Pular para o conteúdo

Texto do edital

Serviço de publicidade

Página 1 de 44ver no PDF ↗

1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 272/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 12/2026 MUNICÍPIO DE TAPEJARA ‐ RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HORÁRIO: 08 horas e 30 minutos DATA: 3 DE DEZEMBRO DE 2026 . LOCAL: Portal de Compras Públicas ‐ www.portaldecompraspublicas.com.br TIPO DE JULGAMENTO: Técnica e Preço MODO DE DISPUTA: Fechado Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços ao município de Tapejara - RS, conforme estabelece a lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. EVANIR WOLFF, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo técnica e preço, objetivando a contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços ao município de Tapejara - RS, conforme estabelece a lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 5205 de 12 de junho de 2023. A sessão virtual da concorrência eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 3 DE DEZEMBRO de 2026 às 08 horas e 30 minutos , podendo as propostas e os documentos ser enviados até às 08 horas e 29 minutos, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO:

Página 2 de 44ver no PDF ↗

2 Constitui objeto da presente licitação a contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços ao município de Tapejara - RS, conforme estabelece a lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. O presente Edital tem como objetivo avaliar as alternativas para contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços ao município de Tapejara - RS, através de Concorrência Eletrônica por Técnica e Preço, em conformidade ao que determina a Lei Federal nº 12.232/10, a Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores; a Lei Federal nº 4.680/65, o Decreto nº 57.690/66 e o Decreto n° 4.563/02; as Normas-Padrão da Atividade Publicitária tuteladas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão e demais disposições do Edital. A observância desses dispositivos ressalta a importância da transparência e da ampla divulgação dos atos administrativos como forma de assegurar o controle social e a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal da Administração Pública. Nesse contexto, a comunicação institucional desempenha um papel estratégico na difusão de informações de interesse público, permitindo que a sociedade acompanhe as atividades e participe ativamente do processo democrático. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do

Página 3 de 44ver no PDF ↗

3 provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

Página 4 de 44ver no PDF ↗

4 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo estimulado pela mesma. 4. PROPOSTA Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de técnica e as propostas de preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1. PROPOSTA DE PREÇOS 4.1.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da concorrência pública, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.1.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.1.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.

Página 5 de 44ver no PDF ↗

5 Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.1.4. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços. 4.2.5. A licitante deverá apresentar declaração , anexa à Proposta de Preços, na qual: 4.2.5.1. Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato. 4.2.5.2. O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e/ou possível reutilização em peças publicitárias para a Prefeitura Municipal de Tapejara. 4.2.5.3. Garantirá a transferência a Prefeitura Municipal de Tapejara de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a Veículos e a Fornecedores. 4.2. PROPOSTA TÉCNICA 4.2.1. A proposta técnica consistirá do Plano de Comunicação Publicitária/Conjunto de Informações. O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), o qual compreenderá os seguintes quesitos: 4.2.1.1. Raciocínio Básico: na forma de texto, apresentando um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do Município de Tapejara, a compreensão do proponente acerca do objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados.

Página 6 de 44ver no PDF ↗

6 4.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: sob a forma de texto, apresentando as linhas gerais da proposta, o partido temático e o conceito que, de acordo com o raciocínio básico, fundamentam a solução do problema específico de comunicação, com a exposição dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida pela proponente, especialmente em relação ao método de comunicação, público alvo, instrumentos, ferramentas e meios de comunicação. 4.2.1.3. Ideia Criativa: na forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do licitante aos desafios e metas por ele explicitado na estratégia de comunicação publicitária (item 4.2.1.2.). As peças a serem apresentadas serão limitadas a 3 peça(s) para cada um dos seguintes meios: jornal, revista, cartaz, folder, rádio, televisão, outdoor e internet. 4.2.1.4. Estratégia de mídia e não-mídia: apresentação da simulação de planos de distribuição das peças de que trata o item 4.2.1.3, sob a forma de texto de, no máximo, 12 lauda(s), demonstrando a capacidade da estratégia de comunicação publicitária sugerida pelo proponente para atingir os públicos prioritários das campanhas, permitida a inclusão, como anexos, de tabelas e gráficos que não serão computados no limite máximo de páginas. No caso de não mídia, também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça. Na simulação de plano de distribuição das peças propostas, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos. Os custos de produção e os custos internos devem constar do plano de simulação de mídia. 4.2.2. Fica vedada a colocação de qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente antes ou depois da abertura da proposta que deverá conter a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 4.2.3. O Plano de Comunicação Publicitária/Conjunto de Informações deverá ser apresentado da seguinte forma: I- em arquivo formato PDF, fundo branco, tamanho A4; II - com espaçamento de 2 (dois) cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda; III - com textos justificados; IV - com espaçamento “simples” entre as linhas; V - com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos;

