Texto do edital
Reforma e ampliação do centro de referência de assistência social (CRAS)
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 280/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNI CA 11 /202 6 MUNICÍPIO DE TAPEJARA ‐ RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HORÁRIO: 08 horas e 30 minutos DATA: 10 DE NOVEMBRO DE 2026 . LOCAL: Portal de Compras Públicas ‐ www.portalde compraspublicas.com.br TIPO DE JULGAMENTO: Menos Preço por Empreitada Global MODO DE DISPUTA: Aberto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) TATY FONTANA, SITUADO NO BAIRRO 13 DE MAIO, EM TAPEJARA/RS, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ADMINISTRATIVO FPE N.º 3495/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . EVANIR WOLFF, PREFEITO MUNICIPAL DE TAP EJARA/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência , na forma eletrônic a , do tipo menor preço por empreitada global , objetivando a contratação de empresa especializad a para a execução dos serviços remanescentes da obra de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Taty Fontana, situado no Bairro 13 de Maio, em Tapejara/RS , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei F ederal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 5205 de 12 de junho de 2023.
2 A sessão virtual d a concorrência eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 10 de nove mbro de 202 6 às 08 h oras e 30 minutos , podendo as propostas ser em enviad a s até às 08 horas e 29 minutos , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e construção civil para execução dos serviços remanescentes da obra de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Taty Fontana, situado no Bairro 13 de Maio, em Tapejara/RS, compreendendo o fornecimento e a instalação de esquadrias metálicas, porta de vidro temperado e aparelhos de ar condicionado, conforme especificações do Memorial Descritivo e do Projeto Arquitetônico elaborados pelo arquiteto e urbanista Geisson Brusso, CAU/RS n.º A70225-0. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2. 1 . Para part icipar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar - se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilizaçã o. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar - se previa mente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar - se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos prat icados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qual quer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelame nto da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico , até a data e horário esta belecidos no pr eâmbulo deste edital , observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública . 3. 2 . O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema , sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 . O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei ; 3.2.2 . Que cumpre as exigências de rese rva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3 . O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreend edor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3 .2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos va lores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte . 3.2. 5 . Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constit uição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3. 3 . O utros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação , deverão ser encaminhados no prazo estimulado pela mesma.
4 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da concorrênci a pública, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. A empresa licitante ganhadora deverá apresentar junto a Proposta atualizada: a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, menc ionando o preço global para a execução da obra, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos e explícitos todos os custos com material, mão - de - obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucr o do empreendimento, etc.); b) planil ha de qu antitativos e custos unitários; c) Cronograma Físico Financeiro, prevendo o início das atividades imediatamente após a emissão do TERMO DE INÍCIO DE OBRAS emitido pelo Município, devidamente assinado pelo proponente ou seu procurador constituído e por seu Responsável Técnico; d) Planilha de detalhamento dos encargos sociais. e) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, devidamente assinada pelo proponen te ou seu procurador constituído. Observação 1: Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta ) dias consecutivos contados a partir da data de abertura da sessão da concorrência pública. Observação 2: Quaisquer inserções na propos ta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando - se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5 . DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 Para fins de habilitação na presente concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos em ARQUIVO ÚNICO , quando solicitados pela Agente de Contratação, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, os seguintes documentos: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial , no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administra dores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pe lo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou mun icipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra eq uivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão n egativa , nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Comprovante que a licitante não sofreu sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licit ações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (CEIS), disponível no site https://certidoes.cgu.gov.br/ . g) Declaração conjunta da empresa: g.1) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; g.2) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; g.3) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
