Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de empresas prestadoras de serviços com máquinas pesadas

Página 1 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 Objeto: Credenciamento de empresas prestadoras de serviços com máquinas pesadas, para disponibilização de trator sobre esteira, escavadeira hidráulica, caminhão e motoniveladora (Patrola). Local/site: www.bll.org.br Prazo: O prazo de credenciamento terá início em 06 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027. Convênio: 488/2025 – celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, e o Município de Paim Filho/RS; Processo: 25/1500-0003077-4; GENES JACINTO MOTERLE RIBEIRO, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Federal n o. 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Decretos Municipais nº 2.958/2022, nº 2.957/2022, nº 2.956/2022, nº 2.955/2022 e nº 2.954/2022, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a abertura de certame na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO , na forma ELETRÔNICA , para o CREDENCIAMENTO de empresas prestadoras de serviços com máquinas pesadas, para disponibilização de trator sobre esteira, escavadeira hidráulica, caminhão e motoniveladora (Patrola). Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados no Setor de Licitações, pelo telefone (54) 3196-5526, ou através do e-mail [email protected] Será adotado o sistema de CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO PARALELA, E NÃO EXCLUDENTE na forma do inciso I do art. 79 da lei federal 14.133/2021. 1. DO OBJETO Constitui objeto deste edital o credenciamento de empresas prestadoras de serviços com máquinas pesadas, para disponibilização de trator sobre esteira, escavadeira hidráulica, caminhão e motoniveladora (Patrola), conforme os termos e condições estabelecidas no edital e anexos. 1.1. Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://bll.org.br/editais/ e https://www.paimfilho.rs.gov.br/ 1.2. A convocação para prestação de serviços será fracionada, conforme necessidade do município.

Página 2 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Os dados informados na solicitação de credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida em edital. 2.3. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Licitação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 2.4. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.5. Os termos de credenciamento advindos do presente edital ficarão restritos ao prazo de vigência do mesmo, independente da data em que o interessado se credenciou. 2.6. A CREDENCIADA deverá prestar serviços nas condições e preços estabelecidos neste edital, sem nenhum tipo de reajuste durante a vigência do credenciamento. 2.7. Constituem impedimentos à participação do presente credenciamento: I. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). II. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. III. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. IV. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. V. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. VI. Agente público do órgão ou entidade licitante.

Página 3 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul VII. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8. Ao se credenciar, a empresa declara que concorda com os termos da minuta do Termo de Credenciamento, anexo ao presente Edital. 3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO: 3.1. As empresas interessadas em participar deste credenciamento, deverão realizar cadastro junto ao sistema da BLL www.bll.org.br a partir do 06 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027. 3.2. A análise dos documentos de habilitação será feita após o cadastro dos credenciados junto ao sistema e os mesmos terão o prazo de 3 (três) dias após decisão de aceitação ou não para interpor recursos. 3.3. O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 4. DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Compete ao Município: a) Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto deste credenciamento. b) Efetuar o pagamento ao credenciado, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pelo setor requisitante. c) Prestar todas as informações necessárias ao prestador para realização do serviço. d) Respeitar os prazos estipulados neste edital. e) Notificar o credenciado, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no objeto. f) Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas no Edital, bem como dos serviços executados, consoante o disposto no art. 115 da Lei 14133/2021.

Página 4 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul g) A fiscalização dos serviços será do Município através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 4.2. Compete a empresa credenciada: a) Proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital. b) A credenciada deverá arcar com a mão-de-obra, salários, encargos sociais, trabalhistas, tributos e todas as despesas de seus profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto deste edital e efetuar a correta aplicação da legislação em vigor, relativa à segurança, higiene e medicina do trabalho. c) Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria. d) Os serviços deverão ser prestados no Município de Paim Filho-RS, conforme determinação das Secretarias. 5. DA FISCALIZAÇÃO: 5.1. A fiscalização de que trata este item terá por objeto, notadamente, as condições para prestação dos serviços bem como o controle imediato e posterior dos serviços prestados, cabendo exclusivamente à CONTRATADA integral responsabilidade e eficiência técnica da prestação de serviços. 5.2. A existência da fiscalização não eximirá a(s) pessoa(s) jurídica(s) credenciada(s) de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços. 5.3. A fiscalização dos serviços não elidirá, nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros, proveniente de qualquer ação indevida ou omissão . 6. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 6.1. Poderão participar deste credenciamento, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas e credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema, no site www.bll.org.br 6.2. Como requisito para participação do credenciamento, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

Página 5 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul 6.4. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 6.5. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte site eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected] 6.6. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital; 6.7. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo na forma eletrônica. 6.9. O uso da senha de acesso ao sistema é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Paim Filho, promotor da licitação, responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.10. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.11. Acompanhar as operações no sistema eletrônico e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.12. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 6.13. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. A participação no chamamento público dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias, e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, de acordo com o estabelecido neste edital.

Página 6 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul 7.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 7.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados por servidor do credenciante deverá ser encaminhado via sistema. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante; d) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.

