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Texto do edital

Retirada das janelas existentes e fornecimento e instalação de janelas de madeira garapeira, com fornecimento de material e mão de obra, tudo conforme projetos em anexo

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1 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 40 2026 - Janelas Centro Adm PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLADORIA. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 40/2026. TIPO MENOR PREÇO POR LOTE EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006 E ALTERAÇÕES. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA RETIRADA DAS JANELAS EXISTENTES E FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE MADEIRA GARAPEIRA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, TUDO CONFORME PROJETOS EM ANEXO. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia e horários abaixo citados, ocorrerá sessão pública com a finalidade de abertura eletrônica de credenciamento, fase de propostas e habilitação, conforme objeto abaixo descrito e Portaria n° 307/2025. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 15/10/2026: Limite para esclarecimentos: até 23h59min; Limite para impugnações: até 23h59min; 20/10/2026: Limite para recebimento de propostas: até 09h; Abertura das propostas: 09h30min. Será considerado para fins de orientação, o horário oficial de Brasília/DF. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens: Lote 01. Lote Cód. Qtd. Un. Descrição V. Un. Máx. (R$) 01 53280 01,00 und Retirada das janelas existentes e fornecimento e instalação de janelas de madeira garapeira, confeccionadas sob medida, de abrir, com 2 a 3 folhas por janela, venezianas, vidros, marcos e requadros compatíveis com paredes de 29 a 33 61.310,42. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/3F8C-2BEB-7E1C-BCE2 e informe o código 3F8C-2BEB-7E1C-BCE2

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2 cm, guarnições, baguetes, ferragens, fixações, vedação, acabamento e todos os ajustes e reparos necessários para a perfeita instalação, conforme medidas de projeto, com fornecimento de material e mão de obra, tudo conforme projetos em anexo. Valor total do Lote 01 = R$ 61.310,42. Observações: - O valor máximo a ser pago é o constante na planilha orçamentária. 2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local para a realização das obras será no Centro Administrativo, Avenida Julio de Castilhos, n° 898, Bairro Centro, CEP 99300-000, no Município de Soledade/RS, conforme constante nos projetos em anexo. 2.2. A empresa vencedora deverá iniciar as obras imediatamente após o recebimento da ordem de execução de serviços do Ministério/Secretaria Solicitante a que está vinculado, sendo vedada a prorrogação desse prazo. 2.3. Em caso de atraso/não cumprimento do prazo constante acima, a licitante ficará sujeita a aplicação das penalidades previstas em edital e rescisão contratual. 2.4. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos dos serviços de engenharia aprovados pela concedente ou pela mandatária. 2.5. A empresa vencedora deverá atender a todos os documentos de projetos elaborados, especialmente durante a execução. 2.6. A obra entregue pela empresa vencedora, deverá apresentar garantia mínima de 05 (cinco) anos, a contar da data de entrega final. 3. DA HOMOLOGAÇÃO/DO CONTRATO 3.1. O prazo de vigência do contrato será de até 03 (três) meses ininterruptos para execução e tramitação burocrática, a contar da data de autorização de início de obras emitida pelo Ministério/Secretaria Solicitante a que está vinculado, tudo conforme cronograma previsto PLE; 3.2. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos dos serviços de engenharia aprovados pelo concedente ou pela mandatária; 3.3. Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. 3.3.1. A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/3F8C-2BEB-7E1C-BCE2 e informe o código 3F8C-2BEB-7E1C-BCE2

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3 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 40 2026 - Janelas Centro Adm 3.3.2. Cabe a Contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. 3.3.3. A Contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, especialmente o estabelecido na Norma Reguladora 18 (NR 18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, especialmente a Instrução Normativa 03/06, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. 3.3.4. A Contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores, devendo apresentar ao Fiscal da obra o comprovante de recebimento deles. 3.3.5. Por ocasião da expedição do termo de início da obra/serviços, a Contratada deverá indicar o Mestre de Obras/Preposto, o qual permanecerá a disposição da Fiscalização da obra, ficando responsável, em horário integral, pelo recebimento de notificações expedidas pelo Município. 3.4. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 3.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme § 2º do artigo 90 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.6. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa vencedora obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade; 3.7. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 3.8. DA GARANTIA CONTRATUAL 3.8.1. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. 3.8.2. Sem prejuízo da garantia adicional prevista no item 3.8.1 do presente instrumento, será exigida do vencedor da licitação garantia contratual de 05% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/3F8C-2BEB-7E1C-BCE2 e informe o código 3F8C-2BEB-7E1C-BCE2

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4 I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II) seguro-garantia; III) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023). 3.8.3. O contratado terá o prazo de 01 (um) mês, prorrogável por igual período, a critério da Administração, mediante justificativa, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia, quando optar pela modalidade seguro garantia. 3.8.4. O prazo de vigência da apólice deverá ser igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 3.8.4.2. O seguro-garantia deverá continuar em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 3.8.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou retribuída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 4. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO 4.1. A ata de registro de preços/ou contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es) poderá ser alterado por aditamento, no que couber, nos casos previstos no art. 124 ao art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que requerido pela Contratada, e documentalmente comprovado o desequilíbrio contratual. 4.1.1. A contratada deverá efetuar solicitação formal do pedido, seja qual for o enquadramento desejado, ou seja, Reequilíbrio, Reajuste e Repactuação. 4.1.2. Havendo alteração unilateral do contrato, o CONTRATANTE deverá por aditamento, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 4.2. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, utilizando como indexador o IPCA ou índice que vier a substituí-lo. 4.3. Para as despesas com mão de obra e as delas decorrentes será concedida repactuação, que será realizada nas datas-bases dos acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. Obs. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/3F8C-2BEB-7E1C-BCE2 e informe o código 3F8C-2BEB-7E1C-BCE2

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5 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 40 2026 - Janelas Centro Adm 4.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas- bases destes instrumentos. 4.4.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 4.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 4.5.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 4.5.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência; III - a nova planilha com variação dos custos apresentada; IV- indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 4.5.3. A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 4.5.4. As repactuações a que o contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 4.5.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 4.5.6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 4.6. As repactuações como espécie de reajuste deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/3F8C-2BEB-7E1C-BCE2 e informe o código 3F8C-2BEB-7E1C-BCE2

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6 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: SEC ADMINISTRACAO E CONTROLADORIA. MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES. 3390.3024.0000. 6. PAGAMENTO. 6.1. O pagamento será efetuado conforme liberação do Ministério/Secretaria solicitante, após liberação do recurso e após o recebimento da Nota Fiscal acompanhada de planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. 6.1.1. As parcelas serão realizadas conforme estabelecido na orientação técnica emitida pelo Departamento de Apoio Técnico e o constante no cronograma físico-financeiro, sendo os pagamentos realizados conforme liberação do Ministério/Secretaria solicitante ; 6.1.2. A Nota Fiscal de cada parcela deverá ser emitida após a autorização concedida pelo Ministério/Secretaria solicitante, constando junto à mesma a Planilha de medição aprovada pelo órgão fiscalizador do contrato. 6.1.3. Será considerado para a conclusão da parcela, os eventos totais concluídos, conforme cronograma físico-financeiro. 6.2 - Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Empenho, para que após conferência, atestado e aceite pelo fiscal do contrato, seja creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 6.2.1. Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária. 6.2.2. Quaisquer erros ou omissões havidos na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado; 6.2.3. Os documentos fiscais deverão ser apresentados em total conformidade às regras constantes na IN RFB n° 1.234/2022 e Decreto Municipal n° 13.694/2022, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido, com a exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que não estarão sujeitas a retenção de IR; 6.2.3.1. Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS; 6.3. No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes, ou seja, deverão estar com a validade em dia no momento da emissão da Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como Certidão Negativa do FGTS; 6.3.1. A empresa deverá ter ciência de ser apresentada as certidões acima citadas, diretamente ao setor vinculado à contratação. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/3F8C-2BEB-7E1C-BCE2 e informe o código 3F8C-2BEB-7E1C-BCE2

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7 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 40 2026 - Janelas Centro Adm 6.4. Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei. 6.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. 6.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei. 6.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário; 6.8 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do serviço prestado forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação ao efetivamente contratado; 6.9 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar deste certame as empresas que: 7.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente; 7.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 7.1.3. Estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras Públicas, com endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, e que tenham apresentado proposta e habilitação no portal. 7.2. Será vedada a participação e/ou contratação de empresas quando: 7.2.1. Estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública de Soledade/RS, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas ou que possuam registro de Processo Administrativo Especial e/ou Sancionador junto a Administração Pública de Soledade/RS; Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/3F8C-2BEB-7E1C-BCE2 e informe o código 3F8C-2BEB-7E1C-BCE2

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9 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 40 2026 - Janelas Centro Adm 8.1.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Soledade/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 8.1.5. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.6. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.1.7. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 8.1.8. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 8.1.9. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 9. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA PREÇOS 9.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser anexada e preenchida até o prazo limite para credenciamento, conforme estipulado no preâmbulo do edital, diretamente no endereço eletrônico. 9.2. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais, os seguintes documentos: 9.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei, e, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação e possui pleno consentimento da divulgação dos dados apresentados – Lei n° 13.709/2018, como condição para a participação na presente licitação, conforme modelo em anexo a este Edital. 9.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como beneficiária da LC 123/2006 e alterações, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 11.4 deste edital., através de documento explicitando o porte que se enquadra. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/3F8C-2BEB-7E1C-BCE2 e informe o código 3F8C-2BEB-7E1C-BCE2

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10 9.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.2.6. Declaração atualizada, de que a empresa não incorre nas condições impeditivas previstas no Art. 9 § 1º e Art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2.7. As declarações acima citadas deverão ser obrigatoriamente preenchidas em campo próprio do sistema, e, se assim for solicitado, apresentadas junto à documentação de habilitação, na forma de diligência. 9.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela Comissão no decorrer da sessão pública, deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 01 (um) dia útil. 9.4. Uma vez encerrado o prazo, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 10. DAS PROPOSTAS DE PREÇO E SUA ABERTURA. 10.1. A proposta de preços deverá ser preenchida diretamente no portal de compras públicas. 10.2. Será solicitada a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame a apresentação no Portal de Compras Públicas de uma nova proposta assinada com os seus últimos preços ofertados na etapa de lances, no prazo de até 01 dia útil, após a declaração de arrematante/habilitação, para fins de atendimento à Instrução Normativa 06/2016 do TCE/RS, conforme modelo de proposta constante em anexo ao Edital, contendo obrigatoriamente os seguintes documentos: a) Proposta financeira, em papel timbrado com identificação da empresa, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário e global, conforme objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos do proponente. b) Planilha orçamentária de quantitativos, custos unitário e total, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo município, em papel timbrado com identificação da empresa; c) Cronograma de execução físico-financeiro, que deverá ser preenchido obrigatoriamente no formato da Planilha de Levantamento de Eventos (PLE) de acordo com o apresentado pelo Departamento de Apoio Técnico no processo licitatório, em papel timbrado com identificação da empresa; d) Quadro de composição do BDI, de acordo com o apresentado pelo Departamento de Apoio Técnico no processo licitatório, em papel timbrado com identificação da empresa; Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/3F8C-2BEB-7E1C-BCE2 e informe o código 3F8C-2BEB-7E1C-BCE2