6 nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação. g.4) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g.5) Que não emprega menor de 18 anos em trab alho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; g.6) Declaração de inexistência de Servidor Público ou Agente Político no quadr o funcional da Empresa. OBSERVAÇÃO: A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata exp edida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento; b) Balanço patrimonial , demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exe rcícios sociais, já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. b1) Para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: AC LIQUIDEZ CORRENTE: ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ = índice mínimo: (1,00) PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ = índice mínimo: (1,00) PC + PNC PC + PNC GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ = índice máximo: (1,00)
7 AT Onde : AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; AR LP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; b2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. b3) licitantes que utilizam a escrituração cont ábil digital ‐ ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital ‐ SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b4) As empresa s criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. b5) A empresa deverá encaminhar juntamente com o Balanço Patrimonia l demonstrativo de índices contábeis. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL E TÉCNICO OPERACIONAL: 5.4.1 A documentação relativa à qualificação técnico - profissional e técnico - operacional será restrita a: 5.4.1.1 . Comprovante de Registro da Empresa no Co nselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA , com indicação do objeto social compatível com a presente licitação contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos junto ao órgão; 5.4.1.2 Prova de inscrição ou registro dos Responsáveis T écnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA , da região onde a sede da licitante se localiza; 5.4.1.3 . Atestado de Visita Técnica , emitido pelo setor de engenharia do Município de Tapejara/RS, em nome da empresa licitante que compr ove ter, a mesma, pleno conhecimento do local e condições de execução da obra e serviços. A visita técnica deverá ser agendada com o Setor de Engenharia através do Telefone 54 3344 - 4700 , mediante prévio agendamento, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min ou Declaração do Responsável Técnico legalmente habilitado, de que tem plena ciência das condições e peculiaridades da obra/serviço e que aceita como válida a situação em que se encontra o local para execução do objeto do contrato. OBS: Será ac eita apenas a declaração constante no item acima, para comprovação de aceitação do local, dispensando - se a visita técnica (item 5.4.1.3) caso em que a empresa
8 assume inteira responsabilidade pelo desconhecimento de eventuais particularidades da área, não c abendo qualquer reclamação posterior. 5.4.1.4. Declaração que possui todas as condições materiais , bem como disponibilidade de mão - de - obra, transporte e maquinários para a execução do objeto desta licitação, informando o nome, endereço e telefone do Engenh eiro responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços previstos no Edital; 5.4.1.5. Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (Um) atestado de capacitação técnica - operacional , para o desempenho do objeto da licitação, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(s) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) que o PROFISSIONAL , mantém vinculo pertencente ao quadro técnico da licitante, feito mediante comprovação através de Contrato Social, cópia da CTPS e que tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas simil ares ou superiores; 5.4.1.6 . Comprovação que a empresa possui em seu quadro técnico Engenheiro Civil ; 5.4.1.7 Declaração assinada pelo representante legal do proponente que manterá na gerência da obra engenheiro civil ou responsável técnico , indicado atr avés do nome e do número de inscrição junto ao CREA, o qual deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra acima citada. 6. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1 Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recol himento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, correspondente ao montante de R$ 242,05 ( duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos ) a título de garantia de proposta, como requisito de pré - habilitação. 6.1.1 A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades : a) caução em dinheiro: PIX E - MAIL: [email protected] e/ou Conta: BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA 0876 - 1, CONTA CORRENTE 5013 - X (IDE NTIFICAR EMPRESA, INFORMAR CNPJ, Nº DO PROCESSO LICITATÓRIO) ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seu s valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro - garantia;
9 c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.1.2 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação , devendo a licitante solicitar a devolução via e - mail . 6.1.3 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontr e, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controla das ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pe ssoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista ; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termo s da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, co mpanheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
10 órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato . 8 . ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 8 .1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a agente de contratação abrirá a sessão pública , mediante a utilização de sua chave e senha . 8 .2. O licitante poder á participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e dever á acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8 .3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8 . 4 . Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e d o valor estarão disponíve is na internet . 9 . CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9 .1. A agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os req uisitos estabelecidos no edital. 9 .2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento es timado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9 .3 A verificação da conformidade das propostas pod erá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9 . 4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando - se a pr o posta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9 . 5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes