverá fazer um planejamento eficaz para a obra, visando evitar desperdícios de recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar situações de risco, garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padrões de qualidade e desempenho desejado. Todas e quaisquer instalações provisórias montadas no local pela contratada durante a execução dos serviços deverão ser retiradas em seu término, deixando o local limpo e em plenas condições de uso. Caberá à contratada o fornecimento e manutenção do Diário de Obras ao fiscal e gestor do contrato administrativo, devidamente numerado e rubricado pela contratada e pela fiscalização semanalmente, que permanecerá disponível no local da obra, sendo observado o seguinte: a) Terá páginas numeradas sequencialmente; b) As folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas pelo Responsável Técnico da contratada e pelo Fiscal de Obras da Prefeitura. Deverão ser feitas anotações semanais referentes ao acompanhamento sobre o andamento dos serviços, registrando, em especial: a) Pessoal efetivo e função; Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG

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6 b) Descrição das atividades e frentes de serviço em desenvolvimento; c) Informações climáticas; e) Anotações do Responsável Técnico da obra; f) Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado, e g) Anotações da fiscalização. O Diário de Obras poderá ser realizado em meio eletrônico, digital ou em nuvem, a critério da CONTRATANTE e de forma previamente ajustada entre as partes antes do início dos serviços, desde que contenha histórico dos registros e sem prejuízo do acompanhamento pelos fiscais e gestor do contrato. 5.6. Dos prazos A licitante deverá apresentar, através de seu responsável técnico, seu próprio planejamento (cronograma físico financeiro), levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, observando e obedecendo, contudo, o prazo estipulado no Cronograma Físico Financeiro deste órgão. Este planejamento deverá considerar a estratégia para cumprimento dos prazos, levando em consideração a possibilidade de ocorrência de chuvas, os prazos dos fornecedores, dentre outros fatores intervenientes, sendo os serviços executados medidos e aprovados por unidade de serviço conforme os itens descritos na planilha orçamentária. O futuro contrato vigerá conforme previsto no cronograma físico financeiro, sem prejuízo do disposto nos Art. 105 e Art. 106 da Lei N° 14.133/2021, tendo como termo inicial do contrato a assinatura da Ordem de Serviço/Início da Obra. 5.7. Da gestão e fiscalização do contrato O acompanhamento e a fiscalização do objeto do futuro contrato deverão ser exercidos por meio de no mínimo um Fiscal Técnico da Obra e um Fiscal Administrativo do Contrato, designados pelo município no contrato administrativo, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência ao contratado, prazo contratual e demais atos inerentes a execução do objeto contratual. Caberá aos fiscais atestar e encaminhar a Nota Fiscal, a ser entregue pela contratada, para efeito de pagamento do mesmo. A empresa contratada emitirá a nota fiscal conforme Boletim de Medição emitido pelo fiscal, onde constarão os serviços medidos por unidade de serviço conforme os itens descritos na planilha orçamentária. Os fiscais deverão zelar para que durante toda a vigência do contrato administrativo, a contratada mantenha todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 5.8. Dos critérios de aceitabilidade do objeto pelo fiscal e gestor do contrato administrativo, recebimento provisório e definitivo Executado o contrato, o objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado sobre a conclusão dos serviços (art. 140, I, “a” § 3º da Lei Federal n.º 14133/2021), e mediante a vistoria final da obra pelo fiscal. A contratante deverá realizar inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio do fiscal técnico, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar revisões finais que se fizerem necessários. A contratada fica obrigada a corrigir, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem incorreções ou em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam corrigidas/refeitas/substituídas e sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG

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7 No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, os fiscais deverão elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. Será realizada a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções. A contratada será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Boletim de Medição, que será medido por unidade de serviço ou instrumento substituto. O recebimento definitivo se dará até 90 dias, contados do recebimento provisório. Após a apresentação da CND por parte da empresa, o objeto será recebido definitivamente, mediante termo circunstanciado lavrado por comissão designada pela autoridade competente, e assinado pelas partes, observado a reparação dos defeitos e incorreções que porventura se apresentem no decorrer do prazo em que a obra foi colocada em funcionamento, após seu recebimento provisório (art. 140, I. “b” § 3º da Lei Federal n.° 14.133/2021). O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Durante 05 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro e Art. 12 da Lei n.° 8078/90 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento da Prefeitura Municipal. 5.9. Das condições de pagamento As medições de serviços, para efeito de pagamento, deverão ocorrer em conformidade com o regime de execução do contrato, onde os serviços serão medidos e aprovados por unidade de serviço conforme os itens descritos na planilha orçamentária, as quais devem ser agendadas previamente com o fiscal da obra. No dia marcado para a medição, o responsável técnico da contratada deverá se fazer presente na obra, junto ao fiscal da obra. A medição será oficializada através de Boletim de Medição, que deverá conter os serviços e quantidades realizadas, atestadas pelo Fiscal Técnico de Contrato e pelo Responsável Técnico da contratada. O pagamento será efetuado após emissão de boletim de medição e apresentação da Nota Fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do gestor e do fiscal, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário, conforme ordem cronológica de pagamentos obedecendo à exigibilidade do crédito conforme Decreto nº 106/2016 de 25 de Maio de 2016, Art. 3º, inciso III. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a indicação do presente Processo Licitatório e da ordem de compra, bem como dados bancário para depósito, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN a ser recolhido. A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência, conta-corrente da empresa. Na nota fiscal será obrigatório que a CONTRATADA informe o valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Não-Me-Toque (RS), conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 83/2022 de 23 de fevereiro de 2022. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar o recebimento do objeto do solicitado. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e social, nos termos do Art. 91, §4 da Lei no 14.133/2021, onde o fiscal administrativo e gestor serão os responsáveis pela verificação da regularidade da contratada. Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG

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8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes a ̀ contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Não havendo regularização do documento fiscal ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a ̀ inadimplência da contratada, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias a ̀ rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a ̀ contratada a ampla defesa. 5.10. Das obrigações da contratada a) Executar os serviços conforme especificações contidas no Projeto Básico/Memoriais e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE na ocasião do envio da Ordem de Compra, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar todos os recursos necessários ao cumprimento da ata. b) Manter-se, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório. c) A responsabilidade técnica integral pela elaboração, cálculo e detalhamento dos projetos executivos de Estrutura em concreto armado, Fundações e Cobertura Metálica. d) Cumprir os termos da futura Ata e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor. e) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos. f) Apresentar amostra dos materiais a serem utilizados na execução da obra/serviço, antes da instalação, para aceite do Fiscal e Gestor dos serviços, quando solicitado. g) Comunicar imediatamente, por escrito, o Fiscal e o Gestor de Ata qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias. h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). i) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal técnico, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos serviços devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. k) Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. l) Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que se refere à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços contratados. m) Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) pertinentes a cada tarefa, garantindo o uso correto por funcionários e prestadores de serviços, em estrita conformidade com a NR 06. Adicionalmente, a contratada deverá assegurar que todos os trabalhadores envolvidos em atividades acima de 2,00 metros de altura possuam certificação válida e treinamento específico conforme a NR 35, apresentando a documentação comprobatória sempre que solicitado pela fiscalização. n) Garantir as adequações necessárias solicitadas pelo Fiscal Técnico, até que as mesmas se encontrem nos parâmetros exigidos pela licitação e futuros contratos. o) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Fiscalização referentes ao projeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas. Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG

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9 p) Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela contratante em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto. q) Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a Fiscalização julgar necessário. r) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato. s) Cumprir os prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, se responsabilizando por qualquer custo que o Município venha ter caso o objeto não cumpra o prazo estabelecido. t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento contratual. u) Responsabilizar-se pela emissão de CNO (Cadastro Nacional de Obras) e pelo cadastro no SPCO (Sistema de Comunicação Prévio de Obra), essa documentação deve ser apresentada no momento da assinatura do contrato. 5.11. Das obrigações da contratante a) Solicitar a documentação exigida no contrato administrativo para emissão da Ordem de Início. b) Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento da obra através dos fiscais designados. c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. e) Notificar ou informar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas. f) Assegurar à contratada o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações, através das medições realizadas. g) Comunicar, com a antecedência razoável, qualquer alteração que eventualmente poderá advir durante a execução do contrato. h) Cientificar o setor responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. i) Receber o objeto em conformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta, firmado através dos Termos de Recebimento. j) Intervir na execução do Contrato, caso seja necessário, a fim de assegurar o seu fiel cumprimento e a regularidade dos serviços prestados e das normas pertinentes. k) Ordenar as correções ou substituições que se fizerem necessárias para o bom andamento do projeto. l) Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. m) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. n) A ausência de previsão expressa neste item não exclui outras que estejam dispostas no bojo do Projeto Básico, edital e contrato. 5.12. Das sanções administrativas Em caso de quaisquer descumprimentos contratuais, a notificação da contratada deverá conter os fatos que a motivaram, concedendo prazo hábil para apresentação de defesa e, se for o caso, apresentação de Plano de Ação para saneamento dos descumprimentos apontados. Não será admitida a notificação meramente verbal. Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG

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10 A notificação poderá ser realizada por meio de Carta com Aviso de Recebimento, ou de qualquer outro modo, inclusive o eletrônico, apto a comprovar o seu recebimento pelo responsável ou preposto da contratada. No primeiro caso, o prazo deve ser contado a partir do efetivo recebimento da notificação. De forma justificada, no prazo de defesa a contratada poderá submeter à apreciação dos fiscais e gestores do contrato novo Cronograma de Execução, que deverão aprová-lo ou rejeitá-lo, no interesse da Administração. Na aplicação da sanção de multa, na forma prevista em edital e contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021). Para aplicação das sanções de “impedimento de licitar e contratar” e “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”, o Gestor do contrato, após decurso do prazo mencionado, deverá encaminhar relatório circunstanciado à autoridade competente solicitando a abertura de Processo Administrativo Especial a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6. DO REEQUILÍBRIO E REAJUSTE FINANCEIRO Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A CONTRATADA poderá solicitar reequilíbrio econômico-financeiro a qualquer momento, desde que devidamente comprovado. O CONTRATANTE fará análise da solicitação de reequilíbrio, que implicará a revisão dos preços para mais ou para menos, conforme o caso. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. Em caso de redução de preços nas tabelas referenciais (SICRO, SINAPI e composições) ou cotações de mercado (para itens não constantes nas tabelas referenciais), com comprovada repercussão sobre os preços contratados, o CONTRATANTE poderá solicitar reequilíbrio econômico-financeiro de item(ns) da planilha de orçamento apresentada junto à proposta de preço, a qualquer momento. Nesse caso, o CONTRATANTE convocará a CONTRATADA a formalizar aditivo contratual com os preços atuais, os quais somente afetarão as parcelas da obra ainda não realizadas. Após 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, os preços iniciais contratados poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice legal que vier a substituí-lo. Esse reajuste afetará exclusivamente as etapas/parcelas da obra ainda não realizadas pela CONTRATADA. Esse reajuste não afetará as etapas/parcelas da obra em atraso por culpa da CONTRATADA. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o período mínimo deverá ser contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7. CADASTRO NACIONAL DE OBRAS (CNO) ( x ) Sim ( ) Não 8. ART OU RRT DE EXECUÇÃO QUITADA DA CONTRATADA ( x ) Sim ( ) Não 9. GARANTIA CONTRATUAL ( x ) Sim, deverá ser exigida a garantia da contratação de que tratam os Arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores ( ) Não. Justificativa:_______________. 8 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/ SERVIÇOS Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO GATTO TELOKEN, em 29/09/2026, às 14:44:59 Documento assinado eletronicamente por NICOLE ANDREZA DAUDT, Secretario de Administração, em 30/09/2026, às 07:53:59 Documento assinado eletronicamente por JUVIANA RECH, em 29/09/2026, às 15:08:07 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela GQ4H.UVRR.TLIN.9SBG