Texto do edital
A presente contratação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico-veterinários para realização de castração cirúrgica e microchipagem de cães e gatos, conforme as quantidades, condições e especificações estabelecidas nos itens deste processo licitatório.A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da formalização da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade dos preços e observadas as disposições legais aplicáveis.O objetivo da esterilização dos animais é controlar a reprodução involuntária de cães e gatos, contribuindo para a diminuição da população de animais errantes e abandonados no município. A microchipagem dos animais atendidos permitirá sua identificação individual, contribuindo para o controle dos animais beneficiados pelo programa e para a manutenção de registros junto ao Município
PEDIDO DE COMPRA: 000180 / 2026 EMISSÃO: 21/09/2026 SECRETARIA: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Objetivo: A presente contratação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico-veterinários para realização de castração cirúrgica e microchipagem de cães e gatos, conforme as quantidades, condições e especificações estabelecidas nos itens deste processo licitatório. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da formalização da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade dos preços e observadas as disposições legais aplicáveis.O objetivo da esterilização dos animais é controlar a reprodução involuntária de cães e gatos, contribuindo para a diminuição da população de animais errantes e abandonados no município. A microchipagem dos animais atendidos permitirá sua identificação individual, contribuindo para o controle dos animais beneficiados pelo programa e para a manutenção de registros junto ao Município. Justificativa: Os animais a serem castrados serão selecionados conforme plano de trabalho e projeto desenvolvido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente juntamente com o Conselho de Defesa e Proteção Animal, com base em critérios previamente definidos. A prioridade será para animais pertencentes a famílias de baixa renda, animais de famílias inscritas no CadUnico com renda de até um(01) salário per capita e animais abandonados, acolhidos em lares temporários ou disponíveis para adoção. Tal medida visa enfrentar o crescente número de ninhadas indesejadas e o abandono de animais adultos, o que configura um problema de saúdee ordem pública. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O Município de Tuparendi apresenta a necessidade de implementar e fortalecer ações permanentes de controle populacional, identificação e proteção de cães e gatos , diante da ocorrência de reprodução descontrolada, nascimento de ninhadas indesejadas, abandono de animais e consequente aumento da população de animais errantes e em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico-veterinários para realização de castração cirúrgica e microchipagem de cães e gatos , como medida de caráter preventivo e de interesse público, destinada a reduzir gradativamente a reprodução involuntária dos animais e, consequentemente, contribuir para a redução do abandono e da população de animais em situação de rua. A esterilização cirúrgica constitui importante instrumento para o controle populacional de cães e gatos, especialmente quando associada a ações de educação, conscientização, identificação e posse responsável. A medida busca atuar preventivamente sobre a origem do problema, reduzindo o número de nascimentos não planejados e, a médio e longo prazo, a quantidade de animais sujeitos ao abandono, à reprodução descontrolada, à fome, a acidentes, a doenças e a situações de maus-tratos. A microchipagem dos animais atendidos complementará a ação de controle populacional, permitindo a identificação individual dos animais submetidos aos procedimentos. A identificação possibilitará ao Município manter registros dos animais beneficiados, aprimorar o acompanhamento das ações realizadas e fortalecer a gestão das políticas públicas municipais de proteção e bem-estar animal. Os animais beneficiários serão selecionados de acordo com plano de trabalho e projeto elaborados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho de Defesa e Proteção Animal , observando critérios previamente estabelecidos e a disponibilidade dos serviços. A necessidade da contratação decorre, portanto, da importância de o Poder Público adotar medidas preventivas e contínuas para enfrentar o crescimento da população de cães e gatos, o aumento de ninhadas indesejadas, o abandono de animais adultos e a ocorrência de situações de maus-tratos , problemas que possuem reflexos não apenas sobre o bem- estar animal, mas também sobre a saúde, a segurança, a organização urbana e a ordem pública. A adoção de um programa estruturado de castração e identificação animal permitirá ao Município atuar de forma preventiva, organizada e gradativa, buscando reduzir a pressão sobre os serviços públicos e sobre as pessoas e entidades que atualmente realizam o acolhimento voluntário de animais, além de promover maior efetividade às políticas municipais de proteção e defesa animal. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para viabilizar a execução das ações previstas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, proporcionando atendimento aos animais que se enquadrem nos critérios do programa e contribuindo para a construção de uma política pública municipal contínua de controle populacional, identificação, proteção e bem-estar de cães e gatos . Usuário/Matricula: ALLAN JUNIOR CANCIAN TRAMM/441150 - Sistema de Compras - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 1 de 7 TUPARENDI - RS Impressão: 21/09/2026 SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Hora: 10:55:47 PEDIDO DE COMPRA / SERVIÇO