Página 7 de 44ver no PDF ↗

7 VI - com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; VII - sem identificação da licitante. 4.2.4. Ainda, a licitante deverá apresentar o Conjunto das Informações detalhado, composto de 03 (três) quesitos: I - Capacidade de Atendimento: pode ser apresentado em forma de texto contendo fotos, devendo conter as seguintes informações: a) Currículos com a quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da agência licitante (no mínimo: atendimento, arte, redação, mídia, planejamento, produção); b) Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico de que dispõe a licitante para atender a presente licitação; c) Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade legal e elaboração de plano de mídia; 4.2.4.1. A Capacidade de Atendimento do licitante, deve ser apresentada em um única via, que deverá ser datada e assinada pelo representante da Licitante, tendo como limite máximo 05 (cinco) páginas e deverá ser apresentada da seguinte forma, I – em arquivo formato PDF, fundo branco, tamanho A4; II - com espaçamento de 2 (dois) cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda; III - com textos justificados; IV - com espaçamento “simples” entre as linhas; V - com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos; VI - com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; VII - agrupadas, com grampeamento simples no canto superior à esquerda. 4.2.4.2. Não serão aceitos, para descrever a capacidade de atendimento, anexos especiais tais como portfólios impressos ou eletrônicos descrevendo atividades além das formas solicitadas .

Página 8 de 44ver no PDF ↗

8 II - Repertório a) A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em arquivo formato PDF, tamanho A4, em fonte “arial” tamanho 12, em folhas numeradas sequencialmente e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. b) Os documentos e informações e o caderno específico mencionados na letra “a” anterior não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elementos que conste do Plano de Comunicação Publicitária. c) Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório. d) O Repertório será constituído de 5 (cinco) peças e/ou materiais concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante. e) Deverão ser apresentadas 5(cinco) peças/material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição. f) As peças eletrônicas deverão ser enviadas em formato digital. g) As peças gráficas devem preservar sua capacidade de leitura e deverão ser indicadas suas dimensões originais. h) Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida da letra “e”, deste item, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação de regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista. i) Para cada peça e/ou material, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça. j) As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura Municipal de Tapejara. III - Relatos de soluções de problemas de comunicação a) Devendo ser apresentados até dois casos, com exposição das soluções de problema de comunicação, referendados pelos respectivos

Página 9 de 44ver no PDF ↗

9 contratantes/anunciantes, sendo vedada a apresentação de ações de comunicação solicitadas e/ou contratadas pelo Município de Tapejara, em arquivo PDF, tamanho A4, em fonte “arial” tamanho 12, em folhas numeradas sequencialmente, assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 4.2.5. Julgamento da Proposta Técnica: O julgamento compreenderá a análise e pontuação dos documentos contidos nos arquivos da Proposta Técnica das licitantes, com pontuação no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com o desempenho da atividade, que deverá ser devidamente comprovado o seu desenvolvimento pela licitante. 4.2.5.1. O item que for descrito, porém não apresentar documentação comprobatória de sua execução, não soma ponto. 4.2.5.2. A Nota final da Proposta Técnica (NPT) será o somatório resultante das notas atribuídas a cada item. 4.2.5.3. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações, e quaisquer outros documentos necessários para aferição de sua pontuação técnica. A Comissão poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou a proposta técnica não deverá apresentar preços. A licitante que não cumprir a esta instrução terá sua proposta desclassificada. Serão desclassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou os apresentarem em desacordo ao estabelecido neste termo. A Proposta Técnica não poderá, sob pena de desclassificação, conter nenhuma informação financeira relativa à oferta apresentada pela licitante. 4.2.5.4. Para julgamento do critério de qualidade técnica da proposta, a avaliação das Propostas Técnicas será feita pela subcomissão técnica de Licitação, especialmente constituída para esse fim, na data da abertura das propostas contendo a Proposta Técnica. 4.2.5.5. A falta de qualquer dos documentos exigidos para a Proposta Técnica ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na desclassificação da proposta.

Página 10 de 44ver no PDF ↗

10 4.2.5.6. Na apreciação das Propostas Técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma: QUESITOS PONTUAÇÃO MÁXIMA A) PLANO DE COMUNICAÇÃO 60,00% I Raciocínio Básico 10 II Estratégia de Comunicação Publicitária 20 III Ideia Criativa 20 IV Estratégia de Mídia e Não Mídia 10 B) INFORMAÇÕES DA PROPONENTE 40,00% I Capacidade de atendimento 20 II Repertório 10 III Relatos de soluções de problemas de comunicação 10 4.2.5.7. As propostas técnicas serão pontuadas individualmente pelos membros da subcomissão técnica, que, para apuração do resultado das notas finais de cada quesito, realizarão a média aritmética das avaliações individuais. 4.3. Será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta de Preço (NP), de acordo com o seguinte parâmetro matemático: NP = 100 x (X1 / X2) NP - Nota da proposta de preço do licitante; X1 - Menor valor global proposto entre os licitantes classificados; e X2 - Valor global proposto pelo licitante classificado. 4.4. Após análise das propostas de técnica e de preço, será estabelecida a pontuação final das licitantes, de acordo com a média ponderada das valorações de acordo com a seguinte fórmula: NF = (70 * NT + 30 * NP) /100 onde: NF = Nota Final;