Página 7 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul 8.4. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para recebimento das propostas. 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DECLRAÇÕES a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, emitida e assinada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo III do presente Edital; b) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da documentação, conforme Anexo IV; c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante informando o(os) item(itens) em que a empresa pretende se credenciar e que dispõe da(s) máquina(s) com as características mínimas solicitadas, descrevendo ainda a marca, modelo, ano de fabricação, potência, peso bruto total e capacidade de carga, placa, renavam e chassi, quando for o caso (AnexoV) das mesmas, acompanhada de: • comprovação de propriedade das máquinas; ou • cópia de contrato de locação da máquina, caso seja locada, com assinatura de duas testemunhas, onde constem as características da máquina como marca, modelo e ano de fabricação, e que possua vigência compatível ao prazo previsto para prestação dos serviços estipulado neste Edital. Sendo o proprietário da máquina pessoa jurídica, deverá apresentar ainda cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente, para comprovar a autenticidade do contrato de locação. Observação: As máquinas serão vistoriadas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no momento da execução dos termos de credenciamento. Se for verificado que alguma máquina não atende às exigências do Edital, no momento da execução, ficará a credenciada sujeita às penalidades previstas neste Edital. 9. DAS INSCRIÇÕES E DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Os interessados em se credenciar para prestar os serviços especificados neste edital, deverão preencher a Carta de Apresentação, conforme Anexo II e entregar, acompanhada dos documentos de habilitação, junto ao site da www.bll.org.br . 9.2. A Comissão de Licitações fará a análise do pedido de credenciamento e da documentação nos horários previstos no preâmbulo, sendo habilitados os que cumprirem todos os requisitos deste edital, e inabilitados os que deixarem de cumprir

Página 8 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul um ou mais itens. 9.3. A homologação dos credenciados, será publicada no sistema da www.bll.org.br e do Licitacon. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Aos participantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 164 da Lei nº. 14.133/21, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 10.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 10.3. O recurso deverá ser protocolado junto ao sistema www.bll.org.br , em até 3 dias anteriores a 1° sessão, ou, a qualquer tempo enquanto perdurar o processo de credenciamento, ficando estabelecido igual prazo para análise e decisão. 10.4. O Licitante que desejar interpor recurso deve contatar o setor de licitações e avisar de seu interesse, para que o pregoeiro abra o prazo no sistema manualmente para que o aquele possa interpor o recurso visto que o credenciamento tem validade de 1 (um) ano. 10.5. Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos. 10.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios. 10.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 10.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado no diário oficial do Município. 11. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal e do relatório dos serviços realizados fornecido pela Secretaria requisitante, onde será conferida e fiscalizada pelo fiscal e, após, encaminhada para a Secretaria de Fazenda do Município para o respectivo pagamento. 11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter em local de fácil visualização as seguintes indicações: a) Número da Licitação; b) Número do contrato;

Página 9 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul c) A especificação do (s) item (s); d) Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica; na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. 12. DOS RECURSOS ORÇAMETÁRIOS 12.1. As despesas da presente licitação correrão por contas das respectivas dotações da Lei-de-meios em execução. Os recursos orçamentários para o cumprimento do objeto licitado são próprios do município ou vinculados, conforme solicitação. 13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL, HORÁRIO E DESPESAS 13.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do Município, mediante solicitação, sendo que o credenciado sorteado para realização do serviço. 13.2. A prestação dos serviços, objeto deste credenciamento deverá ser realizado em local e hora designados pelo Município; 14. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DOS PRESTADORES DO SERVIÇO 14.1. Todas as empresas que atenderem as exigências legais e editalícias serão credenciados, estando aptos a realizar os serviços. 14.2. Todos os credenciados serão chamados para prestar os serviços, conforme demanda do município. 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 15.1. O credenciamento será formalizado mediante contrato, contendo as cláusulas e condições previstas no ANEXO deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado anualmente, até o limite previsto na lei 14.133/2021 e suas alterações. 15.2. Os preços NÃO serão reajustados durante a vigência do Contrato de Credenciamento, podendo ocorrer o reajuste anual nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 16. DO DESCREDENCIAMENTO 16.1. Constituem motivos para o descredenciamento: a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal; b) A subcontratação dos serviços objeto deste edital de credenciamento;

Página 10 de 28ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE PAIM FILHO Estado do Rio Grande do Sul c) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica ou fiscal do credenciado. d) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; e) Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo Município, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. f) Nas hipóteses previstas na Lei Federal 14.133/2021. g) O credenciamento poderá ser rescindido (descredenciamento) por iniciativa ou interesse da credenciada/contratada, mediante requerimento escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e desde que não prejudique os serviços já agendados, ou que venham a ser agendados antes de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias. h) Decorrido o prazo mencionado, será lavrado o termo de descredenciamento e de rescisão contratual, quando cessarão as obrigações de ambas as partes. i) O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021e suas alterações. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o Município de Paim Filho poderá garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades: 17.1.1. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPIO DE PAIM FILHO, ficando a empresa obrigada a apresentar o comprovante do pagamento. 17.2. Advertência; a) Multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município. b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação de serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em procedimentos administrativos específicos, com garantia do contraditório e da ampla defesa.