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , especialmente às ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal, ao controle populacional de cães e gatos e à promoção de medidas preventivas destinadas à redução do abandono e da reprodução descontrolada de animais no Município. A contratação está inserida nas ações e diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal para o desenvolvimento de políticas públicas de controle populacional, identificação, proteção e defesa dos animais , considerando a necessidade de atuação contínua e planejada diante da demanda existente no Município. A realização de castrações cirúrgicas, associada à microchipagem dos animais, constitui medida prevista no planejamento das ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo desenvolvida em conjunto com o Conselho de Defesa e Proteção Animal , mediante critérios previamente definidos e conforme a disponibilidade orçamentária e operacional do Município. A contratação também está alinhada ao interesse público de promover ações preventivas e permanentes para enfrentamento do aumento da população de cães e gatos, das ninhadas indesejadas, do abandono e das situações de vulnerabilidade e maus- tratos, contribuindo para a melhoria da gestão da população animal e para a redução dos impactos decorrentes dessa problemática. Dessa forma, a contratação está diretamente relacionada ao planejamento das ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e às políticas públicas municipais de proteção animal, constituindo instrumento necessário para a execução das ações previstas e para o atendimento gradual da demanda existente. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá contemplar a prestação de serviços médico-veterinários especializados para a realização de castração cirúrgica e microchipagem de cães e gatos , observando integralmente o bem-estar animal. A empresa contratada deverá possuir profissional médico-veterinário regularmente habilitado e inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária , bem como estrutura física, equipamentos, materiais, medicamentos e demais recursos necessários à adequada realização dos procedimentos. Os serviços deverão compreender todas as etapas necessárias à sua execução, incluindo avaliação pré-operatória, preparação do animal, procedimento cirúrgico, fornecimento de materiais, medicamentos e insumos necessários, cuidados pós-operatórios imediatos e orientações pertinentes ao responsável pelo animal. A microchipagem deverá ser realizada em todos os animais atendidos pelo programa, mediante implantação de dispositivo de identificação individual compatível com os padrões adotados pelo Município. Além da realização da microchipagem, caberá integralmente à clínica veterinária contratada efetuar o cadastramento e registro do microchip no sistema SINPATINHAS , vinculando o dispositivo ao respectivo animal e inserindo corretamente todas as informações exigidas pelo sistema. A contratada deverá, igualmente, realizar no SINPATINHAS o registro correspondente à castração do animal, incluindo o respectivo RGA (Registro Geral Animal) gerado ou disponibilizado pelo sistema , quando aplicável. O RGA referente à castração deverá ser disponibilizado e entregue à Prefeitura Municipal de Tuparendi , juntamente com os demais documentos e registros necessários à comprovação da execução do serviço. A contratada deverá manter cópia ou registro dos procedimentos realizados para fins de controle e fiscalização. A contratada será responsável pela correta inserção dos dados no SINPATINHAS, devendo assegurar que as informações cadastradas correspondam efetivamente ao animal atendido, especialmente quanto à identificação, espécie, sexo, número do microchip, dados do responsável, quando aplicável, e registro da castração. Os procedimentos deverão ser realizados em condições adequadas de higiene, segurança, assepsia, manejo e bem-estar animal, sendo de responsabilidade da contratada a adoção de todas as medidas necessárias para minimizar riscos e garantir a adequada execução dos serviços. A clínica veterinária contratada deverá estar estabelecida e possuir local adequado para realização dos procedimentos Usuário/Matricula: ALLAN JUNIOR CANCIAN TRAMM/441150 - Sistema de Compras - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 2 de 7 TUPARENDI - RS Impressão: 21/09/2026 SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Hora: 10:55:47 PEDIDO DE COMPRA / SERVIÇO
em distância máxima de 10 (dez) quilômetros, em raio, da sede da Prefeitura Municipal de Tuparendi , localizada no Município de Tuparendi/RS. A exigência de localização tem por finalidade garantir a viabilidade operacional do programa, facilitar o deslocamento e encaminhamento dos animais, possibilitar o acompanhamento pelos responsáveis e servidores municipais, agilizar eventuais atendimentos e providências decorrentes dos procedimentos, bem como permitir maior eficiência na fiscalização e no acompanhamento da execução dos serviços. A comprovação da distância poderá ser realizada mediante consulta a ferramenta de georreferenciamento ou sistema de mapas, considerando-se como ponto de referência a sede da Prefeitura Municipal de Tuparendi e o endereço efetivo do estabelecimento onde serão realizados os procedimentos. Por se tratar de Registro de Preços, a Administração realizará as solicitações conforme a necessidade, não havendo obrigação de contratação da totalidade dos quantitativos estimados, observadas a disponibilidade orçamentária e as demais condições estabelecidas no edital e na Ata de Registro de Preços. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá atender integralmente à necessidade do Município de Tuparendi de executar ações de controle populacional, identificação e proteção de cães e gatos, mediante a prestação de serviços médico-veterinários especializados para realização de castração cirúrgica e microchipagem , observadas as condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência, no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços. Para a adequada execução do objeto, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes requisitos: a) Qualificação e habilitação profissional A empresa contratada deverá possuir médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária competente. A execução dos serviços deverá adotar de todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos animais durante todas as etapas do atendimento. b) Estrutura para realização dos procedimentos A contratada deverá dispor de estabelecimento adequado para a realização dos procedimentos veterinários, equipado e estruturado de acordo com a natureza dos serviços contratados. A estrutura deverá permitir a realização segura da avaliação pré-operatória, preparação, anestesia, procedimento cirúrgico, recuperação pós-anestésica e demais cuidados necessários, devendo a contratada disponibilizar, às suas expensas, os equipamentos, materiais, medicamentos, anestésicos, insumos e demais recursos necessários à execução integral dos serviços. c) Realização da castração cirúrgica A castração deverá ser realizada por profissional médico-veterinário habilitado, mediante avaliação prévia das condições do animal para a realização segura da cirurgia. Deverão estar incluídos no serviço todos os materiais, medicamentos, anestésicos, insumos, equipamentos, mão de obra e demais recursos necessários à realização do procedimento, não podendo ser exigidos da Administração ou dos responsáveis pelos animais custos adicionais relativos à execução do serviço contratado, salvo quando expressamente previsto no Termo de Referência. A contratada deverá prestar os cuidados pós-operatórios imediatos e fornecer as orientações necessárias ao responsável pelo animal, especialmente quanto aos cuidados após o procedimento, administração de medicamentos, alimentação, restrição de atividades e sinais de possíveis complicações. d) Microchipagem e identificação dos animais Todos os animais submetidos à castração deverão ser microchipados, utilizando-se dispositivo de identificação individual adequado e compatível com o sistema de cadastro adotado pelo Município. A contratada será responsável pela implantação correta do microchip e pela conferência do seu funcionamento e número de Usuário/Matricula: ALLAN JUNIOR CANCIAN TRAMM/441150 - Sistema de Compras - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 3 de 7 TUPARENDI - RS Impressão: 21/09/2026 SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Hora: 10:55:47 PEDIDO DE COMPRA / SERVIÇO
identificação, devendo garantir que o dispositivo implantado corresponda ao animal efetivamente atendido. e) Registro obrigatório no SINPATINHAS Além da realização física da microchipagem, constituirá obrigação da contratada efetuar o cadastramento e registro do microchip no sistema SINPATINHAS , vinculando corretamente o número do dispositivo ao respectivo animal e inserindo os dados exigidos pelo sistema. A contratada deverá também realizar no SINPATINHAS o registro da castração efetivamente realizada , mantendo os dados do procedimento devidamente atualizados. Quando disponibilizado pelo sistema, deverá ser gerado ou atualizado o respectivo RGA - Registro Geral Animal , vinculado ao animal atendido. O RGA referente à castração deverá ser disponibilizado e entregue à Prefeitura Municipal de Tuparendi , como parte integrante da documentação comprobatória da execução do serviço. A conclusão do serviço somente será considerada integralmente efetivada após a realização da castração e microchipagem e a regularização dos respectivos registros no SINPATINHAS, incluindo o RGA, quando aplicável. f) Controle e documentação dos procedimentos A contratada deverá manter registro individualizado de todos os animais atendidos, contendo, informações como identificação do animal, espécie, sexo, número do microchip, dados do responsável, data do procedimento e registro da castração. A documentação deverá ser disponibilizada à Administração Municipal sempre que solicitada e deverá permitir a conferência dos serviços realizados, dos quantitativos executados e dos animais efetivamente beneficiados. g) Localização do estabelecimento A clínica veterinária responsável pela execução dos procedimentos deverá estar estabelecida em distância máxima de 10 (dez) quilômetros, em raio, da sede da Prefeitura Municipal de Tuparendi . A exigência de localização tem como finalidade proporcionar maior eficiência operacional ao programa, facilitando o encaminhamento dos animais, o deslocamento dos responsáveis, o acompanhamento pelos servidores municipais, a fiscalização dos serviços e a adoção de