Texto do edital
Aquisição de instrumentos musicais, uniformes e materiais destinados à banda marcial do município de soledade, tudo conforme documentos em anexo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 1 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. XX/2026 PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, UNIFORMES E MATERIAIS DESTINADOS À BANDA MARCIAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, TUDO CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE SOLEDADE , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 87.738.530/0001-10, com sede na Av. Júlio de Castilhos, nº. 898, CEP 99300-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor Paulo Ricardo Cattaneo , brasileiro, cadastrado no CPF sob o nº. 454.991.010-00, portador do RG sob o nº. 1035618055, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE . CONTRATADA : XXXXXX , pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o n°. XXXXXX, com sede na XXXXXX, n°. XX, Bairro: XXXXXX - CEP: XXXXXX, no Município de XXXXXX, telefone n°. XXXXXX, de ora diante denominado simplesmente de CONTRATADA , tendo justo e acertado o presente contrato vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 53/2026 , resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO: 1.1. O presente contrato fundamenta-se: I - De acordo com as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; II - De acordo com as disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº. 53/2026 ; III - Nos preceitos de direito público; e IV - Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 1.2. O objeto do presente contrato terá como fiscal o servidor Milton Reneu Jacquee Dornelles, o qual está incumbido da tarefa de fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada, nos termos do artigo 117, da Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DO VALOR: 2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação dos seguintes itens: Item Und. Medida Qtd. Descrição Vlr. Unit. (R$) V. Total (R$) 01 Und. 07,00 Par de Pratos 14” 490,00 3.430,00 02 Und. 10,00 Pele para Fuzileiro/bumbo, Leitosa, 22” 57,00 570,00 03 Und. 05,00 Pele para Surdo, leitosa, 16”x50 23,00 115,00 04 Und. 05,00 Pele para Taról/caixa, leitosa, 14”x10 20,00 100,00 05 Und. 02,00 Fuzileiro/bumbo em alumínio, 22”x30 com pele transparente 702,00 1.404,00 06 Und. 01,00 Surdo em alumínio, 16”x50 com pele transparente 620,00 620,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 2 07 Und. 10,00 Pares de baquetas/maçaneta para fuzileiro, cabo grande 70,00 700,00 08 Und. 06,00 Capas/case para fuzileiro/bumbo, tam. 22”x30 em nylon 220,00 1,320,00 09 Und. 06,00 Capas/case para taról, tam. 14”x10 em nylon 180,00 1.080,00 10 Und. 06,00 Capas/case para surdo, tam. 16”x50 em nylon 199,00 1.194,00 11 Und. 08,00 Capas/case para caixas, tam. 14”x15 em nylon 190,00 1.520,00 12 Und. 08,00 Capas/case para pratos de metal, 14” em nylon 95,00 760,00 13 Und. 100,00 Cadeiras em PVC branca resistente até 178kg 52,90 5.290,00 14 Und. 50,00 Cadeiras em alumínio de abrir 69,90 3.495,00 15 Und. 06,00 Mesas em PVC, cor branca, quadrada 69,90 419,40 16 Und. 03,00 Caixa isotérmica (isopor) 34 litros 89,90 269,70 17 Und. 08,00 Caixa isotérmica (isopor) 18 litros 59,90 479,20 18 Und. 01,00 Caixa de Som 800w duas vias auto falante de 15” 3.600,00 3.600,00 19 Und. 02,00 Caixas de Som Acústica ativa de 2 vias 350 watts 1.900,00 3.800,00 20 Und. 10,00 Vestido 195,00 1.950,00 21 Und. 15,00 Calça Vermelha 90,00 1.350,00 22 Und. 15,00 Calça Azul 90,00 1.350,00 23 Und. 15,00 Casaco 160,00 2.400,00 24 Und. 15,00 Boina Azul 115,00 1.725,00 25 Und. 35,00 Jaquetas, microfibra vermelho vivo 79,00 2.765,00 26 Und. 50,00 Camisetas poliéster 100% 70,00 3.500,00 27 Und. 15,00 Boina Vermelha 115,00 1.725,00 Valor Total do Lote: R$ 46.931,30 Observação 01: O valor unitário máximo por item a ser pago (proposta final) pela municipalidade, consta no quadro do objeto deste Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. A entrega só poderá ser realizada após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Ministério/Secretaria Solicitante a que está vinculado. 3.2. A empresa deverá entregar a todo o material adjudicado descrito no Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico n°. 53/2026 , em até quinze (15) dias, contados após o recebimento da ordem de fornecimento, nas condições de emissão previsto no item 3.1 deste Edital. 3.3. O não cumprimento do prazo de entrega fielmente constante no Termo de Referência, por parte da licitante, será precedido com NOTIFICAÇÃO na primeira ocorrência, e em caso de reincidência, a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal n°. 14.133/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 3 3.4. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 3.4. A demais obrigações constam do Termo de Referência e ainda, nas documentações acostadas ao Processo Administrativo n°. 6.351/2026. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO: 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, devidamente acompanhada do comprovante de entrega do material à Secretaria solicitante. 4.2. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Empenho, para que após conferência, atestado e aceite pelo fiscal do contrato, seja creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 4.3. Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária. 4.4. Quaisquer erros ou omissões havidas na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 4.5. Os documentos fiscais deverão ser apresentados em total conformidade às regras constantes na IN RFB n°. 1.234/2022 e Decreto Municipal n°. 13.694/2022, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido, com a exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que não estarão sujeitas a retenção de IR. 4.6. Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS. 4.7. No momento do pagamento serão requisitadas certidões para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes, ou seja, deverão estar com a validade em dia, as Certidões Negativas de Débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como Certidão Negativa do FGTS. 4.8. A empresa deverá ter ciência de ser apresentada as certidões acima citadas, diretamente ao setor vinculado à contratação. 4.9. Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei. 4.10. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. 4.11. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 4 4.12. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário; 4.13. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do serviço prestado forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação ao efetivamente contratado; 4.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O termo inicial do contrato terá vigência até a entrega final da quantidade adjudicada. 5.1.1. A empresa vencedora do certame poderá ter que apresentar antes da assinatura do contrato, diretamente ao Setor de Compras do Município de Soledade/RS, os documentos abaixo descritos: a) Declaração da empresa vencedora informando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que representa a atividade de maior receita da empresa; b) Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista. 5.2. A assinatura do contrato e apresentação dos documentos exigidos no item 5.1.1, deverão ser efetuados pela contratada na via física original diretamente no Departamento de Captação de Recursos/Setor de Compras do Município de Soledade/RS ou enviado para a contratada por correspondência, em razão de operacionalização da prestação de contas junto ao Ministério/Secretária Solicitante. 3.2.1. Em caso de optar pelo envio por correspondência, a contratada deverá fornecer endereço atualizado e completo ao Departamento de Captação de Recursos/Setor de Compras do Município de Soledade/RS. 3.2.2. Em caso de não ocorrer a solicitação dos documentos acima, a empresa vencedora estará dispensada da apresentação. 5.3. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme §2º do artigo 90 da Lei Federal n°. 14.133/2021. 5.5. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA: A empresa contratada obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade; 5.6. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 5 O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a: I - Executar integralmente o objeto contratado, observando todas as especificações técnicas constantes do Edital e seus anexos; II – Responder integralmente pela qualidade e garantia dos objetos adjudicados, observando as normas técnicas aplicáveis. III - Cumprir as obrigações constantes neste contrato, no Edital de Pregão Eletrônico nº. 53/2026 , e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade; IV - Proceder com a entrega em conformidade com o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº. 53/2026 a que este contrato se encontra vinculado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1. O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato; II – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; 7.2. O servidor indicado na cláusula primeira, item 1.2, neste ato resta nomeado como fiscal do contrato, sem prejuízo de sua substituição, a critério da Administração. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 8.1. Todos os serviços a serem prestados, constantes neste contrato, serão fiscalizados pelo Município, por meio de servidor público designado, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. 8.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato, e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; II – Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços; III – Atestar mensalmente a execução dos serviços e seu recebimento definitivo; IV – Encaminhar ao Serviço de Orçamento e Pagamento os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos. 8.3. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA: 9.1. A Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 6 a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções 1 : a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos 2 . 1 Art. 156 ... 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. (...) Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 desta Lei , o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos . 2 OBS.: A sanção estabelecida na alínea “d” do item 19.2 do presente Edital será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras (ART. 156, § 6º): a) quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 7 9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.2. do presente Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 9.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 9.2. 9.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.6. A aplicação das sanções previstas no item 9.2. não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.7. Na aplicação da sanção prevista no item 9 .2, alínea “b” será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 9.2 o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 9.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 9.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 9.12. É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 9.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 8.2 do presente exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. b) quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente à autoridade referida na alínea “a”, supra referida, na forma de regulamento .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 8 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Constituem motivos incondicionados para rescisão do contrato as situações previstas nos art. 137, na forma do art.138, inclusive com as consequências do art. 139 da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS: Fica vedada a subcontratação, sem expresso consentimento do Contratante. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO: 13.1. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora poderá ser alterado por aditamento, no que couber, nos casos previstos no art. 124 ao art. 136, da Lei Federal nº. 14.133/2021, desde que requerido pela Contratada, e documentalmente comprovado o desequilíbrio contratual. 13.1.1. A contratada deverá efetuar solicitação formal do pedido, seja qual for o enquadramento desejado, ou seja, Reequilíbrio, Reajuste e Repactuação. 13.1.2. Havendo alteração unilateral do contrato, o CONTRATANTE deverá por aditamento, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 13.2. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, utilizando como indexador o IPCA ou índice que vier a substituí-lo. 13.3. Para as despesas com mão de obra e as delas decorrentes será concedida repactuação, que será realizada nas datas-bases dos acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. Obs. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 9 13.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos. 13.4.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 13.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 13.5.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 13.5.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - As particularidades do contrato em vigência; III - A nova planilha com variação dos custos apresentada; IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 13.5.3. A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 13.5.4. As repactuações a que a contratada fazer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 13.5.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 13.5.6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 13.6. As repactuações como espécie de reajuste deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior. 14.2. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas “Disposições Finais”. 14.3. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual. 14.4. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da firma. 14.5. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contato, as quais permanecerão íntegras. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Soledade/RS, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente em três vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas. Soledade/RS, XX de XXXXXX de 2026. MUNICÍPIO DE SOLEDADE Paulo Ricardo Cattaneo Prefeito Municipal CONTRATANTE Testemunhas: EMPRESA CONTRATADA Representante Legal CONTRATADA