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Texto do edital

Aquisição de equipamentos agrícolas novos para a patrulha agrícola mecanizada da secretaria da agricultura e meio ambiente do município de são paulo das missões/RS, conforme termo de convênio fpe nº 734/2026, processo nº 26/1500-0003903-3

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES Rua Independência, 536 - CEP 97980-000 - Fones: (55) 3563-1110 / 1122 / 1133 / 1285 E-mail: [email protected] - CNPJ: 87.613.642/0001-44 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 Município de São Paulo das Missões/RS Edital de Pregão Eletrônico Nº 006/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS NOVOS PARA A PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO FPE Nº 734/2026, PROCESSO Nº 26/1500-0003903-3. O PREFEITO MUNICIPAL DE São Paulo das Missões , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega de equipamentos agrícolas novos para a patrulha agrícola mecanizada da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do município de São Paulo das Missões/RS, conforme termo de Convênio FPE nº 734/2026, Processo nº 26/1500-0003903-3, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: http://pregaobanrisul.com.br/ , no dia 22 de outubro de 2026 , às 08h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 08h29min , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos agrícolas para a patrulha agrícola mecanizada da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do município de

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES Rua Independência, 536 - CEP 97980-000 - Fones: (55) 3563-1110 / 1122 / 1133 / 1285 E-mail: [email protected] - CNPJ: 87.613.642/0001-44 São Paulo das Missões/RS, conforme termo de Convênio FPE nº 734/2026, Processo nº 26/1500-0003903-3 com o descritivo do anexo I. 1.2. Esta licitação é exclusiva à participação de micro empresa, empresa de pequeno porte e micro empreendedor individual, nos limites da lei complementar nº 123, de 2006. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected] . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES Rua Independência, 536 - CEP 97980-000 - Fones: (55) 3563-1110 / 1122 / 1133 / 1285 E-mail: [email protected] - CNPJ: 87.613.642/0001-44 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados/anexados exclusivamente por meio do sistema Banrisul, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, via sistema, que cumpre os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02(duas) horas a contar da solicitação. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora 1 deverá enviar os seguintes documentos, em até 120 (cento e vinte) minutos, quando solicitado pelo pregoeiro: 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; 1 21 Art. 63 [...] II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES Rua Independência, 536 - CEP 97980-000 - Fones: (55) 3563-1110 / 1122 / 1133 / 1285 E-mail: [email protected] - CNPJ: 87.613.642/0001-44 b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacion al da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante: b.1) Fazenda federal; b.2) Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante; b.3) Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; OBSERVAÇÃO: A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, em conformidade com o art. 4° do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015. 5.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento; 5.5. DECLARAÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES Rua Independência, 536 - CEP 97980-000 - Fones: (55) 3563-1110 / 1122 / 1133 / 1285 E-mail: [email protected] - CNPJ: 87.613.642/0001-44 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois minutos) minutos do período de duração da sessão pública.

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