providências em situações que eventualmente demandem acompanhamento após o procedimento. A distância será aferida tendo como referência a sede da Prefeitura Municipal de Tuparendi e o endereço efetivo do estabelecimento onde serão realizados os procedimentos, podendo a Administração utilizar ferramenta de georreferenciamento ou sistema de mapas para fins de verificação. h) Seleção dos animais Os animais atendidos serão previamente selecionados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme os critérios estabelecidos no plano de trabalho e no projeto do programa. Terão prioridade os animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente aqueles enquadrados nos critérios definidos pelo programa municipal, bem como animais abandonados, acolhidos em lares temporários, disponíveis para adoção ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade. Conforme a demanda, a disponibilidade dos serviços e a capacidade de atendimento do programa, poderá ser ampliado o atendimento para animais pertencentes aos demais munícipes, observados os critérios definidos pela Administração Municipal. A contratada não poderá realizar procedimentos por conta própria ou fora das autorizações e solicitações emitidas pela Administração Municipal. i) Agendamento e execução Os procedimentos serão realizados de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração Municipal, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. A contratada deverá disponibilizar agenda compatível com a demanda apresentada pelo Município e realizar os procedimentos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência. Usuário/Matricula: ALLAN JUNIOR CANCIAN TRAMM/441150 - Sistema de Compras - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 4 de 7 TUPARENDI - RS Impressão: 21/09/2026 SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Hora: 10:55:47 PEDIDO DE COMPRA / SERVIÇO
Eventual impossibilidade ou contraindicação para realização do procedimento deverá ser comunicada imediatamente à Administração, com a respectiva justificativa técnica. j) Bem-estar e segurança dos animais Durante todas as etapas de atendimento, a contratada deverá observar as boas práticas de manejo, contenção, anestesia, cirurgia, recuperação e cuidados pós-operatórios, adotando medidas destinadas a preservar a integridade física e o bem-estar dos animais. A contratada será responsável pela adequada execução dos procedimentos e pelas providências técnicas necessárias diante de eventuais intercorrências relacionadas à realização dos serviços, nos limites das obrigações estabelecidas no Termo de Referência. k) Responsabilidade pelos custos Todos os custos necessários à execução integral dos serviços deverão estar incluídos nos preços registrados, abrangendo mão de obra, profissionais habilitados, estrutura, equipamentos, materiais, medicamentos, anestésicos, insumos, microchips, procedimentos de cadastramento no SINPATINHAS e demais despesas necessárias à prestação dos serviços. Os quantitativos previstos serão estimativos, não gerando à Administração obrigação de contratação integral, sendo os serviços solicitados de acordo com a necessidade efetiva do Município, disponibilidade orçamentária e interesse público. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Conforme plano de trabalho da secretaria de agricultura e meio ambiente o objetivo inicial é realizar 100 castrações cirúrgicas de cães e gatos, acompanhadas de microchipagem, priorizando: animais pertencentes a famílias inscritas no CADUNICO com renda per capita de até 1 salário mínimo residentes no Município de Tuparendi; e animais resgatados, em situação de rua, mantidos em lares temporários ou abrigados por grupos de voluntários atuantes no Município. Após o atendimento das demandas da primeira etapa e constatada a existência de vagas remanescentes poderá ser aberta a segunda etapa destinada aos demais munícipes, conforme os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho citado. Posteriormente pretende-se continuar com os trabelhos de castrações cirúrgicas e microchipagem conforme demanda de animais resgatados e doados em trabalho da secretaria de agricultura e meio ambiente , conselho de defesa e proteção animal e grupo de voluntários da causa animal do município. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Para atendimento da necessidade identificada, foram consideradas alternativas disponíveis no mercado para a execução das ações de controle populacional e identificação de cães e gatos. A primeira alternativa seria a execução direta dos procedimentos pelo próprio Município , mediante estrutura física, equipamentos, profissionais e insumos próprios. Entretanto, considerando a necessidade de estrutura médico-veterinária adequada, disponibilidade de profissionais habilitados, equipamentos cirúrgicos, materiais, medicamentos e demais recursos necessários à realização segura dos procedimentos, essa alternativa demandaria investimentos e estruturação específica por parte da Administração, podendo apresentar maior custo e complexidade operacional. A segunda alternativa seria a contratação individual de serviços veterinários conforme cada demanda , sem utilização de Registro de Preços. Essa modalidade possibilitaria o atendimento pontual das necessidades, porém reduziria a flexibilidade da Administração para realizar os procedimentos de forma contínua durante o período do programa. A terceira alternativa consiste na contratação de empresa especializada por meio de Registro