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Texto do edital

Disponibilização de 01 (um) profissional com formação superior em fisioterapia, para atuação nas oficinas socioeducativas do centro de referência de assistência social – CRAS, do município de barracão/RS

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min do dia 21 de outubro de 2026 às 09h00min do dia 06 de novembro de 2026. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 06 de novembro de 2026. TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM/HORA HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 09h01min, horário de Brasília/DF LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento, menor preço por item, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UM) PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA, PARA ATUAÇÃO NAS OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 577/2024, e as exigências estabelecidas neste Edital. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 06 de novembro de 2026, às 09h01min, horário de Brasília/DF e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 261, de 22 de julho de 2026, podendo ainda ser assessorada por técnicos e/ou especialistas quando necessário. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UM) PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA, PARA ATUAÇÃO NAS OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO/RS, conforme o ANEXO I – Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO a) Poderão participar do pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 constantes neste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, no site www.portaldecompraspublicas.com.br , suporte pelo telefone (61) 3003-5455. b) Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação. c) Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo. d) A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate conforme arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. e) A empresa de pequeno porte, microempresa e cooperativas que pretendem participar do presente certame, deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, por meio de DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FIRMADA POR CONTADOR OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO , que deverá ser enviada junto com os documentos de habilitação. f) Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3. DO CREDENCIAMENTO a) Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO ” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br b) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. c) O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo na forma eletrônica. d) O uso da senha de acesso ao sistema é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Barracão/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 4.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, no prazo estabelecido no preâmbulo do edital, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA ELETRÔNICO , os documentos de habilitação e a proposta (observar o item 5. Formalização da proposta); 4.2 Recebimento das propostas e documentos (exclusivamente via sistema eletrônico) no prazo estabelecido no preâmbulo do edital, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.3 No sistema eletrônico , caso não possua o nome específico de cada documento exigido no Edital, deverá ser incluído na opção “Outros Documentos” , a quantidade de documentos que forem necessários. Contato do Suporte do Portal de Compras Públicas à Fornecedores, pelos telefones: (61) 3003-5455. 4.4 A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.6 As empresas de pequeno porte, microempresas e cooperativas, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007”. 4.7 A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4.8 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.10 Até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.11 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS Na formalização das propostas as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação: a) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Nome completo da empresa, endereço, CNPJ, telefone e e-mail para envio dos pedidos; c) Descrição do objeto da licitação, de acordo com as especificações do Termo de Referência. d) VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação na sessão deste pregão eletrônico - em caso de omissão do prazo de validade, será implicitamente considerado o prazo citado. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. e) Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; f) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para atendimento ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES a) O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital. b) O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. c) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes. d) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. e) Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5 lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. f) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. g) Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, a diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 0,5%. h) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. i) Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedando a identificação do seu detentor. j) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. k) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. l) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. m) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. n) Na hipótese de empate, serão aplicados os critérios dispostos no art. 60 da Lei 14.133/2021. Estes critérios, conforme o § 2º do art. 60, não afastam o direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, previsto no art. 44 da LC 123/2006. Ou seja, encerrada a etapa de lances, será realizada disputa final e negociação, se necessário, com o proponente do lance de menor valor e assim sucessivamente até o esgotamento dos critérios previstos na lei. Se mesmo assim persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. o) No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. p) Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá anexar via sistema a proposta final ajustada ao lance (anexar em Documentos Complementares – Pós disputa), no prazo de até 02 (duas) horas, responsabilizando-se pela entrega dos documentos de habilitação e proposta originais ou cópias autenticadas em campo específico do sistema. 7.2 A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis. 7.3 Este benefício não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, da apresentação de TODOS os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.4 O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo. 7.5 A não regularização da documentação no prazo fixado no item 7.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por cartório, ou por servidor da administração ou publicação na imprensa oficial, sendo dispensados somente aqueles emitidos através da internet: 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual OU municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; c) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante; e) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 8.3. DECLARAÇÃO CONJUNTA (Modelo Anexo II) ATESTANDO: a) Cumprimento das condições de habilitação, b) De inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) De cumprimento do disposto no VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (não emprega menores). d) Declaração de que cumpre com o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as de número 01, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12, 17, 18 e 35. 8.4. HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. b) Balanço patrimonial dos 2 (dois) últimos exercícios sociais em consonância com a lei vigente e demonstrações de resultado do exercício. 8.4.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 8.4.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 8.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 8.4.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 8.4.4.1. A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 8.4.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 8.4.6 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.4.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. c) 8.4.8. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento (necessário que o órgão público regulamente essa possibilidade). 8.5 HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL a) Comprovante de registro ou inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Fisioterapia da pessoa jurídica;

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9 b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante no fornecimento do objeto solicitado; 9. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO a) O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. b) Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. c) Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. d) A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. e) Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. f) Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. g) O deferimento do pedido do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, e o seguimento do processo à autoridade superior para homologação. h) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e, no prazo de até 07 dias, convocará o vencedor para assinar o contrato ou ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da referida Legislação. i) O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.

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MUNICÍPIO DE BARRACÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 j) Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo ou aplicação das penalidades. k) Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitar sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.1 ASSINATURA DO CONTRATO O licitante vencedor deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação, a seguinte documentação para a assinatura do contrato: a) Documentos pessoais do profissional que exercerá a atividade, mediante apresentação de RG/CI e certidão de regularidade do CPF; b) Diploma de Graduação em Fisioterapia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); c) Comprovante de registro ou inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO) competente da pessoa física; d) Deverá ser apresentado comprovante de capacitações e ou cursos relacionados às seguintes áreas: d1) Curso em Análise do Comportamento Aplicada (ABA); d2) Curso de Exercícios na Terceira Idade; d3) Balé; d4) Pilates em aparelhos, solo e bola. d) Salienta-se que, além dos cursos e capacitações específicas, o profissional deverá possuir experiência compatível com as atividades propostas, contribuindo para o adequado desenvolvimento das oficinas, para a qualidade dos atendimentos, para a segurança dos participantes e para o fortalecimento da relação entre profissional e usuário, de acordo com o período mínimo de experiência exigido no termo de referência para cada atividade. 10. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a) Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;