Texto do edital
Mão-de-obra, com fornecimento e transporte de material, para execução do projeto que visa a pavimentação com pedras irregulares na Linha Mila Centro, interior de São Paulo das Missões, num total de 1.758,68m², referente a Consulta Popular, conforme Processo 25/1500-0038999-3, FPE 746/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO DAS MISSÕES _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Rua Independência, 536 – CEP 97980-000 – Fones: (55) 3563-1110/1122/1133/1285 “CANTÃO SUÍÇO DAS MISSÕES” EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 009/2026 Município de São Paulo das Missões/RS Tipo de julgamento: menor preço Regime de execução: Empreitada por preço global Edital de concorrência presencial nº 009/2026 para a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão-de-obra, com fornecimento e transporte de material, para execução do projeto que visa a pavimentação com pedras irregulares na Linha Mila Centro, interior de São Paulo das Missões, num total de 1.758,68m², referente a Consulta Popular, conforme Processo 25/1500-0038999-3, FPE 746/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma presencial, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão-de-obra, com fornecimento e transporte de material, para execução do projeto que visa a pavimentação com pedras irregulares na Linha Mila Centro, interior de São Paulo das Missões, num total de 1.758,68m², referente a Consulta Popular, conforme Processo 25/1500-0038999-3, FPE 746/2026, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão da concorrência presencial será realizada na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, prédio anexo à Prefeitura Municipal, Rua Independência, nº 536, no Município de São Paulo das Missões/RS, no dia 06 de novembro de 2026, às 09h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Obs.: A sessão pública será gravada em áudio e vídeo, nos termos do art 17, § 2º, da Lei 14.133/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO DAS MISSÕES _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Rua Independência, 536 – CEP 97980-000 – Fones: (55) 3563-1110/1122/1133/1285 “CANTÃO SUÍÇO DAS MISSÕES” 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão-de-obra, com fornecimento e transporte de material, para execução do projeto que visa a pavimentação com pedras irregulares na Linha Mila Centro, interior de São Paulo das Missões, num total de 1.758,68m², referente a Consulta Popular, conforme Processo 25/1500-0038999-3, FPE 746/2026, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no projeto executivo, cronograma físico-financeiro e demais documentos. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 . A licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 009/2026 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 009/2026 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitações, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO DAS MISSÕES _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Rua Independência, 536 – CEP 97980-000 – Fones: (55) 3563-1110/1122/1133/1285 “CANTÃO SUÍÇO DAS MISSÕES” 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO DAS MISSÕES _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Rua Independência, 536 – CEP 97980-000 – Fones: (55) 3563-1110/1122/1133/1285 “CANTÃO SUÍÇO DAS MISSÕES” Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES :1 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública da concorrência, a Comissão de Licitações, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - Proposta (de todos os licitantes) e o envelope nº 02 –Documentação (apenas do licitante vencedor após a fase de negociação e julgamento). 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. A Comissão de Licitações realizará o credenciamento da interessada, que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, além de declarar: a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 4.3.1. A declaração exigida no item 4.3 letra a) poderá constar no arquivo da proposta. 4.4. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela Comissão de Licitações, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 02 dias úteis. 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta será de 180 dias, a contar da data de abertura da sessão da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão apresentar suas propostas, podendo se utilizar do modelo de proposta comercial (Anexo II), apresentando também planilha de orçamento discriminado 1 Nos termos do art. 63, II, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO DAS MISSÕES _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Rua Independência, 536 – CEP 97980-000 – Fones: (55) 3563-1110/1122/1133/1285 “CANTÃO SUÍÇO DAS MISSÕES” com indicação dos quantitativos e custos unitários, cronograma físico, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: 6.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, ou seja, somente serão aceitas as propostas cujo preço global não exceda o limite de R$ 102.809,16(Cento e dois mil e oitocentos e nove reais e dezesseis centavos). 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá apresentar, dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos: 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante: c.1) Fazenda federal; c.2) Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante; c.3 Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO DAS MISSÕES _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Rua Independência, 536 – CEP 97980-000 – Fones: (55) 3563-1110/1122/1133/1285 “CANTÃO SUÍÇO DAS MISSÕES” a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento; 7.3.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 7.3.1.1. A substituição referida no item 7.3.1. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 7.3.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.4. DECLARAÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO: 7.4.1. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4.2. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte, se for o caso , ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.4.3. Declaração que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4.4. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 7.4.5. Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, em razão da disposição contida na norma do Art 337-M do Código Penal, que dispõe ser crime admitir à Licitação ou celebrar Contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO DAS MISSÕES _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Rua Independência, 536 – CEP 97980-000 – Fones: (55) 3563-1110/1122/1133/1285 “CANTÃO SUÍÇO DAS MISSÕES” 7.4.6. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.4.7. Declaração de que não faz parte de empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 7.4.8. Declaração de que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.4.9. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 7.4.10. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.5. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 7.5.1. A substituição referida no item 7.5 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 7.6. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, até a data da sessão da licitação, sob pena de inabilitação, exceto para as empresas aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO DAS MISSÕES _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Rua Independência, 536 – CEP 97980-000 – Fones: (55) 3563-1110/1122/1133/1285 “CANTÃO SUÍÇO DAS MISSÕES” 7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 7.7.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente e inclusive como responsável técnico pela licitante, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, sendo que a comprovação deve se dar por meio de certidão de acervo técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU. b) Certidão de Acervo Operacional (CAO) da empresa licitante, emitida pelo CREA/CAU, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação. c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente; e) Atestado fornecido pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal/Setor de Engenharia Civil, de que o representante legal da empresa ou responsável técnico, visitou o local das obras devidamente acompanhado por servidor do Município de SÃO PAULO DAS MISSÕES. e.1 ) O atestado poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. OBS : Os interessados através de seu representante legal ou responsável técnico deverão agendar previamente à licitação, no máximo 48 horas antes da sessão pública de abertura dos envelopes, a vistoria ao local das obras, a ser efetuada com o acompanhamento de Engenheiro Civil da Prefeitura de São Paulo das Missões, o qual emitirá o atestado de visita. O agendamento deverá ser efetuado no setor de engenharia civil até 24 horas antes da visita. 7.8 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO DAS MISSÕES _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Rua Independência, 536 – CEP 97980-000 – Fones: (55) 3563-1110/1122/1133/1285 “CANTÃO SUÍÇO DAS MISSÕES” 7.8.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2 . 7.9. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 7.9.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 7.9.2. A substituição referida no item anterior somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 7.9.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.10. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS 7.10.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas 3 . 7.10.2. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, 2 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: [...] II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3 Art. 64, I e II.
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