de Preços , possibilitando que a Administração solicite os serviços de acordo com a demanda efetivamente identificada durante a vigência da Ata. Considerando as características da necessidade, a sazonalidade e a impossibilidade de precisar antecipadamente o número exato de procedimentos que serão efetivamente realizados, entende-se que o Registro de Preços para contratação de empresa especializada apresenta-se como alternativa mais adequada, permitindo maior flexibilidade administrativa, planejamento das ações e contratação conforme a necessidade efetiva do Município. A solução escolhida também permite que os procedimentos sejam executados por empresa que já disponha da estrutura, equipamentos, profissionais e insumos necessários, evitando a necessidade de investimentos públicos para implantação e Usuário/Matricula: ALLAN JUNIOR CANCIAN TRAMM/441150 - Sistema de Compras - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 5 de 7 TUPARENDI - RS Impressão: 21/09/2026 SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Hora: 10:55:47 PEDIDO DE COMPRA / SERVIÇO
manutenção de estrutura própria destinada exclusivamente a essa finalidade. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Para fins de planejamento da contratação, foi realizada estimativa dos valores necessários à execução dos serviços de castração cirúrgica e microchipagem de cães e gatos, considerando os preços médios praticados para serviços de natureza semelhante e as características do objeto pretendido. A estimativa de preço unitário para a realização dos serviços é de R$ 385,08 (trezentos e oitenta e cinco reais e oito centavos) por animal , contemplando a realização da castração cirúrgica, microchipagem e demais procedimentos, materiais, medicamentos, insumos e obrigações previstas no objeto da contratação, inclusive os registros necessários no sistema SINPATINHAS e a disponibilização do respectivo RGA à Administração Municipal. Considerando a estimativa de 389 (trezentos e oitenta e nove) procedimentos , obtém-se o seguinte valor estimado: Quantidade estimada: 389 procedimentos Valor unitário médio estimado: R$ 385,08 Valor total estimado: R$ 149.796,12 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e doze centavos) . O valor global estimado da contratação será considerado dentro do limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) , conforme disponibilidade e planejamento orçamentário da Administração Municipal. Item Descrição Quantidade estimada Valor unitário médio Valor total estimado 01 Serviço de castração cirúrgica e microchipagem de cães e gatos, incluindo materiais, medicamentos, insumos, registro do microchip e da castração no SINPATINHAS e disponibilização do RGA à Prefeitura 389 R$ 385,08 R$ 149.796,12 Por se tratar de Sistema de Registro de Preços , os quantitativos apresentados possuem caráter estimativo, não constituindo obrigação de contratação integral pela Administração, sendo os serviços solicitados conforme a necessidade, disponibilidade orçamentária e interesse público durante a vigência da Ata de Registro de Preços. A definição definitiva dos valores de referência deverá observar a pesquisa de preços realizada pela Administração, de acordo com os parâmetros e procedimentos aplicáveis às contratações públicas. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a contratação, pretende-se alcançar os seguintes resultados: a) promover o controle ético e responsável da população de cães e gatos no Município; b) reduzir o número de nascimentos não planejados e de ninhadas indesejadas; c) contribuir para a redução progressiva do abandono de animais; Usuário/Matricula: ALLAN JUNIOR CANCIAN TRAMM/441150 - Sistema de Compras - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 6 de 7 TUPARENDI - RS Impressão: 21/09/2026 SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Hora: 10:55:47 PEDIDO DE COMPRA / SERVIÇO
d) reduzir o crescimento da população de cães e gatos em situação de rua ou vulnerabilidade; e) ampliar o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica aos procedimentos de castração; f) atender animais abandonados, acolhidos em lares temporários e disponíveis para adoção, conforme os critérios do programa; g) promover a identificação individual dos animais por meio da microchipagem; h) aprimorar o controle e a manutenção dos registros municipais dos animais beneficiados; i) contribuir para a prevenção de situações de maus-tratos e abandono; j) fortalecer as ações municipais de proteção e bem-estar animal; k) proporcionar maior eficiência e organização às políticas públicas de controle populacional; e l) contribuir para a redução dos impactos decorrentes da presença de animais errantes, refletindo positivamente na saúde, segurança, organização urbana e ordem pública. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Considerando a justificativa, as especificações técnicas apresentadas neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos e no Plano de Trabalha desenvolvido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, bem como a previsão orçamentária existente para viabilizar esta contratação, declaramos que a contratação é viável e está em conformidade com os padrões e preços praticados no mercado. Usuário/Matricula: ALLAN JUNIOR CANCIAN TRAMM/441150 - Sistema de Compras - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 7 de 7 TUPARENDI - RS Impressão: 21/09/2026 SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Hora: 10:55:47 PEDIDO DE COMPRA / SERVIÇO